Altino Francisco Da Silva Neto
Altino Francisco Da Silva Neto
Número da OAB:
OAB/SP 088078
📋 Resumo Completo
Dr(a). Altino Francisco Da Silva Neto possui 36 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TRT15, TJSP, TJMG, TRT2
Nome:
ALTINO FRANCISCO DA SILVA NETO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
INVENTáRIO (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0030600-94.2008.5.02.0049 RECLAMANTE: CARMELINDA VOLPONE DO NASCIMENTO RECLAMADO: ROSA . GABRIELA CONFECCOES LTDA. - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0051956 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o tempo decorrido sem a indicação de meios para o prosseguimento da execução, declaro a prescrição intercorrente e julgo extinta a execução por sentença, com fulcro no artigo 924, V, do CPC c/c art. 11-A, §§1º e 2º, da CLT. Excluam-se os devedores do cadastro BNDT, se o caso. Dê-se ciência às partes de que os autos serão remetidos ao arquivo definitivo após o decurso de prazo para eventual recurso. ANTONIO PIMENTA GONCALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSA MARIA DE QUEIROZ
-
Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0030600-94.2008.5.02.0049 RECLAMANTE: CARMELINDA VOLPONE DO NASCIMENTO RECLAMADO: ROSA . GABRIELA CONFECCOES LTDA. - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0051956 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o tempo decorrido sem a indicação de meios para o prosseguimento da execução, declaro a prescrição intercorrente e julgo extinta a execução por sentença, com fulcro no artigo 924, V, do CPC c/c art. 11-A, §§1º e 2º, da CLT. Excluam-se os devedores do cadastro BNDT, se o caso. Dê-se ciência às partes de que os autos serão remetidos ao arquivo definitivo após o decurso de prazo para eventual recurso. ANTONIO PIMENTA GONCALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARMELINDA VOLPONE DO NASCIMENTO
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500511-59.2024.8.26.0655 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - DANILO DIAS DE SOUZA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal para ABSOLVER DANILO DIAS DE SOUZA, RG nº 14.030.015-53, CPF nº 079.604.715-41, filho de Manuel Alves de Souza e de Adriana Rosália dos Reis Dias, da prática dos crimes previstos no art. 180, caput, e no art. 311, § 2º, inciso III, na forma do art. 69, todos do Código Penal, o que faço com fundamento no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Fica autorizada a liberação da motocicleta ao legítimo proprietário, desde que regularizada a situação relacionada à adulteração da numeração de chassis e motor e à placa. Cumpra a serventia o disposto no art. 201, § 2º do Código de Processo Penal, encaminhando cópia da sentença ao proprietário da moto apreendida ( L.R.V.E. - qualificação a fls. 37 ). Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ALTINO FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 88078/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008504-87.2019.8.26.0009 - Inventário - Inventário e Partilha - Talita Cruz Lara Thomé - Letícia Lara Thomé - II. Considerando que o tributo foi recolhido e houve homologação pela Fazenda (fls. 46), não há impedimento a homologação. Portanto, homologo, com ressalva de erros, omissões e direitos de terceiros, as declarações e partilha as fls. 01/03 e 52/55. Transitada esta em julgado, certifique-se. Nos termos do disposto no Provimento CG 31/2013, o formal de partilha poderá ser obtido junto aos Tabelionatos, extraindo-se dos autos as cópias necessárias, se for o caso. III. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações necessárias. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ALTINO FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 88078/SP), ALTINO FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 88078/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506894-41.2020.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Avelino Maia da Cunha - Vistos. A penhora encontra-se perfeita e acabada com a lavratura do termo. Para que a execução esteja apta á expropriação dos bens já penhorados (Imóvel: Um terreno com 440m², localizado na Av. Aguiar da Beira, s/n, lote 7, quadra 6, Parque Santo Eduardo - proporção 50%, matrícula 33.811 - 9º CRI), necessário seja encerrado o ciclo de intimações, inclusive para cumprimento do disposto no art. 675, § único, do Código de Processo Civil, se o caso. O prazo para o executado embargar é de 30 dias e a intimação será feita ao advogado ou sociedade de advogados devidamente constituídos, passando a fluir o prazo a partir da publicação desta decisão. Se não houver constituído advogado, a intimação será feita pela via postal, ficando, desde logo, determinada a intimação pelas sucessivas modalidades previstas na Lei. Considerar-se-ão realizadas as intimações dirigidas ao endereço já constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço, tudo nos termos do art. 274, par. único e art. 841, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário para a intimação das partes não representadas por advogado, cônjuges, Condomínio Edilício, coproprietários, credores, compromissários compradores, da