Paulo Goncalves Da Costa Jr

Paulo Goncalves Da Costa Jr

Número da OAB: OAB/SP 088384

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Goncalves Da Costa Jr possui 92 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1982 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 63
Total de Intimações: 92
Tribunais: TJSP, TJPR
Nome: PAULO GONCALVES DA COSTA JR

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (22) AGRAVO DE INSTRUMENTO (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014552-68.2024.8.26.0053 (processo principal 1023219-36.2018.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Indústrias Mangotex Lt - VISTOS. Aguarde-se o julgamento do recurso por mais 90 dias, ficando a parte incumbida de trazer informes atualizados. Int. - ADV: GILBERTO RODRIGUES PORTO (OAB 187543/SP), PAULO GONCALVES DA COSTA JR (OAB 88384/SP), EDUARDO CORRÊA DA SILVA (OAB 242310/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014552-68.2024.8.26.0053 (processo principal 1023219-36.2018.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Indústrias Mangotex Lt - VISTOS. Aguarde-se o julgamento do recurso por mais 90 dias, ficando a parte incumbida de trazer informes atualizados. Int. - ADV: GILBERTO RODRIGUES PORTO (OAB 187543/SP), PAULO GONCALVES DA COSTA JR (OAB 88384/SP), EDUARDO CORRÊA DA SILVA (OAB 242310/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016515-05.2002.8.26.0564 (564.01.2002.016515) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Falência decretada - Probus Industria e Comercio de Papeis Ltda - Júlio Cesar Góes Santos - Banco Sofisa S/A e outro - Jose Luiz Zanatta - José Albino Filho - - Edilson Moura dos Santos - - Selma Cristina Ducceschi - - Marcos Batista do Carmo - - Suzano S/A - - Banco Indusval Sa - - Alice do Carmo Silva - - Janete Aparecida Rodrigues - - Jobel Ramalho - - Lourdes Aparecida Eiras - - Maria Aparecida Nogaroto - - MÁRCIA MARGARETE FIORIO - - Marli Fiorotto - - Marilda Luisa Daniel - - Regina Celia Silva - - Ronaldo Luiz Araujo - - Severina Janeide de Macedo - - Valkiria Giraldi Barbosa - - Vera Lucia Nogaroto Kmetz - - Therezinha Garbelin Losquiavo - - Solange de Fatima Navarro - - Aldo Avilez - - Osvaldo Caldeira Matos - - Lamartine Teixeira Machado - - Wilson Sobrinho Lima - - Tarcisio Teixeira Machado - - Hernani Jose Teixeira Machado e outros - Monetae Securitizadora S.A. e outro - FERNANDO ANTONIO RODRIGUES JUNIOR e outros - Alice do Carmo Silva e outro - DANIELE SENATRO GARCIA - - FABIANNE SENATRO GARCIA - - DANILO SENATRO - - Katia Leyn - - Tania Regina Suhadolnik Araujo - - Walter Benucci - - Adriano Eduardo da Silva - - Sandra Regina Amaro Bueno Garrido - - Ivan Roberto de Souza - - Alexandre Halas - - gilberto de almeida - - LINDACI FERREIRA SALES - - LUIZ FERNANDO FARIAS - - ROMEU SOLITÃO - - SERGIO RIBEIRO SÁ FORTES - - WILSON MEDINA - - Yoshiaki Ihara e outros - Claudio Ferreira Messias - - FERNANDO ANTONIO RODRIGUES JUNIOR e outro - Joaquim João Santos Carvalho - - SILVIA TERUKO NOCHIOKA SHIRA - - Claudio Sisman - - Cesar José Cinato - - Ana Paula Cinato Galarraga - - Alexandre José da Silva - - Maria de Fátima de Araújo - - Silvana Araújo - - Cristiane Aparecida dos Santos Caveio - - Luiz Carlos Bondezan - - Jonatas França - - Talant Consultoria e Cobrança Ltda - - Antonio Bracco e outros - Lutèce Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados e outro - Joaquim Venancio - - CREUSA ALVES DE ARAÚJO - - Roberto da Silva - - Cristina Pereira Martoni(data Cas291288) - - Adriana Krawczum Seroli - - Maria Cristina Novello Medina - - GERALDO DANTAS - - Roberto de Oliveira e Silva - - Rogério Senatro e outros - Vistos. 1) Fl. 12849: Petição apresentada por Marlei Pacanhela Ondei, indicando dados para recebimento de seu crédito, relativo à Habilitação de Crédito indicada em fls. 12852/12853. 2) Fl. 12854: Petição apresentada por Ana Paula Cinato Galarraga, reportando-se ao valor a receber, até o momento, não liberado. D.: Manifeste-se o Administrador Judicial. 