Ariovaldo Esteves Junior

Ariovaldo Esteves Junior

Número da OAB: OAB/SP 086883

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ariovaldo Esteves Junior possui 114 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 76
Total de Intimações: 114
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
85
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
114
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (33) AGRAVO DE INSTRUMENTO (23) EXECUçãO FISCAL (13) REMOçãO DE INVENTARIANTE (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2203529-38.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lins - Agravante: Ariovaldo Esteves Junior - Agravado: Condominio Edificio Shopping Center Tropical - Interessada: Celeste Lilian Buranelo - Interessado: Banco do Brasil S/A - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2203529-38.2025.8.26.0000 Relator(a): ANA LUIZA VILLA NOVA Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado Agravante: Ariovaldo Esteves Junior Agravado: Condominio Edificio Shopping Center Tropical Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo executado, ora agravante, Ariovaldo Esteves Júnior, contra a r. decisão de fl. 220 dos autos da ação de execução de título extrajudicial (demanda fundada em despesas condominiais em atraso) que, em síntese, deferiu o pedido de penhora no rosto dos autos do processo nº 4000095-15.2013.8.26.0322, em trâmite pela 2ª Vara Cível local, em relação ao crédito pertencente ao executado ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR, CPF 103.246.388-09, até o limite da dívida no valor de R$ 22.259,58 (atualizado em maio/2025). Em suas razões recursais alega o agravante, em síntese, que o Juízo de origem determinou a penhora no rosto dos autos do inventario, contudo, diz que o inventário é sobre o único bem deixado por seus pais, qual seja, um imóvel residencial utilizado como moradia própria e de sua família desde o ano de 2013. Afirma que faz uso do imóvel como se fosse seu, sendo necessário o reconhecimento de que constitui bem de família. Cita jurisprudência. Aduz que a dívida é controversa e que irá pedir a prestação de contas mas, de qualquer forma, o débito exequendo está em nome de Ariovaldo Esteves Junior e Celeste Buranelo, de modo que não poderia a penhora ocorrer pelo total da dívida. Requer a concessão da antecipação da tutela recursal, e, no mérito, a reformada da decisão agravada para determinar a imediata LIMINAR E APÓS A PROIBIÇÃO DA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DADA PELO JUIZ SINGULAR (fls. 01/07). É o relatório. Recebo o recurso com fundamento no art. 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil (decisão agravada proferida em execução). Nos termos do artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Não vislumbro os requisitos para a concessão do efeito suspensivo ao recurso. Dispõe o artigo 1º da Lei nº 8000/90 que: O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais e filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta Lei. No caso, contudo, extrai-se dos autos que foi determinado pelo Juízo a quo a penhora no rosto dos autos do inventário nº 4000095-15.2013.8.26.0322, em relação ao eventual crédito hereditário do devedor, ora agravante, até o limite do débito, de R$ 22.259,58, (atualizado em maio de 2025) (fl. 220 da origem). Dessa maneira, em análise não exauriente, a despeito dos argumentos apresentados, a ordem de constrição não recaiu sobre nenhum bem individualizado, razão pela qual, ao menos a priori, se mostra prematura a alegação de impenhorabilidade de suposto bem de família, então protegido pelo disposto no dispositivo acima mencionado. Quanto ao tema, vale ainda observar que a penhora sobre quinhão hereditário está devidamente autorizada no nosso ordenamento jurídico no art. 835, XIII, do CPC, e pode ser penhorado antes mesmo de efetivada a partilha, em aplicação do princípio da saisine. Ademais, não verifico a presença de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, a ensejar, desde já, a concessão da medida, uma vez que a ordem é apenas de penhora no rosto dos autos, não havendo qualquer determinação de expropriação ou levantamento de bens e valores em favor do credor, de modo que eventual decisão favorável ao agravante terá sua eficácia garantida. Diante disso, recebo o agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo. Comunique-se, via e-mail, a MMª. Juíza acerca desta decisão. Intimem-se os agravados para contraminuta, no prazo legal, e quando em termos tornem-me conclusos. Intime-se. São Paulo, 4 de julho de 2025. - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Advs: Graciele Brasil Nunes da Silva (OAB: 371922/SP) - Ariovaldo Esteves Junior (OAB: 86883/SP) (Causa própria) - Natalia Moreira Lemos Soares (OAB: 406134/SP) - Johnny Buranelo Carvalho (OAB: 355357/SP) - Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0012880-44.2011.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo - Agravado: Jovelina Santos do Carmo - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 3 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Debora Chaves Martines Fernandes (OAB: 256879/SP) - Ariovaldo Esteves Junior (OAB: 86883/SP) - Marcos Antonio Coimbra Uemura (OAB: 248666/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0014075-93.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo - Agravado: Maurício Cassiano Ganzaroli - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 3 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Ariovaldo Esteves Junior (OAB: 86883/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0158029-71.2011.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo - Agravado: Edson Rodrigues do Prado - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 4 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Graziela Santos da Cunha (OAB: 178520/SP) - Marcos Antonio Coimbra Uemura (OAB: 248666/SP) - Ariovaldo Esteves Junior (OAB: 86883/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0228853-55.2011.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo - Agravado: Almira Assis de Almeida Morales - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 4 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Ariovaldo Esteves Junior (OAB: 86883/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2178963-25.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lins - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Claudiney Cesar Monteiro - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo executado contra decisão de aplicação imediata do tema 677 do STJ para o cálculo de saldo remanescente (fls. 507/513 dos autos de origem). Considerando-se que não houve insurgência da parte exequente (agravada) quanto à decisão de fls. 478/480, que condicionou a aplicação do tema 677 do STJ ao trânsito em julgado do Acórdão que o revisou e, para se evitar que haja em primeiro grau movimentação que possa destoar do quanto venha a ser decidido nesta sede recursal, DEFIRO o efeito suspensivo almejado. Comunique-se ao MM. Juízo a quo a concessão da liminar, servindo este de ofício, e intime-se a parte agravada para que apresente, querendo, contraminuta no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP) - Servio Tulio de Barcelos (OAB: 295139/SP) - Ariovaldo Esteves Junior (OAB: 86883/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Felipe Gradim Pimenta (OAB: 308606/SP) - 3º Andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000314-52.2020.8.26.0322 (processo principal 1002673-26.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Rocha e Fontanetti Advogados Associados - Fabiano Rodrigo Rossinoli - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), GRACIELE BRASIL NUNES DA SILVA (OAB 371922/SP)
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