Gloria Maria Lotito Arabicano
Gloria Maria Lotito Arabicano
Número da OAB:
OAB/SP 088211
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
GLORIA MARIA LOTITO ARABICANO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003854-32.2017.8.26.0020 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cristiane Almeida Gomes Esperança - - Marisa Almeida Gomes - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: EDUARDO CORASSIN (OAB 214112/SP), GLORIA MARIA LOTITO ARABICANO (OAB 88211/SP), EDUARDO CORASSIN (OAB 214112/SP), GLORIA MARIA LOTITO ARABICANO (OAB 88211/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002103-69.2012.5.02.0004 RECLAMANTE: FLAVIA APARECIDA ALBUQUERQUE RECLAMADO: VIA GOURMET RESTAURANTE E LANCHES LTDA - ME E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8617b3a proferido nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que atribui visibilidade da pesquisa INFOJUD, à parte requerente. MAURO MEIRA DA SILVA CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. MAURO MEIRA DA SILVA DESPACHO Vistos, Id. b56098a. Resposta do GAEPP/ARGOS. Mantenho a visibilidade das pesquisas INFOJUD providenciada pela Secretaria da Vara. Atente a parte requerente que os documentos das pesquisas INFOJUD, bem como seus dados, são protegidos por sigilo. Portanto, é vedada qualquer forma de divulgação, sob pena de responsabilidade, na forma da Lei. Em relação à pesquisa RENAJUD não será deferida a penhora de veículos que possuam restrições de alienação fiduciária ou queixa de roubo. A realização de penhora sobre estes bens apenas acarretará mais despesas para esta execução, pois não há qualquer indício de que a medida proposta venha a trazer resultado positivo para o processo. Os parâmetros traçados no Ato GP 02/2020 (Redação dada pelo Ato n. 2/GP.CR, de 14 de abril de 2025) visam exatamente evitar movimentação processual que seja inútil para o fim que se persegue, ou seja, identificar bens que possam promover a adimplemento do crédito perseguido por meio da adjudicação judicial, o que efetivamente não ocorrerá no presente caso, pelas características e restrições existentes sobre os veículos. Imóveis: eventual requerimento de penhora deverá estar acompanhado das informações abaixo, sob pena de não prosseguimento. a) página ou id. onde se encontra a cópia da matrícula. b) endereço completo do imóvel (inclusive CEP). c) percentual do bem a ser penhorado. d) dados dos coproprietários (nomes e CPFS), se existentes. Por sua vez, no caso de eventual alegação de declaração de ineficácia da alienação de imóvel (fraude a execução), deverá a parte interessada observar o quanto disposto no art. 792 do CPC, que trata do momento exato a fim de considerar a fraude à execução, qual seja: a citação quanto à instauração do incidente. Vejamos: Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: (…) § 3º Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar. (…) Destaquei) Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A Corte de origem revelou suficientes elementos de convicção quanto à inexistência de fraude à execução, invocando, inclusive, a regra inscrita no artigo 792, IV, e § 3°, do CPC/15. Dessarte, ainda que a exequente divirja do que foi decidido, não há nulidade a ser declarada. Ileso o art. 93, IX, da CF. 2. FRAUDE À EXECUÇÃO . Consoante o acórdão regional, não restou caracterizada a fraude à execução. Assim, ficou consignado que, ao tempo da alienação / doação dos imóveis em questão, os sócios não haviam sido incluídos no polo passivo da demanda, não havendo falar em fraude. Nesse sentido, o Tribunal de origem acentuou que os imóveis foram doados / alienados em janeiro de 2009 e dezembro de 2007, ao passo que a desconsideração da personalidade jurídica da executada somente veio a ser deferida em setembro de 2014, sendo os sócios citados em 27/4/2015. Agravo de instrumento conhecido e não provido" (AIRR-185900-72.2000.5.01.0044, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 19/06/2020). (destaquei) Convolo em penhora os valores bloqueados no id. b56098a. Ficam intimados os coexecutados VIA GOURMET RESTAURANTE E LANCHES LTDA - ME, CNPJ: 05.682.266/0001-85 e DANIEL FERNANDES DUAILIBI, CPF: 366.044.118-00 para que se manifestem sobre os valores bloqueados em suas contas bancárias no prazo do §3° do artigo 854 do CPC. No silêncio os valores serão liberados a quem de direito, independentemente de novo despacho e intimação. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIA GOURMET RESTAURANTE E LANCHES LTDA - ME - DANIEL FERNANDES DUAILIBI
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002103-69.2012.5.02.0004 RECLAMANTE: FLAVIA APARECIDA ALBUQUERQUE RECLAMADO: VIA GOURMET RESTAURANTE E LANCHES LTDA - ME E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8617b3a proferido nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que atribui visibilidade da pesquisa INFOJUD, à parte requerente. MAURO MEIRA DA SILVA CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. MAURO MEIRA DA SILVA DESPACHO Vistos, Id. b56098a. Resposta do GAEPP/ARGOS. Mantenho a visibilidade das pesquisas INFOJUD providenciada pela Secretaria da Vara. Atente a parte requerente que os documentos das pesquisas INFOJUD, bem como seus dados, são protegidos por sigilo. Portanto, é vedada qualquer forma de divulgação, sob pena de responsabilidade, na forma da Lei. Em relação à pesquisa RENAJUD não será deferida a penhora de veículos que possuam restrições de alienação fiduciária ou queixa de roubo. A realização de penhora sobre estes