Rosely Bermudes
Rosely Bermudes
Número da OAB:
OAB/SP 086467
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rosely Bermudes possui 43 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRT4 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRT4
Nome:
ROSELY BERMUDES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (28)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EXECUçãO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO ATOrd 0001383-68.2012.5.04.0741 RECLAMANTE: MARCIO ALMEIDA DA SILVA E OUTROS (25) RECLAMADO: ASSOCIACAO ESPORTIVA E RECREATIVA SANTO ANGELO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1746226 proferido nos autos. Diante da manifestação das partes e do Ministério Público do Trabalho, incluam-se os autos na pauta do dia 27/08/2025, às 15h, para ser apreciado o acordo proposto pelo executado Elite Clube Desportivo Ltda. na petição de Id. b35c5f2. A solenidade ocorrerá de forma telepresencial pela plataforma Zoom (https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varasantoangelojt ou pelo código da reunião 868 310 8937). Tendo em vista a quantidade de partes envolvidas, os exequentes, preferencialmente, não devem participar, mas apenas seus procuradores com poderes para transigir. Ao ingressar na sala virtual, os participantes deverão estar identificados por nome e OAB, quando for o caso. Deverão ser indicados pelo executado Elite Clube Desportivo Ltda., em dez dias, por petição nos autos, os nomes completos e CPF dos sócios responsáveis pelo ajuste, bem como as garantias que serão oferecidas para cumprimento da obrigação. Como já salientado pelo Juízo em mais de uma oportunidade nos autos, se houver o depósito de 10% do valor devido e indicadas garantias para o saldo remanescente, a inscrição de novos atletas poderá ser liberada. Contudo, para tanto, os demandados deverão se comprometer com instalações dignas para receber atletas profissionais e amadores e ainda viabilizarem o pagamento em dia de salários e demais verbas decorrentes da relação de emprego. Intimem-se. SANTO ANGELO/RS, 22 de julho de 2025. ALINE VEIGA BORGES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELITE CLUBE DESPORTIVO LTDA - ASSOCIACAO ESPORTIVA E RECREATIVA SANTO ANGELO
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Tribunal: TRT4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO ATOrd 0001383-68.2012.5.04.0741 RECLAMANTE: MARCIO ALMEIDA DA SILVA E OUTROS (25) RECLAMADO: ASSOCIACAO ESPORTIVA E RECREATIVA SANTO ANGELO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1746226 proferido nos autos. Diante da manifestação das partes e do Ministério Público do Trabalho, incluam-se os autos na pauta do dia 27/08/2025, às 15h, para ser apreciado o acordo proposto pelo executado Elite Clube Desportivo Ltda. na petição de Id. b35c5f2. A solenidade ocorrerá de forma telepresencial pela plataforma Zoom (https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varasantoangelojt ou pelo código da reunião 868 310 8937). Tendo em vista a quantidade de partes envolvidas, os exequentes, preferencialmente, não devem participar, mas apenas seus procuradores com poderes para transigir. Ao ingressar na sala virtual, os participantes deverão estar identificados por nome e OAB, quando for o caso. Deverão ser indicados pelo executado Elite Clube Desportivo Ltda., em dez dias, por petição nos autos, os nomes completos e CPF dos sócios responsáveis pelo ajuste, bem como as garantias que serão oferecidas para cumprimento da obrigação. Como já salientado pelo Juízo em mais de uma oportunidade nos autos, se houver o depósito de 10% do valor devido e indicadas garantias para o saldo remanescente, a inscrição de novos atletas poderá ser liberada. Contudo, para tanto, os demandados deverão se comprometer com instalações dignas para receber atletas profissionais e amadores e ainda viabilizarem o pagamento em dia de salários e demais verbas decorrentes da relação de emprego. Intimem-se. SANTO ANGELO/RS, 22 de julho de 2025. JORDANA NOSCHANG Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RUDIMAR ALVES DOS SANTOS
