Lucia Maria De Morais

Lucia Maria De Morais

Número da OAB: OAB/SP 087100

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucia Maria De Morais possui 17 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF4, TRF3, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 17
Tribunais: TRF4, TRF3, TJMG, TJSP, TJPR
Nome: LUCIA MARIA DE MORAIS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL - 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - 14ª VARA FEDERAL CÍVEL DE SÃO PAULO/SP Endereço: Av. Paulista, 1682, 7º andar, São Paulo/SP, CEP: 01310-200 E-mail: civel-sec-vara14@trf3.jus.br - Balcão Virtual: https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual 14ª Vara Cível Federal de São Paulo MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5024793-91.2021.4.03.6100 IMPETRANTE: ALEJANDRO YAÑES FAJARDO Advogados do(a) IMPETRANTE: BRUNA FRANCISCO BRITO - PR87100, MARIO WILSON CHOCIAI LITTIERI - SP515624-S IMPETRADO: PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FISICA DE SÃO PAULO DA 4 º REGIÃO LITISCONSORTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 4 REGIAO ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório em conformidade com o disposto na Portaria nº. 17, de 24 de junho de 2011 (D.E. de 12/07/2011), da 14ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP, que delega aos servidores a prática de atos sem conteúdo decisório: ID 370709530 e anexos: Ciência à parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Vista ao Ministério Público Federal, quando atuante como fiscal da lei. Oportunamente, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. São Paulo, 11 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJMG | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lagoa Santa / 1ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa Alameda Doutora Vilma Edelweiss Santos, 65, Fórum Desembargador Edésio Fernandes, Lundcea, Lagoa Santa - MG - CEP: 33239-060 PROCESSO Nº: 0022411-52.1997.8.13.0148 CLASSE: [CÍVEL] FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESARIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) ASSUNTO: [Recuperação judicial e Falência] AUTOR: COFERMETA SA CPF: 17.281.973/0003-00 e outros RÉU: CARBO INOX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CPF: 25.284.720/0001-57 Despacho Vistos. Dê-se vista ao MP, nos termos do art. 178 do CPC. Ademais, compulsando os autos, consigno que não foi possível localizar a intimação pessoal da parte autora. Desta forma, cumpra-se conforme já determinado. Tudo feito, conclusos. Cumpra-se. Lagoa Santa, data da assinatura digital. Fabiana G. S. Ferreira de Melo – Juíza de Direito da 1ª Vara Cível –
  4. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargante(s) - UNIAUTO ADM CONSORCIOS LTDA, e, MASSA FALIDA DE E OUTROS; Embargado(a)(s) - CONSAVEL ADMINISTRADORA CONSORCIOS LTDA, FALIDA; PAULO EMÍLIO LANG JÚNIOR; Interessado(s) - ANTÔNIO LUIZ MACHADO LANG; ANTÔNIO LUIZ LANG JÚNIOR; Relator - Des(a). Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa Autos colocados "em mesa" em 22/07/2025 às 13:30 horas. Adv - ANDRE LUIS DE CARVALHO COSTA, CAEL KALINOWSKI SOUZA MATTA, CAEL KALINOWSKI SOUZA MATTA, CARLOS MAXMILLIANO MONTEIRO REIS, DANIEL MEGA ARAÚJO, DANIELLE FARAH ZIADE, DIANA VAL DE ALBUQUERQUE SILVA, FERNANDO BRANDÃO WHITAKER, FERNANDO TRIZONINI, GLEISON NUNES MOREIRA, GUILHERME PASSOS SOFAL, HELENA COLODETTI GONCALVES SILVEIRA, HELENA NAJJAR ABDO, JURANDIR VAZ DO NASCIMENTO, MARCELA ILDEFONSINA GAUDENCIO, MARCELO CARDOSO DOS SANTOS, MARIA FERNANDA LOPES FERRAZ TELLA, NILSON REIS, NILSON REIS JUNIOR, OSMAR BRINA CORREA LIMA, PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI, RENAN KFURI LOPES, RUBIANA APARECIDA BARBIERI, SERGIO ANTONIO DE RESENDE, SERGIO INTROCASO CAPANEMA BARBOSA, SERGIO MOURAO CORREA LIMA, SERGIO SOUZA DE RESENDE, VITOR SANTIAGO MALTA.
