Tania Cristina Paixão
Tania Cristina Paixão
Número da OAB:
OAB/SP 087575
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tania Cristina Paixão possui 57 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TRT3, TJMG, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TRT3, TJMG, TRT15, TJSP
Nome:
TANIA CRISTINA PAIXÃO
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE VENCESLAU ATSum 0010884-50.2015.5.15.0057 AUTOR: EDMAR MOURA GENTILICOR E OUTROS (2) RÉU: RAFAEL DA SILVA BASILIO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6775b4c proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a petição anexada, a exequente Elielma Costa dos Santos e o executado se conciliaram. Designo audiência para 11 de julho de 2025, às 15:30h, para ratificação do acordo juntado e/ou prosseguimento do feito. A presença das partes é facultada, desde que representadas pelos seus patronos constituídos. Recomenda-se, contudo, que os advogados ajustem com seus clientes para que se mantenham disponíveis para contato por telefone ou WhatsApp, caso optem por não participar. A audiência será realizada telepresencialmente utilizando a ferramenta de videoconferência Zoom Meetings. Acessar pelo link https://us02web.zoom.us/j/89636534642?pwd=MWFQMGMxNVBHbjFxQ3A3S1lqZXZodz09 ID da reunião: 896 3653 4642 Senha de acesso: 728690 Intimem-se as partes. A primeira e segunda exequentes estão dispensadas de comparecimento, em razão do acordo já homologado com as exequentes citadas. Nada mais. PRESIDENTE VENCESLAU/SP, 04 de julho de 2025 MERCIO HIDEYOSHI SATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DA SILVA BASILIO - ME - RAFAEL DA SILVA BASILIO
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE VENCESLAU ATSum 0010884-50.2015.5.15.0057 AUTOR: EDMAR MOURA GENTILICOR E OUTROS (2) RÉU: RAFAEL DA SILVA BASILIO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6775b4c proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a petição anexada, a exequente Elielma Costa dos Santos e o executado se conciliaram. Designo audiência para 11 de julho de 2025, às 15:30h, para ratificação do acordo juntado e/ou prosseguimento do feito. A presença das partes é facultada, desde que representadas pelos seus patronos constituídos. Recomenda-se, contudo, que os advogados ajustem com seus clientes para que se mantenham disponíveis para contato por telefone ou WhatsApp, caso optem por não participar. A audiência será realizada telepresencialmente utilizando a ferramenta de videoconferência Zoom Meetings. Acessar pelo link https://us02web.zoom.us/j/89636534642?pwd=MWFQMGMxNVBHbjFxQ3A3S1lqZXZodz09 ID da reunião: 896 3653 4642 Senha de acesso: 728690 Intimem-se as partes. A primeira e segunda exequentes estão dispensadas de comparecimento, em razão do acordo já homologado com as exequentes citadas. Nada mais. PRESIDENTE VENCESLAU/SP, 04 de julho de 2025 MERCIO HIDEYOSHI SATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIELMA COSTA DOS SANTOS - EDMAR MOURA GENTILICOR - VERANE DA SILVA ALMEIDA
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008447-62.2023.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.N.M. e outro - R.M.F.H. - Vistos. Fls. 339 e seguintes: Ao Ministério Público. Int. - ADV: RAFAEL MARCIANO ANATÓLIO DOS SANTOS (OAB 397217/SP), ALINE ANGEL CORDEIRO (OAB 87575/PR)
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE VENCESLAU ATOrd 0017900-07.2005.5.15.0057 AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVA E OUTROS (4) RÉU: A PEDROSA SERRALHERIA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f37086a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Tratando-se de despesas processuais, a fim de não onerar ainda mais a execução, renovo ao executado o prazo de 10 dias para que diga, se tem interesse em pagar a dívida de forma parcelada, nos termos do artigo 916 do NCPC. Em caso afirmativo, deverá depositar 30% do valor em execução e efetuar o pagamento do débito remanescente em seis parcelas mensais. Não havendo interesse no parcelamento ora proposto ou manifestação a respeito, tornem os autos conclusos para regular prosseguimento da execução. Decorrido o prazo acima deferido, prossiga-se na execução. Intimem-se, inclusive diretamente. PRESIDENTE VENCESLAU/SP, 08 de julho de 2025 MERCIO HIDEYOSHI SATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERIVAL DO CARMO COSTA - LUIZ CARLOS DA SILVA - ALMIR SILVA SECO - HELIO SECO - VALDOMIRO SOARES
