Benedito Vieira Junior
Benedito Vieira Junior
Número da OAB:
OAB/SP 086503
📋 Resumo Completo
Dr(a). Benedito Vieira Junior possui 15 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2024, atuando em TRF3, TJPR, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRF3, TJPR, TJSP
Nome:
BENEDITO VIEIRA JUNIOR
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
APELAçãO CíVEL (1)
EXECUçãO FISCAL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009583-31.2023.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - V.F.M. - L.T.C. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Reivindicatória, para: DETERMINAR a imissão de VLADIMIR FLORINDO MASUTTE na posse do imóvel em testilha, concedendo ao réu o prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta decisão pelo advogado em DJe, para a desocupação voluntária, sob pena de expedição de mandado, com autorização para reforço policial, se necessário, e multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 12.000,00 (doze mil reais), sem prejuízo de majoração em caso de reiterada desobediência; e, CONDENAR o réu LEONARDO TOBIAS CARDOSO ao pagamento de taxa de ocupação mensal no valor de R$ 1.330,00 (mil trezentos e trinta reais), a título de perdas e danos, devida desde 23 de outubro de 2023 até a data da efetiva desocupação do imóvel. observado, quanto à correção monetária e incidência de juros o seguinte: até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, em 1º de setembro de 2024, deve-se observar a sistemática anterior de atualização, com correção monetária pela Tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo (INPC), a partir do dia 23 de cada mês, e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. A partir de então, aplica-se a nova regra introduzida pelos artigos 389, parágrafo único, e 406 do Código Civil, com atualização monetária pelo IPCA e juros de mora equivalentes à diferença entre a taxa Selic e o IPCA, exclusivamente para os períodos posteriores à vigência da referida lei.E, JULGO IMPROCEDENTE a Ação de Manutenção de Posse, REVOGANDO a liminar anteriormente concedida naqueles autos. Assim, resolvo o mérito das ações, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência integral, condeno o réu LEONARDO TOBIAS CARDOSO ao pagamento das custas e despesas processuais de ambos os feitos, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono do autor, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação (referente à soma das taxas de ocupação vencidas e vincendas), no que tange à ação reivindicatória, e em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa da ação de manutenção de posse, devidamente atualizado. A exigibilidade de tais verbas fica, contudo, suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça deferida ao réu nos autos apensos. Advirto às partes que a interposição de embargos de declaração meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, do CPC. Fls. 442: Cumpra-se, remetendo cópia da mídia de audiência, conforme solicitado. Oportunamente, arquive-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: RICARDO MARCONDES MARRETI (OAB 247856/SP), BENEDITO VIEIRA JUNIOR (OAB 86503/SP), LUCAS ORSE FELIPE (OAB 411450/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027804-58.2015.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Aripuanã Santa Fé Ltda - Eurolog Logistica Ltda - Me - Sammipa do Brasil Automacao Industrial Ltda - - Nelson Jose dos Santos - - Vivian Rodrigues de Lima Pugliese Eireli - - LM Transportes Interestaduais Serviços e Comércio S.A. – e outros - Maestro Locadora de Veículos S.a. e outro - AVISO - Providencie o interessado a impressão/encaminhamento do mandado expedido pelo sistema informatizado do TJ/SP. - ADV: ESTHER DO LAGO E SOUZA (OAB 111495/SP), EMANOELLA CARLA MELO DA SILVA (OAB 314993/SP), LUCAS SIMÕES PACHECO DE MIRANDA (OAB 409576/SP), ERIC TORRES BRAVOS (OAB 308141/SP), BENEDITO VIEIRA JUNIOR (OAB 86503/SP), NELSON JOSE DOS SANTOS (OAB 247168/SP), RAFAEL ELIAS TABOADA (OAB 223171/SP), REGINA CELIA DE SOUZA LIMA (OAB 127288/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027804-58.2015.