Fatima Regina Cardoso Muscelli
Fatima Regina Cardoso Muscelli
Número da OAB:
OAB/SP 087677
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP
Nome:
FATIMA REGINA CARDOSO MUSCELLI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0402595-84.1996.8.26.0053 (053.96.402595-9) - Procedimento Comum Cível - Pensão - Adelaide Montovani Del Gallo - - Albertina Ferreira de Paiva - - Aparecida Moraes Mesquita - - Dora Brega Correa Ponce - - Ida Scriptore Andrade - - Geny de Goes Salles - - Angela Ceborello - - Sebastiana de Oliveira Justiniano - - Anna Trugillo Peral - - Alzira Heck Cassaroti - - Edna Donato - - Stamp Spumas Industria e Comercio de Fitas e Peças Tecnicas de Espumas Ltda (cedente Marcondes D'Angelo Assessoria Emp.) - - Stamp Spumas Industria e Comercio de Fitas e Peças Tecnicas de Espumas Ltda e outros - Maria Aparecida Donato Albino (Herdeiro de Edna Donato) - Resmaster Floor e Ceiling Solutions LTDA-ME e outros - Elias De Oliveira Justimiano - - Paulo Roberto Pereira - Reis Comércio e Indústria Metalúrgica Ltda. (Cessionária) e outros - Rede Ferroviária Federal S.A. - - Industria de Plásticos Indeplast Ltda - - MTP Fabril - Tubos de Aço e Serviços Ltda - - herdeiros em habilitação: herdeiros de Aurea Muniz de Morais - - Marcondes D'Angelo Assessoria Empresarial Ltda - - Silvio Vinicius Largacha Jubilut - - ESPÓLIO DE AMABILE VENTURIN DA SILVA - Execução nº 2006/003063 - Certidão de expedição MLJ às fls. 3190/3191. Vistos. 1 - Fls. 3188/3189: Trata-se de ofício solicitando a transferência de valores da credora originária AMABILE VENTURIN DA SILVA para os autos do Processo de Inventário e Partilha. Assim, providencie a TRANSFERÊNCIA de 70% do crédito da credora originária AMABILE VENTURIN DA SILVA, depositados conforme fls. 2420/2428, para os autos do Processo nº 1017046-19.2023.8.26.0506, da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Ribeirão Preto-SP. 2 - Fls. 3192/3202: A inventariante informou as folhas dos autos digitais onde consta os valores depositados em favor da credora falecida Amabile. 3 - Fls. 3203: Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias, conforme requerido. 4 - Fls. 3209/3210: Indefiro o requerimento para retenção dos honorários devidos ao patrono originário, pois competia à ré demonstrar que quitou os valores relativos aos serviços de advocacia contratados; porém, desse ônus não se desincumbiu, nos termos do art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil. De fato, é sabido que a necessidade de retribuição pelos serviços prestados pelo advogado é mesmo indispensável, porque o trabalho que ele desempenha demanda, naturalmente, esforços que se traduzem, certamente, em gastos para a realização de pesquisas e estudos com vistas ao exercício de sua profissão. Assim, na falta de estipulação ou de acordo, os honorários deverão ser fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão. É certo que o autor deve ser remunerado pelos serviços prestados para os quais foi contratado, por outro lado, existem elementos nos autos do efetivo montante contratado, conforme se infere dos contratos de cessão de créditos com os quais o patrono originário expressamente concordou, restando reservados 30% do crédito a título de honorários contratuais. A previsão legal que permite o arbitramento é tirada da Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da OAB): "Art. 22 - A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. Parágrafo primeiro (...). Parágrafo segundo - Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, não podendo ser inferiores aos estabelecidos na tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB." Neste sentido confiram-se dois precedentes jurisprudenciais em parte aplicáveis à hipótese vertente: Prestação de serviços de advocacia. Contrato verbal. Prova dos autos demonstrou de modo incontroverso a prestação dos serviços advocatícios sem o pagamento da respectiva contraprestação pecuniária. Supressão de honorários que se mostra abusiva. Violação do art. 22 do Estatuto da OAB. Ofensa ao postulado da vedação ao enriquecimento sem causa, art. 884, CC. Direito do advogado à remuneração pelos serviços prestados.Honorários proporcionais que devem ser arbitrados judicialmente, na forma do art. 33, § 2º, do Estatuto da OAB. Razoabilidade do uso da tabela de honorários da OAB para a fixação do valor dos honorários advocatícios, diante da ausência de outros parâmetros no caso concreto. Incidência de frações previstas no art.22, § 3º, do Estatuto da OAB, de modo a assegurar a proporcionalidade do arbitramento.Sentença mantida. Recursos não providos.