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Tribunal: TRT4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO ATOrd 0001383-68.2012.5.04.0741 RECLAMANTE: MARCIO ALMEIDA DA SILVA E OUTROS (25) RECLAMADO: ASSOCIACAO ESPORTIVA E RECREATIVA SANTO ANGELO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1746226 proferido nos autos. Diante da manifestação das partes e do Ministério Público do Trabalho, incluam-se os autos na pauta do dia 27/08/2025, às 15h, para ser apreciado o acordo proposto pelo executado Elite Clube Desportivo Ltda. na petição de Id. b35c5f2. A solenidade ocorrerá de forma telepresencial pela plataforma Zoom (https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varasantoangelojt ou pelo código da reunião 868 310 8937). Tendo em vista a quantidade de partes envolvidas, os exequentes, preferencialmente, não devem participar, mas apenas seus procuradores com poderes para transigir. Ao ingressar na sala virtual, os participantes deverão estar identificados por nome e OAB, quando for o caso. Deverão ser indicados pelo executado Elite Clube Desportivo Ltda., em dez dias, por petição nos autos, os nomes completos e CPF dos sócios responsáveis pelo ajuste, bem como as garantias que serão oferecidas para cumprimento da obrigação. Como já salientado pelo Juízo em mais de uma oportunidade nos autos, se houver o depósito de 10% do valor devido e indicadas garantias para o saldo remanescente, a inscrição de novos atletas poderá ser liberada. Contudo, para tanto, os demandados deverão se comprometer com instalações dignas para receber atletas profissionais e amadores e ainda viabilizarem o pagamento em dia de salários e demais verbas decorrentes da relação de emprego. Intimem-se. SANTO ANGELO/RS, 22 de julho de 2025. JORDANA NOSCHANG Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ROMULO SILVA SANTOS
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Tribunal: TRT4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO ATOrd 0001383-68.2012.5.04.0741 RECLAMANTE: MARCIO ALMEIDA DA SILVA E OUTROS (25) RECLAMADO: ASSOCIACAO ESPORTIVA E RECREATIVA SANTO ANGELO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1746226 proferido nos autos. Diante da manifestação das partes e do Ministério Público do Trabalho, incluam-se os autos na pauta do dia 27/08/2025, às 15h, para ser apreciado o acordo proposto pelo executado Elite Clube Desportivo Ltda. na petição de Id. b35c5f2. A solenidade ocorrerá de forma telepresencial pela plataforma Zoom (https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varasantoangelojt ou pelo código da reunião 868 310 8937). Tendo em vista a quantidade de partes envolvidas, os exequentes, preferencialmente, não devem participar, mas apenas seus procuradores com poderes para transigir. Ao ingressar na sala virtual, os participantes deverão estar identificados por nome e OAB, quando for o caso. Deverão ser indicados pelo executado Elite Clube Desportivo Ltda., em dez dias, por petição nos autos, os nomes completos e CPF dos sócios responsáveis pelo ajuste, bem como as garantias que serão oferecidas para cumprimento da obrigação. Como já salientado pelo Juízo em mais de uma oportunidade nos autos, se houver o depósito de 10% do valor devido e indicadas garantias para o saldo remanescente, a inscrição de novos atletas poderá ser liberada. Contudo, para tanto, os demandados deverão se comprometer com instalações dignas para receber atletas profissionais e amadores e ainda viabilizarem o pagamento em dia de salários e demais verbas decorrentes da relação de emprego. Intimem-se. SANTO ANGELO/RS, 22 de julho de 2025. JORDANA NOSCHANG Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS SANTOS LIMA
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Tribunal: TRT4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO ATOrd 0001383-68.2012.5.04.0741 RECLAMANTE: MARCIO ALMEIDA DA SILVA E OUTROS (25) RECLAMADO: ASSOCIACAO ESPORTIVA E RECREATIVA SANTO ANGELO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1746226 proferido nos autos. Diante da manifestação das partes e do Ministério Público do Trabalho, incluam-se os autos na pauta do dia 27/08/2025, às 15h, para ser apreciado o acordo proposto pelo executado Elite Clube Desportivo Ltda. na petição de Id. b35c5f2. A solenidade ocorrerá de forma telepresencial pela plataforma Zoom (https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varasantoangelojt ou pelo código da reunião 868 310 8937). Tendo em vista a quantidade de partes envolvidas, os exequentes, preferencialmente, não devem participar, mas apenas seus procuradores com poderes para transigir. Ao ingressar na sala virtual, os participantes deverão estar identificados por nome e OAB, quando for o caso. Deverão ser indicados pelo executado Elite Clube Desportivo Ltda., em dez dias, por petição nos autos, os