Jadir Vieira Junior
Jadir Vieira Junior
Número da OAB:
OAB/SP 088130
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TRF6, TJMG, TJSP
Nome:
JADIR VIEIRA JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / 4ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-021 PROCESSO Nº: 0019954-42.2013.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) MARCELO RONCHINI MUNIZ CPF: 050.271.626-69 e outros JOSE CARLOS DOS SANTOS CPF: 193.059.906-49 Intimação da penhora no rosto dos autos ID 10479821064,bem como, para querendo impugnar no prazo legal. JULIANA VIEIRA DE ARAUJO Poços De Caldas, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000659-88.2023.8.26.0588 (processo principal 1000213-73.2020.8.26.0588) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Jose Carlos Garcia Perez - Daniel Alexandre Bernardo - Vistos. Defiro a suspensão do processo nos termos do art.921, inciso III do CPC. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), JADIR VIEIRA JUNIOR (OAB 88130/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / 1ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-021 PROCESSO Nº: 1859828-23.2009.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) JANUARIO CANDIDO PINTO CPF: 396.852.336-91 e outros ESPÓLIO DE MARIA EMILIA PINTO CPF: não informado Intime-se para dar prosseguimento ao feito. TATIANA BORGES REZENDE Poços De Caldas, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000492-46.2018.8.26.0653 (processo principal 1001042-29.2015.8.26.0653) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Rodrigo Mezavila Crivellari - Companhia Mutual de Seguros - - Distribuidora de Carnes Aureglietti Ltda Epp - - Luis Henrique Vilas Boas - = CERTIDÃO de ATO ORDINATÓRIO = CERTIFICO E DOU FÉ que pratiquei o(s) ato(s) ordinatório(s) abaixo discriminado(s), nos termos legais e normativos: Vistas dos autos: (x) a parte autora ( )a parte ré ( )ambas as partes ( )interessado(a)(s): [Recolha, a parte autora, a guia do Oficial de Justiça para cumprimento do Mandado de Constatação a ser expedido. Prazo de 05 (cinco) dias.] - ADV: EDISON CARLOS (OAB 99498/MG), RODRIGO FELIPE (OAB 110475/SP), JENNIFER APARECIDA DOS SANTOS MELO (OAB 178185/MG), CARLOS AUGUSTO DELLA TESTA (OAB 109603/MG), WILSON LUIZ FABRI (OAB 1589A/MG), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), JADIR VIEIRA JUNIOR (OAB 88130/SP), CLAUDINEI MORETTI (OAB 209021/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caldas / Vara Única da Comarca de Caldas Praça Joaquim Amarante, 621, Centro, Caldas - MG - CEP: 37780-000 PROCESSO Nº: 0018215-52.2012.8.13.0103 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: MAURO PAULO DA SILVA CPF: 628.780.506-49 RÉU: PEDRO PINTO BARBOSA CPF: 215.144.886-04 DESPACHO Vistos, etc. Considerando o teor da certidão de ID10457881794, bem como os documentos juntados, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, certifique a secretaria o valor depositado em juízo em razão da alienação judicial celebrada nos autos. Após, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se quanto à quitação do débito exequendo ou a existência de eventual saldo devedor remanescente, sob pena de extinção. Cumpridas as determinações, conclusos. I. Cumpra-se. Caldas, data da assinatura eletrônica. CLAUDIO HESKETH Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Caldas
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Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Matias Barbosa / Vara Única da Comarca de Matias Barbosa Rua Doutor Álvaro Braga, 44, Centro, Matias Barbosa - MG - CEP: 36120-000 PROCESSO Nº: 0012213-58.2011.8.13.0408 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Posse] AUTOR: U&M MINERACAO E CONSTRUCAO S/A CPF: 18.540.906/0001-64 RÉU: J N S - CANAA CONSTRUCOES E PAISAGISMO LTDA CPF: 55.659.817/0002-49 SENTENÇA Trata-se de ação de EXECUÇÃO que tramitou de forma regular, não havendo nulidades a serem reconhecidas e declaradas de ofício. A parte exequente foi intimada para se manifestar e dar andamento do feito e, ultrapassado o prazo, nada requereu, sendo certo registrar, segundo certidão nos autos, que a parte não se manifesta nos autos desde dezembro de 2023. Essa situação subsumi-se ao que dispõe o artigo 485, III do Novo Código de Processo Civil que determina, nesses casos, a extinção do processo sem resolução do mérito, sendo certo registrar que diante do princípio da disponibilidade do processo executivo previsto no artigo 775 do CPC de 2015, não é de se exigir o rigorismo formal previsto no §1º do artigo 485 do referido Código de normas. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito na forma do artigo 485, III do CPC de 2015. Custas pelo exequente, observando-se o §3º do artigo 98 do NCPC, se for o caso. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE. P.R.I. Matias Barbosa, data da assinatura eletrônica. RAUL FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Matias Barbosa
