Carzeni Faria Nunes Moreno
Carzeni Faria Nunes Moreno
Número da OAB:
OAB/SP 087736
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP
Nome:
CARZENI FARIA NUNES MORENO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006859-45.2023.8.26.0281 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.V.S.R. - - S.C.S.R. - J.G.R.S. e outro - Sobre a contestação e documentos, nos termos do artigo 351 do CPC, no prazo de quinze dias, diga o ex adverso. - ADV: CARZENI FARIA NUNES MORENO (OAB 87736/SP), NEUSA APARECIDA GONCALVES CARDOZO (OAB 113119/SP), CARZENI FARIA NUNES MORENO (OAB 87736/SP), CARZENI FARIA NUNES MORENO (OAB 87736/SP), CARZENI FARIA NUNES MORENO (OAB 87736/SP), NEUSA APARECIDA GONCALVES CARDOZO (OAB 113119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006859-45.2023.8.26.0281 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.V.S.R. - - S.C.S.R. - J.G.R.S. e outro - Sobre a contestação e documentos, nos termos do artigo 351 do CPC, no prazo de quinze dias, diga o ex adverso. - ADV: CARZENI FARIA NUNES MORENO (OAB 87736/SP), NEUSA APARECIDA GONCALVES CARDOZO (OAB 113119/SP), CARZENI FARIA NUNES MORENO (OAB 87736/SP), CARZENI FARIA NUNES MORENO (OAB 87736/SP), CARZENI FARIA NUNES MORENO (OAB 87736/SP), NEUSA APARECIDA GONCALVES CARDOZO (OAB 113119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000348-25.1998.8.26.0281 (281.01.1998.000348) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - José Raimundo da Cruz Santana - Cediço que é da inércia do Estado que surge a prescrição, a qual faz desaparecer o direito de punir no que diz respeito à pretensão de aplicar o preceito sancionador ainda em abstrato. Diante dos marcos interruptivos acima elencados, patente que já transcorreu o lapso prescricional da pena cominada ao delito, conforme cálculo de fls. 600. Do exposto, ante o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, com fundamento no artigo 107, inciso IV do Código Penal, julgo extinta a punibilidade da agente, arquivando-se após as necessárias anotações e comunicações. Estando o réu em local incerto e não sabido, dispenso sua intimação. P. I. C. - ADV: CARZENI FARIA NUNES MORENO (OAB 87736/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003274-14.2025.8.26.0281 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Paulo Sergio Camargo Ferreira - Vistos. I) Certifique a serventia, nos termos do disposto no artigo 1.093, § 6º, das NSCGJ, sobre a regularidade do recolhimento da taxa judiciária (guia DARE-SP), bem como sobre ainutilizaçãorealizada (queima automática), tal como previsto no Comunicado CG nº 2199/2021. II) Deixa-se de designar a audiência prévia prevista no artigo 334, do Código de Processo Civil, considerando: a) a necessidade de zelar pela celeridade processual (artigo 139, inciso II, do Código de Processo Civil e artigo 5º, LXXVIII da Constituição Federal); b) a possibilidade de alteração de rito para conferir maior efetividade ao direito discutido (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil); e c) o cabimento de conciliação a qualquer tempo (artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil), ressaltando-se, desde logo, que após a apresentação de contestação as partes serão instadas a esclarecer o efetivo interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada virtualmente pelo CEJUSCC, oportunidade em que deverão informar os endereços de e-mail das partes e de seus respectivos procuradores, de forma a viabilizar o envio de convite para a realização de sessão de videoconferência. Assim, CITEM-SE os réus, com as expressas advertências da lei, ficando advertidos de que terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação, ou, nos