Claudio Roberto Alves De Lima

Claudio Roberto Alves De Lima

Número da OAB: OAB/SP 087608

📋 Resumo Completo

Dr(a). Claudio Roberto Alves De Lima possui 77 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJMG, TRF6, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 77
Tribunais: TJMG, TRF6, TJSP
Nome: CLAUDIO ROBERTO ALVES DE LIMA

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
77
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (36) APELAçãO CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coromandel / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Coromandel DOUTOR ERMIRO RODRIGUES PEREIRA, 431, VALE DO SOL, Coromandel - MG - CEP: 38553-004 PROCESSO Nº: 5002188-70.2025.8.13.0193 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CLAUDIA LUCIA NUNES DA SILVA CPF: 056.243.096-27 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para comparecimento na perícia designada para o dia 22 de outubro de 2025 ás 10h, constando a advertência de que o(a) exequente deverá comparecer na data fixada, portando documento de identificação oficial com foto e todos os laudos médicos e receituários de que dispuser, de preferência deverá apresentar laudos e receituários atualizados. ROSIMEIRE MARIA DOS SANTOS CARNEIRO H Coromandel, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJMG | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coromandel / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Coromandel DOUTOR ERMIRO RODRIGUES PEREIRA, 431, VALE DO SOL, Coromandel - MG - CEP: 38553-004 PROCESSO Nº: 5001183-47.2024.8.13.0193 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ELIAS GONCALVES DE MELO CPF: 431.455.406-10 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 Fica intimada a parte autora para manifestar acerca da certidão de ID. 10494298005, no prazo de 5 (cinco) dias. LOURENA CAROLINA DE ARAUJO PAULA PIMENTA Coromandel, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJMG | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coromandel / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Coromandel DOUTOR ERMIRO RODRIGUES PEREIRA, 431, VALE DO SOL, Coromandel - MG - CEP: 38553-004 PROCESSO Nº: 5001676-87.2025.8.13.0193 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) TEREZA MARIA DA ROCHA SILVA CPF: 003.042.226-40 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 Fica intimada a parte autora para comparecer à perícia médica designada para o dia 08/10/2025, às 10H:00MIN, a ser realizada no salão do júri do Fórum desta Comarca, no endereço Avenida Ermiro Rodrigues Pereira, 431, Vale do Sol, COROMANDEL - MG - CEP: 38550-000, bem como para proceder o recolhimento da verba para intimação pessoal da autora conforme Decisão de ID. 10463645125. Advirta-se que a parte requerente deverá comparecer na data fixada, portando todos os laudos, relatórios médicos, exames e outros documentos que entender pertinentes, além de documento pessoal. LOURENA CAROLINA DE ARAUJO PAULA PIMENTA Coromandel, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJMG | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coromandel / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Coromandel DOUTOR ERMIRO RODRIGUES PEREIRA, 431, VALE DO SOL, Coromandel - MG - CEP: 38553-004 PROCESSO Nº: 5001554-11.2024.8.13.0193 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Execução Previdenciária] AUTOR: ANTONIA BARBOSA DE BRITO CPF: 026.046.616-67 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 DESPACHO Considerando que o valor principal não foi objeto de impugnação no agravo de instrumento interposto sob ID 10390186716, vislumbra-se a possibilidade de prosseguimento da execução quanto a essa parcela, conforme requerido pelo autor no ID 10418498549. Certifique-se nos autos a existência ou não de efeito suspensivo concedido ao referido recurso, para fins de aferição de eventual impedimento à expedição do RPV ou precatório referente ao valor principal. 1) Não constatada a concessão de efeito suspensivo ao valor principal, expeça-se o competente RPV ou precatório, juntando-se os espelhos aos autos. Cumprida a determinação supra, intimem-se as partes para se manifestarem quanto à sua regularidade. Não havendo alegações de irregularidades, bem como comprovado o depósito das quantias requisitadas, voltem os autos conclusos para deliberação. 2) Se deferido efeito suspensivo ao valor principal, aguarde-se ulterior deliberação acerca do prosseguimento. Após, conclusos. Cumpra-se. Coromandel, data da assinatura eletrônica. AMANDA CRUZ VARGAS BARRA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Coromandel