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Aripuanã Santa Fé Ltda - Eurolog Logistica Ltda - Me - Sammipa do Brasil Automacao Industrial Ltda - - Nelson Jose dos Santos - - Vivian Rodrigues de Lima Pugliese Eireli - - LM Transportes Interestaduais Serviços e Comércio S.A. – e outros - Maestro Locadora de Veículos S.a. e outro - Providencie o(a) advogado(a) do(a) autor(a) a regularização da manifestação de fls. 1367, mediante novo peticionamento eletrônico intermediário com a indicação da guia emitida e paga, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5. - ADV: NELSON JOSE DOS SANTOS (OAB 247168/SP), RAFAEL ELIAS TABOADA (OAB 223171/SP), BENEDITO VIEIRA JUNIOR (OAB 86503/SP), REGINA CELIA DE SOUZA LIMA (OAB 127288/SP), ESTHER DO LAGO E SOUZA (OAB 111495/SP), ERIC TORRES BRAVOS (OAB 308141/SP), EMANOELLA CARLA MELO DA SILVA (OAB 314993/SP), LUCAS SIMÕES PACHECO DE MIRANDA (OAB 409576/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROTESTO (12228) Nº 5000419-83.2023.4.03.6118 REQUERENTE: INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL Advogados do(a) REQUERENTE: DANIEL RODRIGO REIS CASTRO - SP206655, SILVIA HELENA DE OLIVEIRA - SP276142 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, PLANED COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167-A Advogados do(a) REQUERIDO: DIONIS JANNER LEAL - RS86607, MARCOS AURELIO DUARTE LOUREIRO JUNIOR - RS113356, RICARDO RIBAS DA COSTA BERLOFFA - SP86503-E DESPACHO 1. Diante do trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos, requeira a parte interessada o que entender de direito. 2. Int.-se. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Guaratinguetá, data da assinatura eletrônica do(a) magistrado(a).
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Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: ser-ju-ec@tjpr.jus.br Autos nº. 0001082-20.2018.8.16.0162 Processo: 0001082-20.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$13.973.807,55 Exequente(s): BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (CPF/CNPJ: 92.702.067/0001-96) RUA CAPITÃO MONTANHA, 177 - CENTRO - PORTO ALEGRE/RS - CEP: 90.010-040 - Telefone(s): 51 3215-1922 Executado(s): MARIA ESTER CAETANO ZANIN (RG: 32233813 SSP/PR e CPF/CNPJ: 019.689.969-90) Rua Cecília Meirelles, 90 - Centro - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 SANTO ZANIN NETO (RG: 9846239 SSP/PR e CPF/CNPJ: 324.300.869-72) Rua Cecília Meirelles, 90 - Centro - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 Terceiro(s): CREDIBILITÀ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA-ME (CPF/CNPJ: 26.649.263/0001-10) Avenida do Batel, 1750 sl 201-207 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-090 Defiro a suspensão por até 180 dias,. Dil. necessárias. Sertanópolis, 18 de junho de 2025. Julio Farah Neto Magistrado
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027804-58.2015.