Ronisa Filomena Pappalardo
Ronisa Filomena Pappalardo
Número da OAB:
OAB/SP 087373
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ronisa Filomena Pappalardo possui 62 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1971 e 2024, atuando em TRT1, TJSP, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TRT1, TJSP, TRT15, TST, TRT2, TRF3
Nome:
RONISA FILOMENA PAPPALARDO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (40)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (3)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATOrd 0048800-18.2009.5.15.0126 AUTOR: ORLANDO SILVA PROENCA E OUTROS (9) RÉU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d740061 proferida nos autos. DECISÃO Ante a concordância expressa dos exequentes, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada sob o ID 5060f90, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Diante do princípio da celeridade processual consagrado no art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal e nos termos da portaria nº 176 de 19/02/2010 do Ministério da Fazenda, bem como a natureza das verbas deferidas, não há incidência de tributos e despicienda a intimação da União. Ante a concordância acima, do depósito de ID 10370bf, liberem-se aos reclamantes os valores devidos. Para tanto, intimem-se os reclamantes para apresentar(em) conta(s) bancária(s), no prazo de 10 (dez) dias, informando: nome do titular, CPF/CNPJ, nome e número do Banco, número da agência SEM dv, número da conta COM dv e se é conta-corrente ou poupança, a fim de viabilizar a transferência de valores de forma eletrônica, arcando com a taxa TED. Cumprido, transfiram-se os valores acima, por meio do SISCONDJ-JT. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo legal e após zerada(s) a(s) conta(s) judicial(is), em nada mais havendo, tornem os autos conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. PAULINIA/SP, 28 de julho de 2025. SOFIA LIMA DUTRA Juíza do Trabalho Substituta HAM Intimado(s) / Citado(s) - ROMEU RAMPONI - PAULO EDUARDO MOTA PELLEGRINO - SEKIYA TACHIBANA - ORLANDO SILVA PROENCA - RUBENS DE OLIVEIRA MORAES - RUBENS ANTONIO FICHELLI - SERGIO FERNANDES DA SILVA - VALDEMAR KUGEL - PAULO ROBERTO DAHMEN - SEIKO FUKAI
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATOrd 0048800-18.2009.5.15.0126 AUTOR: ORLANDO SILVA PROENCA E OUTROS (9) RÉU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d740061 proferida nos autos. DECISÃO Ante a concordância expressa dos exequentes, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada sob o ID 5060f90, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Diante do princípio da celeridade processual consagrado no art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal e nos termos da portaria nº 176 de 19/02/2010 do Ministério da Fazenda, bem como a natureza das verbas deferidas, não há incidência de tributos e despicienda a intimação da União. Ante a concordância acima, do depósito de ID 10370bf, liberem-se aos reclamantes os valores devidos. Para tanto, intimem-se os reclamantes para apresentar(em) conta(s) bancária(s), no prazo de 10 (dez) dias, informando: nome do titular, CPF/CNPJ, nome e número do Banco, número da agência SEM dv, número da conta COM dv e se é conta-corrente ou poupança, a fim de viabilizar a transferência de valores de forma eletrônica, arcando com a taxa TED. Cumprido, transfiram-se os valores acima, por meio do SISCONDJ-JT. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo legal e após zerada(s) a(s) conta(s) judicial(is), em nada mais havendo, tornem os autos conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. PAULINIA/SP, 28 de julho de 2025. SOFIA LIMA DUTRA Juíza do Trabalho Substituta HAM Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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Tribunal: TST | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001900-98.2011.5.02.0471 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 24/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25072500301721100000107143210?instancia=3
