Nelson Nunes De Oliveira
Nelson Nunes De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 088401
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nelson Nunes De Oliveira possui 19 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
NELSON NUNES DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
HABILITAçãO DE CRéDITO (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
PRECATÓRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005485-07.2022.8.26.0229 (processo principal 1005990-78.2022.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Petição intermediária - Nelson Nunes de Oliveira - Vistos. Apresente a parte exequente planilha de cálculo atualizada do débito remanescente para fins de prosseguimento. No peticionamento eletrônico a peça deverá ser nomeada como "planilha de cálculo" Após a juntada, cumpra a Serventia integralmente a decisão datada de 03/07/2025. Prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: NELSON NUNES DE OLIVEIRA (OAB 88401/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002210-94.2023.8.26.0650 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Antonieta Cerqueira de Souza - Alternativa Serviços e Terceirização Em Geral Ltda - R4C Assessoria Empresarial Ltda - Manifeste-se o habilitante. - ADV: TIAGO FELIX PRADO (OAB 263539/SP), NELSON NUNES DE OLIVEIRA (OAB 88401/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000885-74.2021.8.26.0229 (processo principal 1002612-22.2019.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Sonia Maria Piologo Jesuino - Renato Fernandes dos Santos - Vistos. Para prosseguimento do feito, cumpra a exequente a determinação de fls. 76, em 05 dias. Intime-se. - ADV: PRISCILA FRIZZARIN SARTORI (OAB 382617/SP), BERTO BOSCO JUNIOR (OAB 333902/SP), NELSON NUNES DE OLIVEIRA (OAB 88401/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016132-61.2019.8.26.0554 (processo principal 0011797-53.2006.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Antonio Sergio Pagani - Alvaro Augusto Vidigal - Vistos. Antes de apreciar a extinção deste cumprimento de sentença, relativo a ação acidentária, certifique a serventia se todos incidentes requisitório (RPV ou Precatório) foram quitados, nos termos do § 1º do art. 1291 das NSCGJ. Intimem-se. - ADV: NELSON NUNES DE OLIVEIRA (OAB 88401/SP), MARCOS CANASSA STABILE (OAB 306892/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005368-60.2023.8.26.0650 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Antonieta Cerqueira de Souza - Alternativa Serviços e Terceirização Em Geral Ltda - R4C Assessoria Empresarial Ltda - Vista ao habilitante para que regularize os autos nos termos da manifestação do Administrador Judicial, no prazo de 15 dias. - ADV: MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), NELSON NUNES DE OLIVEIRA (OAB 88401/SP), TIAGO FELIX PRADO (OAB 263539/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001945-82.2021.8.26.0229 (processo principal 1000878-65.2021.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Benedita Regina da Silva - Joel Augusto Picelli Filho (Sumaré Leilões) - Vistos. Diante do interesse da parte exequente na adjudicação da penhora de fls. 80 (Corrente de 50cm / pingente d,5 g ouro) PROCEDA-SE à CONSTATAÇÃO do bem no endereço supra mencionado, se encontra-se na posse da executada Ourivesaria Jóias, bem como PROCEDA-SE à REMOÇÃO do bem para o local indicado pela parte exequente, o(a) qual fica nomeado(a) como depositário(a). Deverá a parte exequente fornecer os meios necessários para remoção e depósito do veículo, devendo entrar em contato com o a Sr(a) Oficial de Justiça através da Central de Mandados competente para agendamento da diligência quando da expedição do mandado de constatação e remoção. Defiro desde já o reforço policial, caso seja necessário, devendo o(a) Sr(a) Oficial de Justiça entrar em contato com a Autoridade Policial para solicitar o reforço, valendo a presente decisão como Ofício para a requisição de reforço policial. Fica autorizada a diligência nos termos do artigo 212, § 2º do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOHANNA JOSEPHINA HEEFER BRUGGEN BERGAMASCO (OAB 513567/SP), NELSON NUNES DE OLIVEIRA (OAB 88401/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015071-09.2017.8.26.0564 (processo principal 0016044-08.2010.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - N.N.O. - M.Z.S. - Habilite-se o ESPÓLIO DE MARGARETA ZUPANC STEINHAUSER, regularizando-se o cadastro do feito e se o intimando na pessoa do testamenteiro KARL EMIL STEINHAUSER, por carta, no endereço informado pelo exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o pagamento do crédito do exequente, devidamente atualizado e acrescido de juros moratórios desde o último cálculo apresentado. Ultrapassado o prazo in albis, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá(ão) a(s) parte(s) exequente(s) manifestar(em)-se em termos válidos de prosseguimento, apresentando planilha atualizada de seu(s) crédito(s) (descontado o valor já levantado, se o caso) e indicando bens penhoráveis da(s) parte(s) executada(s) ou requerendo diligências úteis no sentido da localização de valores ou bens penhoráveis, observado o recolhimento das devidas taxas, caso a(s) parte(s) exequente(s) não seja(m) beneficiária(s) da gratuidade da Justiça. Com a manifestação, venham os autos conclusos para as devidas deliberações. Mas, se decorrido in albis ou se nada de útil for requerido, determino a suspensão e o arquivamento provisório do feito, com base no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo período de 1 (um) ano a contar desta decisão, durante o qual se suspenderá a prescrição. Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se o exequente apontar, a qualquer tempo, a concreta existência de bens penhoráveis. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Passados 5 (cinco) anos após o início do cômputo do prazo de prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos, ouçam-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, conclusos para extinção. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARIA CECILIA LOBO (OAB 29015/SP), NELSON NUNES DE OLIVEIRA (OAB 88401/SP)
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