Sergio Eduardo Pincella
Sergio Eduardo Pincella
Número da OAB:
OAB/SP 088063
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
SERGIO EDUARDO PINCELLA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2333143-33.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: M. G. - Agravada: P. B. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: K. G. B. (Representando Menor(es)) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Marcos Tadeu Gambera (OAB: 343818/SP) - Marcos Almir Gambera (OAB: 119981/SP) - Sergio Eduardo Pincella (OAB: 88063/SP) - Fábio Fernandes Gomes (OAB: 407215/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2333143-33.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: M. G. - Agravada: P. B. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: K. G. B. (Representando Menor(es)) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Marcos Tadeu Gambera (OAB: 343818/SP) - Marcos Almir Gambera (OAB: 119981/SP) - Sergio Eduardo Pincella (OAB: 88063/SP) - Fábio Fernandes Gomes (OAB: 407215/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1007500-76.2023.8.26.0590 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Vicente - Recorrente: André Luiz da Silva Gomes - Recorrida: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Do raciocínio extraído dos artigos 41, 42 e 43 da Lei n. 9.099/95, o Juízo de admissibilidade do recurso é realizado pelo Douto Juízo de Primeiro Grau. Tratando-se de questão disciplinada especificamente pela Lei 9.099/05, não se aplica a ela, supletivamente, o Código de Processo Civil, a restar observado o princípio da especialidade. No mesmo sentido o Comunicado CG nº 420/2019: "A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e Dirigentes de unidades judiciais integrantes do sistema dos Juizados Especiais Cíveis que o juízo de admissibilidade recursal deverá ser feito em primeiro grau, pelos cartórios de origem, não se aplicando o disposto no art. 1.010, § 3º, do CPC" (DJE de 03/04/2019). Porém, para a admissibilidade do recurso, é necessária a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, já que, se indeferida, deve o juiz ordenar o recolhimento do preparo. O pedido de Justiça Gratuita formulado no recurso não comporta conhecimento em Segunda Instância, sob pena de supressão do duplo grau de jurisdição, visto ainda não ter sido apreciado pelo d. Juízo de origem. Inclusive, nas Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, artigo 698, § 6º, está claro que o juízo de primeiro grau deve observar o correto recolhimento do preparo e, caso indefira a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, deverá conceder o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o preparo. Portanto, resta claro que para admissibilidade do recurso é preciso apreciar o pedido de gratuidade de justiça em primeiro grau. Destarte, devolvam-se os autos à origem para que realize o Juízo de admissibilidade recursal, incluindo a apreciação do pedido de gratuidade de justiça. Int. - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Advs: Fábio Fernandes Gomes (OAB: 407215/SP) - Sergio Eduardo Pincella (OAB: 88063/SP) - Alexandre Palhares (OAB: 116366/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000814-90.1998.8.26.0322 (322.01.1998.000814) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Massa Falida de Garavelo & Cia - Prefeitura Municipal de Gramado - EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 03/2025 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Lins da Comarca de Lins, Estado de São Paulo, Dr(a). Marco Aurélio Gonçalves, na forma da Lei etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço lins3cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), CAIENE PEREIRA RODRIGUES (OAB 117623/RS), CARINE SANTOS MARTINI, (OAB 67990/RS), DORVAL RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 103768/RS), MARIANA MELARA REIS (OAB 53375/RS), DANIELA DE FARIAS (OAB 63908/RS), TADZIO DAL BÓ KURTZ AMANTINO (OAB 88063/RS), JEFFERSON RIBEIRO VARELA, (OAB 107392/RS), CHAIANI FRUTUOSO FONTES (OAB 100177/RS), ERIANE MORAES FOGAÇA (OAB 51849/RS)