  6. Tribunal: TJMG | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coromandel / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Coromandel DOUTOR ERMIRO RODRIGUES PEREIRA, 431, VALE DO SOL, Coromandel - MG - CEP: 38553-004 PROCESSO Nº: 5003279-35.2024.8.13.0193 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)] AUTOR: GUSTAVO RABELO NETO CPF: 191.484.376-20 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 DECISÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada por Gustavo Rabelo Neto em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ambos devidamente qualificados. Verifica-se que a presente ação encontrava-se suspensa em razão do novo requerimento administrativo formulado pela parte autora. Todavia, conforme se depreende do documento ID 10477495253, o pedido foi novamente indeferido na via administrativa. Diante disso, cessado o motivo da suspensão, retome-se o regular prosseguimento do feito. Pois bem. Uma vez que não há preliminares ou questões pendentes de análise, passo a sanear o feito, nos termos do art. 347 do CPC/15. A questão de fato pendente de prova é o exercício de atividades rurais realizadas pelo requerente. O ônus da prova será distribuído de forma ordinária, conforme art. 373, caput do Código de Processo Civil. Defiro a produção de prova documental e oral, esta última consistente na oitiva de testemunhas e depoimento pessoal da parte autora. No tocante à prova documental, deverão ser observados os termos do art. 435 do CPC/15. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09/10/2025, às 14:20 hs Concedo às partes e seus procuradores a faculdade de comparecimento através de videoconferência. O acesso se dará mediante o seguinte link: https://tjmg.webex.com/meet/cel1secretaria Para acessar a sala de audiência, a parte deverá baixar o aplicativo “Cisco Webex Meetings” no computador ou smartphone e, na sequência acessar o link acima mencionado. Consigno que as testemunhas devem comparecer presencialmente ao fórum para a oitiva. Acaso necessário, deve ser requerida a sala passiva quando da apresentação do respectivo rol. Fixo o prazo de 5 dias para que, nos termos do art. 357, § 4°, do CPC/15, ambas as partes apresentem rol de testemunha. As partes, por meio de seus procuradores, deverão providenciar a intimação de suas testemunhas (art. 455 do CPC). Tudo cumprido, conclusos para deliberação acerca da necessidade de produção de outros meios de prova ou, a depender do caso, para sentença. P. I. C. Coromandel, data da assinatura eletrônica. AMANDA CRUZ VARGAS BARRA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Coromandel
  7. Tribunal: TRF6 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 6005541-66.2025.4.06.3803/MG EXECUTADO : MARIA JOSE VALE DE LIMA ADVOGADO(A) : CLAUDIO ROBERTO ALVES DE LIMA (OAB SP087608) DESPACHO/DECISÃO Altere-se a classe processual do presente feito para Cumprimento de Sentença, figurando como exequente o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e, como executada, a ré MARIA JOSÉ VALE DE LIMA. Após, intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 44.553,75 em 10/2024, mais os acréscimos legais e custas, se houver. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/2015 (15 dias), o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez) por cento, sobre o valor do débito. A referida intimação da parte executada deverá se dar na pessoa de seu advogado constituído nos autos, via eproc , em razão do disposto no art. 513, § 2º, I, do CPC/2015. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC/2015 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ainda na hipótese do transcurso in albis do prazo legal para pagamento voluntário do débito executado (15 dias), em atendimento ao pedido da parte exequente e observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC/2015,  determino à Secretaria que proceda pesquisa on line de ativos financeiros da parte devedora, até o limite do crédito executado, via SISBAJUD. Efetivado o bloqueio, ainda que parcial, intime-se a parte executada do bloqueio realizado, na pessoa de seu advogado (via publicação), ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para as arguições previstas nos incisos I e II do § 3º do art. 854 do CPC/2015, se for o caso. Prazo: 05 dias. Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. Decorrido in albis o prazo acima (05 dias), deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial na Caixa Econômica Federal vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito. Frustrado o bloqueio de valores, deverá a Secretaria providenciar, por meio do Sistema RENAJUD, pesquisa pelo CPF da parte executada e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora. Em seguida, intime-se a parte exequente para indicar, em 05 (cinco) dias, a localização do bem ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito. Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação. Sendo infrutíferas as diligências do SISBAJUD e RENAJUD, intime-se o exequente (INSS) para manifestar sobre o prosseguimento da execução, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Int. UBERLÂNDIA, data da assinatura.
  8. Tribunal: TRF6 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Turma - PREV/SERV Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 30 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 1004217-36.2023.4.06.9999/MG (Pauta: 695) RELATOR: Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6 REGIÃO APELADO: JOSIANE BARBOSA FERREIRA ADVOGADO(A): CLAUDIO ROBERTO ALVES DE LIMA (OAB SP087608) Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 17 de julho de 2025. Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA Presidente
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