Eclesiana Nogueira Dos Santos
Eclesiana Nogueira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 087877
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eclesiana Nogueira Dos Santos possui 15 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJRS, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJRS, TJSP, TJRJ
Nome:
ECLESIANA NOGUEIRA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
USUCAPIãO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av. Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo: 0806000-94.2025.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAB BATISTA DO NASCIMENTO RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA ID 202736432: Trata-se de pedido de reconsideração da decisão proferida nos autos da presente ação, ajuizada por Joab Batista do Nascimento em face de Mercadolivre com Atividades de Internet LTDA, nos termos da petição inicial. O autor alega que realizou a aquisição de um notebook da marca Apple, modelo MacBook, por meio da plataforma mantida pela empresa ré, efetuando o pagamento à vista, via PIX, no valor de R$ 7.320,90. Segundo afirma, a entrega do produto foi prometida para os dias 28 e 29 de abril. Contudo, desde a confirmação do pagamento, não houve qualquer movimentação logística concreta, tampouco retorno por parte do vendedor, apesar das diversas tentativas de contato realizadas pelo autor. Relata, ainda, que exerce atividade empresarial e que o bem adquirido é utilizado como instrumento de trabalho, sendo essencial para o desempenho de suas funções profissionais. É o breve relatório. Passo a decidir. O Código de Processo Civil elenca como requisitos da tutela provisória de urgência (i) a probabilidade do direito, (ii) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e (iii) a inexistência de ameaça de que os efeitos da decisão não possam no futuro ser revertidos. Compulsando os autos, não se verifica a urgência alegada pela parte autora, que apresenta fundamentações genéricas quanto à utilização do bem para o exercício de sua atividade profissional. Contudo, não foram juntadas provas capazes de demonstrar que o notebook Apple MacBook constitui o único meio disponível para o desempenho de sua atividade, tampouco que a ausência da devolução do valor pago, neste momento processual, esteja impedindo, de forma absoluta, o livre exercício de sua atividade empresarial. Diante do exposto, mantenho a decisão de ID 200499239 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a audiência designada. Indefiro adiantamento, diante da ausência de pauta disponível para tal. RIO DAS OSTRAS, 25 de junho de 2025. GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000545-35.2025.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Neusa Aparecida de Mendonça Ramos - Concedo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para cumprimento das diligências/emendas acima indicadas, sob pena de indeferimento da inicial. 2. Sem prejuízo, determino à parte autora a correção do cadastro processual, no prazo acima, sob as penas da Lei, adequando-se o polo passivo do feito junto ao SAJ. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 3. Anoto, por oportuno, que, por ocasião da juntada aos autos de qualquer documento, deverá o peticionário apresentar cada documento em pasta autônoma, procedendo-se à categorização/nomeação de acordo com a nomenclatura específica disponível pelo SAJ, admitindo-se a categorização genérica ("documento") apenas quando não houver no SAJ nomenclatura específica condizente com o documento apresentado, em observância ao disposto no artigo 1.197, das N.S.C.G.J., Resolução 551/2011 e Comunicado Conjunto n. 2002/2019, sob pena de retorno dos autos ao peticionário para recategorização. 4. Oportunamente, renove-me a conclusão. Intimem-se. - ADV: ECLESIANA NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 87877/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058383-52.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Carlos Eduardo de Arruda Flaitt - Armando Sander Junior - Vistos. Ciência às partes. Int. - ADV: HELOISA DA CUNHA PEIXOTO (OAB 154687/RJ), CARLOS EDUARDO DE ARRUDA FLAITT (OAB 216270/SP), SILVIO MEDEIROS LOPES (OAB 87877/RJ)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006772-25.2006.8.26.0242 (242.01.2006.006772) - Execução de Título Extrajudicial - Antonio Barbosa Filho - "Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimada(s) a manifestar(em), no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização", bem como sobre a eventual ocorrência da prescrição intercorrente." - ADV: ECLESIANA NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 87877/SP)
-
Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av. Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo: 0806000-94.2025.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAB BATISTA DO NASCIMENTO RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA 1 - Trata-se de ação indenizatória por danos morais e materiais c/c pedido de tutela antecipado de urgência, ajuizada por JOAB BATISTA DO NASCIMENTO em face de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, nos termos da inicial. Em 17 de abril de 2025, o autor realizou, por meio da plataforma da empresa ré, a compra de um notebook Apple MacBook, com pagamento à vista via PIX no valor de R$ 7.320, 90, mediante promessa de entrega entre os dias 28 e 29 de abril. No entanto, desde a confirmação do pagamento, não houve qualquer movimentação logística efetiva, tampouco retorno do vendedor, mesmo após diversas tentativas de contato. Diante da omissão reiterada da ré, o autor solicitou o cancelamento da compra e a restituição do valor pago. Embora tenha sido informado que o reembolso seria realizado em poucos dias após trâmites internos, até a presente data (11 de junho de 2025), o valor não foi devolvido, sendo o autor apenas informado de que o pagamento seria feito até o final de junho, sem data definida. Para concessão da medida de urgência requerida, deve ser demonstrado o preenchimento dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A probabilidade que autoriza o emprego da técnica antecipatória para a tutela do direito invocado na inicial se traduz na probabilidade lógica, isto é, o direito se afigura provável, a partir da análise das alegações e das provas que instruem a inicial. O perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, requisitos dispostos pelo legislador de forma alternativa, estão associados à urgência e devem ser interpretados como o perigo na demora, ou seja, há urgência quando a demora na tutela do direito possa comprometer sua própria realização, imediata ou futura. No caso concreto, não se vislumbra perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, ônus que incumbia à parte autora demonstrar. Ressalta-se que, em respeito à proteção legal destinada ao contraditório e à ampla defesa, a concessão de tutela inaudita altera parssó se justifica quando o contraditório prévio comprometer a efetividade da medida, o que não ocorre no caso dos autos. Por fim, considerando que o processo ainda se encontra em fase inicial e que a apreciação da matéria depende de regular instrução e cognição exauriente, bem como a ausência dos requisitos legais para a concessão, INDEFIROa tutela de urgência requerida. 2 - Intimem-se as partes para ciência da presente e, após, aguarde-se a realização da audiência designada. RIO DAS OSTRAS, 13 de junho de 2025. GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000260-76.2024.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Carlos Rocha Rodrigues - - Maria Célia Martins Lima Rocha - Vicente de Paula Martins Lima - Vistos. Com fundamento no que dispõe o artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes, cujos termos se apresentam às fls. 79-80, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, e, com isso, resolvo o mérito da presente ação. Homologo a renúncia ao prazo recursal, pelo que o trânsito em julgado deve ser certificado desde logo. Oportunamente, após realizados os atos e anotações de praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa. P. I. C. - ADV: ECLESIANA NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 87877/SP), ECLESIANA NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 87877/SP), MARA FERNANDA PIMENTEL (OAB 263951/SP), ELOÁ COSTA DA SILVA (OAB 425040/SP), ELOÁ COSTA DA SILVA (OAB 425040/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058383-52.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Carlos Eduardo de Arruda Flaitt - Armando Sander Junior - Vistos. Intime-se o perito para o início dos trabalhos. Int. - ADV: SILVIO MEDEIROS LOPES (OAB 87877/RJ), HELOISA DA CUNHA PEIXOTO (OAB 154687/RJ), CARLOS EDUARDO DE ARRUDA FLAITT (OAB 216270/SP)
Página 1 de 2
Próxima