(Apel. n. 1000592-86.2015.8.26.0168, Rel.Des. Carlos Nunes, TJ/SP). APELAÇÃO CÍVEL - Ação de arbitramento de honorários advocatícios (...) COMPROVADA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PROFISSIONAL, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SÃO DEVIDOS - Sentença de procedência que se mantém, no seu mérito - Fixação do "quantum debeatur" - Necessidade de arbitramento, no caso em concreto. Como o trabalho profissional gratuito não se presume, a exceção deve ser formalizada; a advocacia representa atividade de meio, e não de fim, o que, por si só, inviabiliza a pretensão reconvencional; e, finalmente, na hipótese de ausência de ajuste expresso, os honorários devem ser arbitrados por Perito Oficial, levando-se em conta os parâmetros legais, jurisprudenciais e doutrinários atinentes à espécie. Rejeitada a preliminar, negaram provimento ao recurso, unânime (TJRS - Ap. Cível nº 70.005.541.776 - 15ª Câmara Cível - São Sepé - Rel. Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos - J. 13.08.2003); Dentro deste panorama que se apresenta, tal convicção prestigia o arbitramento judicial proporcionalmente ao serviço executado desde o ano 1996 até a petição de habilitação dos sucessores no ano de 2022 (fl. 2922/2923). Assim, consideradas as circunstâncias do caso (trabalho executado desde o ano de 1996 e valor econômico da questão), entendo razoável manter o montante de praxe fixado em 30% do crédito da credora originária AMABILE VENTURIN DA SILVA. 5 - Fls. 3205/3208: AUTORIZO o levantamento de 30% do crédito reservado a título de honorários contratuais firmado com a coautora AMABILE VENTURIN DA SILVA, CPF 122.256.788-12, em favor de JULIÃO E TITOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EP 848/2006 - depósito datado de 30/10/2018, fls. 2420/2428. Formulário MLE a fl. 3208. Int. - ADV: CELSO RENATO SCOTTON (OAB 90464/SP), PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP), RICARDO DA SILVA MORIM (OAB 249877/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), FERNANDO RODRIGUES HORTA (OAB 25568/SP), FERNANDO RODRIGUES HORTA (OAB 25568/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), FATIMA REGINA CARDOSO MUSCELLI (OAB 87677/SP), MARCOS YOSHIKI SUGUIMOTO (OAB 206977/SP), JULIANA TREVISAN (OAB 275375/SP), JULIANA TREVISAN (OAB 275375/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), ELIANE GALDINO DOS SANTOS (OAB 182901/SP), MARIANGELA DAIUTO (OAB 185939/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO (OAB 292902/SP), FELIPE VASCONCELOS DOS SANTOS (OAB 452427/SP), BARBARA COVASKI LIMA (OAB 414674/SP), SUZANE RODRIGUES MALHEIRO (OAB 371425/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), WILLIAN CORREA FERNANDES (OAB 26462/GO), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), CINTIA LOPERGOLO PARDINI FREITAS (OAB 297111/SP), MARCUS VINICIUS GOMES DA SILVA (OAB 461513/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0402595-84.1996.8.26.0053 (053.96.402595-9) - Procedimento Comum Cível - Pensão - Adelaide Montovani Del Gallo - - Albertina Ferreira de Paiva - - Aparecida Moraes Mesquita - - Dora Brega Correa Ponce - - Ida Scriptore Andrade - - Geny de Goes Salles - - Angela Ceborello - - Sebastiana de Oliveira Justiniano - - Anna Trugillo Peral - - Alzira Heck Cassaroti - - Edna Donato - - Stamp Spumas Industria e Comercio de Fitas e Peças Tecnicas de Espumas Ltda (cedente Marcondes D'Angelo Assessoria Emp.) - - Stamp Spumas Industria e Comercio de Fitas e Peças Tecnicas de Espumas Ltda e outros - Maria Aparecida Donato Albino (Herdeiro de Edna Donato) - Resmaster Floor e Ceiling Solutions LTDA-ME e outros - Elias De Oliveira Justimiano - - Paulo Roberto Pereira - Reis Comércio e Indústria Metalúrgica Ltda. (Cessionária) e outros - Rede Ferroviária Federal S.A. - - Industria de Plásticos Indeplast Ltda - - MTP Fabril - Tubos de Aço e Serviços Ltda - - herdeiros em habilitação: herdeiros de Aurea Muniz de Morais - - Marcondes D'Angelo Assessoria Empresarial Ltda - - Silvio Vinicius Largacha Jubilut - - ESPÓLIO DE AMABILE VENTURIN DA SILVA - Execução nº 2006/003063 - Certidão de expedição MLJ às fls. 3190/3191. Vistos. 