Jose Carlos Faria

Jose Carlos Faria

Número da OAB: OAB/SP 087181

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Carlos Faria possui 42 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJPR, TJSP, TJMG
Nome: JOSE CARLOS FARIA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) APELAçãO CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000394-61.2017.8.26.0341 (processo principal 0002637-56.2009.8.26.0341) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - R.R.S. - Pablo Emmanuel Siqueira Gonçalves de Moraes - Vistos. Diante do pedido de fls. 292/296 e considerando a cota Ministerial de fl. 299, defiro os pedidos constantes nos itens "a, b, c, d, e e f" às fls. 292/293, procedendo as pesquisas solicitadas e expedindo os ofícios pertinentes, os quais deverão ser encaminhados pela z. Serventia, posto tratar-se de feito que tramita com a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita - fl. 17. Com relação à solicitação contida no item "g" - fl. 293, torna-se desnecessária, haja vista a informação de adoção de medida pertinente pelo Parquet, conforme informado a fl. 299, item "3". Aguarde-se, pois. Intime-se e ciência ao Ministério Público - ADV: RODRIGO JOSÉ MÜLLER D´ARCE (OAB 166325/SP), JOSE CARLOS FARIA (OAB 87181/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000244-32.2023.8.26.0580 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - NICOLAS LUCAS DE QUEVEDO GONCALVES - - WELLINTON DIEGO QUEVEDO SARAIVA - Vistos. Em atenção ao determinado no COMUNICADO CG Nº 503/2025, item 1.2., passo a analisar de ofício a necessidade de manutenção da custódia processual cautelar. Embora a custódia cautelar que foi imposta ao acusado supere o prazo de 1 (um) ano, mantenho a prisão preventiva decretada nos autos eis que inalterados os requisitos, fundamentos e condições de admissibilidade da custódia cautelar, consoante artigos 312 e 313, do Diploma Processual Penal Pátrio, não se afigurando suficientes ou adequadas, outrossim, na hipótese em tela, nenhuma das medidas cautelares previstas no artigo 319, do mesmo diploma legal. Com efeito, permanecem íntegros nos autos indícios suficientes de materialidade e de autoria, mostrando-se a prisão necessária para garantia da ordem pública. A instrução processual já foi encerrada, e os autos encontram-se aguardando a conclusão do incidente de dependência toxicológica do acusado Nicolas Lucas de Quevedo Gonçalves proposto por sua defesa. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ LOUREIRO (OAB 393152/SP), JOSE CARLOS FARIA (OAB 87181/SP)
  4. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: (45) 3327-9405 - Celular: (45) 3327-9405 - E-mail: medianeirajuizadoespecialcivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0002203-48.2023.8.16.0117 Processo:   0002203-48.2023.8.16.0117 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa:   R$50.171,62 Polo Ativo(s):   ROQUE NELSON BAUER Polo Passivo(s):   KAPPKE CORRETORA DE SEGUROS LTDA NEWE SEGUROS S.A. DECISÃO   1. Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, que autoriza o mais (proposição de julgamento), compreendo que o menos, isto é, minutas de despacho e decisão exaradas pelo Juiz Leigo são passíveis de homologação pelo Juízo Supervisor dos Juizados Especiais. A solução tem simetria com os princípios informadores do sistema, em especial, os da simplicidade, da economia e da celeridade (Lei nº 9.099/95, art. 2º). Diante do exposto, homologo o despacho do r. Juíza Leiga no movimento retro. 1.1. Proceda-se a visualização externa do despacho e cumpra-se conforme requerido. 2. Intimações e diligências necessárias. Medianeira, 15 de julho de 2025. Lorany Serafim Morelato Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500204-43.2025.8.26.0341 - Auto de Prisão em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica - E.O.G. - Vistos. 1 - Recebo a denúncia contra EVERTON DE OLIVEIRA GONÇALVES, pois os elementos constantes dos autos fornecem, neste juízo de cognição sumária, indícios suficientes de autoria e prova da materialidade da infração penal que lhe(s) é imputada, preenchendo a inicial acusatória, ainda, os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal. 2 Cite(m)-se o(s) réu(s) para que ofereça(m) resposta escrita à acusação, por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396, caput, do Código de Processo Penal, oportunidade em que deverá(ão) especificar as provas que pretende(m) produzir e arrolar testemunhas, sob pena de preclusão. 3 Caso não haja o oferecimento de resposta escrita à acusação no prazo anteriormente mencionado, a Defesa do(s) réu(s) ficará a cargo da Defensor Dativo que, será indiciado pela Defensoria Pública do Estado que, ficará automaticamente nomeado para representá-lo(s), devendo oferecer resposta escrita à acusação também no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua intimação, conforme dispõe o artigo 396, §2º, do Código de Processo Penal, ficando desde já deferida vista dos autos para tanto. 