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0000399-49.2011.5.15.0083 AUTOR: WALTER ROBERTO PEREIRA DE MEDEIROS RÉU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c305f48 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO Transitada em julgado a execução. Atualizados os valores devidos e, considerando os levantamentos realizados, verifica-se que remanesce o débito total de R$65.677,91 em 25/07/2025, conforme Id a785dd9. Por incontroverso, a partir dos depósitos de Id 1dd8e78, liberem-se os valores ao exequente, providenciando que sejam efetuados os recolhimentos cabíveis em guias próprias, conforme discriminação abaixo: . Líquido ao reclamante: R$45.333,03 . Honorários SINDIPETRO: R$12.784,77 . Custas: R$93,07 Deverá o reclamante, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária para transferência dos valores mediante alvará eletrônico, o que fica desde já deferido. Caso a conta bancária para transferência dos valores da(o) reclamante seja de titularidade de seu patrono, a procuração já existente deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados que o representa, na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo", com poderes expressos para receber e dar quitação. Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá o autor apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, o autor deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. Da importância a título de contribuição PETROS (PREVIDÊNCIA PRIVADA): Intime-se a reclamada FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS para que, no prazo de 5 dias, comprove os recolhimentos PETROS no importe de R$7.467,04 ou indique conta para transferência do valor, devendo ser intimada posteriormente para comprovação do repasse. Diante da notória solvência das reclamadas FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS e PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS devolvam-lhe os valores remanescentes da seguinte forma: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETRO: remanescente depósitos de Id 1dd8e78 e depósitos recursais de Ids 1de2ac4, 0610484 e 766386d.PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS: depósitos recursais Ids 901e360, 7ae8d77 e b97dace. Para tanto, deverão as reclamadas, no mesmo prazo supra, indicar conta (de sua titularidade ou de patrono com poderes para receber) para transferência dos valores mediante alvará eletrônico, o que fica desde já deferido. Caso a conta bancária para transferência dos valores da(o) beneficiário seja de titularidade de seu patrono, a procuração já existente deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados que o representa, na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo", com poderes expressos para receber e dar quitação. Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá o beneficiário apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, o beneficiário deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 25 de julho de 2025 SIUMARA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WALTER ROBERTO PEREIRA DE MEDEIROS
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0000399-49.2011.5.15.0083 AUTOR: WALTER ROBERTO PEREIRA DE MEDEIROS RÉU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c305f48 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO Transitada em julgado a execução. Atualizados os valores devidos e, considerando os levantamentos realizados, verifica-se que remanesce o débito total de R$65.677,91 em 25/07/2025, conforme Id a785dd9. Por incontroverso, a partir dos depósitos de Id 1dd8e78, liberem-se os valores ao exequente, providenciando que sejam efetuados os recolhimentos cabíveis em guias próprias, conforme discriminação abaixo: . Líquido ao reclamante: R$45.333,03 . Honorários SINDIPETRO: R$12.784,77 . Custas: R$93,07 Deverá o reclamante, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária para transferência dos valores mediante alvará eletrônico, o que fica desde já deferido. Caso a conta bancária para transferência dos valores da(o) reclamante seja de titularidade de seu patrono, a procuração já existente deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados que o representa, na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo", com poderes expressos para receber e dar quitação. Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá o autor apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, o autor deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. Da importância a título de contribuição PETROS (PREVIDÊNCIA PRIVADA): Intime-se a reclamada FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS para que, no prazo de 5 dias, comprove os recolhimentos PETROS no importe de R$7.467,04 ou indique conta para transferência do valor, devendo ser intimada posteriormente para comprovação do repasse. Diante da notória solvência das reclamadas FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS e PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS devolvam-lhe os valores remanescentes da seguinte forma: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETRO: remanescente