nomes completos e CPF dos sócios responsáveis pelo ajuste, bem como as garantias que serão oferecidas para cumprimento da obrigação. Como já salientado pelo Juízo em mais de uma oportunidade nos autos, se houver o depósito de 10% do valor devido e indicadas garantias para o saldo remanescente, a inscrição de novos atletas poderá ser liberada. Contudo, para tanto, os demandados deverão se comprometer com instalações dignas para receber atletas profissionais e amadores e ainda viabilizarem o pagamento em dia de salários e demais verbas decorrentes da relação de emprego. Intimem-se. SANTO ANGELO/RS, 22 de julho de 2025. JORDANA NOSCHANG Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL ALTIERI
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Tribunal: TRT4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO ATOrd 0001383-68.2012.5.04.0741 RECLAMANTE: MARCIO ALMEIDA DA SILVA E OUTROS (25) RECLAMADO: ASSOCIACAO ESPORTIVA E RECREATIVA SANTO ANGELO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1746226 proferido nos autos. Diante da manifestação das partes e do Ministério Público do Trabalho, incluam-se os autos na pauta do dia 27/08/2025, às 15h, para ser apreciado o acordo proposto pelo executado Elite Clube Desportivo Ltda. na petição de Id. b35c5f2. A solenidade ocorrerá de forma telepresencial pela plataforma Zoom (https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varasantoangelojt ou pelo código da reunião 868 310 8937). Tendo em vista a quantidade de partes envolvidas, os exequentes, preferencialmente, não devem participar, mas apenas seus procuradores com poderes para transigir. Ao ingressar na sala virtual, os participantes deverão estar identificados por nome e OAB, quando for o caso. Deverão ser indicados pelo executado Elite Clube Desportivo Ltda., em dez dias, por petição nos autos, os nomes completos e CPF dos sócios responsáveis pelo ajuste, bem como as garantias que serão oferecidas para cumprimento da obrigação. Como já salientado pelo Juízo em mais de uma oportunidade nos autos, se houver o depósito de 10% do valor devido e indicadas garantias para o saldo remanescente, a inscrição de novos atletas poderá ser liberada. Contudo, para tanto, os demandados deverão se comprometer com instalações dignas para receber atletas profissionais e amadores e ainda viabilizarem o pagamento em dia de salários e demais verbas decorrentes da relação de emprego. Intimem-se. SANTO ANGELO/RS, 22 de julho de 2025. JORDANA NOSCHANG Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO DE MELO PAULINO
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Tribunal: TRT4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO ATOrd 0001383-68.2012.5.04.0741 RECLAMANTE: MARCIO ALMEIDA DA SILVA E OUTROS (25) RECLAMADO: ASSOCIACAO ESPORTIVA E RECREATIVA SANTO ANGELO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1746226 proferido nos autos. Diante da manifestação das partes e do Ministério Público do Trabalho, incluam-se os autos na pauta do dia 27/08/2025, às 15h, para ser apreciado o acordo proposto pelo executado Elite Clube Desportivo Ltda. na petição de Id. b35c5f2. A solenidade ocorrerá de forma telepresencial pela plataforma Zoom (https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varasantoangelojt ou pelo código da reunião 868 310 8937). Tendo em vista a quantidade de partes envolvidas, os exequentes, preferencialmente, não devem participar, mas apenas seus procuradores com poderes para transigir. Ao ingressar na sala virtual, os participantes deverão estar identificados por nome e OAB, quando for o caso. Deverão ser indicados pelo executado Elite Clube Desportivo Ltda., em dez dias, por petição nos autos, os nomes completos e CPF dos sócios responsáveis pelo ajuste, bem como as garantias que serão oferecidas para cumprimento da obrigação. Como já salientado pelo Juízo em mais de uma oportunidade nos autos, se houver o depósito de 10% do valor devido e indicadas garantias para o saldo remanescente, a inscrição de novos atletas poderá ser liberada. Contudo, para tanto, os demandados deverão se comprometer com instalações dignas para receber atletas profissionais e amadores e ainda viabilizarem o pagamento em dia de salários e demais verbas decorrentes da relação de emprego. Intimem-se. SANTO ANGELO/RS, 22 de julho de 2025. JORDANA NOSCHANG Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL AURELIO DA CRUZ DOS SANTOS
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