Maria Ligia Pipolo Chagas

Maria Ligia Pipolo Chagas

Número da OAB: OAB/SP 087464

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Ligia Pipolo Chagas possui 182 comunicações processuais, em 98 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1981 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 98
Total de Intimações: 182
Tribunais: TJSP, TRT15, TRF3, TJPR
Nome: MARIA LIGIA PIPOLO CHAGAS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
179
Últimos 90 dias
182
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (58) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (32) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) USUCAPIãO (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 182 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS ATOrd 0000423-55.2013.5.15.0100 AUTOR: CLEVERSON DA CRUZ ROELA RÉU: INDEX INDUSTRIA PLASTICA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6edf87a proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o reclamante para que indique meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. No silêncio sobrestem-se. ASSIS/SP, 24 de julho de 2025 ENIO BORGES ARAUJO CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INDEX INDUSTRIA PLASTICA LTDA - EPP
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001355-22.2024.8.26.0120 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - L.M.C.M.O. - U.A.C.T.M. - 1. Havendo interesse de incapaz, é imprescindível a vista ao Ministério Público, por ordem legal (art. 178, II, do CPC), independentemente de determinação judicial. 2. Cumpra-se, portanto; e, após, volvam-me conclusos. - ADV: MIKAELLY BIANCA DE OLIVEIRA (OAB 449165/SP), MARIA LIGIA PIPOLO CHAGAS (OAB 87464/SP), JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JÚNIOR (OAB 140375/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000029-39.2025.8.26.0120/SP EXEQUENTE : CLEBER MANFIO ADVOGADO(A) : MARIA LIGIA PIPOLO CHAGAS (OAB SP087464) ADVOGADO(A) : RENATA PIPOLO CHAGAS DA LUZ (OAB SP318152) DESPACHO/DECISÃO ​Juiz(a) de Direito: Dr(a). HENRIQUE RAMOS SORGI MACEDO Vistos. Evento 16.1 : aguarde-se, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Cândido Mota, 22/07/2025.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Avenida Cel. Oliveira Motta, 745 - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 35728380 - E-mail: sap-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000960-87.2025.8.16.0153   Processo:   0000960-87.2025.8.16.0153 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Nota Promissória Valor da Causa:   R$4.579,20 Exequente(s):   ISABELA FERREIRA BARTHOLOMEI Executado(s):   Fabiola Cristina da Rosa Daniel V. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por ISABELA FERREIRA BARTHOLOMEI contra FABÍOLA CRISTINA ROSA. É dos autos que não foram localizados bens penhoráveis da parte executada (movs. 43.1, 45.1 e 50.0). A parte exequente, embora intimada a requerer o que de direito para o prosseguimento do feito (movs. 43.1, 44.0 e 46.0), quedou-se inerte (mov. 50.0), razão pela qual se operou a preclusão. Nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95, “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”. Registre-se que, consoante o artigo 51, § 1º, da Lei 9099/95, “A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. Assim, com fulcro no artigo supracitado, extingo o feito sem a resolução do mérito. Caso requerido pela parte exequente, expeça-se certidão de dívida para os fins pertinentes, conforme Enunciado 76 do FONAJE. Eventual inscrição em cadastro de inadimplentes, se a entender cabível a parte credora, ficará a seu cargo, sob sua responsabilidade. Colha-se a respeito: RECURSO INOMINADO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO ANTE A INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. ART. 53, §4º DA LEI 9099/95. SENTENÇA QUE DETERMINOU A INCLUSÃO DO NOME DOS EXECUTADOS NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 781, § 4º DO CPC QUE DISPÕE QUE EXTINTA A EXECUÇÃO A INSCRIÇÃO DEVE SER CANCELADA. REGRA DISPOSTA NO ENUNCIADO 76 DO FONAJE QUE NÃO AUTORIZA A RESTRIÇÃO JUDICIAL APÓS A EXTINÇÃO DA DEMANDA. ENUNCIADO QUE APENAS AUTORIZA O CREDOR A REALIZAR SOZINHO O PROTESTO OU INSCRIÇÃO NO SERASA MEDIANTE PEDIDO DE EMISSÃO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA PARA AFASTAR A DETERMINAÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DA RECORRENTE NOS ÓRGAÕS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0005045-45.2011.8.16.0012 - Curitiba -  Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS MANUELA TALLÃO BENKE -  J. 28.11.2022) Se a certidão for requerida para fins de protesto, tal ato também será de incumbência da parte credora, conforme o artigo 410 do CN, observado que o procedimento previsto na Instrução Normativa 100/2022 – GCJ é aplicável apenas ao protesto de decisões judiciais transitadas em julgado, nos exatos termos do artigo 517 do CPC, mencionado expressamente como fundamento para referida IN. Se indicados pelo credor novos bens, poderá ser renovada a execução, desde que não se trate de crédito prescrito, conforme Enunciado 13 da 1ª Turma Recursal: “Inexistindo bens passíveis de constrição judicial, a execução será extinta, podendo, contudo, ser renovada se indicados pelo credor novos bens dentro do prazo prescricional”. Cancelem-se imediatamente eventuais atos de constrição, bloqueio ou penhora remanescentes. Caso remanesçam depósitos ou bloqueios de valores, cancelem-se e restituam-se a quem os depositou ou ao titular da conta em que incidiu o bloqueio. Caso tenha sido determinada por este Juízo a inserção do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, cancele-se imediatamente. Sem custas nem honorários, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95. Int. Oportunamente, arquivem-se. Santo Antônio da Platina, data gerada pelo sistema.   Julio Cesar Michelucci Tanga Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/07/2025 3010234-19.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Câmara Especial; BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE); Foro de Cândido Mota; 2ª Vara; Execução de Medida de Proteção à Criança e Adolescente; 0000366-96.2025.8.26.0120; PROFISSIONAIS DE APOIO; Agravante: E. de S. P.; Advogada: Elaine Cristina de Antonio Faria (OAB: 264902/SP) (Procurador); Agravado: G. C. R. (Menor); Advogada: Maria Ligia Pipolo Chagas (OAB: 87464/SP) (Defensor Dativo); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000448-98.2023.8.26.0120 (processo principal 1000232-23.2023.8.26.0120) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Nelson Guazelli Filho - Observo que no presente feito, foram realizadas diligências para tentativa de localização em bens do executado, não sendo encontrados bens suficientes, inclusive nas pesquisas Sisbajud, Renajud e Infojud, para a garantia do crédito. Assim, nesse sentido dispõe o artigo 53, em seu § 4º, que "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor". Posto isto, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL, que Nelson Guazelli Filho move contra Ivan Belini 27097549831 -M.E., com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9099/95. Expeça-se certidão de crédito. Sem custas. Arquivem-se os autos oportunamente. - ADV: MARIA LIGIA PIPOLO CHAGAS (OAB 87464/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000391-92.2025.8.26.0120 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.A.M. - R.M.S. - Ante o que foi exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, pondo fim à fase cognitiva, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o réu ao pagamento de pensão alimentícia a L. do A. M., aqui representada por sua genitora R. de S. do A., valor de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional vigente, acrescido de R$ 79,54 (setenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), referente ao plano de saúde. Pela sucumbência, tendo em conta que o réu foi vencido, as custas processuais e os honorários advocatícios os quais fixo, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC, em 10% sobre o valor da causa , serão por ele arcadas. Contudo, ante as evidências concretas de que não pode pagá-los, lhe foi concedido o benefício da gratuidade de justiça, devendo, conseguintemente, ficar suspensas as verbas sucumbenciais, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. A parte autora, como sucumbiu na parte mínima do pleito, não ficará responsável. - ADV: MARIA LIGIA PIPOLO CHAGAS (OAB 87464/SP), RENATA PIPOLO CHAGAS DA LUZ (OAB 318152/SP)
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