depósitos de Id 1dd8e78 e depósitos recursais de Ids 1de2ac4, 0610484 e 766386d.PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS: depósitos recursais Ids 901e360, 7ae8d77 e b97dace. Para tanto, deverão as reclamadas, no mesmo prazo supra, indicar conta (de sua titularidade ou de patrono com poderes para receber) para transferência dos valores mediante alvará eletrônico, o que fica desde já deferido. Caso a conta bancária para transferência dos valores da(o) beneficiário seja de titularidade de seu patrono, a procuração já existente deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados que o representa, na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo", com poderes expressos para receber e dar quitação. Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá o beneficiário apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, o beneficiário deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 25 de julho de 2025 SIUMARA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0906681-94.1996.8.26.0100 (583.00.1996.906681) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - IAP S/A - B. P. W. Comercial Ltda - . - - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO e outros - Ipiranga Produtos de Petróleo s/a - - Monsanto do Brasil LTDA - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Fls. 2534/2535: último pronunciamento judicial, que declarou o perdimento dos créditos de IAP S/A e determinou a intimação da Fazenda do Estado de São Paulo para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentasse os dados necessários ao pagamento de seu crédito, sob pena de perdimento. 2. Fls. 2547/2548: a FESP apresentou, em tese, os dados necessários para pagamento. 3. Fls. 2549/2550: em cumprimento à decisão de fls. 2534/2535, e com base no cálculo/rateio de fls. 1903/1905, o cartório expediu alvará, para pagamento do crédito da FESP, no valor de R$ 24.448,84. 4. Fls. 2557/2562: o Síndico apresentou conta de liquidação elaborada conforme determinação anterior, pugnando por sua homologação. 5. Fls. 2577/2578: a União pleiteou o pagamento das guias constantes às fls. 2346/2349, para fins de quitação de seu crédito. 6. Fl. 2579: o Cartório certificou que o decurso do prazo para manifestação sobre a conta de liquidação, sem manifestações contrárias. 7. Fls. 2583/2584: o Ministério Público manifestou-se favoravelmente a homologação, visto a inexistência de impugnações. 8. Em consulta ao Portal de Custas, o cartório verificou que, aparentemente, houve o estorno do pagamento realizado à Fazenda Estadual de São Paulo. Portanto, oficie-se ao Banco do Brasil, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente os comprovantes de pagamento, bem como informe sobre eventuais estornos de valores. No caso de estornos, a instituição bancária deverá informar o nome do beneficiário, o valor estornado, o motivo do estorno, a conta judicial e parcela em que ocorreram o estorno. A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com as petições e documentos constantes às fls. 2547/2548, 2550/2551, bem como demais peças necessárias, servirá de ofício, com ônus de protocolo ao síndico, comprovando a diligência nestes autos no prazo de 5 (cinco) dias. 9. Caso confirmado o estorno, intime-se a FESP para que, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, forneça todos os dados, instruções e informações necessárias para que o pagamento possa ser, finalmente, realizado. Reitero que a postura desidiosa da Fazenda Pública nestes autos vem causando grave prejuízo ao regular prosseguimento do feito falimentar. Com efeito, o ente público vem sistematicamente apresentado petições genéricas e desprovidas de conteúdo útil quando intimado a se manifestar isso quando não simplesmente ignora as determinações deste juízo -, demonstrando evidente desinteresse na condução processual adequada. Tal comportamento revela-se ainda mais preocupante ao se considerar que a inércia da Fazenda Pública não apenas obstaculiza a marcha processual, em prejuízo da coletividade de credores, mas também compromete o próprio interesse do erário público. Conforme já advertido na decisão anterior, a manutenção dessa postura omissiva e negligente acarretará a declaração de perdimento dos valores em favor dos demais credores, nos termos da legislação aplicável: "A FESP, por sua vez, embora intimada diversas vezes, parece não compreender o teor das intimações. Ainda que a última decisão tenha sido expressa no sentido de que "[o]s créditos da FESP, a princípio, já estão habilitados, e só lhe resta informar como pode ser realizado o pagamento", sua