Lirio Gomes
Lirio Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 088522
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lirio Gomes possui 22 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
LIRIO GOMES
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (8)
USUCAPIãO (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
DESAPROPRIAçãO (1)
AGRAVO DE PETIçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1090666-94.2018.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edson Lopes de Sousa - Jairo de Freitas e outro - Neuza de Brito Magalhães de Freitas - AUREA DE FREITAS FRANCISCO - - ANIBAL DE FREITAS FILHO - - LOURDES DA SILVA FREITAS e outros - os autos aguardam manifestação da parte autora para réplica referente à(às) contestação(ões) apresentadas nos autos. Prazo 15 dias. - ADV: RODRIGO LO BUIO DE ANDRADE (OAB 207617/SP), MAURO WAITMAN (OAB 206306/SP), RODRIGO LO BUIO DE ANDRADE (OAB 207617/SP), ITALO BRUNO DE AVILA (OAB 254986/SP), LIRIO GOMES (OAB 88522/SP), LIRIO GOMES (OAB 88522/SP), LIRIO GOMES (OAB 88522/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MAURO WAITMAN (OAB 206306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1090666-94.2018.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edson Lopes de Sousa - Jairo de Freitas e outro - Neuza de Brito Magalhães de Freitas - AUREA DE FREITAS FRANCISCO - - ANIBAL DE FREITAS FILHO - - LOURDES DA SILVA FREITAS e outros - os autos aguardam manifestação da parte autora para réplica referente à(às) contestação(ões) apresentadas nos autos. Prazo 15 dias. - ADV: RODRIGO LO BUIO DE ANDRADE (OAB 207617/SP), MAURO WAITMAN (OAB 206306/SP), RODRIGO LO BUIO DE ANDRADE (OAB 207617/SP), ITALO BRUNO DE AVILA (OAB 254986/SP), LIRIO GOMES (OAB 88522/SP), LIRIO GOMES (OAB 88522/SP), LIRIO GOMES (OAB 88522/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MAURO WAITMAN (OAB 206306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1090666-94.2018.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edson Lopes de Sousa - Jairo de Freitas e outro - Neuza de Brito Magalhães de Freitas - AUREA DE FREITAS FRANCISCO - - ANIBAL DE FREITAS FILHO - - LOURDES DA SILVA FREITAS e outros - os autos aguardam manifestação da parte autora para réplica referente à(às) contestação(ões) apresentadas nos autos. Prazo 15 dias. - ADV: RODRIGO LO BUIO DE ANDRADE (OAB 207617/SP), MAURO WAITMAN (OAB 206306/SP), RODRIGO LO BUIO DE ANDRADE (OAB 207617/SP), ITALO BRUNO DE AVILA (OAB 254986/SP), LIRIO GOMES (OAB 88522/SP), LIRIO GOMES (OAB 88522/SP), LIRIO GOMES (OAB 88522/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MAURO WAITMAN (OAB 206306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1090666-94.2018.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edson Lopes de Sousa - Jairo de Freitas e outro - Neuza de Brito Magalhães de Freitas - AUREA DE FREITAS FRANCISCO - - ANIBAL DE FREITAS FILHO - - LOURDES DA SILVA FREITAS e outros - os autos encontram-se com vista ao Curador Especial nomeado, Dr. Welesson José Reuters de Freitas - OAB.Nº 160.641/SP (Centro de Atendimento Jurídico Dom Orione), para apresentação de contestação em 15 (quinze) dias. - ADV: ITALO BRUNO DE AVILA (OAB 254986/SP), LIRIO GOMES (OAB 88522/SP), RODRIGO LO BUIO DE ANDRADE (OAB 207617/SP), LIRIO GOMES (OAB 88522/SP), LIRIO GOMES (OAB 88522/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), RODRIGO LO BUIO DE ANDRADE (OAB 207617/SP), MAURO WAITMAN (OAB 206306/SP), MAURO WAITMAN (OAB 206306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026040-76.2019.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Anibal de Freitas - Vistos. Primeiramente, dê-se ciência à Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) da certidão de matrícula do imóvel juntada aos autos, para que se manifeste sobre o pedido de levantamento formulado. Sem prejuízo, defiro o pedido de prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil, em razão da idade avançada do autor. Com a manifestação da PMSP, tornem os autos conclusos. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: LIRIO GOMES (OAB 88522/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO 1005899-09.2025.5.02.0000 : SILVIA MARGARETE GONCALVES DA SILVA : UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a4fdb7 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 14535/2025 PROCESSO RPV (PJe 2º Grau) Nº 1005899-09.2025.