termos do disposto no artigo 62, incisos II e III, da lei nº 8.245/91, requerer, dentro do mesmo prazo, autorização para o pagamento do débito, sob pena de não o fazendo serem presumidos como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do NCPC) Arbitro, desde já, os honorários advocatícios do patrono do(a) locador(a), para o caso de eventual purgação da mora, em 20% (vinte por cento) do valor do débito apurado no dia do efetivo pagamento. Cientifiquem-se os fiadores e eventuais sublocatários e ocupantes do imóvel, se o caso. III) Intimem-se. - ADV: CARZENI FARIA NUNES MORENO (OAB 87736/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001670-06.2023.8.26.0281 (processo principal 1000324-03.2023.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Scallen Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda. - Luis Henrique do Nascimento - 1 - Tendo em vista a falta de interesse na adjudicação do imóvel (880 CPC/2015), DEFIRO às partes o procedimento da alienação judicial eletrônica do imóvel matriculado perante o Oficial de Registro de Imóveis de Itatiba sob o nº 29450 (fls. 152/156), de propriedade do executado, que deverá obedecer o estabelecido no Provimento CSM nº 1625/2009. Nomeio TIAGO TESSLER BLECHER JUCESP Nº 1.098 - WEB LEILÕES para gestor (contato: www.webleiloes.com.br / e-mail - tiago.tessler@webleiloes.com.br) - Tel/fax: (11) 33923446. Cadastre-se o gestor no Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça. Advirto o leiloeiro de que deverá constar do edital todos os ônus que recaem sobre o imóvel, a fim de evitar nulidade processual. Ainda, o leiloeiro deverá observar o disposto no artigo 886 e 887 do CPC/2015. 2 - Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá à exequente apresentar diretamente ao gestor (e não nos autos) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), e deverá ser depositada no processo. 3 - Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). a) Ainda, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. b) Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. c) Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. d) Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. 4 - Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 887 do CPC/2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). 5- Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. 6- Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). 7- Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009. Traga a credora certidão atualizada do imóvel em relação aos eventuais débitos de IPTU (a informação constará do edital que será publicado), vinculando-se os procuradores do município. Intimem-se todos os interessados, conforme o disposto no artigo 889 do CPC, in verbis: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Fixo o valor mínimo para lanços em 80% (cem por cento) do valor da avaliação. Aguarde-se a realização do leilão. - ADV: FERNANDO LUIS CARDOSO (OAB 220394/SP), CARZENI FARIA NUNES MORENO (OAB 87736/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008423-38.2007.8.26.0281 (281.01.2007.008423) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Andreia Dias Baldo - Larissa Facchinette Lisboa - Maria Aparecida Dias - Construtora L R Ltda - - Condomínio Residencial Beija Flor - - Olhos D Agua Industria e Comercio de Carnes Ltda - - Procurador Seccional da Fazenda Nacional de Jundiai - - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA - - José Santo Sette - - Odival Baldo - - Uiliam Pires Bueno Zupardo e outros - I) Considerando a desistência imotivada do arrematante Uiliam Pires Bueno ZUpardo, condeno a parte a arcar com multa no importe de 