Rita De Cassia Da Silva
Rita De Cassia Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 087753
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rita De Cassia Da Silva possui 46 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT4, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRT4, TRT2, TJSP, TJPR
Nome:
RITA DE CASSIA DA SILVA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
USUCAPIãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002859-69.2018.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Lucia Santana Soares da Silva - - Allan Soares da Silva - - Wanderlei Soares da Silva - Vistos. Fls. 218 e 228: a princípio, certifique-se segundo o modelo nº 722947. Acaso negativa certidão, intime-se a parte requerente para que emende/adite a petição inicial, dentro de 15 dias, sob pena de indeferimento. Positiva certidão ou sanados apontamentos, voltem conclusos para apreciação do pedido de citação editalícia. Int. - ADV: RITA DE CASSIA DA SILVA (OAB 87753/SP), RITA DE CASSIA DA SILVA (OAB 87753/SP), SERGIO ROBERTO RAMOS (OAB 216682/SP), RITA DE CASSIA DA SILVA (OAB 87753/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 0028200-95.2008.5.02.0441 RECLAMANTE: ANDRE QUERINO DOS SANTOS RECLAMADO: RAFAEL V. DA SILVA & CIA.LTDA E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b43ba66 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. Santos, 19/07/2025 CLAUDIA ROSA TASINAZIO Diretor de Secretaria DECISÃO Vistos. Diante do trânsito em julgado da decisão id b8f7e9f e da momentânea indisponibilidade do PJECALC, após atualização dos valores, voltem conclusos em ordem cronológica. SANTOS/SP, 19 de julho de 2025. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO LUIZ THOMAZ DUARTE - CARLA SAMPAIO GAVIOLI - DIO SANTO DE SANTOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 0028200-95.2008.5.02.0441 RECLAMANTE: ANDRE QUERINO DOS SANTOS RECLAMADO: RAFAEL V. DA SILVA & CIA.LTDA E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b43ba66 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. Santos, 19/07/2025 CLAUDIA ROSA TASINAZIO Diretor de Secretaria DECISÃO Vistos. Diante do trânsito em julgado da decisão id b8f7e9f e da momentânea indisponibilidade do PJECALC, após atualização dos valores, voltem conclusos em ordem cronológica. SANTOS/SP, 19 de julho de 2025. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE QUERINO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0183800-61.2005.5.02.0006 RECLAMANTE: WALTER DE FRANÇA RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE SIRIA Destinatário: ASSOCIACAO BENEFICENTE SIRIA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V.Sa ASSOCIACAO BENEFICENTE SIRIA intimado quanto à expedição e assinatura do alvará. Atentem as partes que os comprovantes de resgate dos depósitos judiciais, podem ser emitidos no link abaixo: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?_ga=2.238187523.2051568975.1511812363-1080194293.1511812363. A parte interessada deverá preencher os seguintes dados: número da conta judicial (localizar o aviso de crédito objeto de liberação); CPF/CNPJ do beneficiário que consta no alvará; período de resgate, que não poderá ser superior a um mês ( Ex: 18/10/2022 a 17/11/2022). SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. KARINI CARVALHO COSTA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE SIRIA
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010688-09.2015.8.26.0477 (apensado ao processo 1012816-36.2014.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.H.S.S. - C.E.S.S. - Decorrido o prazo de um ano, a empregadora do executado foi oficiada e informou que os descontos alcançaram o valor da dívida de R$ 13.298,52 e ultrapassaram em R$ 824,44 (fls. 215/220). Devidamente intimado para se manifestar sobre o ofício-resposta da empregadora, o exequente se manteve inerte. O Ministério Público se manifestou pela extinção do incidente pela satisfação da obrigação (fls. 244/245). DECIDO. Considerando que o valor da dívida foi devidamente pago, não havendo qualquer impugnação por parte do exequente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Oficie-se à empregadora do executado para que cessem os descontos suplementares de 5%, mantendo-se apenas o desconto de 15% de seus vencimentos líquidos, a título de pensão alimentícia. Custas da forma da lei, observada a gratuidade concedida.. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, comunique-se a extinção do processo, arquivando-o. Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA DA SILVA (OAB 87753/SP), SERGIO ROBERTO RAMOS (OAB 216682/SP), NATALIA BEZAN XAVIER LOPES (OAB 272964/SP)
