Hamilton De Almeida
Hamilton De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 088189
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hamilton De Almeida possui 36 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
HAMILTON DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000338-05.2021.8.26.0659 (processo principal 1003373-29.2016.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Aquino & Coelho –comércio de Veículos Ltda. Me - João Laurindo Tomé - Vistos. Defiro o bloqueio, a título de penhora, sobre eventuais créditos recebíveis, provenientes de pagamento de cartão de crédito das bandeiras VISA, MASTERCARD e ELO, em favor do executado, JOÃO LAURINDO TOMÉ (CPF Nº 919.504.498-15) perante às administradoras CIELO, REDE, PAGSEGURO, GET NET, BIN, PAYPAL, MERCADO PAGO, STONE, PAYMANTS, SAFRAPAY (BANCO SAFRA), SOILPAY, PAYELEVEN. Havendo crédito disponível, as instituições deverão transferir a conta judicial vinculada a este processo. Esta decisão servirá como ofício, cabendo ao interessado a impressão e encaminhamento em quinze dia Intime-se. - ADV: HAMILTON DE ALMEIDA (OAB 88189/SP), THIAGO VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 304858/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Hamilton de Almeida (OAB 88189/SP) Processo 1026606-08.2024.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Maria Augusta dos Santos - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) interessada(s) acerca da(s) resposta(s) do(s) ofício(s) recebido(s) à(s) fl(s). retro, no prazo de 15 (quinze) dias.
-
Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS 0011574-23.2016.5.15.0129 : MARCOS PAULO DE GODOY : K1 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41c4bbb proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Diante do resultado negativo da tentativa de penhora online em face da primeira executada id.145bdbc, no prazo de dez dias, deverá o exequente indicar, de maneira objetiva, os meios para prosseguimento da execução, inclusive sobre eventual incidente de desconsideração de personalidade jurídica, nos termos do art. 878 da CLT, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº. 13.467/2017, nos seguintes termos: 1) Indicar os nomes dos executados e dos sócios (checando eventuais alterações contratuais: atuais X retirantes), com os respectivos CNPJs e CPFs, e se pretende a desconsideração de personalidade jurídica, carreando aos autos a ficha cadastral da JUCESP atualizada, sob pena de indeferimento do pedido sem a devida comprovação; 2) Em havendo condenação subsidiária para responder pela dívida e insolvente a principal, deverá o(a) exequente requerer o redirecionamento da execução em face da outra executada. 3) O eventual pedido de desconsideração da personalidade jurídica de ambas as executadas, será apreciado oportunamente. Em caso de silêncio, o feito ficará sobrestado, aguardando-se sua provocação. Alerta-se para os termos do art. 11-A da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, quanto à prescrição intercorrente. CAMPINAS/SP, 22 de maio de 2025 MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - K1 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - EPP
-
Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS 0011574-23.2016.5.15.0129 : MARCOS PAULO DE GODOY : K1 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41c4bbb proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Diante do resultado negativo da tentativa de penhora online em face da primeira executada id.145bdbc, no prazo de dez dias, deverá o exequente indicar, de maneira objetiva, os meios para prosseguimento da execução, inclusive sobre eventual incidente de desconsideração de personalidade jurídica, nos termos do art. 878 da CLT, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº. 13.467/2017, nos seguintes termos: 1) Indicar os nomes dos executados e dos sócios (checando eventuais alterações contratuais: atuais X retirantes), com os respectivos CNPJs e CPFs, e se pretende a desconsideração de personalidade jurídica, carreando aos autos a ficha cadastral da JUCESP atualizada, sob pena de indeferimento do pedido sem a devida comprovação; 2) Em havendo condenação subsidiária para responder pela dívida e insolvente a principal, deverá o(a) exequente requerer o redirecionamento da execução em face da outra executada. 3) O eventual pedido de desconsideração da personalidade jurídica de ambas as executadas, será apreciado oportunamente. Em caso de silêncio, o feito ficará sobrestado, aguardando-se sua provocação. Alerta-se para os termos do art. 11-A da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, quanto à prescrição intercorrente. CAMPINAS/SP, 22 de maio de 2025 MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAULO DE GODOY
-
Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS 0011529-54.2022.5.15.0114 : RAFAEL PEREIRA DA SILVA : RIBEIRO & PROFETA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b95cae proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID e5be2df pela parte reclamante, fixando o montante condenatório em R$ 26.360,05, corrigido até 31/01/2025, assim discriminado: R$ 23.262,59, referentes ao valor liquido do crédito trabalhista, sendo R$ 6.297,12 a título de FGTS, já descontada a contribuição previdenciária devida e imposto de renda, se o caso. R$ 1.179,09 referentes aos honorários advocatícios devidos ao(à) patrono(a) da parte reclamante. R$ 1.718,37, referentes ao valor total do crédito previdenciário de responsabilidade da reclamada, sendo cota empregado o valor de R$ 319,28 e cota patronal, o valor de R$ 1.399,09. R$ 200,00 referentes às custas processuais, conforme sentença. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023 , uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. As partes deverão informar dados de conta bancária (banco, agência, nº da conta e CPF/CNPJ), em petição devidamente identificada, a fim de viabilizar eventual transferência de numerário em momento oportuno. CITE-SE a reclamada, por meio de carta, nos termos do art. 523 do CPC, a pagar em 15 (quinze) dias os valores homologados, cujo valor total atualizado até 22/05/2025 importa em R$27.177,08 que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, sendo-lhe(s) facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos art. 