manifestação (fl. 2510) limitou-se a declarar ciência da última decisão. Diante disso, como outra alternativa não há, com fundamento no art. 149, §2º, da Lei nº 11.101/05, aplicável por analogia às falências regidas pelo DL nº 7.661/45, intime-se a FESP, via Portal Eletrônico, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, informe os dados necessários para o pagamento de seus créditos, sob pena de igual perdimento. Transcorrido o prazo da intimação, caso a FESP informe os dados, ao Cartório para que expeça o necessário ao pagamento dos créditos e, após, junte-se o extrato atualizado da conta judicial, intimando-se o síndico para a apresentação do rateio suplementar no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de ausência de manifestação, junte-se, de todo modo, o extrato atualizado e intime-se o síndico para apresentar o rateio suplementar no prazo de 10 (dez) dias, distribuindo os valores correspondentes aos créditos perdidos da IAP S/A e da FESP, bem como eventuais outros valores ingressados na conta judicial" 10. O próximo rateio será realizado somente após a definição quanto ao pagamento à FESP, tendo em vista que, na hipótese de declaração de perdimento dos valores, o saldo de capital deverá ser necessariamente ajustado para fins de nova distribuição entre os credores habilitados. 11. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CARLOS LEDUAR LOPES (OAB 13757/SP), BRENO HENRIQUE DA FONSECA VITORINO (OAB 363392/SP), GISELE WAITMAN (OAB 87721/SP), GEORGE OETTERER MEIRA (OAB 70444/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), PAULO EDUARDO MACHADO OLIVEIRA DE BARCELLOS (OAB 79416/SP), PAULO EDUARDO MACHADO OLIVEIRA DE BARCELLOS (OAB 79416/SP), MARCOS ALBERTO SANT´ANNA BITELLI (OAB 87292/SP), RONISA FILOMENA PAPPALARDO (OAB 87373/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), MOACIR COLOMBO (OAB 94726/SP), ROSANA MARTINELLI (OAB 95465/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), DANIEL VIANA DE MELO (OAB 309229/SP), RAYSSA NASCIMENTO ANDREUCCI (OAB 316915/SP), MILTON CID BERTOLI (OAB 79461/SP), FERNANDO VIGNERON VILLACA (OAB 110136/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), VALERIA VENTURA (OAB 124803/SP), ROSA METTIFOGO (OAB 129048/SP), SILVIA RODRIGUES PEREIRA PACHIKOSKI (OAB 130219/SP), NELSON BARRETO GOMYDE (OAB 147136/SP), MARIO AUGUSTO CORREA DE MORAES (OAB 148403/SP), NAGMARA ANGELA DOS SANTOS CASTRO (OAB 157495/SP), ANTONIO CARLOS FERRIGATO (OAB 46954/SP), MARCELO SOARES CABRAL (OAB 187843/SP), HEITOR FARO DE CASTRO (OAB 191667/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), MAX SIVERO MANTESSO (OAB 200889/SP), MARCO AURÉLIO NADAI SILVINO (OAB 299506/SP), POTYGUARA GILDOASSU GRACIANO (OAB 33258/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATSum 0000027-34.2012.5.15.0126 AUTOR: OZENILTON PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS (1) RÉU: L.M APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 610df5e proferido nos autos. DESPACHO Havendo a localização de bem em outra Vara deste E. TRT, consoante os termos do inciso II, § 1º, do artigo 5º, do PROVIMENTO GP-CR Nº 10/2018., proceda-se a penhora mediante reserva de crédito junto ao Processos 0101775-35.2012.8.26.0100, em trâmite perante a 25ª 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital e Processo n.º 0064-76.2012.5.15.0121 Vara do Trabalho de São Sebastião/SP, observando-se os seguintes requisitos (item II da Ordem de Serviço 05/2016 CR) por analogia utilizando a determinação prevista no artigo 3º, parágrafo 5º do a ATO GP- CR nº 05/2015: a) número do processo: 0000027-34.2012.5.15.0126 b) valor da execução: R$ 50.748,93 (atualizado até 21/07/2025) JULIO CESAR DOS SANTOS - CPF; 365.413.728-88 Com amparo nos princípios da economia e celeridade processuais, bem como no princípio da eficiência da administração pública, servirá o presente despacho, devidamente subscrito pelo Juízo, como ofício à Vara do trabalho destino, a ser encaminhado à luz do princípio da cooperação pelos patrono d exequente JULIO CESAR DOS SANTOS, o qual deverá comprovar a entrega do referido ofício, no prazo de 10 (dez) dias. Após a comprovação da entrega do presente ofício, sobreste-se o feito pelo prazo de 180 ( cento e oitenta) dias, a fim de se aguardar o resultado da reserva de valores. DESNECESSÁRIA ASSINATURA MANUSCRITA, CONFORME OFÍCIO CIRCULAR TST.GP.JAP.Nº 018. Intime-se. PAULINIA/SP, 21 de julho de 2025 SOFIA LIMA DUTRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DOS SANTOS - OZENILTON PEREIRA DOS SANTOS
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