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Tribunal: TRT4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPUCAIA DO SUL ATOrd 0020489-53.2022.5.04.0292 RECLAMANTE: CARLOS ALEXANDRE MONKS RAMOS E OUTROS (6) RECLAMADO: ALPHA BRASIL MONITORAMENTO E SISTEMAS DE SEGURANCA EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b186085 proferida nos autos. Vistos, etc. A executada BRUNA apresenta embargos à execução, atacando o bloqueio da pensão alimentícia de sua filha. A executada LIFE SEG interpõe exceção de pré-executividade, alegando sua ilegitimidade passiva e a impenhorabilidade dos valores bloqueados. Os embargados apresentaram contraminuta. É o relatório. ISTO POSTO: Sem razão a embargante. O extrato juntado (id. 9cabb68) comprova apenas um depósito de pensão alimentícia (31.03.25) e demonstra que a embargante percebe valores de outras origens. Além disso, a documentação referente ao processo cível está incompleta, tendo a embargante acostado aos autos apenas a decisão homologatória do acordo do divórcio consensual. Julgo improcedentes os embargos. No que tange à exceção de pré-executividade, não há falar em ilegitimidade passiva da excipiente, tendo em vista que a certidão de id. 0351e8e demonstra de forma cristalina o prosseguimento das atividades da executada principal mediante a utilização da sociedade LIFE SEG. Isto é, há clara atuação em conjunto das sociedades, sendo irrelevante a inexistência de identidade entre os sócios entre elas. Quanto à alegada impenhorabilidade, fundada no art. 833, IV e X, do CPC, registro que a conta em que ocorreram os bloqueios se trata de conta corrente e que a titular e a própria executada, de modo que não se lhe aplica o disposto no inciso IV do invocado artigo. Nada a deferir. ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução e IMPROCEDENTE a exceção de pré-executividade. Custas de R$44,26, na forma do art. 789-A, V, da CLT. Transitada em julgado a decisão, prossiga-se a execução. Intimem-se as partes. Nada mais. SAPUCAIA DO SUL/RS, 15 de julho de 2025. NEUSA LIBERA LODI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIFE SEG SISTEMAS INTELIGENTES LTDA - ALPHA BRASIL PORTARIA E ZELADORIA LTDA - EPP - ALPHA BRASIL MONITORAMENTO E SISTEMAS DE SEGURANCA EIRELI - C G R SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - ME
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Tribunal: TRT4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPUCAIA DO SUL ATOrd 0020489-53.2022.5.04.0292 RECLAMANTE: CARLOS ALEXANDRE MONKS RAMOS E OUTROS (6) RECLAMADO: ALPHA BRASIL MONITORAMENTO E SISTEMAS DE SEGURANCA EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b186085 proferida nos autos. Vistos, etc. A executada BRUNA apresenta embargos à execução, atacando o bloqueio da pensão alimentícia de sua filha. A executada LIFE SEG interpõe exceção de pré-executividade, alegando sua ilegitimidade passiva e a impenhorabilidade dos valores bloqueados. Os embargados apresentaram contraminuta. É o relatório. ISTO POSTO: Sem razão a embargante. O extrato juntado (id. 9cabb68) comprova apenas um depósito de pensão alimentícia (31.03.25) e demonstra que a embargante percebe valores de outras origens. Além disso, a documentação referente ao processo cível está incompleta, tendo a embargante acostado aos autos apenas a decisão homologatória do acordo do divórcio consensual. Julgo improcedentes os embargos. No que tange à exceção de pré-executividade, não há falar em ilegitimidade passiva da excipiente, tendo em vista que a certidão de id. 0351e8e demonstra de forma cristalina o prosseguimento das atividades da executada principal mediante a utilização da sociedade LIFE SEG. Isto é, há clara atuação em conjunto das sociedades, sendo irrelevante a inexistência de identidade entre os sócios entre elas. Quanto à alegada impenhorabilidade, fundada no art. 833, IV e X, do CPC, registro que a conta em que ocorreram os bloqueios se trata de conta corrente e que a titular e a própria executada, de modo que não se lhe aplica o disposto no inciso IV do invocado artigo. Nada a deferir. ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução e IMPROCEDENTE a exceção de pré-executividade. Custas de R$44,26, na forma do art. 789-A, V, da CLT. Transitada em julgado a decisão, prossiga-se a execução. Intimem-se as partes. Nada mais. SAPUCAIA DO SUL/RS, 15 de julho de 2025. NEUSA LIBERA LODI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALEXANDRE MONKS RAMOS - CELESTINO SCHMITT - PAULO DEMETRIO VAZ ADAM - CLADIMIR AGUIAR DOS SANTOS - JOAO DEOCLIDES ALVES DA CONCEICAO - NILVA DE SOUZA DA SILVA
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