penhora e de que, caso se trate de bem indivisível e havendo alienação, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto, ficando-lhes reservada a preferência na arrematação em igualdade de condições. A intimação ocorrerá preferencialmente pela via postal, ficando, desde logo, autorizada a realização do ato pelas sucessivas modalidades previstas na Lei. Findas as intimações e certificado o prazo sem embargos: Para o bem situado nesta comarca, expeça-se mandado de avaliação, consignando-se que, nos termos do art. 872, do Código de Processo Civil, o oficial de justiça deverá especificar o(s) bem(ns), com as suas características, medidas (terreno e área construída), se existem moradores, quem nele reside, o atual estado de conservação e o valor venal, cuja pesquisa pode ser feita junto à prefeitura, cabendo-lhe estimar o valor de mercado com pesquisas em cadastros, imobiliárias, classificados, revistas, jornais e internet, servindo a presente decisão como ofício requisitório para que o oficial avaliador obtenha certidões de valor venal ou outros documentos necessários à realização do ato junto ao município, não sendo o caso de devolução do mandado para a emissão de ofícios pelo cartório. Caso o oficial de justiça julgue que lhe faltam conhecimentos técnicos para realização da avaliação, deverá descrever pormenorizadamente a ocorrência e proceder à simples estimativa com os elementos já mencionados e, oportunamente, será aferida pelo juízo a necessidade de avaliação por perícia especializada. Após, conclusos para início dos atos expropriatórios (art. 875, do CPC). Para o bem situado em outra comarca, depreque-se a avaliação e o leilão, devendo a carta precatória ser impressa, encaminhada e distribuída pela própria exequente que deverá providenciar, inclusive, todas as cópias necessárias para o cumprimento do ato. Cientificada a exequente da emissão da carta precatória, aguarde-se o cumprimento pelo prazo de 1 ano. Decorrido o prazo sem manifestação ou notícia de distribuição, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, iniciando-se com a intimação (caso ainda não iniciada anteriormente), o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, independentemente de eventual pedido de suspensão do feito realizado pelo ente federativo, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF. Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...) Sem prejuízo, advirto a exequente e as partes de que, deflagrada a penhora, o juízo praticará todos os atos decorrentes até a expropriação sem a necessidade de novas intimações e remessa dos autos com vista ou prévias oitivas, sendo dever das partes comunicar imediatamente sobre a ocorrência de quaisquer causas suspensivas ou extintitvas do crédito para que se evite a realização de atos de difícil reparação. Intime-se. - ADV: ALTINO FRANCISCO DA SILVA NETO (OAB 88078/SP)
-
Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001546-30.2025.5.02.0612 RECLAMANTE: CELIA BAPTISTA RECLAMADO: DOM BOSCO SERVICOS MEDICOS E DIAGNOSTICOS LTDA. - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7cd5ee proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CLAUDIA SILVA DE OLIVEIRA CAMARGO DESPACHO Vistos. Requer a parte autora a tramitação do feito pelo Juízo 100% digital. Todavia, entende esta Magistrada é que a tramitação do feito pelo Juízo 100% digital e consequente designação de audiência telepresencial depende de prévia anuência da parte adversa. Não obstante, considerando-se a instauração do Núcleo Piloto de Justiça 4.0 no âmbito deste Fórum regional (Provimento GP/CR n. 5/2024), onde a tramitação é restrita à processos que tramitam pelo Juízo 100% digital, determina-se: i) a intimação do (a) reclamante, através do seu patrono, por DEJT, para manifestação, no prazo de cinco dias, quanto a concordância com relação a remessa dos autos ao 2 Núcleo Piloto de Justiça 4.0, nos termos do Provimento GP/CR n. 5/2024, do TRT 2 Região, sendo o silêncio entendido como concordância; ii) a citação da(s) reclamada(s), com urgência, por oficial de justiça ou por carta registrada, intimando-a(s), ainda, para manifestação, no prazo de cinco dias, quanto à concordância com relação a adoção do Juízo 100% Digital, bem como a remessa dos autos ao 2 Núcleo Piloto de Justiça 4.0, nos termos do Ato GP n. 10/2021 e Provimento GP/CR n. 5/2024, respectivamente, ambos do TRT 2 Região, sendo o silêncio entendido como concordância. Sem prejuízo, designe-se audiência UNA PRESENCIAL, para o dia 05/09/2025 11:10, que ficará mantida, em caso de recusa de qualquer uma das partes. A ausência do reclamante em audiência implicará no arquivamento da ação, além de sua condenação ao pagamento de custas processuais. A ausência da reclamada em audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT Testemunhas na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. LIN YE LIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CELIA BAPTISTA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001546-30.2025.5.02.0612 distribuído para 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 17/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800300777400000410577837?instancia=1
Página 1 de 4
Próxima