3): Última decisão proferida por este Juízo. D.: Nada a deliberar, salvo omissões eventualmente existentes, certificando-se a respeito. 4) Fls. 12860/12861: Petição de Rogério Senatro, reportando-se à ausência de dados para pagamento de seu crédito, apesar de haver encaminhado ao e-mail do administrador. D.: Manifeste-se o Administrador Judicial. 5) Fl. 12867: Petição de Júlio César Goes Santos, acompanhada dos documentos de fls. 12868/12876, indicando dados bancários para pagamento de seu crédito. D.: Cadastrem-se os advogados constituídos na procuração de fls. 12868/12870. Após, manifeste-se o Administrador Judicial. 6) Fl. 12882: Petição de Margaria Luiza dos Santos, reportando a ausência de seu nome no Quadro Geral de Credores, indicando, outrossim, os dados bancários para pagamento. D.: Manifeste-se o Administrador Judicial. 7) Fl. 12883/12887: Manifestação do Administrador Judicial. D.: Item "2" - Por ora, diante do agravo de instrumento 2167893-11.2025.8.26.0000 apresentado pelo Município de São Bernardo do Campo, fica suspenso o pagamento dos encargos da massa, Ítem"3" - Os peticionários de fls. 12470 e 12472 (APARECIDA MOREIRA SOLITÃO); fls 12474/12475 (ELIANA GONÇALVES DE ANDRADE); 12478(JORGE LUIZ FERREIRA ALVES); e 12480 (VALDIR ALVES DA CONCEIÇÃO SOUZA), deverão comparecer pessoalmente ao Banco do Brasil, Agência Fórum São Bernardo do Campo, para os fins apontados pelo administrador. Ítem "4" - Em relação a ADRIANO DE ALMADA MESSIAS, o pedido será apreciado no incidente a que se refere. Ítem "5" - A pretensão dos herdeiros de Evangelista Brandão de Sena deverá ser pleiteada nos autos da habilitação de credito do "de cujus". Ítem "6" - Incumbe à advogada dos habilitantes (Fernando Alves Morato, Nelson Augusto dos Santos e Marileide Barbosa da Silva), Drª Eliane P. Sbadin, regularizar a situação de referidos credores, eis que não foi, por ela, noticiado seu falecimento e, portanto, a habilitação de seus herdeiros é medida que se impõe para viabilizar oportuno pagamento de seus créditos. Ítem "7" - Em relação à credora Eliana Gonçalves de Almeida, sua advogada, Drª Eliane P. Sbadin, deverá encaminhar a correção ao e-mail disponibilizado pelo Administrador Judicial para essa finalidade ( probusrateio@gmail.com) Ítem "8" - Os herdeiros de Isael Martins de Souza, Manoel Pedro dos Santos e Rubens Fenzi deverão peticionar nas respectivas habilitações de crédito, juntando os documentos necessários para que, naquelas, se delibere em relação à sua habilitação processual. Ítem "9" - Mesmo procedimento deverá ser adotado pela herdeira de Solange de Fátima Navarro Bitolo. Ítem "10" - Em relação do crédito de Roberto Silva, se encontra suspenso, até que seja solucionada a questão relativa aos honorários de sua advogada. Ítem "11" - Com base na informação contida no ofício encaminhado pelo Banco do Brasil, deverão providenciar o necessário e encaminhas as informações ao Administrador Judicial, no prazo de 30 dias. 8) Fl. 12919: Cota do MP. D.: Nada a prover. 9) Fls. 12931/12932: Petição apresentada por Roberto Silva, requerendo a liberação de seu crédito, mediante retenção de 3%, correspondente à verba honorária. D.: Preliminarmente, manifeste-se a Drª Eliane P. Sbadin. Após, manifeste-se o Administrador Judicial e, posteriormente, o MP. Após, voltem os autos conclusos. 10) Fls. 12940/12941: Petição e documentos apresentados pela credora Alba Trombino Nicolete, comunicando o encaminhamento, ao Administrador Judicial, de e-mail comas informações necessárias ao recebimento de seu crédito. D.: Ciência ao Administrador Judicial. 11) Fl. 12943: Petição apresentada pelos herdeiros de Alexandre Halas, acompanhada de documentos, visando sua habilitação, nos autos. D.: Diante da documentação carreada aos autos, declaro habilitados a viúva meeira e os herdeiros filhos de Alexandre Halas, que passarão a integrar o polo ativo em substituição ao autor falecido. Procedam-se as anotações pertinentes. Após, providencie o Administrador Judicial as anotações voltadas ao seu pagamento, incumbindo à advogada dos habilitantes efetivar o pagamento dos quinhões a eles destinados, comprovando nos autos. 