Marco Antonio Prado Herrero
Marco Antonio Prado Herrero
Número da OAB:
OAB/SP 088518
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJGO, TJPR
Nome:
MARCO ANTONIO PRADO HERRERO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000581-77.1994.8.26.0405 (405.01.1994.000581) - Inventário - Inventário e Partilha - Amelia Monzon Pereira - - Maria Manso da Silva - - Deborah da Nóbrega Pereira e outros - Eliane Monson Pereira - Robson José Dias - - Emerson da Silva Dias - - Celso Alexandre da Silva e outros - Manifestem-se os demais herdeiros sobre os embargos de declaração de fls. 1551/1561, no prazo de 05 dias. - ADV: MARCO ANTONIO PRADO HERRERO (OAB 88518/SP), PAULA BEREZIN (OAB 90845/SP), PAULA BEREZIN (OAB 90845/SP), MARCO ANTONIO PRADO HERRERO (OAB 88518/SP), MARCO ANTONIO PRADO HERRERO (OAB 88518/SP), MARCO ANTONIO PRADO HERRERO (OAB 88518/SP), MARCO ANTONIO PRADO HERRERO (OAB 88518/SP), MARCO ANTONIO PRADO HERRERO (OAB 88518/SP), WINDSOR VIEIRA DA SILVA (OAB 106266/SP), MARIA APARECIDA SANCHEZ LEON (OAB 84258/SP), MARIA APARECIDA SANCHEZ LEON (OAB 84258/SP), MARIA APARECIDA SANCHEZ LEON (OAB 84258/SP), MARIA APARECIDA SANCHEZ LEON (OAB 84258/SP), MARIA APARECIDA SANCHEZ LEON (OAB 84258/SP), MARIA APARECIDA SANCHEZ LEON (OAB 84258/SP), MARIA MADALENA DE OLIVEIRA PRADO HERRERO (OAB 119520/SP), LUCIMEIRE MENEZES TELES (OAB 119487/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004058-24.2019.4.03.6317 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André AUTOR: MARCO ANTONIO PRADO HERRERO Advogado do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO PRADO HERRERO - SP88518 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. Santo André, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017570-11.2024.8.26.0405 (processo principal 1006952-87.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Herminio Polezel - Vistos. Fls. 167/174 e fls. 177/178: Aguarde-se o decurso de prazo para impugnação dos valores bloqueados nestes autos. Após, tornem conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO PRADO HERRERO (OAB 88518/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003789-32.2011.8.26.0160 (160.01.2011.003789) - Embargos à Execução Fiscal - Extinção do Crédito Tributário - Evialis do Brasil Nutriçao Animal Ltda - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: SILVIO ALVES CORREA (OAB 74774/SP), RAFAEL AGOSTINELLI MENDES (OAB 209974/SP), MARCO ANTONIO PRADO HERRERO (OAB 88518/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036839-95.2023.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Ivone Garcia - Renato Silvestre - - Cristiane Silvestre Simão - - Luciane Silvestre e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - Decorreu o prazo para manifestação da parte autora, razão pela qual a mesma será intimada pessoalmente para manifestação em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, III, e § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: MARCO ANTONIO PRADO HERRERO (OAB 88518/SP), GISELE HELOISA CUNHA (OAB 75545/SP), MARCO ANTONIO PRADO HERRERO (OAB 88518/SP), MARCO ANTONIO PRADO HERRERO (OAB 88518/SP), ALEXANDRE DO NASCIMENTO (OAB 192193/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000890-35.2025.8.26.0554 - Guarda de Família - Guarda - C.S.L. - T.T.C.M. - Petição retro: manifeste-se a parte contrária. - ADV: MARCO ANTONIO PRADO HERRERO (OAB 88518/SP), RAFAELA DE OLIVEIRA MENDES (OAB 442465/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005430-96.2009.8.26.0363 (363.01.2009.005430) - Inventário - Inventário e Partilha - Orlanda Gazoto de Campos - Fabio Leonardo Goulart de Campos - Guilherme Augusto de Campos - - Lucas Cardoso Campos - Guilherme Augusto Faccini Campos - Deolindo Augusto de Campos Junior - - Cooperativa de Credito Credicitrus - - Claudinei Luiz Dapper - - Rubim José Dapper - - Thais Crstina Schio Dapper e outro - Liosmar Francisco de Souza - - Paulo Francisco da Costa - - Vinicius Mateus - - Milton José de Souza - - Invivo Nutrição Animal Ltda - - Sebastião Guidastre Filho - Marco Antonio Prado Herrero e outro - Paulo Horto Leilões Ltda - - Alberto Batista da Silva - - André Rodrigues de Souza - Vistos. Fls.2281/2282: Ciente. Defiro a expedição do MLE, pelo valor apontado o formulário respectivo, em razão da correção do erro apontado na certidão de fls. 2261. Diligencie a serventia. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MILTON ANTONIO FRANCESCHINI (OAB 23277/SP), VALERIA CRISTINA BARBOZA (OAB 63596/MG), JEFERSON ANDRE DORIN (OAB 220405/SP), RONALDO SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 233483/SP), JEFERSON ANDRE DORIN (OAB 220405/SP), RONALDO SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 233483/SP), NEI MENEZES TRINDADE (OAB 27477/MG), MARCIO ANTÔNIO SASSO (OAB 28922/PR), MARCIO ANTÔNIO SASSO (OAB 28922/PR), MARCIO ANTÔNIO SASSO (OAB 28922/PR), MARCIO ANTÔNIO SASSO (OAB 28922/PR), ISRAEL RIBEIRO DA COSTA (OAB 275691/SP), LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP), ANTONIO LUIZ BUENO DE MACEDO (OAB 40355/SP), DECIO DE OLIVEIRA (OAB 63390/SP), MARCO ANTONIO PRADO HERRERO (OAB 88518/SP), MARICE COSTA PORTO DE MORAES (OAB 106433/SP), GASTAO LORENZETTI NETTO (OAB 148446/SP), JEFERSON ANDRE DORIN (OAB 220405/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), LIANA GORETE ROQUE SAGIN (OAB 10486/MT), MILENE ALVES PEREIRA B. STUBBERT (OAB 44610/MG), MARCELO CORTES MACHADO (OAB 138193/MG), MAURICIO MENDONCA RODRIGUES (OAB 95870/MG), GUILHERME REGIO PEGORARO (OAB 34897/PR), LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP), RAFAEL AGOSTINELLI MENDES (OAB 209974/SP), MELISSA TOLEDO DE MACEDO DORIN (OAB 219665/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014157-36.2025.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Kátia Regina Santiago Marion - Vistos. Fls. 45/48: Diante da juntada da documentação do divórcio de Sonia com Luiz Santiago (fls. 56/64), bem como dos esclarecimentos quanto à união estável de Sonia com Rosival ter sido durante o período de janeiro de 1990 e maio de 1991, com o que concorda a filha de ambos, Bruna, aqui representada, entendo desnecessária sua vinda aos autos. Providencie a inventariante o integral cumprimento do despacho de fls. 41/42 e, com a vinda do plano de partilha, remetam-se ao Contador para conferência. Int. - ADV: MARCO ANTONIO PRADO HERRERO (OAB 88518/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: lon-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0037606-04.2020.8.16.0014 Processo: 0037606-04.2020.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$31.749,78 Exequente(s): BANCO ITAUCARD S.A. Executado(s): MARTA CRUZ ANDRADE ME O empresário individual é pessoa física que, em nome próprio, exerce atividade empresarial. Não há, portanto, para a pessoa física registrada como empresário individual, autonomia patrimonial ou negocial em relação à atividade empresarial, havendo patrimônio único. Com efeito, sendo único o patrimônio, os bens utilizados para a atividade empresarial respondem pelas dívidas pessoais, ao passo que os bens pessoais respondem pelas dívidas empresariais. Assim, defiro a pesquisa de bens requerida pelo credor utilizando o CPF indicado na seq. 277. Intimações e diligências necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000581-77.1994.8.26.0405 (405.01.1994.000581) - Inventário - Inventário e Partilha - Amelia Monzon Pereira - - Maria Manso da Silva - - Deborah da Nóbrega Pereira e outros - Eliane Monson Pereira - Robson José Dias - - Emerson da Silva Dias - - Celso Alexandre da Silva e outros - Vistos. Expeça-se MLE em favor da inventariante no valor de R$ 43.000,00 para pagamento do ITCMD, devendo esta providenciar a juntada do respectivo formulário e a comprovação do pagamento, em 5 dias. Remetam-se a partilha (fls. 1537/1547) para conferência do Contador. No mais, expeça-se termo de renúncia, observando-se a procuração de fls. 1498/1500, devendo os renunciantes comparecer em Cartório para assinatura, assim que liberado nos autos. Int. - ADV: MARIA APARECIDA SANCHEZ LEON (OAB 84258/SP), LUCIMEIRE MENEZES TELES (OAB 119487/SP), MARIA MADALENA DE OLIVEIRA PRADO HERRERO (OAB 119520/SP), MARIA APARECIDA SANCHEZ LEON (OAB 84258/SP), PAULA BEREZIN (OAB 90845/SP), MARIA APARECIDA SANCHEZ LEON (OAB 84258/SP), MARIA APARECIDA SANCHEZ LEON (OAB 84258/SP), MARIA APARECIDA SANCHEZ LEON (OAB 84258/SP), MARIA APARECIDA SANCHEZ LEON (OAB 84258/SP), WINDSOR VIEIRA DA SILVA (OAB 106266/SP), MARCO ANTONIO PRADO HERRERO (OAB 88518/SP), PAULA BEREZIN (OAB 90845/SP), MARCO ANTONIO PRADO HERRERO (OAB 88518/SP), MARCO ANTONIO PRADO HERRERO (OAB 88518/SP), MARCO ANTONIO PRADO HERRERO (OAB 88518/SP), MARCO ANTONIO PRADO HERRERO (OAB 88518/SP), MARCO ANTONIO PRADO HERRERO (OAB 88518/SP)
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