Vera Lucia Machado Franceschetti
Vera Lucia Machado Franceschetti
Número da OAB:
OAB/SP 086633
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJPR, TJSP, TJRJ
Nome:
VERA LUCIA MACHADO FRANCESCHETTI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001508-53.2025.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Adriana da Conceição de Souza - A guia DARE de fls. 188/189 não consta como inutilizada nosistema informatizado. Regularize a parte autora a pendência pormeio de novo peticionamento (intermediário) com a indicaçãoda guia emitida e paga, nos termos do Comunicado CG nº2199/2021. - ADV: VERA LUCIA MACHADO FRANCESCHETTI (OAB 86633/SP), MARIANA DOS SANTOS MACHADO (OAB 414772/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoOfício pronto para impressão no site do TJRJ e encaminhamento pela parte interessada após a assinatura eletrônica do MM. Juíz de Direito.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001141-51.2022.8.26.0659 (processo principal 0000147-82.2006.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Fernanda Pereira da Silva e outro - Irmandade da Santa Casa de Vinhedo - - Cácio Cristovão da Rocha - Vistos. Não obstante o o teor da certidão de fl. 581, de rigor a manifestação do credor e apresentação de planilha atualizada do débito, razão pela qual, concedo o prazo de cinco dias para cumprimento da determinação de fl. 530. Ademais, diante dos diversos depósitos realizados pelos planos de saúde conveniados à devedora Santa Casa, a fim de esclarecer a quantia total, providencia, a serventia, liberação do extrato da conta judicial. Com as respostas, vista às partes. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: DARIO PRADO FIGUEIREDO (OAB 202208/SP), JEFFERSON JOSÉ CALARGA (OAB 306820/SP), CAIO PEREIRA BOSSI (OAB 310117/SP), DENISE DE SOUZA RIBEIRO (OAB 124702/SP), DENISE DE SOUZA RIBEIRO (OAB 124702/SP), VERA LUCIA MACHADO FRANCESCHETTI (OAB 86633/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000358-88.2024.8.26.0659 (processo principal 1000291-53.2017.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Flávia Perricelli - Viti Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Rosangela Ap Mattos Ferregutti - Fls. 319/321: trata-se de pedido de penhora formulado pela parte exequente, que pretende a constrição de valores registrados como reserva de lucros da empresa executada, conforme declarado em sua escrituração contábil e na apuração do IRPJ. Contudo, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido que as reservas de lucros, por sua natureza contábil, não representam valores disponíveis em caixa, tampouco configuram bens imediatamente penhoráveis. Trata-se de parcela do patrimônio líquido da empresa vinculada à sua estrutura financeira e à continuidade de suas atividades empresariais. A simples existência de lucros contabilizados ou declarados ao Fisco não autoriza, por si só, a constrição judicial desses valores sem que a parte exequente demonstre de forma precisa e fundamentada o mecanismo de constrição pretendido, bem como a efetiva disponibilidade dos valores a serem penhorados. Dessa forma, providencie-se, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação precisa de bens efetivamente penhoráveis ou a demonstração técnica e documental da viabilidade da constrição pretendida, sob pena de indeferimento do pedido. Alternadamente, manifeste-se, em igual prazo, em termos de prosseguimento. Decorrido in albis, intime-se-o pessoalmente, nos termos do disposto no artigo 485 § 1º do C.P.C. através de carta postal endereçada ao último domicílio declarado nos autos, observando-se o disposto no artigo 274, § único, do mesmo diploma legal. - ADV: VERA LUCIA MACHADO FRANCESCHETTI (OAB 86633/SP), RITA MARIA FERRARI (OAB 224039/SP), BÁRBARA MACHADO FRANCESCHETTI (OAB 197022/SP), ROSANGELA APARECIDA DE MATTOS (OAB 99230/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000203-05.2023.