Ademar Silveira Palma Junior
Ademar Silveira Palma Junior
Número da OAB:
OAB/SP 087533
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ademar Silveira Palma Junior possui 157 comunicações processuais, em 117 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJSP, STJ, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
117
Total de Intimações:
157
Tribunais:
TJSP, STJ, TJMG, TJSC
Nome:
ADEMAR SILVEIRA PALMA JUNIOR
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
150
Últimos 90 dias
157
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
PRECATÓRIO (18)
APELAçãO CíVEL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 157 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005256-78.2023.8.26.0428 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Paulínia - Recorrente: Prefeitura Municipal de Paulínia - Recorrida: Vanessa Lara Santos Borges da Costa - Magistrado(a) Daniel Issler - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - MUNICÍPIO DE PAULÍNIA DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR PRETENSÃO DE OBTENÇÃO DA PROGRESSÃO VERTICAL - LCM Nº 66/2017 - AUTOR QUE APRESENTOU DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR EM PEDAGOGIA PARA ATENDER REQUISITO DE INGRESSO NA CARREIRA - CERTIFICADO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR, SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO QUE RESULTA EM EVIDENTE BENEFÍCIO AO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DA PARTE AUTORA - AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ademar Silveira Palma Junior (OAB: 87533/SP) - Beatriz Rabesco (OAB: 452093/SP) - Patrícia Tonelli de Melo (OAB: 455021/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000651-09.2023.8.26.0428 (apensado ao processo 1002924-12.2021.8.26.0428) (processo principal 1002924-12.2021.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Nm Engenharia e Construções Ltda - Prefeitura Municipal de Paulínia - Manifeste-se o exequente acerca do pedido de extinção de fls. 71/74. - ADV: REIMY HELENA R SUNDFELD DI TELLA FERREIRA (OAB 100867/SP), BRUNO BARUEL ROCHA (OAB 206581/SP), ADEMAR SILVEIRA PALMA JUNIOR (OAB 87533/SP), RAFAEL MONTEIRO BARRETO (OAB 257497/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - JOANA DARC EMERIK DE OLIVEIRA; OBEDES FERNANDES DE OLIVEIRA; Apelado(a)(s) - SAVERIO MARCHESE; Relator - Des(a). Jaqueline Calábria Albuquerque SAVERIO MARCHESE Publicação de acórdão Adv - ADEMAR SILVEIRA PALMA JUNIOR, ADRIANA CLAUDIA DINIZ MOREIRA, ADRIANA CLAUDIA DINIZ MOREIRA, MARIA MARGARETE DINIZ MOREIRA, MARIA MARGARETE DINIZ MOREIRA, MARIANA PARREIRA BAPTISTA SILVA, MARIANA PARREIRA BAPTISTA SILVA, MILENA ROCHA PEREIRA, MILENA ROCHA PEREIRA, NATALIA CRISTINA ANTUNES LIMA, NATALIA CRISTINA ANTUNES LIMA, PEDRO CAETANO GOMES RODRIGUES, SAVERIO MARCHESE.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 28/07/2025 1008298-38.2023.8.26.0428; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; SILVIO JOSÉ PINHEIRO DOS SANTOS; Fórum de Paulínia; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1008298-38.2023.8.26.0428; Adicional de Horas Extras; Recorrente: Helissandro Baroni de Moraes; Advogado: Luiz Carlos Ianhez Junior (OAB: 289831/SP); Recorrido: Prefeitura Municipal de Paulínia; Advogado: Ademar Silveira Palma Junior (OAB: 87533/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001288-57.2023.8.26.0428 (apensado ao processo 1003012-50.2021.8.26.0428) (processo principal 1003012-50.2021.8.26.0428) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Carlos Alberto Henn - Prefeitura Municipal de Paulínia - Fls.178. Encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, aguardando a comunicação de pagamento. - ADV: LEONARDO DE CARVALHO (OAB 423567/SP), ADEMAR SILVEIRA PALMA JUNIOR (OAB 87533/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002298-68.2025.8.26.0428 (processo principal 1003032-70.2023.8.26.0428) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Antônio Pietrobom Neto - Prefeitura Municipal de Paulínia - Vistos. Recolha as custas e despesas iniciais, tendo em vista a distribuição deste incidente ser posterior a 03/01/2024, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 CPA nº 2023/113460, sob pena de extinção. Conforme art. 534 do NCPC, no cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo. Ato contínuo, trate-se de precatório ou de RPV, a Fazenda Pública será intimada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 NCPC). Nessa linha, como destacado pelo Douto LEONARDO CARNEIRO DA CUNHA: No cumprimento de sentença, a Fazenda Pública não é intimada para pagar apenas para apresentar impugnação. Não há, por isso mesmo, incidência da multa prevista no § 1º do art. 523. Aliás, é exatamente isto que consta do § 2º do art. 534 do CPC (...). A Fazenda Pública não é intimada para pagar, justamente porque não lhe é franqueada a possibilidade de pagamento voluntário. Cabe-lhe pagar as condenações que lhe são impostas, de acordo com a ordem cronológica de inscrição dos precatórios. É por isso que não incide, no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, a multa prevista no § 1º do art. 523 do CPC. (...) A