bens apenas acarretará mais despesas para esta execução, pois não há qualquer indício de que a medida proposta venha a trazer resultado positivo para o processo. Os parâmetros traçados no Ato GP 02/2020 (Redação dada pelo Ato n. 2/GP.CR, de 14 de abril de 2025) visam exatamente evitar movimentação processual que seja inútil para o fim que se persegue, ou seja, identificar bens que possam promover a adimplemento do crédito perseguido por meio da adjudicação judicial, o que efetivamente não ocorrerá no presente caso, pelas características e restrições existentes sobre os veículos. Imóveis: eventual requerimento de penhora deverá estar acompanhado das informações abaixo, sob pena de não prosseguimento. a) página ou id. onde se encontra a cópia da matrícula. b) endereço completo do imóvel (inclusive CEP). c) percentual do bem a ser penhorado. d) dados dos coproprietários (nomes e CPFS), se existentes. Por sua vez, no caso de eventual alegação de declaração de ineficácia da alienação de imóvel (fraude a execução), deverá a parte interessada observar o quanto disposto no art. 792 do CPC, que trata do momento exato a fim de considerar a fraude à execução, qual seja: a citação quanto à instauração do incidente. Vejamos: Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: (…) § 3º Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar. (…) Destaquei) Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A Corte de origem revelou suficientes elementos de convicção quanto à inexistência de fraude à execução, invocando, inclusive, a regra inscrita no artigo 792, IV, e § 3°, do CPC/15. Dessarte, ainda que a exequente divirja do que foi decidido, não há nulidade a ser declarada. Ileso o art. 93, IX, da CF. 2. FRAUDE À EXECUÇÃO . Consoante o acórdão regional, não restou caracterizada a fraude à execução. Assim, ficou consignado que, ao tempo da alienação / doação dos imóveis em questão, os sócios não haviam sido incluídos no polo passivo da demanda, não havendo falar em fraude. Nesse sentido, o Tribunal de origem acentuou que os imóveis foram doados / alienados em janeiro de 2009 e dezembro de 2007, ao passo que a desconsideração da personalidade jurídica da executada somente veio a ser deferida em setembro de 2014, sendo os sócios citados em 27/4/2015. Agravo de instrumento conhecido e não provido" (AIRR-185900-72.2000.5.01.0044, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 19/06/2020). (destaquei) Convolo em penhora os valores bloqueados no id. b56098a. Ficam intimados os coexecutados VIA GOURMET RESTAURANTE E LANCHES LTDA - ME, CNPJ: 05.682.266/0001-85 e DANIEL FERNANDES DUAILIBI, CPF: 366.044.118-00 para que se manifestem sobre os valores bloqueados em suas contas bancárias no prazo do §3° do artigo 854 do CPC. No silêncio os valores serão liberados a quem de direito, independentemente de novo despacho e intimação. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA APARECIDA ALBUQUERQUE
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000163-50.2021.5.02.0711 RECLAMANTE: PAULO VICENTE DA SILVA FILHO RECLAMADO: PASSARELA AUTO PECAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7d52f8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SÃO PAULO/SP, data abaixo. PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Expeça-se mandado ao GAEPP para exclusão das indisponibilidades averbadas (Id. 258793c). Imprime-se ao presente força de mandado de judicial determinando ao 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo que ele proceda ao cancelamento da averbação AV. 09 do Imóvel de Matrícula 418.624, independentemente da cobranças de custas e emolumentos, nos termos da legislação estadual. O encaminhamento da presente decisão deverá ser feito diretamente pela parte interessada. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO DA SILVA - PASSARELA AUTO PECAS LTDA - ESPÓLIO DE HELCIO PRADO GONCALVES - CPF: 093.273.778-18 - C X ANDRADE AUTO PECAS LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001727-31.2024.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Obrigações - Regina Célia Vitagliano - Vistos. Fls. 196/197: Determinei a realização de pesquisas para localização de endereços da(s) parte(s) requerida(s)/executada(s) abaixo relacionada, no(s) sistema(s) conveniado(s) SISBAJUD, INFOJUD SNIPER Executados: Cintia Regina de Mesquita; Oportunamente, intime-se o requerente/exequente para ciência das respostas obtidas, bem como para manifestar-se, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: GLORIA MARIA LOTITO ARABICANO (OAB 88211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018921-54.2018.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Jaime Elias Khouri - Silvia Khouri - Vistos. Fls. 1071/1121: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial apresentado, no prazo de 15 dias. Fls. 1176: No mesmo prazo, digam acerca do pedido de levantamento dos honorários. Intime-se. - ADV: GLORIA MARIA LOTITO ARABICANO (OAB 88211/SP), ROBERTO MARINO (OAB 179606/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1101433-94.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde - R.M.P.S. - Vistos. Anoto formulário de fls. 488. Fls. 491: Ciente da interposição do agravo de instrumento. Nada a reconsiderar. Informe a agravante sobre eventual concessão de tutela de urgência recursal. Intime-se. - ADV: RODRIGO MANTELLATO PRAUN DA SILVA (OAB 354768/SP), GLORIA MARIA LOTITO ARABICANO (OAB 88211/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
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