Dorcan Rodrigues Lopes Feijó

Dorcan Rodrigues Lopes Feijó

Número da OAB: OAB/SP 088503

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJMG, TJAM, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome: DORCAN RODRIGUES LOPES FEIJÓ

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0802173-17.2025.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO DELATORRE DE AZEVEDO, A. J. D. RÉU: K&J SOLUCOES DIGITAIS LTDA, JORGE DE SÁ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ JORGE FREDERICO DE SA, ALEXANDER OLIVEIRA BARBOZA DE SOUZA Ante a qualificação da parte autora, diga se pretende prosseguir com a causa, sob o pálio de gratuidade de justiça. Nessa hipótese, Comprove-se a hipossuficiência econômica e financeira invocada, por documentos idôneos, tais como comprovante de rendimentos, CTPS, extrato de benefício previdenciário, sob pena de indeferimento do benefício de gratuidade de justiça postulado e da possibilidade de diferimento do recolhimento das custas e despesas. SÃO PEDRO DA ALDEIA, 22 de junho de 2025. Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular
  2. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE BELO HORIZONTE 1ª VARA CÍVEL EMBARGOS DE TERCEIRO DATA DE EXPEDIENTE: 26/06/2025 EMBARGANTE: CRISTINA BICALHO ALVES DE SOUZA e outros; EMBARGADO: POLO RECUPERACAO DE CREDITO PETROS FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CREDITO PRIVADO Intime-se o advogado, inscrito na OAB sob número 208837MG, Dr(a). JUNIA SILVEIRA SANTOS PIO para devolução dos autos à Secretaria no prazo de 3 dias, sob pena de busca e apreensão, de perder o direito à vista fora da secretaria e incorrer em multa correspondente à metade do salário-mínimo. Adv - LUIZ PHILIPE NARDY NASCIMENTO, LEONARDO ALVARES BORGES, FREDERICO CARVALHO GODINHO, CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA, TIAGO SCHREINER GARCEZ LOPES, JOSUE EUZEBIO DA SILVA, JUNIA SILVEIRA SANTOS PIO.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002798-66.2025.8.26.0348 (apensado ao processo 1002588-15.2025.8.26.0348) - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.S.M. - S.P.D. - Vistos. 1. Homologo o acordo celebrado pelas partes (fls. 147/152), para que produza os seus efeitos jurídicos. Em consequência, quanto aos termos do acordo, julgo extinto o processo com resolução do mérito, consoante artigo 487, III, do CPC. Nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, "o Tabelião de Notas poderá, a pedido da parte interessada, formar cartas de sentença das decisões judiciais, dentre as quais, os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação, os mandados de registro, de averbação e de retificação, nos moldes da regulamentação do correspondente serviço judicial" (Capítulo XIV, Tomo II, Seção XII, item 213). De tal sorte, desde já autorizo o(a) advogado(a) do requerente a tomar as medidas necessárias para a formação da carta de sentença pelo Tabelião de Notas competente. Caso a parte prefira a expedição pela serventia judicial -- opção mais morosa --, providencie o necessário: o recolhimento da taxa judicial e a extração de cópia das peças necessárias. 2. Em razão do acordo pactuado, revejo a decisão de fls. 100/101, a fim de tornar sem efeito a designação de audiência de conciliação. Dê-se baixa na audiência anteriormente designada, comunicando-se o CEJUSC, se o caso. 3. No mais, aguarde-se o decurso do prazo deferido no item 3, da decisão de fls. 100/101. Intime-se - ADV: DORCAN RODRIGUES LOPES FEIJÓ (OAB 88503/SP), PATRICIA SOUSA BARD (OAB 333664/SP), FERNANDO MARIN HERNANDEZ COSIALLS (OAB 227638/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002798-66.2025.8.26.0348 (apensado ao processo 1002588-15.2025.8.26.0348) - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.S.M. - S.P.D. - Vistos. 