5% dobre o valor da arrematação, no valor de R$ 6.873,85 (seis mil, oitocentos e setenta e três reais e oitenta e cinco centavos), nos termos do art. 897 do Código de Processo Civil e conforme previsão editalícia. Intime-se o arrematante, por carta, a efetuar o pagamento da mult ano prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do crédito em dívida ativa. II) Em relação ao imóvel registrado na matrícula nº 041361 do CRI desta comarca, consistente na Unidade Autônoma sob nº 11, localizada no pavimento térreo do Bloco 07 do Condomínio Residencial Beija-Flor Condomínio B, situado à Rua B-a, na cidade e comarca de Itatiba/SP, contendo a área útil e privativa de 59,32 m², área comum de 5,458675 m², área privativa externa de garagem de 12,50 m², totalizando 77,278675 m² de construção, fração ideal do terreno de 165,9293735 m² e demais coisas de uso comum do condomínio, cabendo ainda, o direito a uma vaga de garagem indeterminada, designada para efeito de localização pelo nº 11/07, conforme projeto de implantação de estacionamento anexo ao processo de incorporação. Contribuinte nº 41212.60.35.00977.0.0002.48000. Matrícula nº 41.361 do CRI de Itatiba/SP. BENFEITORIAS, conforme consta no laudo de avaliação de fls. 969 e 978, o referido imóvel encontra-se situado na Rua Francisco Gabriel, nº 11, Itatiba/SP, considerando a existência de alto débito condominial (R$226.917,34 em 01/11/2023 - fls. 1902) e que o bem foi avaliado em R$227.739,23 (fls. 1902), superando portanto a dívida condominial o valor do próprio bem, observo que, no presente caso, o imóvel deverá ser adjudicado em favor do condomínio, uma vez que jamais será arrematado diante da grande dívida condominial que eventual arrematante terá que assumir em razão da natureza propter rem da obrigação. Oficie-se à Vara do Trabalho da Comarca para que tenha ciência desta decisão (ref. Reclamação trabalhista nº 0338300-93.2005.5.15.0145). Intime-se a FESP e a UNIÃO, via portal. Após a preclusão desta decisão, o que z. Serventia certificará, expeça-se o termo de adjudicação do bem em favor do Condomínio Residencial Beija Flor. III) Diante da tentativa de praceamento negativa, designo novo leilão quanto aos imóveis localizados no CRI desta Comarca. Nos termos do disposto no artigo 879, inciso II, c.c. artigo 881, ambos do CPC, designa-se leilão eletrônico, relativamente os bens avaliados a fls. 968/979, consistente nos direitos que o espólio detêm sobre os imóveis objeto das matrículas nºs 29050 e 29048 (fls. 1042), todas do CRI local que se encerrará em 06 de dezembro de 2024, às 16 horas. Nomeia-se a leiloeira DORA PLAT, integrante da ZUKERMAN LEILÕES, com endereço na Avenida Angélica nº 1996, 6º andar, São Paulo (fone: (11) 2184-0900, (11) 2193-4090 e (11) 2184-0949), empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento CSM Nº 1625/2009), para realizar a venda dos bens penhorados, com captação e divulgação de lanços em tempo real, através do portal http://zukerman.com.br e/ou www.sold.com.br. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 315/2023, providencie a serventia o cadastramento do(a) leiloeiro(a) junto ao sistema informatizado, em partes e representantes, com o tipo de participação 416 Gestor do Leilão Eletrônico, viabilizando-se o peticionamento eletrônico. Sem prejuízo, providencie a serventia a imediata inclusão dos dados desta nomeação junto ao portal de auxiliares da justiça, nos termos do disposto no Comunicado nº 2191/2016 (link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno), viabilizando-se a cientificação automática do(a) leiloeiro(a). Consigna-se que a alienação judicial, que se dará exclusivamente por meio eletrônico, obedecerá