Porfirio Jose De Miranda Neto

Porfirio Jose De Miranda Neto

Número da OAB: OAB/SP 087680

📋 Resumo Completo

Dr(a). Porfirio Jose De Miranda Neto possui 125 comunicações processuais, em 90 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 90
Total de Intimações: 125
Tribunais: TRF3, TRT15, TRF4, TJSP
Nome: PORFIRIO JOSE DE MIRANDA NETO

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
125
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (35) RECURSO INOMINADO CíVEL (23) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 125 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0002735-55.2021.4.03.6303 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: MARIA INES DE CASTRO Advogado do(a) AUTOR: PORFIRIO JOSE DE MIRANDA NETO - SP87680 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vista à parte autora, pelo prazo de 05 dias, da petição protocolada pela parte ré informando o cumprimento da obrigação contida no título judicial. Nada sendo requerido no prazo assinalado, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: campin-cpe@trf3.jus.br CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004145-46.2019.4.03.6105 // 6ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: NORESVALDO RODRIGUES SOARES Advogado do(a) EXEQUENTE: PORFIRIO JOSE DE MIRANDA NETO - SP87680 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico que, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da implantação/revisão do benefício, devendo o INSS esclarecer se tem interesse no cumprimento espontâneo do julgado. Em caso positivo, deverá apresentar planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005885-93.2024.8.26.0053 (processo principal 1056919-61.2022.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Inquérito / Processo / Recurso Administrativo - Danilo Agostinho - Vistos. Diga a requerida acerca do alegado descumprimento da obrigação de fazer. Prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: PORFIRIO JOSE DE MIRANDA NETO (OAB 87680/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005885-93.2024.8.26.0053 (processo principal 1056919-61.2022.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Inquérito / Processo / Recurso Administrativo - Danilo Agostinho - Vistos. Diga a requerente acerca do cumprimento da obrigação de fazer. Prazo de 15 dias. Em caso de discordância, deverá ser especificado o quanto faltante, não sendo admitidas manifestações genéricas. Inerte, tornem-me conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: PORFIRIO JOSE DE MIRANDA NETO (OAB 87680/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0006074-56.2020.4.03.6303 / 3ª Vara Gabinete JEF de Campinas EXEQUENTE: ANTONIO BORTOLON Advogado do(a) EXEQUENTE: PORFIRIO JOSE DE MIRANDA NETO - SP87680 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) EXECUTADO: JULIO CESAR MOREIRA - SP219438 TERCEIRO INTERESSADO: RIDOLFINVEST 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: PAULO EDUARDO FERRARINI FERNANDES - SP158256 D E S P A C H O ID 366719097.: tendo em vista que o patrono da parte autora celebrou cessão dos créditos relativos aos honorários contratuais e considerando o disposto no art. 20, parágrafo 2º, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, expeça-se ofício comunicando o fato ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região e solicitando que os valores envolvidos na requisição nº 20250023013 (protocolo da requisição: 20250054307) sejam colocados à disposição deste Juízo. Cadastre-se a cessionária como terceira interessada, e o respetivo patrono indicado, para fins de intimação. Não havendo oposição pela parte exequente/cedente, restará habilitada a cessionária e, oportunamente, serão os autos conclusos para liberação dos valores em seu favor, nos termos das cessões comunicadas. Havendo qualquer controvérsia entre aqueles que constam como cedente e cessionário, tal questão deverá ser solucionada por meio da via administrativa ou judicial adequada, haja vista extrapolar os limites do presente cumprimento de sentença. Intimem-se. CAMPINAS, 15 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003280-47.2024.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas AUTOR: EVERARDO DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: PORFIRIO JOSE DE MIRANDA NETO - SP87680 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de ação que tem por objeto a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, desde a data da DER do NB 189.667.354-3 (08/11/2018), mediante reconhecimento de atividades sujeitas a condições especiais nos períodos de 01/04/1990 a 21/02/1996 e 10/11/1997 a 18/05/2011. Pede, alternativamente, a reafirmação da DER. Aduz que preenche os requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição pela regra dos pontos, sem a incidência de fator previdenciário. Deferidos os benefícios da Justiça Gratuita (ID 328017981). Devidamente citado, o INSS contestou (ID 331126359). Réplica (ID 337713346). É o relatório. DECIDO. Quanto ao reconhecimento de atividades prestadas em condições especiais, com risco à saúde ou à integridade física do segurado, o §1º do artigo 70 do Decreto n. 3.048/99, incluído pelo Decreto n. 4.827/2003, estabelece que a caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais atendem aos requisitos da legislação vigente à época da prestação dos serviços e, pelo § 2º, as regras de conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum constantes deste artigo aplicam-se ao trabalho prestado em qualquer período. A partir da vigência da Lei n. 9.032/95 até a edição do Decreto n. 2.172, de 05-03-97, que regulamentou a Medida Provisória n. 1.523/96 (convertida na Lei n. 9.528/97), passou a ser necessária a comprovação da atividade especial por meio de formulários, pois o laudo técnico elaborado por médico do trabalho ou por engenheiro de segurança do trabalho somente pode ser exigido para a atividade especial exercida a partir da edição do Decreto n. 2.172/97. Quanto à exposição ao agente nocivo ruído, sempre foi necessária a sua aferição por meio de laudo técnico, já que é a intensidade da exposição o que torna o agente nocivo ou não. Assim, considerando-se a legislação de regência, é especial, até 05/03/1997, o trabalho exposto a ruído acima de 80 decibéis. Já a partir de 06/03/97 até 17/11/2003, há insalubridade no trabalho exposto a ruído acima de 90 decibéis e, a partir de 18/11/2003, a exposição a ruído acima de 85 decibéis. É pacífico na TNU que o uso de EPI´s, no caso específico de ruído, não afasta o caráter especial da atividade (Enunciado n. 09). Em relação ao período de 01/04/1990 a 21/02/1996, o autor anexou aos autos o PPP (ID 320448196 - Pág. 53/55) que afiança sua exposição a ruído de 85 dB(A). Quanto ao período de 10/11/1997 a 18/05/2011, o PPP anexado aos autos (ID 320448196 - Pág. 51/52), revela a exposição do autor a ruído de: - 91,4 dB(A), de 10/11/1997 a 09/08/2004; - 91 dB(A), de 10/08/2004 a 24/08/2005; - 92 dB(A), de 25/08/2005 a 24/09/2006; - 91 dB(A), de 25/09/2006 a 24/09/2007; - 92,8 dB(A), de 25/09/2007 a 31/10/2008; - 91 dB(A), de 01/11/2008 a 31/10/2009; - 90,6 dB(A), de 01/11/2009 a 31/10/2010; - 91 dB(A), de 01/11/2010 a 18/05/2011. Levando em consideração os limites de ruído às épocas, reconheço a especialidade dos períodos requeridos. Desse modo, com o reconhecimento dos períodos especiais de 01/04/1990 a 21/02/1996 e 10/11/1997 a 18/05/2011, após a conversão para atividade comum, e, somados aos períodos reconhecidos administrativamente e aos constantes do CNIS, o autor computava, na data do requerimento administrativo (08/11/2018), um total de 40 anos, 07 meses e 22 dias, suficientes para a concessão de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, sem a incidência do fator previdenciário, conforme planilha anexa que passa a fazer parte desta sentença. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE para reconhecer o trabalho em condições especiais nos períodos de 01/04/1990 a 21/02/1996 e 10/11/1997 a 18/05/2011, determinar sua conversão de tempo especial em tempo comum e condenar o INSS a conceder à autora a aposentadoria por tempo de contribuição, nos termos estabelecidos pelo artigo 29-C, da Lei nº 8.213/91, incluído pela Lei nº 13.183/2015, com DIB em 08/11/2018 e DIP fixada no primeiro dia do mês em curso. Condeno o INSS, ainda, ao pagamento das prestações vencidas entre a data da concessão até à véspera da DIP. Correção monetária e juros de mora pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal e SELIC, a partir da Emenda Constitucional n. 113/2021. Condeno o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §3º, inciso I, do CPC. Custas pelo INSS, que é isento. Decisão não sujeita ao reexame necessário, nos termos do disposto no artigo 496, § 3º, inciso I, do Código de processo Civil. Pub. Int.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0003890-64.2019.4.03.6303 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: SERGIO LUIS VILELA Advogado do(a) AUTOR: PORFIRIO JOSE DE MIRANDA NETO - SP87680 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID 366719972: tendo em vista que o patrono da parte autora celebrou cessão dos créditos relativos aos honorários contratuais e considerando o disposto no art. 20, parágrafo 2º, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, expeça-se ofício comunicando o fato ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região e solicitando que os valores envolvidos na requisição de pagamento nº 20250020760 (protocolo da requisição: 20250040778) sejam colocados à disposição deste Juízo. Cadastre-se a cessionária como terceira interessada, e o respetivo patrono indicado, para fins de intimação. Não havendo oposição pela parte exequente/cedente, restará habilitada a cessionária e, oportunamente, serão os autos conclusos para liberação dos valores em seu favor, nos termos da cessão comunicada. Havendo qualquer controvérsia entre aqueles que constam como cedente e cessionário, tal questão deverá ser solucionada por meio da via administrativa ou judicial adequada, haja vista extrapolar os limites do presente cumprimento de sentença. Intimem-se. CAMPINAS, 15 de julho de 2025.
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