Fazenda Pública não é intimada, como já afirmado, para pagar, mas para apresentar impugnação. O pagamento voluntário não lhe é franqueado, porque está sujeita à disciplina do precatório, prevista no art. 100 da Constituição Federal, devendo aguardar o momento próprio para pagar, em observância à ordem cronológica. (...) No caso de condenação de pequeno valor, não há existência constitucional de observância da ordem cronológica. Logo, a Fazenda Pública pode, nas hipóteses de pequeno valor, efetuar pagamento voluntário. Sendo assim, é possível valer-se do expediente previsto no art. 526 do CPC e, antecipando-se à intimação para pagamento, já efetuá-lo no valor que entende devido. Mas isso, não custa repetir, só é possível nos casos em que a condenação for de pequeno valor. (...) Requerido o cumprimento da sentença, a Fazenda Pública será intimada (e não citada) para apresentar, em trinta dias, sua impugnação. (...) Não apresentada impugnação ou transitada em julgado a decisão que a inadmitir ou rejeitar, deverá ser expedido precatório, seguindo-se com a observância das normas contidas no art. 100 da Constituição Federal, ou seja, o juiz determina a expedição de precatório ao Presidente do respectivo tribunal para que reste consignado à sua ordem o valor do crédito, com requisição às autoridades administrativas para que façam incluir no orçamento geral, a fim de proceder ao pagamento no exercício financeiro subsequente. (...). (CUNHA, Leonardo Carneiro da. A fazenda pública em juízo 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020). Dessa forma, após o recolhimento das custas e despesas, INTIME-SE a Fazenda Pública, pelo Portal Eletrônico, para que se manifeste em 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do NCPC. Cópia com assinatura digital que servirá como mandado pelo portal. INTIME-SE. - ADV: DEISIMAR BORGES DA CUNHA JUNIOR (OAB 280866/SP), LEONARDO DE CARVALHO (OAB 423567/SP), ADEMAR SILVEIRA PALMA JUNIOR (OAB 87533/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002144-50.2025.8.26.0428 (processo principal 1004109-17.2023.8.26.0428) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Enquadramento - Adriana Olivato Arantes - Prefeitura Municipal de Paulínia - Vistos. Conforme art. 534 do NCPC, no cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo. Ato contínuo, trate-se de precatório ou de RPV, a Fazenda Pública será intimada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 NCPC). Nessa linha, como destacado pelo Douto LEONARDO CARNEIRO DA CUNHA: No cumprimento de sentença, a Fazenda Pública não é intimada para pagar apenas para apresentar impugnação. Não há, por isso mesmo, incidência da multa prevista no § 1º do art. 523. Aliás, é exatamente isto que consta do § 2º do art. 534 do CPC (...). A Fazenda Pública não é intimada para pagar, justamente porque não lhe é franqueada a possibilidade de pagamento voluntário. Cabe-lhe pagar as condenações que lhe são impostas, de acordo com a ordem cronológica de inscrição dos precatórios. É por isso que não incide, no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, a multa prevista no § 1º do art. 523 do CPC. (...) A Fazenda Pública não é intimada, como já afirmado, para pagar, mas para apresentar impugnação. O pagamento voluntário não lhe é franqueado, porque está sujeita à disciplina do precatório, prevista no art. 100 da Constituição Federal, devendo aguardar o momento próprio para pagar, em observância à ordem cronológica. (...) No caso de condenação de pequeno valor, não há existência constitucional de observância da ordem cronológica. Logo, a Fazenda Pública pode, nas hipóteses de pequeno valor, efetuar pagamento voluntário. Sendo assim, é possível valer-se do expediente previsto no art. 526 do CPC e, antecipando-se à intimação para pagamento, já efetuá-lo no valor que entende devido. Mas isso, não custa repetir, só é possível nos casos em que a condenação for de pequeno valor. (...) Requerido o cumprimento da sentença, a Fazenda Pública será intimada (e não citada) para apresentar, em trinta dias, sua impugnação. (...) Não apresentada impugnação ou transitada em julgado a decisão que a inadmitir ou rejeitar, deverá ser expedido precatório, seguindo-se com a observância das normas contidas no art. 100 da Constituição Federal, ou seja, o juiz determina a expedição de precatório ao Presidente do respectivo tribunal para que reste consignado à sua ordem o valor do crédito, com requisição às autoridades administrativas para que façam incluir no orçamento geral, a fim de proceder ao pagamento no exercício financeiro subsequente. (...). (CUNHA, Leonardo Carneiro da. A fazenda pública em juízo 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020). Dessa forma, INTIME-SE a Fazenda Pública, pelo Portal Eletrônico, para que se manifeste em 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do NCPC. Cópia com assinatura digital que servirá como mandado pelo portal. INTIME-SE. - ADV: ADEMAR SILVEIRA PALMA JUNIOR (OAB 87533/SP), AMANDA QUIRINO BUENO (OAB 417676/SP), DANIELA CRISTINA SARDIM CONSTANCIO (OAB 231307/SP)
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