Carzeni Faria Nunes Moreno
Carzeni Faria Nunes Moreno
Número da OAB:
OAB/SP 087736
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP, TRT3
Nome:
CARZENI FARIA NUNES MORENO
Processos do Advogado
Mostrando 4 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001670-06.2023.8.26.0281 (processo principal 1000324-03.2023.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Scallen Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda. - Luis Henrique do Nascimento - 1 - Diante da concordância manifestada,HOMOLOGO,para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o laudo de avaliação de fls. 171/172, fixando o valor da avaliação do imóvel matriculado perante o Oficial de Registro de Imóveis de Itatiba sob o nº 294508 em R$170.000,00 (em abril/2025). 2 - Requeira a exequente o que de direito no prazo de 05 dias, informando eventual interesse na adjudicação do imóvel ou a forma de expropriação que pretende. - ADV: CARZENI FARIA NUNES MORENO (OAB 87736/SP), FERNANDO LUIS CARDOSO (OAB 220394/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005766-81.2022.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ariovaldo Luis Polace e outro - Adalton Fernando da Silva - - Erton Bittencourt de Mello e outro - Htfup Consultoria e Gestao de Negocios Ltda Me - 1-) Nos termos do §2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, intime-se a parte contrária para que se manifeste acerca dos embargos de declaração de fls. 869/870, no prazo de 05 (cinco) dias. 2-) Decorrido o prazo ou advinda a manifestação, tornem conclusos para julgamento. - ADV: HEITOR FIGUEIREDO DINIZ (OAB 324586/SP), JOSE FRANCISCO FERES (OAB 105564/SP), REINALDO ROSSI JUNIOR (OAB 255818/SP), CARZENI FARIA NUNES MORENO (OAB 87736/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002540-17.2024.8.26.0281 (processo principal 1001546-40.2022.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Marcelo Vagner dos Santos - Fernanda Silva Ferreira de Souza - 1) Comprove o exequente o recolhimento necessário para realização dos procedimentos on line (guia FEDTJ, código 434-1,1 UFESP para cada procedimento (SISBAJUD, RENAJUD, SNIPER, CENSEC, INFOJUD e INFOSEG) e 3 UFESPS (TEIMOSINHA). 2) Fica deferido, nos termos do artigo 835 do CPC, bloqueio on line, junto ao sistema SISBAJUD, inclusive na modalidade TEIMOSINHA; a localização de veículos, por meio do sistema RENAJUD, bloqueando-o caso haja pedido neste sentido, nas modalidades transferência/circulação; SNIPER; CENSEC; INFOJUD; INFOSEG. Regularizado o recolhimento, determino a serventia que providencie a requisição por meio do sistema SISBAJUD, RENAJUD, SNIPER, CENSEC, INFOSEG e INFOJUD. Nos termos do artigo 854 do CPC/2015, providencie a serventia o cancelamento/desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva, que desde já fica deferida. Considerado ínfimo o valor bloqueado, proceda ao desbloqueio da quantia. Consigno que, em caso de bloqueio positivo em mais de uma conta e ocorrendo o desbloqueio do valor remanescente, deverá a executada comprovar que todas as contas liberadas ou não, são impenhoráveis, visto que o juízo não dispõe de ferramenta para identificação de conta poupança no momento do desbloqueio. Por fim, sendo positiva a pesquisa INFOJUD/INFOSEG, cumpra-se o Art. 1.263 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: As informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processo digitais, serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e , desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. Fica INDEFERIDA a pesquisa de bens, por meio do sistema INFOJUD com relação à pessoa jurídica, visto o disposto na Instrução Normativa nº 1489 RFB de 13/08/2014, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1422, que dispensa a apresentação de Declaração de Informações Econômico Fiscal da Pessoa Jurídica discriminação de bens (DIPJ), a qual foi substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Providencie a serventia a anotação de segredo de justiça, se caso. Os sistemas acima mencionados são os disponibilizados ao judiciário, pelo que pedidos de pesquisas em sistemas distintos ficam, desde já, INDEFERIDOS. 2) Sem prejuízo, serviráa presente decisão como OFÍCIOao Cartório de Notas, Ofícios de Registro de Imóveis, Receita Federal, Ciretrans, Bancos e outros Órgãos, em relação à existência de bens e ativos em nome da executada, acima qualificada.Consigno que a resposta deverá ser remetida diretamente ao juízo e APENAS em caso positivo. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade da executada supramencionada. Este alvará judicial é válido por dois anos a contar da data desta decisão. Ressalte-se que deverá o exequente providenciar o envio do ofício retro a quem de direito, comprovando nos autos no prazo de 30 dias. - ADV: CARZENI FARIA NUNES MORENO (OAB 87736/SP), MIRAIZA MARIANO BATISTA PASTRELLO (OAB 265700/SP)
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