Silvia Cristina Samor

Silvia Cristina Samor

Número da OAB: OAB/SP 086559

📋 Resumo Completo

Dr(a). Silvia Cristina Samor possui 13 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJPR, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJPR, TJSP
Nome: SILVIA CRISTINA SAMOR

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009683-45.2016.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Cicera Gomes Dias - André Coppini Incorporação SPE Ltda e outro - Vistos. Certifique a Secretaria o trânsito julgado. Nada mais a ser decidido, ao arquivo com as observâncias de praxe. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ANTONIO CARLOS BARBOSA DA SILVA (OAB 314560/SP), SILVIA CRISTINA SAMOR (OAB 86559/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0240419-65.2006.8.26.0100 (apensado ao processo 0106808-16.2006.8.26.0100) (583.00.2006.240419) - Procedimento Comum Cível - Patrimônio Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Edson Francisco da Silva - - Cláudia Aparecida Fuentes Navarro - Parte interessada, comprovar a distribuição do(s) ofício(s) no prazo de quinze dias. Comprovada a distribuição do(s) ofício(s), os autos ficarão no prazo por 30 dias aguardando resposta(s). Não havendo comprovação, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. . - ADV: SILVIA CRISTINA SAMOR (OAB 86559/SP), ANDERSON KLEUBER ALBUQUERQUE SANTOS (OAB 371556/SP), PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB 262735/SP), ANDERSON KLEUBER ALBUQUERQUE SANTOS (OAB 371556/SP), CARLOS GABRIEL GALANI CRUZ (OAB 299829/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010472-26.2025.8.26.0506 (processo principal 1032788-21.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Caetano Miguel Barillari Profeta - Gizelda Zanello - Vistos. Equivocada a decisão de fls. 32/33, razão pela qual a torno sem efeito, proferindo nova e correta decisão conforme segue. Valor do débito: R$ 3.651,44 (três mil, seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta e quatro centavos) em maio de 2025. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: SILVIA CRISTINA SAMOR (OAB 86559/SP), CAETANO MIGUEL BARILLARI PROFETA (OAB 144173/SP), FABIO AUGUSTO ROSSIN DE OLIVEIRA (OAB 177993/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002476-69.2025.8.26.0637 (processo principal 1009828-32.2023.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.P.C. - - E.G.C. - - C.A.M. - G.E.I. - Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença impulsionada por EDIVALDO GALLI CUSTODIO, VANDERLI PEREIRA CUSTÓDIO E CLAUDIA ADRIANA MION em face de GUFAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Intime-se a(o) executada(o), por meio de seu I.Advogado, via DJE, a efetuar o pagamento do débito, que importa em R$ 84.112,58, conforme planilha de cálculo de fls. 04/06, no prazo e sob as penas descritas pelo artigo 523, do CPC, aplicando-se ao caso o contido no paragrafo 1º, ou seja o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor em cobrança. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se pelo prazo de impugnação, nos termos do Artigo 525, do CPC, que dispõe que, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido os prazos sem comprovação do pagamento e havendo ou não impugnação, manifeste-se o exequente. Intime-se. - ADV: CARLOS RAFAEL MENEGAZO (OAB 396152/SP), CLAUDIA ADRIANA MION (OAB 100399/SP), CLAUDIA ADRIANA MION (OAB 100399/SP), BÁRBARA KARINE DE OLIVEIRA (OAB 78720/PR), CLAUDIA ADRIANA MION (OAB 100399/SP), MAÍRA ANTUNES DESSUNTI (OAB 86559/PR)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010472-26.2025.8.26.0506 (processo principal 1032788-21.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Caetano Miguel Barillari Profeta - Gizelda Zanello - Vistos. Valor do débito: R$ 3.651,44 (três mil, seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta e quatro centavos) em maio de 2025. Na forma do artigo 513, §2º, IV, do Código de Processo Civil, intime-se o executado por edital para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Providencie o exequente o recolhimento das custas do edital, se ainda não o fez. Após, providencie a serventia a publicação do edital. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: SILVIA CRISTINA SAMOR (OAB 86559/SP), CAETANO MIGUEL BARILLARI PROFETA (OAB 144173/SP), FABIO AUGUSTO ROSSIN DE OLIVEIRA (OAB 177993/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009828-32.2023.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - V.P.C. - - E.G.C. - G.E.I. - Vistos. Defiro nos termos do requerimento formulado às fls. 366. Expeça-se certidão de honorários em favor da I. Advogada da co autora, pela sua atuação parcial no presente feito, intimando-a a proceder a impressão junto ao sistema e-SAJ. Após, aguarde-se nos termos do determinado às fls. 363. Int. - ADV: ANDRE LUIZ ALGODOAL PODESTA (OAB 124548/SP), CLAUDIA ADRIANA MION (OAB 100399/SP), CLAUDIA ADRIANA MION (OAB 100399/SP), BÁRBARA KARINE DE OLIVEIRA (OAB 78720/PR), MAÍRA ANTUNES DESSUNTI (OAB 86559/PR), CARLOS RAFAEL MENEGAZO (OAB 396152/SP)
  8. Tribunal: TJPR | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: lon-9vj-e@tjpr.jus.br Processo:   0082312-67.2023.8.16.0014 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa:   R$4.545,85 Autor(s):   ROYAL - LOTEADORA E INCORPORADORA LTDA Réu(s):   MARGARETE EVANGELISTA MATOSO Página . de . Cumpra-se o art. 98, VII, do Código de Normas. 1. Intime-se pessoalmente a parte executada para que inicie o procedimento de registro no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa-diária de R$100,00 (cem reais). 1.1 A quitação do IPTU não é condição para a escrituração do bem, estando, porém, a ré/executada obrigada pelos tributos, conforme reconhecido em sentença e acórdão. 2. Intime-se a parte executada para que, em 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante devido (principal, honorários e custas, salvo eventual gratuidade), sob pena de incidência da multa (10%) e honorários (10%) previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.1. Fica a parte executada ciente de que, decorrido o prazo acima, inicia automaticamente e independente de nova intimação o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. 3. Não havendo pagamento, intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias: (i) apresente demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, acrescido da multa e dos honorários acima indicados – ressalvada eventual gratuidade, quanto a este último; (ii) requeira/reitere as medidas constritivas pretendidas. 3.1. Fica autorizado o bloqueio eletrônico de valores (penhora online), observando a Escrivania a Portaria 01/2024, após o atendimento do item retro. Poderá ser utilizada a reiteração automática por vinte dias. 4. Havendo o pagamento voluntário, sem impugnação, fica autorizado o levantamento, ressalvadas as custas processuais. 5. Registro que após a primeira tentativa frustrada de localização do executado ou de bens penhoráveis, iniciará a suspensão do art. 921, § 1º, do CPC, independente de nova decisão. Int. Dil. nec. Londrina, 06 de junho de 2025. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
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