1. Fls. 120/121: De início, esclareço ao requerente que, nos autos do processo n. 1002588-15.2025, foi prolatada sentença tão somente quanto à obrigação alimentar para hipótese em que o alimentante exerce atividade com vínculo empregatício. Neste processo (n. 1002798-66.2025), por outro lado, houve a homologação do acordo de fls. 76/79, que versa sobre reconhecimento e dissolução da união estável, dispensa de alimentos entre os ex-conviventes, guarda, alimentos em prol da filha do casal (na hipótese de desemprego/trabalho autônomo) e regulamentação provisória de visitas, bem como o prosseguimento do feito quanto ao pedido de partilha de bens. Respeitado, portanto, o devido processo legal em ambos processos, não vislumbro qualquer situação de "confusão" entre as demandas, tampouco prejuízo às partes. 2. Por regra de experiência, em casos semelhantes a audiência de conciliação e mediação tem se mostrado eficaz, o que revela a importância da manutenção do ato designado para o dia 04/08/2025 (fls. 115), sobretudo, diante do fato de que há outros bens a serem partilhados (fls. 03/06). No mais, saliento às partes que houve alteração do endereço do CEJUSC, de modo que a audiência de conciliação ocorrerá no Fórum de Mauá: Avenida João Ramalho, 111, Vila Noêmia - Mauá/SP (fls. 115). Intime-se. - ADV: FERNANDO MARIN HERNANDEZ COSIALLS (OAB 227638/SP), PATRICIA SOUSA BARD (OAB 333664/SP), DORCAN RODRIGUES LOPES FEIJÓ (OAB 88503/SP)
  5. Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE BELO HORIZONTE 1ª VARA CÍVEL EMBARGOS DE TERCEIRO DATA DE EXPEDIENTE: 24/06/2025 EMBARGANTE: CRISTINA BICALHO ALVES DE SOUZA e outros; EMBARGADO: POLO RECUPERACAO DE CREDITO PETROS FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CREDITO PRIVADO Intime-se o advogado, inscrito na OAB sob número 208837MG, Dr(a). JUNIA SILVEIRA SANTOS PIO para devolução dos autos à Secretaria no prazo de 3 dias, sob pena de busca e apreensão, de perder o direito à vista fora da secretaria e incorrer em multa correspondente à metade do salário-mínimo. Adv - LUIZ PHILIPE NARDY NASCIMENTO, LEONARDO ALVARES BORGES, FREDERICO CARVALHO GODINHO, CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA, TIAGO SCHREINER GARCEZ LOPES, JOSUE EUZEBIO DA SILVA, JUNIA SILVEIRA SANTOS PIO.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002588-15.2025.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.D.M. - A.S.M. - Fls. 108/139 - Às contrarrazões, pelo prazo legal. - ADV: FERNANDO MARIN HERNANDEZ COSIALLS (OAB 227638/SP), DORCAN RODRIGUES LOPES FEIJÓ (OAB 88503/SP), PATRICIA SOUSA BARD (OAB 333664/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002798-66.2025.8.26.0348 (apensado ao processo 1002588-15.2025.8.26.0348) - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.S.M. - S.P.D. - INTIMAÇÃO da(s) parte(s), através do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) acerca da alteração de endereço do CEJUSC, a partir de 04/08/2025, para o Fórum de Mauá: Avenida João Ramalho, 111, Vila Noêmia - Mauá/SP. - ADV: FERNANDO MARIN HERNANDEZ COSIALLS (OAB 227638/SP), DORCAN RODRIGUES LOPES FEIJÓ (OAB 88503/SP), PATRICIA SOUSA BARD (OAB 333664/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002798-66.2025.8.26.0348 (apensado ao processo 1002588-15.2025.8.26.0348) - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.S.M. - S.P.D. - INTIMAÇÃO da(s) parte(s), através do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) acerca da alteração de endereço do CEJUSC, a partir de 04/08/2025, para o Fórum de Mauá: Avenida João Ramalho, 111, Vila Noêmia - Mauá/SP. - ADV: FERNANDO MARIN HERNANDEZ COSIALLS (OAB 227638/SP), DORCAN RODRIGUES LOPES FEIJÓ (OAB 