4 - Com a apresentação da resposta escrita à acusação, caso haja preliminares ou juntada de documentos, vista ao Ministério Público pelo prazo de 05 (cinco) dias. 5 Após, tornem os autos conclusos para os fins previstos nos artigos 397 e 399 do Código de Processo Penal. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOSE CARLOS FARIA (OAB 87181/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500227-96.2019.8.26.0341 - Inquérito Policial - Falso testemunho ou falsa perícia - TIAGO DENIZ ANTUNES - Vistos etc. INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para que compareça junto à Promotoria de Justiça deste Juízo, no dia 07/08/2025, às 15h30, acompanhado de advogado, para conhecer a proposta de acordo, as condições sugeridas e os efeitos de sua aceitação. Outrossim, fica advertido de que o não comparecimento no dia e horário indicados implicará no reconhecimento de RECUSA à celebração de acordo e consequente continuidade da persecução penal, com oferecimento de denúncia. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS FARIA (OAB 87181/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000233-87.2024.8.26.0341 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Osmar da Silva e outro - Antonio da Silva - - Maria Aparecida da Silva e outros - Vistos. Cumpra-se a serventia o despacho de fl. 158, certificando se houve encerramento do ciclo citatório ou eventual pendencia a ser sanada. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS FARIA (OAB 87181/SP), JOSE CARLOS FARIA (OAB 87181/SP), MARCUS VINICIUS ALVES DAMACENO (OAB 480580/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000528-90.2025.8.26.0341 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Cristina Pereira Ribeiro - Vistos. Com efeito, a Constituição Federal em seu artigo 5º, LXXIV, prevê a obrigação do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. De outra parte, o artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, dispõe que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade. Inexiste, pois, na lei, critério objetivo para a apreciação dos requisitos autorizadores da benesse, cabendo em cada caso a avaliação do estado de miserabilidade a justificar a concessão do pleito. Observo que o patrimônio do espólio é incapaz de suportar as despesas processuais pela inexistência de dinheiro livre e recursos com liquidez suficientes para o recolhimento da taxa judiciária. Considerando-se os documentos juntados aos autos, defiro as benesses da justiça gratuita. Anote-se. Nomeio arrolante o requerente Cristina Pereira Ribeiro, independentemente de compromisso (artigo 664 do Código de Processo Civil). Verifica-se que a arrolante já apresentou as declarações de bens, herdeiros e dívidas do espólio, bem como partilha amigável. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.074), estabeleceu a tese de que, no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Porém, para o colegiado, deve ser comprovado o pagamento dos tributos relativos aos bens e às rendas do espólio, como preceituam o artigo 659, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC) e o artigo 192 do Código Tributário Nacional (CTN). No entanto, no caso dos autos, constata-se ausência de certidões essenciais ao presente feito, portanto, intime-se a arrolante, para o fim de se construir correta instrução do processo, providenciar: a) certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, em nome do falecida, a ser obtida através do site www.receita.fazenda.gov.br (entrar em: serviços para o cidadão certidões e situação fiscal certidão pessoa física- certidão de regularidade fiscal RFB/PGFN pessoa física); b) certidão negativa de tributos estaduais, em nome do falecido (www.dividaativa.pge.sp.gov.br menu e-CRDA submenu Emitir e-CRDA); c) certidão negativa de débitos de tributos municipais, em relação a pessoa do de cujus; d) certidão de existência ou inexistência de testamentos deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, através de acesso ao link http://www.censec.org.br (Provimento CNJ nº 56/2016); e) certidão municipal de valor negativo de tributos referente ao imóvel; Cumprido o determinado, volvam-me conclusos para homologação. Nos inventários e arrolamentos a taxa judiciária será recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha, considerado o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite, nos inventários e arrolamentos:1 - até R$ 50.000,00 - 10 UFESPs; de R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00 - 100 UFESPs; R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00 - 300 UFESPs;R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00 - 1.000 UFESPs; acima de R$ 5.000.000,00 - 3.000 UFESPs. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS FARIA (OAB 87181/SP)
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