12) Fls. 12965/12966: Petição apresentada por Banco Voiter S/A. (atual denominação de Banco Indusval S/A., comunicando a cessão de seu crédito à Guaporé Participações e Negócios S/C Ltda., requerendo a alteração do polo para que nela passe a figurar a cessionária. D.: O pedido deverá ser direcionado ao incidente correspondente e nele será apreciado. 13) Fls. 12981/12982: Embargos de Declaração interpostos pelo Município de São Bernardo do Campo, em relação à decisão de fls. 12855/12859. D.: Conheço dos embargos de declaração, mas nego-lhes provimento, pois inaplicável a pretensão da parte, haja vista que referido incidente tem prazo processual específico para instauração, nos termos do artigo Art. 7º-A que dispõe "Na falência, após realizadas as intimações e publicado o edital, conforme previsto, respectivamente, no inciso XIII docapute no § 1º do art. 99 desta Lei, o juiz instaurará, de ofício, para cada Fazenda Pública credora, incidente de classificação de crédito público e determinará a sua intimação eletrônica para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente diretamente ao administrador judicial ou em juízo, a depender do momento processual, a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)". Quanto da entrada em vigor da Lei 14.112/2020 há muito estava superada a fase do § 1º do artigo 99 da Lei de Falência, logo, não é possível retroceder à marcha processual para suprir uma omissão do Município na habilitação de seu crédito em tempo oportuno. Serve a presente como ofício para comunicar ao relator do recurso AI 2167893-11.2025.8.26.0000 o teor dessa decisão. 14) Fl. 13001: Petição de Adriano de Almada Messias e Rafaela da Silvia Marques, noticiando o encaminhamento dos dados bancários ao Administrador Judicial. Fls. 13135/13136: Reiteração da petição, acompanhada do formulário MLE. D.: Ciência ao Administrador Judicial. 15) Fls. 13004/13005: Petição apresentada pelo Sindicato, solicitando esclarecimentos relacionados à credora Marileide Barbosa da Silva, eis que, diversamente da informação prestada por ocasião do pagamento dos créditos solicitados no ofício outrora expedido, referida pessoa não é falecida. 16) Fls, 13009/13010: Petição do Sindicato indicando dados de credores para pagamento de seus créditos. 17) Fl. 13028: Petição de Ana Paula Cinato Galarraga, indicando dados bancários para recebimento de seu crédito. 18) Fl. 13029: Petição de Lutèce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, reportando-se à não realização do pagamento de seu crédito, por ausência de envio de dados bancários não prevalece, comprovando envio de documentação ao Administrador Judicial. Referido requerimento foi reiterado em fls. 13060/13061. 19) Fls.13034/13046: Cópias extraídas de Habilitação de Crédito de Newton Eduardo Magaldi de Figueiredo Santos, reportando-se a cessão de crédito nela noticiada. 20) Fl. 13047:Nova petição de Ana Paula Cinato Galarraga, indicando dados bancários para recebimento de seu crédito. D.: Manifeste-se o Administrador Judicial. 21) Fls. 13049/13051: Petição do Administrador Judicial acompanhada de relação de credores para pagamento dos créditos ali discriminados (fls. 13052/13054). D.: Preliminarmente, considerando o exposto nos ítens "15" a "20", manifeste-se o Administrador Judicial. Após, voltem conclusos. 22) Fls. 13055/13056: Petição de Marília Cristiane Silveira Barbosa, reportando aquisição, por meio de cessão, o crédito destinado a Newton Eduardo Magaldi de Figueiredo Santos. 