às regras dispostas nos artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil, bem assim àquelas contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009 e que sejam compatíveis com o novo estatuto processual civil, sendo que o primeiro pregão terá início na data marcada pela gestora, observando-se que a publicação do edital deverá ocorrer pelo menos cinco dias antes da referida data (artigo 887, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará na data e horário acima definidos (art. 12). No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (art. 13), sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado (art. 16). Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º), gratuitamente (art. 4º), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial e previstas pelo referido provimento. Estarão sujeitos, visando a preservação da segurança e confiabilidade dos lanços, à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 5º, parágrafo único). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta, por escrito, de acordo com as regras estabelecidas nos incisos e parágrafos do artigo 895 do Código de Processo Civil, hipótese em que se fixará garantia a ser prestada pelo arrematante (artigo 880, parágrafo 1º, c.c. artigo 885, ambos do Código de Processo Civil). Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da alienação. Caso o espólio não possua advogado nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação por carta registrada (artigo 889, inciso I, do CPC), valendo o que dispõe o artigo 274, parágrafo único, do CPC, regra também aplicável às execuções (artigo 771 parágrafo único, do CPC). Intimem-se os credores com penhora anteriormente averbada, por meio de seus procuradores, via imprensa oficial. A gestora suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observadas as disposições legais (art. 10). O arrematante efetuará o depósito no prazo de três dias (artigo 892 do Código de Processo Civil). Correrão por conta do arrematante eventuais despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art. 24), além da comissão devida ao gestor/leiloeiro, ora fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17). Vale cópia deste despacho como alvará para autorizar os funcionários da ZUKERMAN LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar cópia dos autos e fotografias da coisa (art. 7º). Dê-se ciência da nomeação à leiloeira nomeada, integrante ZUKERMAN LEILÕES, via e-mail (contato@zukerman.com.br), para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO OLAVO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 184055/SP), MARCELO ORRÚ (OAB 201723/SP), LUCIANE MORAES PAULA (OAB 215044/SP), ANA PAULA VICENTINI METZNER (OAB 187182/SP), MARCELA DA SILVA DIAS BAPTISTELLA (OAB 261699/SP), CAMILA EVELYN ROSSI (OAB 279508/SP), MARCELO AUGUSTO DA SILVA (OAB 285442/SP), GUSTAVO PELLICIONI (OAB 8348/MS), LARISSA FACCHINETTE TOGNETTI LISBÔA (OAB 376124/SP), FERNANDO LUIS CARDOSO (OAB 220394/SP), JOSE SEBASTIAO MARTINS (OAB 30743/SP), CACILDO PINTO FILHO (OAB 30624/SP), JOSE SEBASTIAO MARTINS (OAB 30743/SP), SERGIO LUIS GREGOLINI (OAB 248634/SP), SERGIO LUIS GREGOLINI (OAB 248634/SP), VALDIR JOSÉ PATUTTI (OAB 242895/SP), JONATHAS TOFFANELLO VIANA (OAB 241852/SP), JONATHAS TOFFANELLO VIANA (OAB 241852/SP), MATHEUS PENTEADO MASSARETTO (OAB 234895/SP), RENATO SIMIONI BERNARDO (OAB 227926/SP), PAULO ROBERTO GABUARDI JUNIOR (OAB 227923/SP), PAULA NAKANDAKARI GOYA (OAB 218529/SP), STELA MARIA TIZIANO (OAB 42977/SP), JANINE GOMES BERGER DE OLIVEIRA MACATRÃO (OAB 227860/SP), ANDRE CASAUT FERRAZZO (OAB 223046/SP), STELA MARIA TIZIANO (OAB 42977/SP), CLAUDIO SOARES DE