Ariovaldo Esteves Junior

Ariovaldo Esteves Junior

Número da OAB: OAB/SP 086883

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ariovaldo Esteves Junior possui 130 comunicações processuais, em 87 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 87
Total de Intimações: 130
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
130
Últimos 90 dias
130
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (34) AGRAVO DE INSTRUMENTO (31) REMOçãO DE INVENTARIANTE (14) EXECUçãO FISCAL (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 130 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003082-43.2023.8.26.0322 (processo principal 1003488-28.2015.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Ariovaldo Esteves Junior - Banco do Brasil S/A - Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor devido, conforme demonstrativo apresentado pela parte exequente, com atualização monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. - ADV: ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2190341-75.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lins - Agravante: Goiden Ramalho - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto pela parte credora contra a decisão de fl. 462 que manteve a decisão anterior para que se aguardasse o trânsito em julgado do acórdão que definiu o tema 677. Insurge-se a parte exequente pleiteando, em síntese, a aplicação imediata do Tema nº 677 do Superior Tribunal de Justiça, sendo desnecessário aguardar o trânsito em julgado. Não houve o recolhimento do preparo, em razão da gratuidade de justiça concedida. É a síntese do necessário. Para evitar que haja em primeiro grau movimentação que possa destoar do quanto venha a ser decidido nesta sede recursal, DEFIRO o efeito suspensivo almejado. Comunique-se ao MM. Juízo a quo a concessão da liminar, servindo este de ofício. Determino o processamento do presente agravo, intimando-se o agravado para que apresente, querendo, contrarrazões no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Ariovaldo Esteves Junior (OAB: 86883/SP) - Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - 3º Andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502506-48.2023.8.26.0104 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - M.V.M.A. - - R.M. - Vistos. Os documentos juntados pela defesa às fls. 221/224, bem como a manifestação ministerial de fls. 232/233 serão analisados por ocasião da prolação da sentença. No mais, dê-se vista dos autos às defesas para apresentação de memoriais por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime(m)-se. - ADV: ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP), GRACIELE BRASIL NUNES DA SILVA (OAB 371922/SP), TIAGO CRUZ ANTONIO (OAB 398050/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001040-50.2025.8.26.0322 (processo principal 1006500-40.2021.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Dever de Informação - E.P.F. - B. - Aguardando manifestação do(a) Exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição/documento/certidão juntado. No silêncio os autos serão remetidos à conclusão e poderá haver a suspensão ou a extinção do feito. - ADV: ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002759-21.2023.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edíficio Shopping Center Tropical - ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR - CELESTE LILIAN BURANELO e outro - Fls. 211/213: Defiro a PENHORA NO ROSTO DO AUTOS do processo nº 4000095-15.2013.8.26.0322, em trâmite pela 2ª Vara Cível local, em relação ao crédito pertencente ao executado ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR, CPF 103.246.388-09, até o limite da dívida no valor de R$ 22.259,58 (atualizado em maio/2025). Esta decisão valerá como OFÍCIO para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu(s) procurador(a)(es), acerca da penhora ora efetuada. Intime-se. - ADV: JOHNNY BURANELO CARVALHO (OAB 355357/SP), NATALIA MOREIRA LEMOS SOARES (OAB 406134/SP), ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502022-68.2017.8.26.0322 - Execução Fiscal - Impostos - Maria Aparecida Miasso Barbosa - Vistos. Tendo em vista a expressa concordância da Fazenda, observadas as devidas cautelas e verificada a pertinência da fundamentação para todos os processos, a extinção ocorrerá pela sentença cujo inteiro teor é o seguinte: A presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. A identificação foi feita e o caso admite a extinção nos termos do art. 6º, do Provimento 2.738/2024, do Conselho Superior da Magistratura, uma vez que já decorreu o prazo do art. 7º sem a manifestação mencionada. Artigo 6º - A Presidência do Tribunal de Justiça providenciará a identificação das execuções fiscais que se enquadrem no § 1º do artigo 1º da Resolução nº 547 e, em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça, orientará os Juízes quanto à forma de extinção desses processos Artigo 7º - O prazo de 90 dias, estabelecido no art. 1º da Resolução nº 547, corre independentemente de intimação específica do exequente. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Como a Fazenda já se manifestou pela concordância, através da adesão ao termo de cooperação técnica nº 076/2024, homologo a desistência do prazo recursal, devendo a sentença transitar em julgado imediatamente. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Eventuais pendências posteriores à extinção e ulterior destruição dos processos físicos deverão ser trazidas ao Juízo pelos interessados e serão tratadas em expediente ou procedimento administrativo apartado, sendo desnecessária a juntada da petição no processo físico. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos. Libere-se a penhora, se houver.. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504713-79.2022.8.26.0322 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Tadeu Audabachian Moundjian - Diante da certidão retro, oficie-se à Procuradoria Regional do Estado de São Paulo para certificar a inscrição na dívida pelo não pagamento da taxa judiciária. Tudo feito, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP)
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