88503/SP), PATRICIA SOUSA BARD (OAB 333664/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002798-66.2025.8.26.0348 (apensado ao processo 1002588-15.2025.8.26.0348) - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.S.M. - S.P.D. - INTIMAÇÃO da(s) parte(s), através do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s), para que compareça(m) à Audiência de Conciliação em 04 de agosto de 2025 às 14:00 horas, a ser realizada no CEJUSC - Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47 - Vila Noêmia - Mauá - SP. - ADV: FERNANDO MARIN HERNANDEZ COSIALLS (OAB 227638/SP), DORCAN RODRIGUES LOPES FEIJÓ (OAB 88503/SP), PATRICIA SOUSA BARD (OAB 333664/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002798-66.2025.8.26.0348 (apensado ao processo 1002588-15.2025.8.26.0348) - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.S.M. - S.P.D. - Vistos. 1. Homologo o acordo celebrado pelas partes, tão somente em relação ao reconhecimento e dissolução da união estável, dispensa de alimentos entre os ex-conviventes, guarda, alimentos em prol da filha do casal (na hipótese de desemprego/trabalho autônomo) e regulamentação provisória de visitas (fls. 76/79), para que produza os seus efeitos jurídicos. Em consequência, nestes pontos, julgo extinto o processo com resolução do mérito, consoante artigo 487, III, do CPC. A interposição de recurso pela parte depois de manifestar expressa aceitação ao provimento jurisdicional, como se dá na homologação de acordo, é conduta contraditória e, portanto, vedada pela preclusão lógica. Consequentemente, quanto aos termos do acordo, declaro o trânsito em julgado nesta data. Serve a presente de certidão de trânsito em julgado. 2. Aguarde-se, por 30 (trinta) dias, eventual denúncia do descumprimento do regime de convivência provisório pactuado pelas partes. Decorridos sem manifestação neste sentido, presumir-se-á que a convivência está ocorrendo de modo satisfatório, hipótese em que o acordo será homologado como definitivo. 3. Anoto que a obrigação alimentar para hipótese em que o alimentante exerce atividade com vínculo empregatício foi objeto de sentença nos autos do processo n. 1002588-15.2025. 4. Ante a divergência das partes em relação à partilha de bens (fls. 84/86), o feito prosseguirá para análise deste pedido. Eventual sentença -- ao partilhar o patrimônio do casal -- raramente se mostra capaz de satisfazer os interesses dos envolvidos: acaba por dividir todos os bens em partes iguais (50% para cada um) e, como consequência, por gerar novas demandas, incluindo ações de extinção de condomínio, arbitramento de aluguel e cobrança entre as partes. A questão é ainda mais delicada quando envolve bens móveis que guarnecem o lar comum, que sequer têm aptidão para serem vendidos. O casal deve conseguir dividi-los amigavelmente. Neste sentido, considerando a possibilidade de resolução consensual da demanda, bem como a previsão do Código de Processo Civil prevendo que "a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial (art. 3º, §3º, CPC), designo audiência de conciliação a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC, situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47 - Vila Noêmia - Mauá, em data a ser providenciada pela serventia. O ponto a ser analisado pelo mediador e advogados é: partilha de bens. Ressalte-se que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação configura ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente por força do art. 318, parágrafo único, do mesmo diploma legal. 5. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: PATRICIA SOUSA BARD (OAB 333664/SP), FERNANDO MARIN HERNANDEZ COSIALLS (OAB 227638/SP), DORCAN RODRIGUES LOPES FEIJÓ (OAB 88503/SP)
Página 1 de 2 Próxima