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Aripuanã Santa Fé Ltda - Eurolog Logistica Ltda - Me - Sammipa do Brasil Automacao Industrial Ltda - - Nelson Jose dos Santos - - Vivian Rodrigues de Lima Pugliese Eireli - - LM Transportes Interestaduais Serviços e Comércio S.A. – e outros - Maestro Locadora de Veículos S.a. e outro - Melhor revendo os autos, há na sentença erro material que corrijo, de ofício, para excluir do pronunciamento judicial o penúltimo parágrafo da página 1354, consistente na seguinte redação "OU Deixo de determinar o recolhimento da taxa judiciária (art. 4º, III e IV, da Lei Estadual n. 11.608/2003), uma vez que não houve instauração da fase de cumprimento de sentença, tampouco a prática de atos de execução tendentes à satisfação da obrigação". Mantida, no mais, a sentença tal como lançada, notadamente a condenação do exequente ao pagamento da taxa judiciária de satisfação, conforme lá consignado. Cumpra-se-a. Int. - ADV: LUCAS SIMÕES PACHECO DE MIRANDA (OAB 409576/SP), ERIC TORRES BRAVOS (OAB 308141/SP), RAFAEL ELIAS TABOADA (OAB 223171/SP), ESTHER DO LAGO E SOUZA (OAB 111495/SP), NELSON JOSE DOS SANTOS (OAB 247168/SP), BENEDITO VIEIRA JUNIOR (OAB 86503/SP), EMANOELLA CARLA MELO DA SILVA (OAB 314993/SP), REGINA CELIA DE SOUZA LIMA (OAB 127288/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027804-58.2015.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Aripuanã Santa Fé Ltda - Eurolog Logistica Ltda - Me - Sammipa do Brasil Automacao Industrial Ltda - - Nelson Jose dos Santos - - Vivian Rodrigues de Lima Pugliese Eireli - - LM Transportes Interestaduais Serviços e Comércio S.A. – e outros - Maestro Locadora de Veículos S.a. e outro - Tendo em vista a satisfação da obrigação, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Salvo se beneficiário da gratuidade, recolha o(s) exequente(s), no prazo de 05 (cinco) dias, a taxa judiciária devida ao ensejo da satisfação da execução (1% - art. 4º, III e IV da Lei Estadual n. 11.608/2003), sob pena de inscrição na dívida ativa. O dever de recolhimento da taxa judiciária, mesmo na hipótese de acordo, é do exequente, quem instaura a execução, por sua conta e risco, dela retirando proveito. Ademais, "as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes" (art. 132 CTN). Confira-se julgado do E. TJSP: "Ação de cobrança de quotas condominiais Cumprimento de sentença - Celebração de acordo Cumprimento noticiado - Extinção da execução Taxa judiciária - Incumbência do credor Sujeito passivo da relação tributária Responsável por gerar a hipótese de incidência Sentença mantida Recurso desprovido (...). Assim, recai sobre o credor o ônus de arcar com a taxa judiciária, em razão de figurar no polo passivo da relação jurídica tributária, já que fez surgir o fato gerador. Eventual ajuste entre particulares com relação à responsabilidade pela taxa judiciária só ostenta eficácia restrita entre os signatários da transação, como conclui a sentença"(AP 0058640-36.2012.8.26.0564, Rel. Des. Fortes Barbosa, j. 09.08.2017). Caso o(s) exequente(s) seja(m) beneficiário(s) da gratuidade, a taxa judiciária devida ao ensejo da satisfação da execução (art. 4º, III e IV, da Lei Estadual n. 11.608/2003) deverá ser recolhida pelo(s) executado(s), no prazo de 05 (cinco) dias, salvo se também beneficiário(s) da gratuidade (e/ou presente situação de isenção legal), sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 1098 NSCGJ). Se não representado(s) nos autos por advogado, intime(m)-se, por carta. OU Deixo de determinar o recolhimento da taxa judiciária (art. 4º, III e IV, da Lei Estadual n. 11.608/2003), uma vez que não houve instauração da fase de cumprimento de sentença, tampouco a prática de atos de execução tendentes à satisfação da obrigação. Levantem-se eventuais medidas constritivas/ restritivas (fls. 1352). Oportunamente, arquive-se. P.R.I. - ADV: REGINA CELIA DE SOUZA LIMA (OAB 127288/SP), EMANOELLA CARLA MELO DA SILVA (OAB 314993/SP), LUCAS SIMÕES PACHECO DE MIRANDA (OAB 409576/SP), ERIC TORRES BRAVOS (OAB 308141/SP), ESTHER DO LAGO E SOUZA (OAB 111495/SP), NELSON JOSE DOS SANTOS (OAB 247168/SP), BENEDITO VIEIRA JUNIOR (OAB 86503/SP), RAFAEL ELIAS TABOADA (OAB 223171/SP)
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