23) Fls. 13066/13068: Petição de Sidnea do Valle de Carvalho, requerendo expedição de oficio para recebimento de seu crédito. D.: Manifeste-se o Administrador Judicial. Após, ao MP. 24) Fls. 13074/13076: Petição de Arnaldo Pereira, noticiando envio de informações e dados bancários para o Administrador Judicial. Fls. 13125/13134: Petição e documentos apresentados pelos herdeiros de Evangelista Brandão de Sena, indicando dados bancários para recebimento de seus créditos. D.: Ciência ao Administrador Judicial. 25) Fls. 13077/13078: Petição do perito contador, Roberval Ramos Mascarenhas, acompanhada de formulário MLE, pleiteando levantamento de seus honorários. D.: Reporto-me ao disposto no ítem "7", desta decisão. 26) Fls. 13080/13086; 13087/13093 e 13094/13100: Petições apresentadas, repectivamente, por Adriane Krawczum Seroli, Carla Teixeira Parodi de Souza Xavier e Meire Teixeira Parodi, noticiando deposito em agência diversa do banco indicado para recebimento de seu crédito, com noticia de credito em referida agência, mas não recebeu qualquer valor, tampouco houve notícias de estorno. Solicita esclarecimentos do Banco do Brasil. D.: Solicite-se ao Banco do Brasil as providencias que se fizerem necessários, para que este Juízo seja informado, com a maior brevidade possível, sobre referida transferência (fls. 12.500 dos autos), nos moldes requeridos. Para esse fim, servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício, a ser instruído e encaminhado pelo interessado que deverá comprovar, nos autos, sua entrega ao destinatário, no prazo de dez dias. Em se tratando de processo digital, a resposta deverá ser encaminhada ao e-mail institucional da Serventia, (saobernardo7cv@tjsp.jus.br). 27) Fls. 13101/13124: Petição e documentos apresentados pelo Município de São Bernardo do Campo, noticiando interposição de Agravo de Instrumento. Fls. 13147/13148: E-mail recebido em Cartório noticiando atribuição de efeito suspensivo ao Agravo interposto pelo Município de São Bernardo do Campo. D.: Diante da concessão e efeito suspensivo, RESTAM SUSPENSOS os processos de pagamento relativos a esta falência até pronunciamento do TJSP, 28) Fls. 13137/13146: Petição e documentos apresentados por Raíssa Navarro Silva noticiando encaminhamento do informações bancárias para recebimento de seu crédito. D.: Ciência ao Administrador Judicial. Int. - ADV: VALDEMAR GEO LOPES (OAB 34720/SP), ROBERTO KAISSERLIAN MARMO (OAB 34352/SP), DOUGLAS SANTANA VIDIGAL ALVES (OAB 256102/SP), DOMINGOS LEARDI NETO (OAB 32023/SP), REINALDO TOLEDO (OAB 28304/SP), MARIO NAKAZONE (OAB 27151/SP), DOUGLAS SANTANA VIDIGAL ALVES (OAB 256102/SP), ANEZIO DIAS DOS REIS (OAB 24885/SP), IRANIR SCHUBERT (OAB 50594/SP), OLIMPIO CARLOS ALVES DE FREITAS (OAB 55737/SP), GERSON GOMES DA SILVA (OAB 71410/SP), GERSON GOMES DA SILVA (OAB 71410/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), FUAD ACHCAR JUNIOR (OAB 63253/SP), ROMEU TERTULIANO (OAB 58350/SP), OLIMPIO CARLOS ALVES DE FREITAS (OAB 55737/SP), CELSO MANOEL FACHADA (OAB 38658/SP), OLIMPIO CARLOS ALVES DE FREITAS (OAB 55737/SP), MARIA MADALENA CENCIANI (OAB 53944/SP), MARIA MADALENA CENCIANI (OAB 53944/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), SOELIDARQUE GARCIA ORMO JARROUGE (OAB 48922/SP), GLACI MARIA ROCCO CHO (OAB 45011/SP), JOSE ORTIZ (OAB 41068/SP), JUDITH ROSA MARIA DA SILVA (OAB 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  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2192202-96.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Gran Petro Distribuidora de Combustíveis Ltda. - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão proferida nos autos da ação anulatória de débito tributário movida por Gran Petro Distribuidora de Combustíveis Ltda. contra Estado de São Paulo, por meio da qual foram arbitrados os honorários periciais no valor de R$13.120,00 (treze mil, cento e vinte reais), conforme estimativa apresentada pelo Perito. Alega a agravante, em síntese, que a perícia contábil detém natureza simples e não há qualquer justificação plausível para o arbitramento de quase