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE VENCESLAU ATOrd 0017900-07.2005.5.15.0057 AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVA E OUTROS (4) RÉU: A PEDROSA SERRALHERIA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f37086a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Tratando-se de despesas processuais, a fim de não onerar ainda mais a execução, renovo ao executado o prazo de 10 dias para que diga, se tem interesse em pagar a dívida de forma parcelada, nos termos do artigo 916 do NCPC. Em caso afirmativo, deverá depositar 30% do valor em execução e efetuar o pagamento do débito remanescente em seis parcelas mensais. Não havendo interesse no parcelamento ora proposto ou manifestação a respeito, tornem os autos conclusos para regular prosseguimento da execução. Decorrido o prazo acima deferido, prossiga-se na execução. Intimem-se, inclusive diretamente. PRESIDENTE VENCESLAU/SP, 08 de julho de 2025 MERCIO HIDEYOSHI SATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - A PEDROSA SERRALHERIA - ME - ADEMAR PEDROSA
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Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 3ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5016543-86.2020.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: WILLIAM BARSANULFO GOMIDE CPF: 322.830.916-91 e outros RÉU: GSP LOTEADORA LTDA. CPF: 02.315.886/0001-98 e outros SENTENÇA VISTOS, Trata-se de embargos de declaração opostos por WILLIAM BARSANULFO GOMIDE e ESPAÇO BOTÂNICO PLANTAS ORNAMENTAIS LTDA, no qual alega contradição e omissão na sentença requerendo que sejam conhecidos e, ao final, seja dado provimento aos Embargos para sanar as questões alegadas. É o relatório do necessário, passo a DECIDIR. O art. 1.022 e incisos do CPC em vigor preceitua que os embargos declaratórios se prestam a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I), suprir omissão de ponto ou questão (inciso II), corrigir erro material (inciso III). Em análise das arguições apresentadas pelos embargantes verifica-se que a sentença proferida carece de integração. Inicialmente, verifica-se que devem ser acolhidos em parte os embargos de declaração para sanar o erro material e aclarar que constou que os valores devem ser apurados em sede de liquidação, pois verificou-se que os valores não são líquidos e certos, pelo que deve ser mantida a necessidade de liquidação.Necessário sanar a omissão quanto aos índices de correção. Considerando a omissão em relação aos índices de atualização do valor em relação aos danos materiais, a correção monetária a partir do evento danoso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Em relação a condenação aos danos morais, apenas para aclarar e evitar duplicidade de entendimento, estes foram arbitrados no importe a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) serem rateados entre os autores. Discordando os embargantes do decisum e pretendendo a consequente modificação do julgado, é vedado o reexame da matéria por via recursal dos embargos, nos exatos termos do consagrado entendimento do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: (…) Não estando presente qualquer desses vícios, como na hipótese em exame, não há como acolher o presente recurso, haja vista não serem os declaratórios via adequada para buscar o reexame de questões sobre as quais já houve manifestação do órgão julgador. (...). Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração para sanar a omissão/contradição na sentença e nela fazer constar na parte dispositiva: “(…) Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, para JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais para: a) Condenar solidariamente os réus GSP LOTEADORA LTDA e LEONÍDIO HENRIQUE CORREA BOUÇAS ao pagamento de indenização por danos materiais, a serem apurados em liquidação de sentença, cujo valor deverá ser corrigido desde o evento danoso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. b) Condenar solidariamente os réus ao pagamento de indenização por Danos Morais no importe a R$ 20.000,00 (vinte mil) reais aos autores, sendo R$ 10.000,00 (dez mil) reais para cada autor, com correção monetária desde esta sentença e juros moratórios de 1% ao mês a partir do evento danoso. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação. (…)” No mais, permanece a sentença tal como foi lançada. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. EDINAMAR APARECIDA DA SILVA COSTA Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE VENCESLAU PROCESSO: ATOrd 0001143-88.2012.5.15.0057 AUTOR: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL RÉU: MARIA MOREIRA COELHO Tomar ciência da apreensão da importância de R$ 6.783,10, realizada por meio do sistema Sisbajud, ora havida por penhorada. Intimado(s) / Citado(s) - MARIA MOREIRA COELHO
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