Juarez Alves De Lima Junior
Juarez Alves De Lima Junior
Número da OAB:
OAB/SP 086683
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juarez Alves De Lima Junior possui 38 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJMG, TJBA, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJMG, TJBA, TRT15, TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
JUAREZ ALVES DE LIMA JUNIOR
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
MONITóRIA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036272-39.2025.8.26.0506 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.G.P. - - A.R.M. - Vistos. Processe-se em segredo de justiça nos termos do artigo 189 do CPC. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, nos termos do artigo 98 do CPC. O benefício persistirá enquanto não vierem aos autos informações diversas. Na sua ocorrência, ficará a parte beneficiária sujeita ao décuplo das custas judiciais (art. 100, § único do CPC). Anote-se no SAJ Providenciem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias,, a juntada da certidão de casamento atualizada, emitida há menos de 1 (um) ano. Quanto a esta necessidade, já se manifestou a8ª Câmara de Direito Privadodo E. Tribunal de Justiça: Apelação. Ação de divórcio consensual. Sentença que indeferiu a inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, por ausência de documento indispensável à propositura da ação. Inconformismo dos autores. Descabimento. Certidão de casamento atualizada é documento obrigatório em ações de divórcio. Precedentes deste E. TJSP. Atualidade necessária, notadamente diante da preocupação com a autenticidade dos registros públicos, a verdade real e a segurança jurídica. Decreto de extinção mantido. Recurso desprovido. (1004623-13.2017.8.26.0223 Classe/Assunto: Apelação / Dissolução Relator(a): Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho Comarca: Guarujá Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 30/08/2017 Data de publicação: 30/08/2017 Data de registro: 30/08/2017). Sem prejuízo, juntem, as partes, no mesmo prazo, cópia da petição de acordo devidamente assinada por ambos, COM FIRMA RECONHECIDA. Poderão os patronos das partes atestar a autenticidade das assinaturas, ficando, neste caso, dispensado o reconhecimento de firma. Deverão, os patronos, declarar ainda a autenticidade dos documentos juntados, nos termos do 425, IV, do CPC. Uma vez cumpridas as determinações judiciais ou escoado o prazo para esse fim, o que o cartório cuidará de certificar, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: JUAREZ ALVES DE LIMA JUNIOR (OAB 86683/SP), JUAREZ ALVES DE LIMA JUNIOR (OAB 86683/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003607-40.2021.8.26.0566 (processo principal 1008293-63.2018.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade dos sócios e administradores - Ancler Construtora Eirelli Epp - Carlos Roberto de Lima - - R de Lima Construtora Ltda Epp - Manifeste-se a parte requerente e/ou exequente, no prazo de 15 dias, sobre a devolução do mandado negativo. Nada Mais. - ADV: JUAREZ ALVES DE LIMA JUNIOR (OAB 86683/SP), DAGMAR FEBRINI PAPA (OAB 104756/SP), WASHINGTON DE MELO PEREIRA (OAB 380200/SP), JUAREZ ALVES DE LIMA JUNIOR (OAB 86683/SP), MARCO LEANDRO DE OLIVEIRA PAULA (OAB 312872/SP), FELIPE RODRIGUES FATORE (OAB 413744/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO E. D. B. 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ID do Documento No PJE: 509802889 Processo N° : 8110420-20.2020.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO RONALDO SOARES ROCHA (OAB:DF12949), ROBERTO NUNES OLIVEIRA (OAB:MG111761), JULIO CESAR MARIN DE PAULA (OAB:BA63704), OTAVIO VINICIUS OLIVEIRA FELICIO (OAB:BA40263), BRUNO MATOS FRANCA TEIXEIRA registrado(a) civilmente como BRUNO MATOS FRANCA TEIXEIRA (OAB:BA46867), SIMONE ALVES VILLARINO (OAB:MG102454), JESMAR CESAR DA SILVA (OAB:MG86683), MARCOS AURELIO DE SOUZA SANTOS (OAB:MG83457) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25071716560410400000488133672 Salvador/BA, 21 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 7ª CÂMARA Relator: MARCELO MAGALHAES RUFINO AP 0120700-03.2001.5.15.0042 AGRAVANTE: GENES PEDREIRA SANTOS AGRAVADO: CPI ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d73ad6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Ante a possibilidade de se imprimir efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte embargada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sobre os embargos da parte contrária, caso queira, na forma do artigo 1.023, § 2º, do CPC. Campinas, 17 de julho de 2025. MARCELO MAGALHÃES RUFINO Desembargador Relator Intimado(s) / Citado(s) - CPI ENGENHARIA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - RIBEIRÃO PRETO PROCESSO: ATSum 0010606-42.2021.5.15.0153 AUTOR: EDNEI PEREIRA RÉU: ALEXSANDRO DE LIMA SOUZA E OUTROS (1) Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Ciência à reclamada da devolução do alvará liberado ao ID c2475a1. Intime-se a reclamada, ALEXSANDRO DE LIMA SOUZA, para que informe, no prazo de dois dias, os dados de conta bancária apta a receber referido crédito, informando: número do banco, número da agência, número da conta, se conta corrente ou poupança, nome do titular, CPF/CNPJ, a fim de viabilizar a transferência de valores de forma eletrônica. Intimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO DE LIMA SOUZA
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003607-40.2021.8.26.0566 (processo principal 1008293-63.2018.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade dos sócios e administradores - Ancler Construtora Eirelli Epp - Carlos Roberto de Lima - - R de Lima Construtora Ltda Epp - Manifeste-se a parte requerente e/ou exequente, no prazo de 15 dias, sobre a devolução do mandado negativo. Nada Mais. - ADV: FELIPE RODRIGUES FATORE (OAB 413744/SP), MARCO LEANDRO DE OLIVEIRA PAULA (OAB 312872/SP), WASHINGTON DE MELO PEREIRA (OAB 380200/SP), JUAREZ ALVES DE LIMA JUNIOR (OAB 86683/SP), JUAREZ ALVES DE LIMA JUNIOR (OAB 86683/SP), DAGMAR FEBRINI PAPA (OAB 104756/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026936-45.2024.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.H.E.N.M. - R.F.M. - Tempestivamente interpostos, aprecio os embargos de declaração. A autora alega contradição na decisão proferida às fls. 178/180, na medida em que a quebra do sigilo bancário do réu deveria ocorrer a partir de maio de 2023, em razão de que o "divórcio de fato" teria se dado em julho de 2023. Ocorreria contradição se houvesse alguma divergência dentro da própria decisão, o que não se verifica no caso. Portanto, ausentes os vícios elencados no art. 1.022 do CPC, rejeito os embargos de declaração opostos às fls. 183. De todo modo, ressalta-se que foi determinado a requisição dos extratos de movimentação de contas bancárias e aplicações financeiras das partes desde 27.05.24, data do ajuizamento da ação, em razão da autora ter pleiteado a quebra de sigilo "na data do divórcio para fins de integração na partilha" (fls. 134), enquanto que o réu, "o saldo atualizado das contas" (fls. 79). Por sua vez, a data em que se deu a separação de fato pode ter repercussão sobre a partilha dos bens e direitos. A autora alegou na inicial que as partes estariam separadas de fato desde 31.07.23 (fls. 2). Tal questão não foi abordada pelo réu na contestação, o que pode ter se dado até em razão de que o divórcio consensual já havia sido homologado (fls. 71). Assim, reconsidero o item 6 da decisão proferida às fls. 178/180, para determinar que a requisição dos extratos de movimentação de contas bancárias e aplicações financeiras de titularidade das partes, ocorra desde 01.07.23 (mês em que teria ocorrido a separação de fato). Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: GUILHERME ZUNFRILLI (OAB 315911/SP), JUAREZ ALVES DE LIMA JUNIOR (OAB 86683/SP)
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