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Fábio Luiz Schon Serratto - - Janaina Thaís Zandonadi Falchetto Nunes Serratto - Ntc Construções Eireli Epp - - Paulo Jorge Martins Antunes - - Tulio Carusi Batista - Nos termos das decisões de fls. 1295/1300 e fl. 1627, intimo as partes a adiantarem, cada qual (autores e requerida), metade do valor dos honorários periciais (art. 95 do CPC), estipulados pelo Sr. Perito às fls. 1634/1636. - ADV: VERA LUCIA MACHADO FRANCESCHETTI (OAB 86633/SP), FABIO ARJONAS (OAB 272866/SP), PAULO SERGIO RODRIGUES (OAB 281545/SP), PAULO SERGIO RODRIGUES (OAB 281545/SP), VERA LUCIA MACHADO FRANCESCHETTI (OAB 86633/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1000898-27.2021.8.26.0659; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 32ª Câmara de Direito Privado; MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES; Foro de Vinhedo; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1000898-27.2021.8.26.0659; Serviços Profissionais; Apelante: Mario Cesar Borges Paraiso; Advogado: Mario Cesar Borges Paraiso (OAB: 263161/SP) (Causa própria); Apelado: Condomínio Morada dos Executivos Fazenda São Joaquim; Advogada: Vera Lucia Machado Franceschetti (OAB: 86633/SP); Advogada: Bárbara Machado Franceschetti (OAB: 197022/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001301-08.2024.8.26.0659 (processo principal 1002003-39.2021.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Condomínio Morada dos Executivos Fazenda São Joaquim - Ciência ao executado acerca do mandado de levantamento eletrônico expedido nº 20250623163746098325, observando-se que o crédito será disponibilizado na conta corrente informada. - ADV: VERA LUCIA MACHADO FRANCESCHETTI (OAB 86633/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000121-54.2024.8.26.0659 (processo principal 1003467-74.2016.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Fabiana Aquino Petri - - Naila Costa Von Zuben - - Thomas Freigang - - Vera Helena Almeida Sposito - - Irapuan Milton do Amaral - - Débora Prado Bonadio - - Armando Petri Junior - - João Baptista Figueiredo - - Dorothea Stella Rentem - - Michael Erich Rentel - Vila Verano Incorporadora Ltda - Vistos. Chamo o feito à ordem. Não obstante o teor da decisão de fl. 64, em melhor análise, verifico que este juízo, ao fixar multa cominatória (astreintes) na sentença de mérito (fls. 194/195 dos autos principais), posteriormente ratificada à fl. 9 do incidente nº 0002182-92.2018.8.26.0659, deixou de estabelecer termo final para sua incidência, o que se revela inadequado. É certo que os credores fazem jus à aplicação da multa, diante da reiterada inércia da parte ré. Contudo, a ausência de limitação temporal pode conduzir a distorções, especialmente quando a sanção ultrapassa os limites da razoabilidade, desvirtuando sua natureza coercitiva e transformando-se em fonte de enriquecimento sem causa. Assim, impõe-se o ajuste da penalidade, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem prejuízo de sua função sancionatória e coercitiva. Ressalte-se que a decisão que fixa astreintes não está sujeita à preclusão, podendo ser revista a qualquer tempo, nos termos do artigo 537 do Código de Processo Civil, que expressamente autoriza a modificação do valor, da periodicidade ou mesmo a exclusão da multa, quando se verificar sua excessividade ou desproporcionalidade. Nesse sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Multa cominatória Redução Possibilidade Aplicação do disposto no artigo 537, §1º, I, do Código de Processo Civil em vigor Observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de evitar o enriquecimento sem causa Precedentes jurisprudenciais Decisão mantida Recurso não provido. (...). Não se desconhece o fato do referido artigo 537, §1º, I, do CPC/2015 fazer expressa referência à possibilidade de modificação da multa vincenda. No entanto, a questão não é pacífica e, respeitados os entendimentos diversos, neste caso, a possibilidade de redução do valor advém da desproporcionalidade flagrante entre o montante da multa e a obrigação que deve ser cumprida pelo devedor. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. MULTA DIÁRIA. REDUÇÃO. ART. 461, § 6º, DO CPC/73. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO ESTADUAL ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 83 DO STJ. ALTERAÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. O Tribunal estadual decidiu alinhado à jurisprudência desta Corte, ao afirmar a possibilidade da redução da astreinte quando, consideradas as circunstâncias fáticas do caso concreto, essa se tornar desproporcional em relação à obrigação principal e constituir fonte de enriquecimento sem causa. Incide a Súmula nº 83 do STJ. 3. Ao fixar o novo valor da astreinte, a Corte de origem o fez após sopesar os fatos da causa, de modo que rever o entendimento ali consignado demanda inevitável reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido com aplicação de multa. Dessa forma, considerando que a finalidade das astreintes é compelir o devedor ao cumprimento da obrigação e não indenizar a parte adversa, e tendo em vista a existência de dez pessoas lesadas, entendo por bem reajustar o valor da multa para um montante fixo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), os quais, devem ser acrescidos da multa e dos honorários do artigo 523, § 1º, do CPC, diante do certificado a fl. 63. Manifestem-se os credores em termos de prosseguimento, observando o teor da decisão proferida nesta data no incidente nº 0002182-92.2018.8.26.0659. Por conseguinte, prejudicado o disposto no segundo parágrafo de fl. 64. Intime-se. - ADV: BEATRIZ MACHADO FRANCESCHETTI NOGUEIRA (OAB 319193/SP), BEATRIZ MACHADO FRANCESCHETTI NOGUEIRA (OAB 319193/SP), BEATRIZ MACHADO FRANCESCHETTI NOGUEIRA (OAB 319193/SP), BEATRIZ MACHADO FRANCESCHETTI NOGUEIRA (OAB 319193/SP), BEATRIZ MACHADO FRANCESCHETTI NOGUEIRA (OAB 319193/SP), BEATRIZ MACHADO FRANCESCHETTI NOGUEIRA (OAB 319193/SP), BEATRIZ MACHADO FRANCESCHETTI NOGUEIRA (OAB 319193/SP), VERA LUCIA MACHADO FRANCESCHETTI (OAB 86633/SP), VERA LUCIA MACHADO FRANCESCHETTI (OAB 86633/SP), VERA LUCIA MACHADO FRANCESCHETTI (OAB 86633/SP), VERA LUCIA MACHADO FRANCESCHETTI (OAB 86633/SP), VERA LUCIA MACHADO FRANCESCHETTI (OAB 86633/SP), BEATRIZ MACHADO FRANCESCHETTI NOGUEIRA (OAB 319193/SP), BEATRIZ MACHADO FRANCESCHETTI NOGUEIRA (OAB 319193/SP), BEATRIZ MACHADO FRANCESCHETTI NOGUEIRA (OAB 319193/SP), VERA LUCIA MACHADO FRANCESCHETTI (OAB 86633/SP), VERA LUCIA MACHADO FRANCESCHETTI (OAB 86633/SP), VERA LUCIA MACHADO FRANCESCHETTI (OAB 86633/SP), VERA LUCIA MACHADO FRANCESCHETTI (OAB 86633/SP), VERA LUCIA MACHADO FRANCESCHETTI (OAB 86633/SP), GILBERTO LOPES BARRETO (OAB 151784/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000921-70.2025.8.26.0296 (processo principal 1003321-11.2023.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Murilo Rebeque - Santa Úrsula Comercial e Agrícola Ltda - Vistos. Consoante o disposto no artigo 82, § 3º, do Código de processo Civil, incluído pela lei 15.109/2025 : Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo. Intime-se o executado na pessoa de seu patrono, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Certificado o não pagamento, e não havendo apresentação da impugnação, ficam deferidas as medidas constritivas típicas de bens, quais sejam, Sisbajud, com a possibilidade de utilização da ordem reiterada de bloqueio (teimosinha), Renajud, Infojud e Sniper, mediante o recolhimento das custas necessárias, ressalvada a concessão dos benefícios da justiça gratuita. - ADV: MURILO REBEQUE (OAB 375352/SP), VERA LUCIA MACHADO FRANCESCHETTI (OAB 86633/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Atendimento:https://bit.ly/3jeclondrina ou Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: 3juizadolondrina@tjpr.jus.br DESPACHO Processo: 0008608-50.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$42.018,08 Polo Ativo(s): ELANO DE SOUZA LEAL FILHO FERNANDA DE SOUZA LEAL FILHO, GIOVANA DE SOUZA LEAL FILHO ROSICLEY ZENDRINI CIANCA LEAL Polo Passivo(s): AIR CANADA United Airlines Inc. Vistos. Diante da concordância dos réus, defiro o pedido de adiamento. Retirem-se os autos de pauta. Após, à Secretaria para a designação de nova audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes e testemunhas (se houver requerimento). Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito IT
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