quarenta horas de trabalho para a elaboração do laudo. Afirma que foi determinado o depósito do valor integral da estimativa dos honorários, sob risco de preclusão do ato processual, e que não teve a oportunidade de efetuar o parcelamento do valor. Requer a redução dos honorários periciais para a quantia de R$6.000,00 (seis mil reais) ou, ao menos, o parcelamento do valor estimado em 12 (doze) parcelas iguais (fls. 01/12). Processe-se o presente agravo de instrumento com outorga parcial de efeito suspensivo, pois presentes os requisitos autorizadores. Num primeiro momento, verifica-se que a estimativa apresentada pelo Perito levou em consideração as alegações das partes e o teor dos quesitos formulados. Ainda, o profissional esclareceu que não se trata de meros cálculos e justificou a quantidade de horas a serem utilizadas, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade- NBC TP 01 e NBC PP 01 Norma Técnica de Perícia Contábil. Desse modo, ainda que se considere a irresignação da agravante, não é possível se concluir de maneira inequívoca que o valor fixado se mostra excessivo. E nem mesmo que a quantia indicada no recurso se presta a remunerar adequadamente a quantidade de horas necessárias para a elaboração do laudo. Por outro lado, consta da manifestação do Perito em primeiro grau a concordância com o parcelamento do valor estimado. Assim, tem cabimento a antecipação da tutela recursal para determinar que o Perito seja intimado a se manifestar sobre a proposta de parcelamento da agravante. Intime-se a parte agravada para oferecimento de resposta. Após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Maurício Monteiro Ferraresi (OAB: 179863/SP) - Cláudia Libron Fidomanzo (OAB: 212726/SP) - Gustavo Lobo Mainardi (OAB: 220908/SP) - Paulo Goncalves da Costa Jr (OAB: 88384/SP) (Procurador) - 1º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1018444-64.2024.8.26.0506/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargte: Rio de Janeiro Refrescos Ltda. - Embargdo: Estado de São Paulo - Embargos de Declaração: 1018444-64.2024.8.26.0506/50000Comarca de São PauloEmbargante: Rio de Janeiro Refrescos Ltda. Embargada: Fazenda do Estado de São Paulo Vistos. 1. Intime-se a embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos às fls. 01/11 (§ 2º do art. 1.023 do CPC). 2. Após, retornem conclusos. Int. São Paulo, 8 de julho de 2025. ANTONIO CELSO FARIA Relator - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Fernando Munhoz Ribeiro (OAB: 292215/SP) - Marcelo Paulo Fortes de Cerqueira (OAB: 144994/SP) - Daniel Monteiro Peixoto (OAB: 238434/SP) - Paulo Goncalves da Costa Jr (OAB: 88384/SP) (Procurador) - 1º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 11/07/2025 2215417-04.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Campinas; Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública; Ação: Mandado de Segurança Cível; Nº origem: 1041764-13.2025.8.26.0053; Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Agravante: Estado de São Paulo; Advogado: Paulo Goncalves da Costa Jr (OAB: 88384/SP); Agravada: Telefônica Brasil S.a; Advogado: Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara (OAB: 303020/SP); Advogado: Bruno Matos Ventura (OAB: 315206/SP); Advogada: Larissa Giarola Pinheiro (OAB: 481429/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004831-22.2017.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Paulispell Indústria Paulista de Papéis e Papelão Ltda - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO EFEITO INFRINGENTE QUE NÃO PODE SER ALCANÇADO PELA VIA ADOTADA EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gustavo Campos Abreu (OAB: 419157/SP) - Paulo Goncalves da Costa Jr (OAB: 88384/SP) (Procurador) - Daniela Spigolon Loureiro (OAB: 182160/SP) (Procurador) - Arthur Castilho Gil (OAB: 362488/SP) - Matheus Starck de Moraes (OAB: 316256/SP) - 1º andar
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