ALVARENGA (OAB 45210/SP), PAULO ROBERTO PELLEGRINO (OAB 86942/SP), CARZENI FARIA NUNES MORENO (OAB 87736/SP), FLAVIO RENATO ROBATINI BIGLIA (OAB 97884/SP), FERNANDO LUIS CARDOSO (OAB 220394/SP), CÁSSIA MARIA DA SILVEIRA FRANCO SCORZELLI (OAB 164751/SP), FLAVIO LUIS UBINHA (OAB 127833/SP), RODRIGO PERRONE S DE ALVARENGA (OAB 133787/SP), EMILIO ESPER FILHO (OAB 153978/SP), JANAINA DE LIMA (OAB 158252/SP), ROGERIO AUGUSTO TREVINE (OAB 116653/SP), SAMUEL FERREIRA DOS PASSOS (OAB 121934/SP), JEFERSON PEREIRA SANCHES FURTADO (OAB 176473/SP), ALOYSIO VIEIRA SANFINS BOAVA (OAB 11348/SP), RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 105287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018665-56.1997.8.26.0071 (071.01.1997.018665) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Chimbo Ltda. Massa Falida. - Credores da Falencia - - Willian César Palombo - Tatiana de Carvalho Chimbo - - Mario Yoshio Chimbo - - Zefiros I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados S/A - - Rosa Maria Pereira da Silva e outros - Evangelista da Conceição Lima - - José Acácio Castro Fonseca - Douglas de Carvalho Chimbo - - Claudia de Carvalho Chimbo - - Alexsandro de Sousa Sales e outros - INEPAR S/A INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES – Em Recuperação Judicial - Silvana Maria Boesso - Antenor Amaro Silva - - Celia Maria Amaro Silva Campos - - Nicanor Amaro Silva Neto - - Caixa Econômica Federal - CEF - - BANCO DO BRASIL S/A - Lecio Koike - - José Nilton Alves Pinho - - José Pereira Cruz Neto - - Ramão Feliciano Torre - - Paulo Amaro da Silva - - Romeu Cordeiro Benevides - - Ailson Quirino do Carmo - - INEPAR S/A INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES – Em Recuperação Judicial e outros - Vistos. Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público às fls. 10239, intimando-se a Síndica pessoalmente, pelos correios, para que cumpra as determinações exaradas na decisão de fls. 10196/10198. Dilig. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO PICCIRILLI (OAB 374498/SP), CAMILA NAKAZONE ROVIERI (OAB 244927/SP), CARLOS LUIS PASCUAL DE L A BRAGA (OAB 52657/SP), MARCOS CALDA MARINS CHAGAS (OAB 56526/MG), PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA PREGNOLATO (OAB 247247/SP), CLAUDIO LOPES CARTEIRO (OAB 23943/SP), HERMOGENES DE OLIVEIRA (OAB 24981/SP), LUIZ FERNANDO PICCIRILLI (OAB 374498/SP), LUIZ FERNANDO PICCIRILLI (OAB 374498/SP), SAMIR HALIM FARHA (OAB 23686/SP), MILTON COMPARINI (OAB 23595/SP), LUIZ FERNANDO PICCIRILLI (OAB 374498/SP), REGINA APARECIDA DE SOUZA VILELA (OAB 75563/MG), REGINA APARECIDA DE SOUZA VILELA (OAB 75563/MG), ALDAIR RAMOS RIOS (OAB 367571/SP), REGINA MARILIA DE OLIVEIRA (OAB 3659/MT), JADE KARINA BRANCO DE SOUZA (OAB 413977/SP), REGINA MARILIA DE OLIVEIRA (OAB 3659/MT), REGINA MARILIA DE OLIVEIRA (OAB 3659/MT), ARMANDO QUINTELA DE MIRANDA (OAB 76910/SP), NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP), REGINA MARILIA DE OLIVEIRA (OAB 3659/MT), REGINA MARILIA DE OLIVEIRA (OAB 3659/MT), REGINA MARILIA DE OLIVEIRA (OAB 3659/MT), JACQUELINE ANGELE DIDIER (OAB 83397/SP), CELIO FELICIO DE CARVALHO (OAB 253584/SP), RAIMUNDO BESSA JUNIOR (OAB 509312/SP), CAÍQUE FOGAGNOLI BESERRA (OAB 431831/SP), WELLINGTON APARECIDO AUGUSTO (OAB 431775/SP), WELLINGTON APARECIDO AUGUSTO (OAB 431775/SP), PAULO ROBERTO FRANCISCO FRANCO (OAB 207876/SP), TATIANA FELIPE GIANTAGLIA RICARDI (OAB 223879/SP), HERBERT DEIVID HERRERA (OAB 254531/SP), GUILHERME OLIVEIRA CATANHO DA SILVA (OAB 253644/SP), CELIO FELICIO DE CARVALHO (OAB 253584/SP), CLAUDIO LUIZ LOMBARDI (OAB 30236/SP), ALEXANDRE PAVANELLI CAPOLETTI (OAB 267830/SP), MARCUS VINICIUS ORTENSI (OAB 