Mari Angela Andrade
Mari Angela Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 088108
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
330
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TRT15, STJ, TJSP, TST, TRF3, TJPR, TJMG, TRT2, TJAM
Nome:
MARI ANGELA ANDRADE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ELISA MARIA DE BARROS PENA ROT 1000081-39.2023.5.02.0714 RECORRENTE: MARLENE DA CRUZ E OUTROS (1) RECORRIDO: R.M.C. - GESTAO DE SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6aaddc proferido nos autos. Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - NEMO - NUCLEO ESPECIALIZADO EM MEDICINA OCUPACIONAL LTDA - EPP - R.M.C. - GESTAO DE SERVICOS EIRELI - EPP - LAVORO - GESTAO DE SERVICOS E NEGOCIOS LTDA - AMERICANA ASSESSORIA EM MEDICINA OCUPACIONAL LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001182-32.2024.5.02.0341 RECLAMANTE: THAIS MARCELA DE SOUZA PEREIRA RECLAMADO: R.M.C. - GESTAO DE SERVICOS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d45ade3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da manifestação da reclamante. À apreciação de V.Ex.ª. Itaquaquecetuba, data abaixo. Lucas Kim Yamamoto / Edwaldo Donizete Noronha Técnico Judiciário / Analista Judiciária DECISÃO A r. sentença encontra-se às fls 138/144 (Id 7ba3fb4). A autora apresentou seus cálculos às fls. 154/161 (Id a70b9cb) no valor de R$ 9.351,04. A reclamada, devidamente intimada, manifestou-se impugnando os valores às fls. 165/172 (Id bec859a) no valor de R$ 6.140,43. A autora, intimada para apresentar impugnação dos cálculos da reclamada, manifestou-se concordando expressamente com os valores apresentados à fl. 177/178 (Id dfc4cb2). Pois bem. Assim, acolho por corretos os cálculos apresentados pela ré (Id bec859a) e HOMOLOGO-OS, fixando o crédito da parte autora, com juros de mora, em R$ 5.371,63 (sendo o principal de R$ 4.873,23 e R$ 585,91 de juros) já descontado o valor de R$ 87,51 referente à retenção previdenciária quota parte da reclamante. Honorários advocatícios, devidos pela reclamada, a favor do(a) patrono(a) da parte autora, no importe de R$ 272,96 conforme fundamentação em r. sentença (fl. 141/142). Não há que se falar em retenção de imposto de renda do crédito do reclamante, haja vista o disposto na Instrução Normativa nº 1500/2014 da Receita Federal do Brasil. O crédito previdenciário total é fixado em R$ 375,44 sendo R$ 96,39 relativos à quota parte da reclamante. Os valores acima referidos foram atualizados até 30/04/2025 e deverão ser corrigidos até a data do efetivo pagamento. Os juros de mora serão computados sobre o principal atualizado (Súmula 200 do C. TST) e por ocasião do efetivo pagamento, pela taxa SELIC. Custas processuais, a cargo da reclamada, no valor de R$ 100,00. Providencie a expedição dos alvarás para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. O(A) reclamante é advertido(a) de que o acesso ao programa de seguro-desemprego depende da satisfação de todos os requisitos exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sendo o alvará o documento que o permite postular a habilitação. Da mesma forma, em relação ao FGTS, incumbe ao órgão curador do Fundo a análise dos requisitos, a exemplo se é optante do saque aniversário ou não. Sem prejuízo da determinação acima, proceda a secretaria da Vara a atualização dos cálculos. Após, intime-se a reclamada, na pessoa de seu advogado, para pagamento do saldo da execução no prazo de 15 dias, sob pena de execução direta. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 04 de julho de 2025. MARCIO MENDES GRANCONATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THAIS MARCELA DE SOUZA PEREIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001182-32.2024.5.02.0341 RECLAMANTE: THAIS MARCELA DE SOUZA PEREIRA RECLAMADO: R.M.C. - GESTAO DE SERVICOS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d45ade3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da manifestação da reclamante. À apreciação de V.Ex.ª. Itaquaquecetuba, data abaixo. Lucas Kim Yamamoto / Edwaldo Donizete Noronha Técnico Judiciário / Analista Judiciária DECISÃO A r. sentença encontra-se às fls 138/144 (Id 7ba3fb4). A autora apresentou seus cálculos às fls. 154/161 (Id a70b9cb) no valor de R$ 9.351,04. A reclamada, devidamente intimada, manifestou-se impugnando os valores às fls. 165/172 (Id bec859a) no valor de R$ 6.140,43. A autora, intimada para apresentar impugnação dos cálculos da reclamada, manifestou-se concordando expressamente com os valores apresentados à fl. 177/178 (Id dfc4cb2). Pois bem. Assim, acolho por corretos os cálculos apresentados pela ré (Id bec859a) e HOMOLOGO-OS, fixando o crédito da parte autora, com juros de mora, em R$ 5.371,63 (sendo o principal de R$ 4.873,23 e R$ 585,91 de juros) já descontado o valor de R$ 87,51 referente à retenção previdenciária quota parte da reclamante. Honorários advocatícios, devidos pela reclamada, a favor do(a) patrono(a) da parte autora, no importe de R$ 272,96 conforme fundamentação em r. sentença (fl. 141/142). Não há que se falar em retenção de imposto de renda do crédito do reclamante, haja vista o disposto na Instrução Normativa nº 1500/2014 da Receita Federal do Brasil. O crédito previdenciário total é fixado em R$ 375,44 sendo R$ 96,39 relativos à quota parte da reclamante. Os valores acima referidos foram atualizados até 30/04/2025 e deverão ser corrigidos até a data do efetivo pagamento. Os juros de mora serão computados sobre o principal atualizado (Súmula 200 do C. TST) e por ocasião do efetivo pagamento, pela taxa SELIC. Custas processuais, a cargo da reclamada, no valor de R$ 100,00. Providencie a expedição dos alvarás para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. O(A) reclamante é advertido(a) de que o acesso ao programa de seguro-desemprego depende da satisfação de todos os requisitos exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sendo o alvará o documento que o permite postular a habilitação. Da mesma forma, em relação ao FGTS, incumbe ao órgão curador do Fundo a análise dos requisitos, a exemplo se é optante do saque aniversário ou não. Sem prejuízo da determinação acima, proceda a secretaria da Vara a atualização dos cálculos. Após, intime-se a reclamada, na pessoa de seu advogado, para pagamento do saldo da execução no prazo de 15 dias, sob pena de execução direta. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 04 de julho de 2025. MARCIO MENDES GRANCONATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - R.M.C. - GESTAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000938-94.2025.5.02.0462 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo na data 16/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417582211800000408772109?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000963-98.2025.5.02.0465 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo na data 23/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417583522900000408772208?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000632-30.2025.5.02.0332 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417572523500000408771798?instancia=1
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Tribunal: TST | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se no dia 6/8/2025, às 9h00, na modalidade presencial. 1. Da sessão presencial: 1.1. Prazo para inscrição presencial: Relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial deverá ser realizada até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). 1.2. Prazo para inscrição telepresencial: é permitida a participação na sessão presencial, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. Para esse meio de participação, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do endereço https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr8. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Requerimento: o pedido deverá ser realizado por meio do endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Sessão Ordinária da Oitava Turma processos com tramitação no sistema e-SIJ constantes de pauta específica. Processo AIRR - 10015-57.2023.5.15.0041 incluído na SESSÃO PRESENCIAL. Relator: MINISTRA DORA MARIA DA COSTA. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.