Rosana Cappellano Bento

Rosana Cappellano Bento

Número da OAB: OAB/SP 086919

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSP, TRT2, TRF3, TRT15
Nome: ROSANA CAPPELLANO BENTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000142-24.2018.8.26.0012 - Cumprimento de sentença - Oferta - V.E.G.C. - E.C. - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: ROSANA CAPPELLANO BENTO (OAB 86919/SP), CRISTIANO FIGUEREDO DE MACEDO (OAB 414873/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1548501-29.2023.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Ciana Reis Siqueira - Vistos. Satisfeita a execução, julgo extinto o processo, com fundamento no Art. 924, II, do Código de Processo Civil. Desde já, julgo extintos eventuais embargos pendentes de julgamento, sem resolução do mérito, na forma do Art. 485, VI, do Código de Processo Civil e, no caso de embargos julgados em primeiro grau, reputo prejudicado eventual recurso (Art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil) e deixo de conhecer eventual exceção de pré-executividade oposta por terceiro. Nesse sentido: TJSP; Agravo de Instrumento 2020026-87.2020.8.26.0000; Relator (a):Rezende Silveira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarujá -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/03/2020; Data de Registro: 05/03/2020. Transitada em julgado, ficam insubsistentes eventuais penhoras e determinado o levantamento de bloqueios e a restituição de depósitos judiciais, observadas as formalidades legais, ficando a parte interessada devidamente intimada a providenciar o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido e que o cadastro da petição, para processos digitais, corresponda à categoria correta (Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento, código 38049), nos termos dos Comunicados 474/2017 (DJE 01/03/2017 - Cad. Administrativo, p. 2), 2047/2018 (DJE 18/10/2018, Cad. Administrativo, p. 2), 1514/2019 (DJE 10/09/2019, Cad. Administrativo, p. 1) e 12/2024 (DJE 16/01/2024, Cad. Administrativo, p. 1) que poderá ser obtido acessando o link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, ficando ciente também de que não haverá nova intimação e de que o processo será arquivado sem a efetivação do levantamento caso os dados não sejam apresentados. Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como: OFÍCIO para averbação no Registro da Dívida Ativa, a teor do Art. 33, da Lei 6.830/80, ficando a Fazenda Pública devidamente intimada nos termos do Art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, servindo, ainda, de requisição para emissão de Certidões de Regularidade Fiscal e exclusão nos Cadastros de Inadimplentes, de órgãos públicos ou privados, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação; MANDADO para levantamento ou cancelamento, em relação a esta execução, de quaisquer atos de registro ou averbação de penhoras, arrestos, indisponibilidades, ineficácias e constrições junto aos cartórios de registro de imóveis, DETRAN, instituições emissoras de cartas de fiança e seguro-garantia, bem como penhora no rosto dos autos, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação e o pagamento de eventuais custas ou emolumentos, ressalvadas as isenções legais. O destinatário deverá observar que os documentos assinados digitalmente possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita. Custas, na forma da Lei. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: ROSANA CAPPELLANO BENTO (OAB 86919/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1063559-68.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rosana Cappellano Bento - Banco CSF S/A - Aviso de cartório: Fls. 437/438: Ciência quanto ao extrato juntado às fls. 439 para eventual manifestação, em cinco dias, sob pena de arquivamento. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ROSANA CAPPELLANO BENTO (OAB 86919/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013256-33.2025.8.26.0002 (processo principal 1071437-44.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Regina Canhadas dos Santos - Vistos. 1) Trata-se de pedido de cumprimento definitivo de sentença, ante a ausência de satisfação voluntária pela parte vencida. Nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, e 523, do Código de Processo Civil, intime-se a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu advogado ou, se não tiver, pessoalmente por carta, para pagar o débito no prazo de 15 dias ou comprovar que já o fez, sob pena da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC. Em caso de depósito judicial para fins de interposição de embargos à execução, o prazo de 15 dias corridos fluirá da data do depósito, independentemente de qualquer termo ou intimação posterior (Enunciado 156 do FONAJE). Havendo obrigação de fazer, o réu deverá ser intimado pessoalmente, sob pena de aplicação da multa estabelecida de acordo, conforme entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça ("a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer"). Caso ocorra depósito para fins de quitação, e desde que incontroverso o valor, fica desde já deferida a expedição do MLE em favor da parte credora, a qual deverá apresentar o respectivo formulário MLE para levantamento do numerário, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O referido documento pode ser acessado através do link: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Após o levantamento, decorrido o prazo de cinco dias da transferência eletrônica sem manifestação da parte credora, a satisfação do crédito será presumida e os autos extintos (Art. 924, II, do Código de Processo Civil). 