291748/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), DEBORA FREITAS ROSA (OAB 229054/SP), DANIELY APARECIDA FERNANDES GODOI (OAB 229050/SP), ADRIANA AQUILANTE PREGNOLATO (OAB 285368/SP), KELY DA SILVA ALVES (OAB 279592/SP), VICENTE CASTELLO NETO (OAB 90422/SP), VALQUIRIA PEREIRA PINTO (OAB 91172/SP), KELY DA SILVA ALVES (OAB 279592/SP), JOÃO PAULO ANTUNES DOS SANTOS (OAB 300355/SP), MARINA MENEGAZZO FONTES DA SILVA (OAB 271802/SP), MARINA MENEGAZZO FONTES DA SILVA (OAB 271802/SP), MARINA MENEGAZZO FONTES DA SILVA (OAB 271802/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), HUGO TAMAROZI GONÇALVES FERREIRA (OAB 260155/SP), NELSON JOSE COMEGNIO (OAB 97788/SP), ANA LUCIA CANDIOTTO (OAB 96516/SP), JOCILA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 92512/SP), SIRLEI FATIMA MOGGIONE DOTA DE SÁ (OAB 92993/SP), EDU HENRIQUE DIAS COSTA (OAB 64225MG/), SERGIO RICARDO RODRIGUES (OAB 225116/SP), DONIZETI LAMIM (OAB 4449/MT), HELY JOSÉ DE OLIVEIRA FILHO (OAB 69206/MG), EDUARDO MARTINS ANTUNES (OAB 15752/SC), LETICIA MENDES I. DA SILVA (OAB 94704/RJ), ZELI TEREZINHA DARIVA (OAB 9869/SC), JOSÉ DE SÁ (OAB 11764/GO), JUVENAL ANTONIO DA COSTA (OAB 94719/SP), REGINA MARILIA DE OLIVEIRA (OAB 3659/MT), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), JOSE DIOGO BASTOS NETO (OAB 84209/SP), BENEDITO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 86884/SP), CARZENI FARIA NUNES MORENO (OAB 87736/SP), MILTON MONTEIRO DE BARROS (OAB 8917/SP), MARCO ANTONIO NOVAES (OAB 89651/SP), GILBERTO BATISTA DINIZ (OAB 3431/DF), ALDA REGINA ABREU DA SILVA VELHO (OAB 62040/SP), THAMIRIS CRISTINA ROSSI (OAB 305914/SP), THAMIRIS CRISTINA ROSSI (OAB 305914/SP), ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP), NELSON NEME (OAB 15023/SP), MARCOS VINICIUS GAMBA (OAB 145561/SP), LUIZ FRANCISCO CARDOSO (OAB 14577/SP), ACELVES ANTONIO DA SILVA (OAB 146656/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), JOEL PEREIRA DE ASSIS (OAB 148499/SP), LIGIA MARIA REINA (OAB 143380/SP), NELSON NEME (OAB 15023/SP), RICARDO AUGUSTO RUGGIERO DE OLIVEIRA (OAB 150492/SP), VILMAR SARDINHA DA COSTA (OAB 152088/SP), RODRIGO ALONSO SANCHEZ (OAB 152430/SP), SERGIO GAZZA JUNIOR (OAB 152931/SP), JOSEMAR ANTONIO BATISTA (OAB 155362/SP), MICHEL DE SOUZA BRANDÃO (OAB 157001/SP), SERGIO LUIZ AMARAL GARCIA (OAB 137151/SP), SILVIA DA SILVA CARVALHO (OAB 134805/SP), MARIA EMILIA ARTICO NAVARRO (OAB 136025/SP), SERGIO RICARDO RODRIGUES (OAB 136354/SP), EDER MARCOS BOLSONARIO (OAB 136576/SP), MARCO ANTONIO HENGLES (OAB 136748/SP), ANNA CRISTINA BORTOLOTTO SOARES (OAB 141708/SP), ANA LUCIA CASTRO ZAROS (OAB 137165/SP), TARLEI LEMOS PEREIRA (OAB 138415/SP), PAULO SIZENANDO DE SOUZA (OAB 141083/SP), PAULO SIZENANDO DE SOUZA (OAB 141083/SP), ALBERTO DENIS AOKI (OAB 141184/SP), JAIR CARPI (OAB 133422/SP), MARCO FABIO SPINELLI (OAB 67085/SP), RENATO CESTARI (OAB 202219/SP), ALEXANDRE DELFINI CORRÊA (OAB 205242/SP), MARTA HELENA MACHADO SAMPAIO (OAB 70109/SP), JOSE CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 69115/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), MARLENE PALMIERI (OAB 66812/SP), DALILA GALDEANO LOPES (OAB 65611/SP), RAUL OMAR PERIS (OAB 63130/SP), MARIA CRISTINA MUNIZ DA SILVA (OAB 62967/SP), NAZIL CANARIM JUNIOR (OAB 61627/SP), ELENICE CARVALHO FONSECA (OAB 59731/SP), DALVA LUZIA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 160366/SP), RENATO NEGRÃO DA SILVA (OAB 184474/SP), LUCIANA VIDALI BALIEIRO (OAB 161838/SP), EDUARDO SUAIDEN (OAB 171709/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA COSTA (OAB 17581/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), VALÉRIA MATOS SERAFIN FERRAZ (OAB 