  5. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargante(s) - UNIAUTO ADM CONSORCIOS LTDA, e, MASSA FALIDA DE E OUTROS; Embargado(a)(s) - CONSAVEL ADMINISTRADORA CONSORCIOS LTDA, FALIDA; PAULO EMÍLIO LANG JÚNIOR; Interessado(s) - ANTÔNIO LUIZ MACHADO LANG; ANTÔNIO LUIZ LANG JÚNIOR; Relator - Des(a). Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa Publicação em 02/07/2025 : Intimação: Autos incluídos na pauta de julgamento de 22/07/2025, às 13h:30min.A sessão será realizada na forma PRESENCIAL- HÍBRIDA, no endereço Av Afonso Pena, nº 4001, Serra, Belo Horizonte/MG, plenário 04. A inscrição para sustentação oral ou assistência poderá será feita pessoalmente antes do início da sessão, ou até quatro horas antes do início da sessão, mediante e-mail ao endereço eletrônico do Cartório (caciv2@tjmg.jus.br). Caso se enquadre nos termos do Art. 937, § 4º do CPC, o advogado poderá solicitar a sua inscrição para sustentação oral ou assistência por videoconferência, desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão. Cartório da 2ª Câmara Cível - Laís Miranda Breder Vieira, Escrivã. Adv - ANDRE LUIS DE CARVALHO COSTA, CAEL KALINOWSKI SOUZA MATTA, CAEL KALINOWSKI SOUZA MATTA, CARLOS MAXMILLIANO MONTEIRO REIS, DANIEL MEGA ARAÚJO, DANIELLE FARAH ZIADE, DIANA VAL DE ALBUQUERQUE SILVA, FERNANDO BRANDÃO WHITAKER, FERNANDO TRIZONINI, GLEISON NUNES MOREIRA, GUILHERME PASSOS SOFAL, HELENA COLODETTI GONCALVES SILVEIRA, HELENA NAJJAR ABDO, JURANDIR VAZ DO NASCIMENTO, MARCELA ILDEFONSINA GAUDENCIO, MARCELO CARDOSO DOS SANTOS, MARIA FERNANDA LOPES FERRAZ TELLA, NILSON REIS, NILSON REIS JUNIOR, OSMAR BRINA CORREA LIMA, PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI, RENAN KFURI LOPES, RUBIANA APARECIDA BARBIERI, SERGIO ANTONIO DE RESENDE, SERGIO INTROCASO CAPANEMA BARBOSA, SERGIO MOURAO CORREA LIMA, SERGIO SOUZA DE RESENDE, VITOR SANTIAGO MALTA.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL - 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - 14ª VARA FEDERAL CÍVEL DE SÃO PAULO/SP Endereço: Av. Paulista, 1682, 7º andar, São Paulo/SP, CEP: 01310-200 E-mail: civel-sec-vara14@trf3.jus.br - Balcão Virtual: https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual 14ª Vara Cível Federal de São Paulo MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5017407-10.2021.4.03.6100 APELANTE: LAERCIO CARLOS PASTORE FILHO Advogados do(a) APELANTE: BRUNA FRANCISCO BRITO - PR87100, MARIO WILSON CHOCIAI LITTIERI - SP515624-S APELADO: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 4 REGIAO, PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FISICA DE SÃO PAULO DA 4 º REGIÃO ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório em conformidade com o disposto na Portaria nº. 17, de 24 de junho de 2011 (D.E. de 12/07/2011), da 14ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP, que delega aos servidores a prática de atos sem conteúdo decisório: Ciência às partes do retorno dos autos à Vara de origem para que requeiram o quê de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos serão arquivados. São Paulo, 16 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5027159-35.2023.4.03.6100 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS APELANTE: PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO, CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 4 REGIAO APELADO: JOAQUIM NATAL DA SILVA Advogados do(a) APELADO: BRUNA FRANCISCO BRITO - PR87100-A, MARIO WILSON CHOCIAI LITTIERI - SP515624-A OUTROS PARTICIPANTES: JUIZO RECORRENTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP - 21ª VARA FEDERAL CÍVEL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte apelante contra r. decisão monocrática contrária a seus interesses. A parte embargante aponta obscuridade e contradição no decisum. Requer o acolhimento dos embargos de declaração para que sejam sanados os vícios apontados e para que lhes sejam atribuídos efeitos infringentes. É o relatório. DECIDO. O julgamento dos presentes embargos de declaração far-se-á com espeque no artigo 1024, §2º, do novo Código de Processo Civil. Os embargos de declaração são cabíveis para corrigir eventual erro material, contradição, obscuridade ou omissão do acórdão (artigo 1022 do novo Código de Processo Civil), mas não para rediscutir a decisão singular do Relator. Com efeito, não houve qualquer vício sanável na via dos embargos declaratórios. Por certo tem a parte o direito de ter seus pontos de argumentação apreciados pelo julgador. Não tem o direito, entretanto, de ter este rebate feito como requerido. Falta razão ao se pretender que se aprecie questão que já se mostra de pronto afastada com a adoção de posicionamento que se antagoniza logicamente com aquele deduzido em recurso. A exigência do art. 93, IX, da CF, não impõe que o julgador manifeste-se, explicitamente, acerca de todos os argumentos e artigos, constitucionais e infraconstitucionais, arguidos pela parte. Tendo o julgado decidido, de forma fundamentada, a controvérsia posta nos autos, não há como tachá-lo de omisso ou contraditório ou obscuro. Aliás, está pacificado o entendimento de que o julgador, tendo encontrado motivação suficiente para decidir desta ou daquela maneira, não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos apresentados pela parte para decidir a demanda. Nesse sentido, a jurisprudência: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . CORREÇÃO MONETÁRIA. CRUZADOS NOVOS. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis, tão-somente, em face de obscuridade, contradição e omissão. 2. O princípio da exigibilidade da fundamentação das decisões não impõe que o julgador se manifeste sobre todas as razões apresentadas pelas partes, se apenas uma delas for suficiente ao deslinde da controvérsia. 3. O prequestionamento prescinde de referência expressa no acórdão guerreado ao número e à letra de norma legal (Precedentes do Pleno do STF e da Corte Especial do STJ). (TRF - 3ª Região, 3ª Turma, EDAMS 125637/SP, Rel. Juiz Baptista Pereira, j. 24/04/2002, rejeitados os embargos , v.u., DJU 26/06/2002, p. 446). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VÍCIOS - AUSENTES - PREQUESTIONAMENTO. 1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, não merecem ser conhecidos os embargos de declaração . 2. Inadmissível a modificação do julgado por meio de embargos de declaração , atribuindo-se-lhes indevidamente, efeitos infringentes. 3. Não é obrigatório o pronunciamento do magistrado sobre todos os tópicos alegados, mas sim que a decisão esteja devida e suficientemente fundamentada, como no caso. 4. embargos de declaração não conhecidos. (TRF - 3ª Região, 6ª Turma, EDAMS 91422/SP, Rel. Juiz Mairan Maia, j. 05/12/2001, não conhecidos os embargos, v.u., DJU 15/01/2002, p. 842). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA PURAMENTE DE DIREITO. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 34 DO CTN. INAPLICABILIDADE DAS SÚMULAS 07 E 05 DO STJ. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DE TODOS OS ARGUMENTOS LEVANTADOS EM CONTRARRAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO. REJULGAMENTO DA CAUSA. INVIÁVEL ATRAVÉS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . NULIDADE DO JULGAMENTO. ADIAMENTO. NOVA INCLUSÃO EM PAUTA. DESNECESSIDADE. RECURSO JULGADO NAS SESSÕES SUBSEQUENTES. 1. A matéria constante dos autos é puramente de direito, restrita à interpretação do artigo 34 do CTN, pelo que não há falar em aplicação das Súmulas 07 e 05 do STJ. 2. O magistrado não está obrigado a se manifestar acerca de todos os argumentos esposados nas contrarrazões do recurso especial, quando já encontrou fundamento suficiente para resolver a controvérsia. 3. Ausência de omissão no julgado embargado. Na verdade, a pretensão dos aclaratórios é o rejulgamento do feito, contudo inviável diante da via eleita. 4. Não é nulo o julgamento que, tendo sido incluído em pauta, foi apreciado na segunda sessão subseqüente, mormente quando o pedido de adiamento foi feito pela parte que ora embarga. Despicienda nova inclusão em pauta já que o processo não foi dela retirado. Precedentes: (EDcl na Rcl 1785 DF, Ministro Teori Albino Zavascki, PRIMEIRA SEÇÃO, DJ 28/11/2005; Resp. 996.117/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJ 01/06/2009 EDcl no REsp 774161/SC; Ministro Castro Meira, DJ 28.4.2006; EDcl no REsp 324.361/BA, Rel. Ministro Francisco Falcão, DJ 6.3.2006; EDcl no REsp 331.503/SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ de 1/9/03; REsp 703429/MS, Ministro Nilson Naves, DJ 25/06/2007; EDcl no REsp 618169/SC, Ministra Laurita Vaz, DJ 14/08/2006). 5. Embargos rejeitados." (STJ, 1ª Seção, EDcl no REsp 1111202/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 21/08/09) Ademais, não cabe acolher os embargos de declaração , quando nítido, como no caso vertente, que foram opostos com caráter infringente, objetivando o reexame da causa, com invasão e supressão da competência que, para tal efeito, foi reservada às instâncias superiores, pela via recursal própria e específica, nos termos da pacífica jurisprudência da Suprema Corte, do Superior Tribunal de Justiça, deste Tribunal Federal e desta Turma (v.g. - EDRE nº 255.121, Rel. Min. MOREIRA ALVES, DJU de 28.03.03, p. 75; EDRE nº 267.817, Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA, DJU de 25.04.03, p. 64; EDACC nº 35.006, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJU de 06.10.02, p. 200; RESP nº 474.204, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJU de 04.08.03, p. 316; EDAMS nº 92.03.066937-0, Rel. Des. Fed. MAIRAN MAIA, DJU de 15.01.02, p. 842; e EDAC nº 1999.03.99069900-0, Rel. Des. Fed. CARLOS MUTA, DJU de 10.10.01, p. 674). Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. P.I. São Paulo, 12 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJMG | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1299290-73.2003.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: MARCELO GARCIA DE LIMA CPF: 028.346.466-60 e outros RÉU: UNIAUTO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CPF: 21.334.974/0001-81 e outros DESPACHO Vistos,etc. Trato de cumprimento de sentença. Em ID 10431016954, a parte exequente requer a expedição de alvará dos valores depositados em juízo. Conforme já apontado na decisão de ID 10386253798, - da qual já foi intimada a parte exequente - restou certificado no feito a inexistência de valores depositados em conta judicial vinculada ao feito (ID10386253798). Assim, nada a prover quanto ao requerimento de expedição alvará. Intime-se os credores para requerer o que de direito, fixando prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
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