2) Tendo em vista o princípio da celeridade que rege os processos sob o rito da lei 9099/95, caso não ocorra pagamento voluntário, e ante o que estabelece o art. 523, parágrafo 3º do CPC, desde já defiro a emissão de ordem de bloqueio de ativos financeiros, por meio do sistema SISBAJUD. Caso reste frutífera a diligência, proceda-se à imediata transferência do valor bloqueado, sendo que o comprovante de depósito do referido valor, à disposição deste Juízo, substituirá o termo de penhora. Se irrisório o valor bloqueado, deverá ser liberado. Com a vinda do referido comprovante, intime-se a parte executada da penhora, pessoalmente, se não tiver advogado constituído nos autos. 3) Caso infrutífera a diligência através do SISBAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito. 4) Restando infrutífera a providência do item 3, desde já, defiro a pesquisa e bloqueio de transferência de veículos porventura existentes em nome da parte executada, pelo sistema RENAJUD. Caso existam respostas positivas, defiro desde já o bloqueio e a penhora do veículo, até o limite do débito, desde que livre de qualquer restrição, devendo ser expedido o mandado respectivo. 5) Caso infrutíferas as diligências anteriores, defiro a requisição da última declaração de bens e rendas, através do INFOJUD. Restando infrutífera, fica deferida, ainda, a pesquisa através do sistema SNIPER. Com as respostas do item 5, caso sejam localizados bens, diga a parte credora. Na hipótese de as diligências resultarem negativas, deverá a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, indicando de forma especificada bem penhorável em nome da pare devedora, sob pena de extinção do feito, nos termos do enunciado 75 do FONAJE, expedindo-se, se requerida, certidão de crédito para permitir futura execução. Nos termos do decidido pela C. Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação. Intime-se. - ADV: ROSANA CAPPELLANO BENTO (OAB 86919/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 EXECUÇÃO FISCAL (1116) 5014009-61.2025.4.03.6182 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: LAS MECANICA, PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: ROSANA CAPPELLANO BENTO - SP86919 D E S P A C H O Ante a existência de acordo noticiado pelo(a) exequente, suspendo o curso do processo pelo prazo de duração do parcelamento firmado entre as partes, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Encaminhem-se os autos ao arquivo sobrestado, até nova manifestação das partes. Intime(m)-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015553-30.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Candido Portinari - Alexandre Canhadas Greco - Vistos. Verifico nos autos que o exequente não juntou aos autos todos os extratos bancários em sua titularidade, como aufere-se às fls. 120 e ss. Ademais, verifico ainda que não foram juntadas as três últimas faturas dos cartões de crédito do autor, a comprovação, fornecida pelo órgão de trânsito e central de registradores, da inexistência de veículos e imóveis em seu nome, assim como as três últimas declarações de rendimentos à Receita Federal. Assim, cumpra o autor a decisão retro, em 15 dias, integralmente, sob pena de indeferimento da gratuidade. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DOS SANTOS GOSSN (OAB 237939/SP), ROSANA CAPPELLANO BENTO (OAB 86919/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045985-76.2017.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Fixação - N.G.S. - - S.G.S. - W.A.S. - Junte a parte interessada formulário MLE com o valor correspondente ao saldo disponível em conta judicial, conforma certidão de fls. 390. - ADV: ROSANA CAPPELLANO BENTO (OAB 86919/SP), ROSANA CAPPELLANO BENTO (OAB 86919/SP), JOÃO BATISTA ALVES GOMES (OAB 159208/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0048377-41.2012.4.03.6182 / 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: FILL UP DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ROSANA CAPPELLANO BENTO - SP86919 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
  9. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001340-90.2023.5.02.0707 RECLAMANTE: JOSIAS FERREIRA DE SOUSA RECLAMADO: BIOPLAN - MEIO AMBIENTE E PAISAGISMO LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 596469b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. À elevada consideração de V.Exa. São Paulo, data abaixo. Taissa M de Biagi Técnica Judiciária     Id nº edbc7d5 (comprovante de pagamento): Venham os autos conclusos para apuração contábil e liberação de valores à quem de direito. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. OLGA VISHNEVSKY FORTES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSIAS FERREIRA DE SOUSA
  10. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001340-90.2023.5.02.0707 RECLAMANTE: JOSIAS FERREIRA DE SOUSA RECLAMADO: BIOPLAN - MEIO AMBIENTE E PAISAGISMO LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 596469b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. À elevada consideração de V.Exa. São Paulo, data abaixo. Taissa M de Biagi Técnica Judiciária     Id nº edbc7d5 (comprovante de pagamento): Venham os autos conclusos para apuração contábil e liberação de valores à quem de direito. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. OLGA VISHNEVSKY FORTES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO VILLAGGIO DE PANAMBY
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