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC, sob pena de penhora e posterior inclusão de seu nome no BNDT. Não incidirá a multa prevista no referido artigo, nos termos da Súmula 104 da Jurisprudência Dominante em Dissídios Individuais do TRT da 15ª Região, que adoto por imposição do art. 489, § 1º, VI, do CPC, ressalvando, entretanto, entendimento quanto à aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista. Fica facultado à reclamada o pagamento direto do crédito líquido na conta a ser indicada pelo autor, bem como eventuais honorários advocatícios. Em caso de pagamento judicial e, decorrido o prazo legal, LIBERE-SE ao autor a importância líquida devida e eventuais honorários. Deverá a reclamada observar, para o pagamento dos demais encargos e honorários periciais: 1 - recolher o valor da contribuição previdenciária, devidamente atualizado com correção monetária até a data da citação, através de guia própria para tal finalidade, conforme legislação vigente. 2 - recolher o valor das custas processuais em guia própria (GRU, código 18740-2). Na inércia da ré, o autor terá 5 dias para indicar os meios de execução, conforme o Art. 878 da CLT (Lei nº 13.467/2017). Neste prazo, deverá especificar os pedidos, ferramentas, bem como eventual redirecionamento contra a devedora subsidiária, se for o caso. Fica desde já intimado o reclamante nos termos do Art. 11-A da CLT (Lei nº 13.467/2017). No silêncio, será o autor comunicado pessoalmente (por carta com AR) sobre as tentativas infrutíferas de satisfação do crédito e o início do prazo de prescrição intercorrente, seguindo o Art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral, suspendendo-se os autos pelo prazo legal. Cumpridos os pagamentos e liberados os valores devidos, não havendo pendências, arquivem-se. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 22 de maio de 2025. ERICA KAZUMI NAKAMURA Juíza do Trabalho Substituta FTGA Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL PEREIRA DA SILVA
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Hamilton de Almeida (OAB 88189/SP), Rafael Edwin Bell (OAB 377745/SP) Processo 0012887-62.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Soma Sp - Exectdo: João Victor Reis do Nascimento - Vistos. DEFIRO a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade do(s) executado(s), através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo. Advirto que não será realizada pesquisa de bens pelo Sistema INFOJUD para pessoas jurídicas, por se tratar de meio de acesso à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apta a indicar apenas a movimentação financeira da empresa executada relativa ao período porventura consultado, servindo a medida, no máximo, para informação acerca da atividade ou inatividade da pessoa jurídica. Mostra-se, portanto, inútil aos fins executórios, uma vez que não indicaria a existência de bens presentes ou futuros que possam ensejar a quitação do débito executado. Considerando que os princípios da máxima efetividade da execução e da cooperação judicial não chancelam a realização de diligências que se revelam infrutíferas, ou que não sejam efetivamente úteis à satisfação do crédito perseguido, incabível, na espécie, a pesquisa INFOJUD para entes jurídicos. Proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º). Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º). Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, até o limite de R$ 100,00 (cem reais), deverão ser, desde logo, liberados (CPC, art. 836). Caso infrutífero ou parcialmente frutífero o bloqueio de ativos financeiros, havendo requerimento do exequente para novas diligências e o recolhimento das custas processuais devidas, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Sendo positiva a pesquisa através do sistema RENAJUD, proceda-se à restrição de transferência dos veículos encontrados. Cumprimento de Sentença: Havendo requerimento da parte exequente neste sentido, fica desde já deferida a expedição de certidão para fins de protesto do título judicial (CPC, art. 517), bem como a inclusão do nome do executado junto aos cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º), a ser efetivada por ofício ao SPC e/ou SCPC e através do sistema SERASAJUD, mediante o recolhimento da taxa devida e a indicação dos dados necessários para tanto: a) dados pessoais das partes (nome completo e nº. de CPF); b) data do trânsito em julgado da sentença; c) data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito; d) valor atualizado do débito. Execução de Título Extrajudicial: Na forma da lei, poderá a parte exequente requerer o apontamento a protesto do título executivo que fundamenta o processo de execução, bem como a inclusão do nome da parte devedora junto aos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º). A propósito, prevê o item 22, Capítulo XV, Tomo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo: Além dos considerados títulos executivos, também são protestáveis outros documentos de dívida dotados de certeza, liquidez e exigibilidade, atributos a serem valorados pelo Tabelião, com particular atenção, no momento da qualificação notarial, dispensada no caso dos títulos executivos extrajudiciais reconhecidos pela lei a intervenção judicial para tanto. Observo que a realização de pesquisa por bens imóveis poderá ser providenciada pela própria parte interessada, via ARISP (www.registradores.onr.org.br), somente admitida a atuação do Juízo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita. Incumbe à parte exequente proceder à averbação, no registro público competente, dos atos de constrição realizados no processo, a fim de conferir-lhes publicidade a terceiros, mediante a apresentação de cópia do respectivo auto ou termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 799, IX c/c art. 844). Com as respostas, do que ficará o exequente intimado pela publicação do presente despacho, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos para o que de direito. Na inércia, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação. Intime-se. Campinas, 06 de dezembro de 2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Hamilton de Almeida (OAB 88189/SP), Rafael Edwin Bell (OAB 377745/SP) Processo 0012887-62.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Soma Sp - Exectdo: João Victor Reis do Nascimento - Vista à parte executada, na pessoa de seu patrono, para que se manifeste acerca do bloqueio positivo, no prazo de 05 dias, nos termos do Art. 854 do CPC e da r. Decisão anteriormente proferida. Atente-se a parte executada que, a fim de possibilitar a célere identificação e tratamento de eventual pedido de desbloqueio pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada na categoria "Petições Diversas" com o tipo de petição "8977 - Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud".