Francisco Deusemar Chaves Da Silva

Francisco Deusemar Chaves Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 087352

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisco Deusemar Chaves Da Silva possui 15 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT4, TJSP e especializado principalmente em DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 15
Tribunais: TRT4, TJSP
Nome: FRANCISCO DEUSEMAR CHAVES DA SILVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035477-64.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - João Batista de Mendonça dos Santos - Fortimóveis S/c Ltda - - Wagner Conceição da Silva e outros - Fica a parte requerente intimada a manifestar-se, no prazo requerido de 15 dias. - ADV: THOMAZ HENRIQUE RÓZ (OAB 359998/SP), FRANCISCO DEUSEMAR CHAVES DA SILVA (OAB 87352/SP), RODRIGO VIEIRA (OAB 223550/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002876-07.2025.8.26.0048 (processo principal 1000409-38.2025.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Amanda Conchetta Dorini da Silva - Vistos. Em virtude do trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte executada, através de seu(ua) advogado(a) ou, na ausência deste(a), por carta, para efetuar o pagamento da condenação que lhe foi imposta, no prazo de quinze dias, no valor de R$ 27.269,00, a ser atualizada até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser acrescida a multa de 10% do artigo 523, § 1º (primeira parte), do CPC. Nesse sentido é o Enunciado 70 do FOJESP (Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo): A multa prevista no art. 523, §1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. Na hipótese de oferecimento de embargos, consigne-se que, no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, qualquer matéria de defesa em execução deverá ser deduzida na forma de embargos, nos próprios autos da execução, dispensada distribuição, desde que seguro o Juízo pela penhora ou caução, uma vez que esse sistema tem regras próprias, sendo que a não constrição judicial dará ensejo à extinção do processo (art. 53, par. 4º da Lei 9099/95). Nesse sentido é o enunciado nº 8 do FOJESP (Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo): é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial. Desta forma, caso o executado tenha interesse em oferecer embargos deverá depositar o valor em execução a título de penhora e deduzi-los, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data do depósito, sob pena de preclusão, ficando desde já intimado. Findo o prazo de 15 (quinze) dias, se não for encontrado o executado intime-se o exequente, através de ato ordinatório, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, indicando o endereço do executado ou bens à penhora, mediante atualização do débito. Não localizado o devedor ou bens, e decorrido o prazo de cinco dias (supra mencionado), o feito será extinto, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95, e expedida certidão de crédito para os fins de direito. Sem prejuízo, providencie a serventia encaminhamento, por e-mail, à parte exequente da senha de acesso ao Cumprimento de Sentença. Int. - ADV: FRANCISCO DEUSEMAR CHAVES DA SILVA (OAB 87352/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021184-21.2025.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Heronides Monteiro da Silva - Providencie a parte autora a juntada de guia complementar das custas iniciais. O recolhimento deve respeitar o importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa. Nos termos do art. 247 e incisos do NCPC e comunicado CG nº 1817/2016, deverá a parte autora recolher as custas para expedição de carta de citação, AR Digital - R$ 32,75 por pessoa. Prazo: 15 dias. Na inércia, dar-se-á o indeferimento da inicial com consequente extinção da ação. Intime-se. São Paulo, 03 de julho de 2025. - ADV: FRANCISCO DEUSEMAR CHAVES DA SILVA (OAB 87352/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014929-47.2025.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Otaviano Francisco Souza - Trata-se de ação de Despejo por Falta de Pagamento cumulado com cobrança ajuizada por Otaviano Francisco Souza em face de Antonio Claudio de Souza. A parte autora, devidamente intimada para apresentar emenda à inicial, permaneceu inerte (certidão de fls. 15). Diante disso, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FRANCISCO DEUSEMAR CHAVES DA SILVA (OAB 87352/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035477-64.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - João Batista de Mendonça dos Santos - Fortimóveis S/c Ltda - - Wagner Conceição da Silva e outros - Vistos. Fls. 217/220: Preliminarmente à apreciação do requerimento de citação por edital, como medida de prevenção de nulidade, informe a parte autora se houve esgotamento das tentativas de localização, ou seja, se foram pesquisadas as bases de dados à disposição deste Juízo (SisbaJud, InfoJud, RenaJud) para a busca de endereço(s) do(s) réu(s), bem como se foram realizadas diligências em todos os endereços pesquisados, indicando as folhas dos autos de maneira pormenorizada, preferencialmente por meio de tabela indicativa, exemplificada a seguir: ENDEREÇOS FONTE DO ENDEREÇO (de onde retirado e fls.) FOLHAS DA DILIGÊNCIA (AR/MANDADO OU CP) MOTIVO/RESULTADO Rua * Contrato/Sisbajud/Renajud - fls. * Fls. * Recusado/Não encontrado Consigne-se, por oportuno, que requerimento de citação por edital mediante alegação dolosa da ocorrência das circunstâncias autorizadoras de sua realização submete-se a parte a multa processual (art. 258, CPC). Intimem-se. - ADV: RODRIGO VIEIRA (OAB 223550/SP), FRANCISCO DEUSEMAR CHAVES DA SILVA (OAB 87352/SP), THOMAZ HENRIQUE RÓZ (OAB 359998/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019190-55.2025.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Heronides Monteiro da Silva - Vistos. Cite-se a parte ré por carta para contestar a ação ou purgar a mora, no prazo de 15 (quinze) dias contados da citação. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. Expeça-se carta. Intime-se. - ADV: FRANCISCO DEUSEMAR CHAVES DA SILVA (OAB 87352/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000409-38.2025.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Amanda Conchetta Dorini da Silva - INTIMAÇÃO PARA DAR INICIO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Tendo em vista que sentença transitou regularmente em julgado, fica a parte vencedora intimada a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado 1789/2017 (DJE 2401, de 02/08/17, p. 20/22), que orienta de forma pormenorizada a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença. Deverá acessar o portal e-SAJ e: A) escolher o menu Petição Intermediária"; B) Preencher os campos Foro e Competência; C) No campo Classe do processo, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso: D) Preencher os campos Assunto principal, Outros assuntos. E) Cadastrar polo ativo (credor) e polo passivo (devedor), como no exemplo a seguir. O cadastramento que não observar o supra estipulado, será rejeitado. Desnecessária a juntada ao incidente de cópia do processo de conhecimento, pois o Cumprimento de Sentença se processará em apenso. Não havendo cadastro em 30 dias os autos serão arquivados. Atibaia, 16/06/2025. - ADV: FRANCISCO DEUSEMAR CHAVES DA SILVA (OAB 87352/SP)
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