181062/SP), DARIO DE SOUZA SOUTO (OAB 199347/SP), DANIELA RIANI BRUNO (OAB 187369/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), LUÍS EDUARDO FOGOLIN PASSOS (OAB 190991/SP), HELOISA ROLIM SOARES SOUTO (OAB 198769/SP), PATRICIA VITAL ARASANZ (OAB 198836/SP), FLAVIO HENRIQUE ZANLOCHI (OAB 32026/SP), MILTON CARLOS BAGLIE (OAB 103996/SP), TERESA SANTANA (OAB 116420/SP), CARLA CRISTINA TUDISCO DE OLIVEIRA (OAB 114880/SP), CLAUDIA FERNANDA DE AGUIAR PEREIRA (OAB 133034/SP), MAURA ANTONIA RORATO (OAB 113156/SP), ALEXANDRE TERCIOTTI NETO (OAB 110687/SP), ALEXANDRE TERCIOTTI NETO (OAB 110687/SP), JOSE AMERICO DIAS DE CERQUEIRA (OAB 104782/SP), MAGALI RIBEIRO COLLEGA (OAB 118408/SP), MILTON CARLOS BAGLIE (OAB 103996/SP), FABIO JOSE DE SOUZA (OAB 103041/SP), MARIA DE FATIMA TEMER BARBOSA (OAB 48460/SP), ARTUR TOPGIAN (OAB 44397/SP), JOAO DE LAURENTIS (OAB 42213/SP), CLAUDIO RODRIGUES (OAB 36868/SP), WELLINGTON APARECIDO AUGUSTO (OAB 431775/SP), WILLIAN DE SOUSA CAVALIERI (OAB 429535/SP), ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA CANHO (OAB 129848/SP), DENISE BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB 129697/SP), CARLA ANDREA TAMBELINI (OAB 127317/SP), MAGALI RIBEIRO COLLEGA (OAB 118408/SP), TADEU APARECIDO RAGOT (OAB 118773/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO DE INTIMAÇÃO Nº 1000685-83.2024.8.26.0281 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itatiba - Apelante: Elr Itatiba Aluguel de Equipamentos de Construção Ltda - Apelado: CARLOS EDUARDO FATTORI - - O Centro Judiciário de Conciliação em 2º Grau comunica que a sessão conciliatória foi designada para o próximo dia 22 de JULHO de 2025, às 13h30, via videoconferência, devendo comparecer as partes e seus advogados, com proposta para eventual acordo. O link de acesso à sessão conciliatória será enviado ao e-mail dos advogados cadastrados no sistema SAJ, bem como disponibilizado nos autos. Em caso de problemas no recebimento favor comunicar, no prazo de até 3 dias úteis antes da data agendada, para o e-mail: conciliacao2inst@tjsp.jus.br. Conforme Resolução nº 809/2019, a remuneração do conciliador ou mediador será custeada pelas partes em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação. O valor da remuneração será de R$ 82,41 por hora trabalhada, em consonância com o nível I da Tabela de Remuneração constante na Resolução supracitada. O pagamento será realizado por transferência bancária, diretamente ao Conciliador, em até 05 dias úteis após a realização da sessão, momento em que serão fornecidos os dados bancários. - Magistrado(a) - Advs: Luis Fernando Araujo Reis (OAB: 323964/SP) - Edson Monticelli Junior (OAB: 234529/SP) - Carzeni Faria Nunes Moreno (OAB: 87736/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001727-92.2021.8.26.0281 (apensado ao processo 1005887-12.2022.8.26.0281) (processo principal 1003214-17.2020.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Dário Campos Filho - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA e outros - Vistos. I) Fls. 194/197. Ciência às partes, oportunidade em que a parte credora deverá requerer o que de direito em termos de prosseguimento da execução. Então, tornem conclusos. II) Intimem-se. - ADV: JONATHAS TOFFANELLO VIANA (OAB 241852/SP), SERGIO LUIS GREGOLINI (OAB 248634/SP), CARZENI FARIA NUNES MORENO (OAB 87736/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001374-47.2024.8.26.0281 (processo principal 1000107-23.2024.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Elcio Bocaletto - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CARZENI FARIA NUNES MORENO (OAB 87736/SP)
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