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que as custa estão incorreta, faltando recolher na conta 1102-3 o valor de R$ 29,01 , na conta 1110-6 o valor de R$ 1,99 , na conta 1669-0012095-2 o valor de R$ 9,12 e na conta 2212-9 o valor de R$ 32,64. Certifico ainda, que na conta 2101-4 foi recolhido R$ 186,73 a mais. Ao autor
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010455-30.2006.8.26.0223 (223.01.2006.010455) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção ativa - Farid Said Madi - - Ysam Said Madi - - Antonio Addis Filho - - Gilson Fidalgo Salgado - - José Nilton Lima de Oliveira - - Honorato Tardelli Filho - - Joaci Cidade Alves - - Marcos Evandro Ferreira - - Mário Lúcio da Conceição - - Nilson de Oliveira Fontes - - Sirana Bosonkian - - Helder Saraiva de Albuquerque - Em face do exposto: 1. Reconheço a prescrição da pretensão punitiva, ex vi do art. 109, incisos I e IV, c.c. art. 115, ambos do Código Penal, e: a) JULGO EXTINTA a punibilidade de NILSON DE OLIVEIRA FREITAS pela prática dos delitos tipificados no art. 288, caput, e no art. 317, caput e § 1º, por dezoito vezes, c.c. arts. 29 e 71, nos moldes do art. 69, todos do Código Penal, e o faço com fundamento no art. 107, inciso IV do Estatuto Repressivo; e b) JULGO EXTINTA a punibilidade de GILSON FIDALGO SALGADO pela prática dos delitos tipificados no art. 288, caput, no art. 317, caput e § 1º, por dezoito vezes, e no art. 333, caput e parágrafo único, por dezoito vezes, c.c. arts. 29 e 71, nos moldes do art. 69, todos do Código Penal, e o faço com fundamento no art. 107, inciso IV do Estatuto Repressivo. 2. Reconheço, ainda, a prescrição da pretensão punitiva, ex vi do art. 109, inciso IV, do Código Penal, e JULGO EXTINTA a punibilidade de FARID SAID MADI, YSAM SAID MADI, ANTÔNIO ADDIS FILHO, HONORATO TARDELLI FILHO, JOACI CIDADE ALVES, MARCOS EVANDRO FERREIRA, MARIO LÚCIO DA CONCEIÇÃO, SIRANA BOSONKIAN E HELDER SARAIVA DE ALBUQUERQUE, pela prática do delito tipificado no artigo 288, caput, do Código Penal, e o faço com fundamento no art. 107, inciso IV do Estatuto Repressivo. 3. Com fundamento no art. 386, inciso VII do CPP, ABSOLVO: a) FARID SAID MADI, YSAM SAID MADI e ANTÔNIO ADDIS FILHO, todos qualificados nos autos, da acusação de cometimento do delito tipificado no art. 333, caput e parágrafo único, por dezoito vezes, c.c. arts. 29 e 71, nos moldes do art. 69, todos do Código Penal; e b) HONORATO TARDELLI FILHO, JOACI CIDADE ALVES, MARCOS EVANDRO FERREIRA, MARIO LÚCIO DA CONCEIÇÃO, SIRANA BOSONKIAN E HELDER SARAIVA DE ALBUQUERQUE, igualmente qualificados nos autos, da acusação de cometimento do delito tipificado no art. 317, caput e § 1º, por dezoito vezes, c.c. arts. 29 e 71, nos moldes do art. 69, todos do Código Penal. Caso ainda haja carta rogatória em trâmite para oitiva de testemunha, solicite-se sua devolução independentemente de cumprimento. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GLAUBER SILVEIRA DE OLIVEIRA (OAB 236654/SP), GICELDA SOUZA SANTOS (OAB 319754/SP), SERGIO EDUARDO PINCELLA (OAB 88063/SP), SERGIO EDUARDO PINCELLA (OAB 88063/SP), ALBERTO ZACHARIAS TORON (OAB 65371/SP), ALBERTO ZACHARIAS TORON (OAB 65371/SP), NADIA MAIRA GATTO PUZZIELLO (OAB 64521/SP), NADIA MAIRA GATTO PUZZIELLO (OAB 64521/SP), ROBERTO AFONSO BARBOSA (OAB 237661/SP), GLAUBER SILVEIRA DE OLIVEIRA (OAB 236654/SP), ERICSON DA SILVA (OAB 113980/SP), WANDERSON LUIZ BATISTA DE SOUZA (OAB 213078/SP), THIAGO DOMINGUES DE SALES (OAB 198593/SP), VICTOR MANOEL RUFINO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 196384/SP), JOSE FERNANDO FERREIRA DA SILVA (OAB 186903/SP), JOSE FERNANDO FERREIRA DA SILVA (OAB 186903/SP), ANELITA TAMAYOSE (OAB 153029/SP), ANELITA TAMAYOSE (OAB 153029/SP), RENATO MARQUES MARTINS (OAB 145976/SP), FABIO ZAFIRO FILHO (OAB 136259/SP), ERICSON DA SILVA (OAB 113980/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010455-30.2006.8.26.0223 (223.01.2006.010455) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção ativa - Gilson Fidalgo Salgado - - Marcos Evandro Ferreira - - Helder Saraiva de Albuquerque e outros - Em face do exposto: 1. Reconheço a prescrição da pretensão punitiva, ex vi do art. 109, incisos I e IV, c.c. art. 115, ambos do Código Penal, e: a) JULGO EXTINTA a punibilidade de NILSON DE OLIVEIRA FREITAS pela prática dos delitos tipificados no art. 288, caput, e no art. 317, caput e § 1º, por dezoito vezes, c.c. arts. 29 e 71, nos moldes do art. 69, todos do Código Penal, e o faço com fundamento no art. 107, inciso IV do Estatuto Repressivo; e b) JULGO EXTINTA a punibilidade de GILSON FIDALGO SALGADO pela prática dos delitos tipificados no art. 288, caput, no art. 317, caput e § 1º, por dezoito vezes, e no art. 333, caput e parágrafo único, por dezoito vezes, c.c. arts. 29 e 71, nos moldes do art. 69, todos do Código Penal, e o faço com fundamento no art. 107, inciso IV do Estatuto Repressivo. 2. Reconheço, ainda, a prescrição da pretensão punitiva, ex vi do art. 109, inciso IV, do Código Penal, e JULGO EXTINTA a punibilidade de FARID SAID MADI, YSAM SAID MADI, ANTÔNIO ADDIS FILHO, HONORATO TARDELLI FILHO, JOACI CIDADE ALVES, MARCOS EVANDRO FERREIRA, MARIO LÚCIO DA CONCEIÇÃO, SIRANA BOSONKIAN E HELDER SARAIVA DE ALBUQUERQUE, pela prática do delito tipificado no artigo 288, caput, do Código Penal, e o faço com fundamento no art. 107, inciso IV do Estatuto Repressivo. 3. Com fundamento no art. 386, inciso VII do CPP, ABSOLVO: a) FARID SAID MADI, YSAM SAID MADI e ANTÔNIO ADDIS FILHO, todos qualificados nos autos, da acusação de cometimento do delito tipificado no art. 333, caput e parágrafo único, por dezoito vezes, c.c. arts. 29 e 71, nos moldes do art. 69, todos do Código Penal; e b) HONORATO TARDELLI FILHO, JOACI CIDADE ALVES, MARCOS EVANDRO FERREIRA, MARIO LÚCIO DA CONCEIÇÃO, SIRANA BOSONKIAN E HELDER SARAIVA DE ALBUQUERQUE, igualmente qualificados nos autos, da acusação de cometimento do delito tipificado no art. 317, caput e § 1º, por dezoito vezes, c.c. arts. 29 e 71, nos moldes do art. 69, todos do Código Penal. Caso ainda haja carta rogatória em trâmite para oitiva de testemunha, solicite-se sua devolução independentemente de cumprimento. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOSE FERNANDO FERREIRA DA SILVA (OAB 186903/SP), JOSE FERNANDO FERREIRA DA SILVA (OAB 186903/SP), SERGIO EDUARDO PINCELLA (OAB 88063/SP), SERGIO EDUARDO PINCELLA (OAB 88063/SP), GICELDA SOUZA SANTOS (OAB 319754/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001568-77.2024.8.26.0562 (processo principal 1023302-19.2014.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Condominio Residencial Parque Nova Cintra - Rosa Maria da Silva Valles - Centro Hipico Santista Ltda - Me - Vistos. Ciência do efeito suspensivo concedido ao recurso interposto nos autos dos Embargos de Terceiro nº 1004355-62.2024.8.26.0562. Por ora fica mantida a audiência de conciliação já designada, ficando obstado o cumprimento do mandado de reintegração de posse expedido. Intime-se. - ADV: MARCIO DE VASCONCELLOS LIMA (OAB 270012/SP), SERGIO EDUARDO PINCELLA (OAB 88063/SP), BRUNO FERREIRA SOUZA (OAB 435440/SP), FELIPE MORA FUJII (OAB 375259/SP), CASSIO SANTOS DE AVILA RIBEIRO JUNIOR (OAB 375041/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012404-51.2020.8.26.0562 (apensado ao processo 1004052-24.2019.8.26.0562) (processo principal 1004052-24.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Isaias Augusto Neto - - Juliana Bárbara Cordeiro da Silva - RESIDENCIAL EDIFICIOS LAGO INCORPORAÇÕES SPE LTDA - na pessoa do sócio Engevar Incorporadora Ltda - Luis Antonio Guedes de Castro - - Adalberto Rylko - Vistos. Este cumprimento de sentença aguarda julgamento do IDPJ para prosseguimento. Por ora, indefiro o pedido de constrição. Int. - ADV: JULIANA BARBARA CORDEIRO AUGUSTO (OAB 56262SC/), JULIANA BARBARA CORDEIRO AUGUSTO (OAB 56262SC/), JULIANA BARBARA CORDEIRO AUGUSTO (OAB 56262SC/), SERGIO EDUARDO PINCELLA (OAB 88063/SP), JUSSARA LEAL ANGELO (OAB 230745/SP)
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