1 - Fls. 3188/3189: Trata-se de ofício solicitando a transferência de valores da credora originária AMABILE VENTURIN DA SILVA para os autos do Processo de Inventário e Partilha. Assim, providencie a TRANSFERÊNCIA de 70% do crédito da credora originária AMABILE VENTURIN DA SILVA, depositados conforme fls. 2420/2428, para os autos do Processo nº 1017046-19.2023.8.26.0506, da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Ribeirão Preto-SP. 2 - Fls. 3192/3202: A inventariante informou as folhas dos autos digitais onde consta os valores depositados em favor da credora falecida Amabile. 3 - Fls. 3203: Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias, conforme requerido. 4 - Fls. 3209/3210: Indefiro o requerimento para retenção dos honorários devidos ao patrono originário, pois competia à ré demonstrar que quitou os valores relativos aos serviços de advocacia contratados; porém, desse ônus não se desincumbiu, nos termos do art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil. De fato, é sabido que a necessidade de retribuição pelos serviços prestados pelo advogado é mesmo indispensável, porque o trabalho que ele desempenha demanda, naturalmente, esforços que se traduzem, certamente, em gastos para a realização de pesquisas e estudos com vistas ao exercício de sua profissão. Assim, na falta de estipulação ou de acordo, os honorários deverão ser fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão. É certo que o autor deve ser remunerado pelos serviços prestados para os quais foi contratado, por outro lado, existem elementos nos autos do efetivo montante contratado, conforme se infere dos contratos de cessão de créditos com os quais o patrono originário expressamente concordou, restando reservados 30% do crédito a título de honorários contratuais. A previsão legal que permite o arbitramento é tirada da Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da OAB): "Art. 22 - A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. Parágrafo primeiro (...). Parágrafo segundo - Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, não podendo ser inferiores aos estabelecidos na tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB." Neste sentido confiram-se dois precedentes jurisprudenciais em parte aplicáveis à hipótese vertente: Prestação de serviços de advocacia. Contrato verbal. Prova dos autos demonstrou de modo incontroverso a prestação dos serviços advocatícios sem o pagamento da respectiva contraprestação pecuniária. Supressão de honorários que se mostra abusiva. Violação do art. 22 do Estatuto da OAB. Ofensa ao postulado da vedação ao enriquecimento sem causa, art. 884, CC. Direito do advogado à remuneração pelos serviços prestados.Honorários proporcionais que devem ser arbitrados judicialmente, na forma do art. 33, § 2º, do Estatuto da OAB. Razoabilidade do uso da tabela de honorários da OAB para a fixação do valor dos honorários advocatícios, diante da ausência de outros parâmetros no caso concreto. Incidência de frações previstas no art.22, § 3º, do Estatuto da OAB, de modo a assegurar a proporcionalidade do arbitramento.Sentença mantida. Recursos não providos.(Apel. n. 1000592-86.2015.8.26.0168, Rel.Des. Carlos Nunes, TJ/SP). APELAÇÃO CÍVEL - Ação de arbitramento de honorários advocatícios (...) COMPROVADA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PROFISSIONAL, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SÃO DEVIDOS - Sentença de procedência que se mantém, no seu mérito - Fixação do "quantum debeatur" - Necessidade de arbitramento, no caso em concreto. Como o trabalho profissional gratuito não se presume, a exceção deve ser formalizada; a advocacia representa atividade de meio, e não de fim, o que, por si só, inviabiliza a pretensão reconvencional; e, finalmente, na hipótese de ausência de ajuste expresso, os honorários devem ser arbitrados por Perito Oficial, levando-se em conta os parâmetros legais, jurisprudenciais e doutrinários atinentes à espécie. Rejeitada a preliminar, negaram provimento ao recurso, unânime (TJRS - Ap. Cível nº 70.005.541.776 - 15ª Câmara Cível - São Sepé - Rel. Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos - J. 13.08.2003); Dentro deste panorama que se apresenta, tal convicção prestigia o arbitramento judicial proporcionalmente ao serviço executado desde o ano 1996 até a petição de habilitação dos sucessores no ano de 2022 (fl. 2922/2923). Assim, consideradas as circunstâncias do caso (trabalho executado desde o ano de 1996 e valor econômico da questão), entendo razoável manter o montante de praxe fixado em 30% do crédito da credora originária AMABILE VENTURIN DA SILVA. 5 - Fls. 3205/3208: AUTORIZO o levantamento de 30% do crédito reservado a título de honorários contratuais firmado com a coautora AMABILE VENTURIN DA SILVA, CPF 122.256.788-12, em favor de JULIÃO E TITOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EP 848/2006 - depósito datado de 30/10/2018, fls. 2420/2428. Formulário MLE a fl. 3208. Int. - ADV: CELSO RENATO SCOTTON (OAB 90464/SP), PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP), RICARDO DA SILVA MORIM (OAB 249877/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), FERNANDO RODRIGUES HORTA (OAB 25568/SP), FERNANDO RODRIGUES HORTA (OAB 25568/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), FATIMA REGINA CARDOSO MUSCELLI (OAB 87677/SP), MARCOS YOSHIKI SUGUIMOTO (OAB 206977/SP), JULIANA TREVISAN (OAB 275375/SP), JULIANA TREVISAN (OAB 275375/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), ELIANE GALDINO DOS SANTOS (OAB 182901/SP), MARIANGELA DAIUTO (OAB 185939/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO (OAB 292902/SP), FELIPE VASCONCELOS DOS SANTOS (OAB 452427/SP), BARBARA COVASKI LIMA (OAB 414674/SP), SUZANE RODRIGUES MALHEIRO (OAB 371425/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), WILLIAN CORREA FERNANDES (OAB 26462/GO), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), CINTIA LOPERGOLO PARDINI FREITAS (OAB 297111/SP), MARCUS VINICIUS GOMES DA SILVA (OAB 461513/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1510457-27.2024.8.26.0050 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Fato Atípico - V.N.G.P. - Mantenho a decisão recorrida, cujos fundamentos estão em conformidade com as provas produzidas nos autos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: FATIMA REGINA CARDOSO MUSCELLI (OAB 87677/SP), THAIS CARDOSO MUSCELLI (OAB 363867/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1044388-73.2021.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Narzira Joazeiro Médico (Justiça Gratuita) e outros - Apelado: NAIR JOAZEIRO DE ALMEIDA - Magistrado(a) Theodureto Camargo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - DEMANDA AJUIZADA PELOS COERDEIROS VISANDO À COBRANÇA DE VALORES RECEBIDOS PELA RÉ A TÍTULO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMUM E NÃO REPASSADOS - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - FALTA DE INTERESSE DA AGIR - SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA - APELO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fatima Regina Cardoso Muscelli (OAB: 87677/SP) - Marcelo Franco (OAB: 151626/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008423-34.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Cássia Aparecida Camargo Barretos - Manifeste-se o polo ativo no prazo de 15 dias úteis, quanto ao(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s). - ADV: FATIMA REGINA CARDOSO MUSCELLI (OAB 87677/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026200-42.2015.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.A.S. e outro - M.A.S. - Vistos. Fls. 557/560: Abra-se vista ao Ministério Público. Após, voltem conclusos com urgência. Int. - ADV: FATIMA REGINA CARDOSO MUSCELLI (OAB 87677/SP), ANTONIO RAYMUNDINI (OAB 26123/SP), FATIMA REGINA CARDOSO MUSCELLI (OAB 87677/SP), ANTONIO RAYMUNDINI (OAB 26123/SP), JONATAS DOS SANTOS WAMBAK (OAB 454869/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039445-52.2017.