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1067929-53.2025.8.26.0100 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - CORTE ETÁRIO - H.I.F.G. - A.B.E.L.A. e outros - Abre-se vista à Impetrante acerca das informaçõescarreadasaos autos pela autoridade coatora, constantes às fls. 130/138. Findo o prazo para manifestação da Autora, ou transcorrido in albis o respectivo prazo,considerando que o Ministério Público já se manifestouàs fls. 182/186, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação. Dê-se ciência ao Ministério Público. São Paulo, 18 de junho de 2025. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), ALISSON GOULART NUNES (OAB 117919/RS), MIGUEL DO NASCIMENTO COSTA (OAB 54471/RS), RICARDO SEIGO KIMURA (OAB 88130/RS)
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Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - DAMAP ADMINISTRACAO DE BENS LTDA; Apelado(a)(s) - NORIVAL DE SOUZA; BANCO BRADESCO S.A.; JUVENIL BALSANTI DE SOUZA; Relator - Des(a). Habib Felippe Jabour Autos incluídos na pauta de julgamento de 01/07/2025, às 13:30 horas. Autos incluídos na sessão de julgamento PRESENCIAL do dia 01/07/2025, da 18ª Câmara Cível, às 13:30h, no plenário 8 do Edifício Sede do TJMG Adv - ALEXANDRE GUIMARAES, BENAVENUTO ALVES DA SILVA BARROS, EDISON CARLOS, JADIR VIEIRA JUNIOR, MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA.
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Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoG PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / 4ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-021 PROCESSO Nº: 5006051-05.2020.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: BRUNO MAGALHAES RANGEL MORAES CPF: 117.222.966-07 RÉU: NILSON APARECIDO LOPES CPF: 346.351.306-49 DECISÃO Vistos etc. No que tange a busca de informações junto ao sistema SERP-JUD, imperioso informar que ainda não fora disponibilizado a este Juízo acesso ao mesmo, o que impede, por ora, as consultas através desse sistema conveniado, posto isto, INDEFIRO o requerido. Quanto ao pedido de suspensão da CNH e passaporte do executado: Ante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5941, em 09/02/2023, que fixou a tese de que: "Medidas atípicas previstas no Código de Processo Civil conducentes à efetivação dos julgados são constitucionais, respeitados os artigos 1º, 8º e 805 do ordenamento processual e os direitos fundamentais da pessoa humana".E considerando que, in casu, restou demonstrada a dificuldade do exequente receber seu crédito, uma vez que restaram infrutíferas as demais tentativas de satisfação, DEFIRO o pedido do exequente, nos termos do art. 139, IV, do Código de Processo Civil e determino: I) O bloqueio do passaporte pertencente ao executado, com a ressalva de que, em caso de extrema necessidade de se ausentar do país, seja feito um pedido a este Juízo em caráter excepcional, justificando a necessidade; II) o bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pertencente ao executado, oficiando-se ao DETRAN para fins de de cumprimento da medida coercitiva. Int.-se. Poços De Caldas, data da assinatura eletrônica. CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011639-17.2019.8.26.0562 (processo principal 0024355-33.2006.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Bancários - Banco do Brasil Sa - Nildo de Freitas Junior - - Juliano Sauer Colauto e outros - Vistos. Verifico que o feito encontra-se sem andamento. Aguarde-se manifestação do credor pelo prazo de 15 dias, nada sendo requerido, o feito será suspenso e remetido ao arquivo. Intime-se. - ADV: JADIR VIEIRA JUNIOR (OAB 88130/SP), JADIR VIEIRA JUNIOR (OAB 88130/SP), RENATO SAUER COLAUTO (OAB 209981/SP), RENATO SAUER COLAUTO (OAB 209981/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
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