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - R.V.O.A. - - L.V.O.A. - A.A. - Ciência à(s) parte(s) da emissão do MLE determinado, que será conferido pelo(a) Gestor(a) da Unidade e assinado pelo(a) magistrado(a). Manifeste-se a parte requerente acerca da certidão e extrato às 314/316, a respeito do valor encontrado junto ao Portal de Custas. - ADV: JOSÉ INDALÉCIO DOS SANTOS (OAB 101639/SP), THAIS CARDOSO MUSCELLI (OAB 363867/SP), FATIMA REGINA CARDOSO MUSCELLI (OAB 87677/SP), FATIMA REGINA CARDOSO MUSCELLI (OAB 87677/SP), THAIS CARDOSO MUSCELLI (OAB 363867/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039445-52.2017.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - R.V.O.A. - - L.V.O.A. - A.A. - Ciência à(s) parte(s) da emissão do MLE determinado, que será conferido pelo(a) Gestor(a) da Unidade e assinado pelo(a) magistrado(a). Manifeste-se a parte requerente acerca da certidão e extrato às 314/316, a respeito do valor encontrado junto ao Portal de Custas. - ADV: JOSÉ INDALÉCIO DOS SANTOS (OAB 101639/SP), THAIS CARDOSO MUSCELLI (OAB 363867/SP), FATIMA REGINA CARDOSO MUSCELLI (OAB 87677/SP), FATIMA REGINA CARDOSO MUSCELLI (OAB 87677/SP), THAIS CARDOSO MUSCELLI (OAB 363867/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021743-03.2023.8.26.0506 (processo principal 1043471-88.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Fatima Regina Cardoso Muscelli - Providencie a parte responsável, o recolhimento/complementação da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); - ADV: FATIMA REGINA CARDOSO MUSCELLI (OAB 87677/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039445-52.2017.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - R.V.O.A. - - L.V.O.A. - A.A. - Vistos. 1. Diante da decisão de fls. 105/106 (bloqueio de 50% do benefício previdenciário do executado com depósito em Juízo) e da certidão de fl. 309 (novos depósitos em conta judicial), DEFIRO o levantamento do valor depositado disponível (R$ 3.742,00 - três mil setecentos e quarenta e dois reais), em favor da parte exequente, com os acréscimos da conta. Nos termos dos Comunicados Conjuntos nºs. 474/2017 e 1514/2019, que disciplinam a implantação do módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, aplicável para os depósitos efetuados a partir de 01/03/2017, providencie a parte exequente a juntada aos autos do respectivo formulário (o de fl. 308 não abrange todo o mencionado na certidão de fl. 309), devidamente preenchido, no prazo de 10 (dez) dias, a ser obtido no link http://tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada. Destaque-se que os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado, desde que juntada procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado conjunto 474/2017 - DJE em 20/02/2017 e Comunicado conjunto 2059/2018 - DJE em 25/10/2018). Fica consignado que as informações prestadas no formulário para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico são de absoluta responsabilidade da parte interessada, cabendo ao Serventuário apenas a conferência quanto ao seu preenchimento. Cientifique-se o interessado que incidirá a tarifa de Transferência Eletrônica Disponível (TED), quando se tratar de transferência de valor para banco diverso do Banco do Brasil, ou quando não for possível a liquidação do MLE por incorreção dos dados, hipótese em que o valor será reaplicado na mesma conta judicial, gerando o desconto da tarifa. Com a juntada e conferência do formulário, expeça-se competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da parte exequente. 2. No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito, esclarecendo, se pretende mais alguma medida constritiva ou se aguardará o adimplemento do débito pelos depósitos do INSS. 3. Após, conclusos, seja para análise das medidas, seja para suspensão do feito até integral pagamento. Intime-se. - ADV: FATIMA REGINA CARDOSO MUSCELLI (OAB 87677/SP), FATIMA REGINA CARDOSO MUSCELLI (OAB 87677/SP), JOSÉ INDALÉCIO DOS SANTOS (OAB 101639/SP), THAIS CARDOSO MUSCELLI (OAB 363867/SP), THAIS CARDOSO MUSCELLI (OAB 363867/SP)
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