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1001182-63.2018.5.02.0043 – 43ª VT/SÃO PAULO EXEQUENTE: SILVIA MARGARETE GONCALVES DA SILVA EXECUTADA: UNIÃO FEDERAL (AGU) CONCLUSÃO Exma. Sra. Desembargadora Presidente, Por fé de ofício, certifico que: há Requisição de Pagamento - RP/GPREC nº 10034559, cujo momento de apresentação foi 15/04/2025;há requisição de pequeno valor Id ac63138, com intimação das partes (art. 4º, §1º, do Prov. GP 03/2023 c/c §6º, art. 7º, da Resolução CNJ 303/2019);ficou dispensado o parecer da Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor do Tribunal, nos termos do art. 33, do Prov. GP 03/2023;nesta data houve a autuação do requisição de pequeno valor em epígrafe, observados os valores constantes do cálculo Id 8e527a7, homologado pela Decisão Id d3a49fd;o(a) credor(a) encontra-se com o CPF Regular (Id 1cb9fb3);o valor correto a ser requisitado, sem prejuízo da incidência de correção monetária até o efetivo pagamento, é de R$ 14.665,72, em 19/03/2025, sendo: R$ 4.352,68 de principal, R$ 9.139,22 de juros sobre o principal, R$ 1.079,34 de FGTS e R$ 94,48 de INSS cota reclamada. São Paulo, 29 de abril de 2025. GABRIELLA ROCHA LEITE Analista judiciário Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. OUTRAS DETERMINAÇÕES. Ante o acima certificado, e em se tratando de Obrigação de Pequeno Valor, segundo os critérios fixados na Resolução nº 303/2019 do CNJ; com base nos §§ 5º e 6º, art. 100, da CF, requisite-se quantia suficiente para o pagamento integral do crédito requerido, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até o efetivo pagamento, nos termos do art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, no importe de R$ 14.665,72, em 19/03/2025, sendo: R$ 4.352,68 de principal,R$ 9.139,22 de juros sobre o principal,R$ 1.079,34 de FGTS eR$ 94,48 de INSS cota reclamada. Consta do ofício precatório e/ou da planilha de atualizada elaborada pelo Juízo da Execução para elaboração do respectivo ofício: Número de meses: 29Valor da parcela tributável - R$ 4.352,68 Do crédito do Exequente serão deduzidos, quando do efetivo pagamento, os valores devidos a título de contribuições previdenciárias e fiscais, quando cabíveis. A composição do crédito ora fixada deverá ser observada em atualizações futuras. Com base no princípio constitucional da eficiência, bem como nos princípios da economia e celeridade processual, atribuo ao presente despacho força de OFÍCIO REQUISITÓRIO, cuja ciência à entidade devedora será dada via PJe, na pessoa de seu representante cadastrado no sistema, nos termos do art. 183, § 1º do CPC, sem prejuízo da comunicação prevista no art. 15, § 1º da Res. 303 do CNJ. ATENÇÃO: DETERMINAÇÕES FINAIS ÀS PARTES, UNIDADE JUDICIÁRIA (JUÍZO DA EXECUÇÃO) E SECRETARIA. I - ÀS PARTES E INTERESSADOS. É dever das partes verificarem minuciosamente os valores e demais informações constantes no ofício requisitório de precatório/RPV, devendo fundamentar eventuais erros ou inconsistências identificadas. A conferência deve abranger integralmente os dados do precatório/RPV e da decisão de autuação, com especial atenção aos valores requisitados, às contribuições previdenciárias e aos elementos para o cálculo do IRRF, incluindo a parcela tributável e o número de meses considerados. O objetivo é garantir a precisão dos cálculos, evitar equívocos no pagamento e prevenir desdobramentos futuros. Assim, se for o caso, no prazo de 3 (três) dias, as partes deverão peticionar apontando, de forma fundamentada, eventuais erros ou inconsistências. II - À PARTE CREDORA: No prazo de 3 (três) dias, a parte credora deverá: trazer ao presente processo RPV (Pje de 2º Grau nº 1005899-09.2025.5.02.0000) a procuração e eventuais substabelecimentos juntados nos autos judiciais (Pje de 1º Grau nº 1001182-63.2018.5.02.0043), demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação; indicar dados bancários para transferência/pagamento, caso ainda não tenham sido indicados, incluindo o nome do titular da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição bancária, bem como os números da agência e da conta bancária, que devem estar cadastrados no SISCONDJ; havendo FGTS, fica ciente que o valor será depositado em conta vinculada, salvo determinação expressa em contrário do juízo da execução (Recomendação nº 21, Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho – Ata Correcional de 2024), devendo no mesmo prazo apresentar: número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão (ou se ainda está ativo o vínculo), nome do empregador e seu CNPJ. III – À UNIDADE JUDICIÁRIA QUE EXPEDIU O OFÍCIO PRECATÓRIO/RPV: A exata requisição dos valores do precatório, incluindo contribuições previdenciárias e fiscais, número de meses e valor tributável, é de responsabilidade do juízo da execução (Provimento TRT2 GP nº 03/2023, art. 4º, inciso XIII; Lei 8.212/91, art. 43; Lei 8.541/92, art. 46; IN RFB nº 1500/2014; Resolução CNJ 303/2019, art. 6º; Lei 7.713/88, art. 12-A). Desse modo, solicita-se verificação criteriosa dos valores, especialmente quanto ao número de meses e valor das parcelas tributáveis (Resolução CNJ 303/2019, art. 6º, inciso XII; Lei 7.713/88, art. 12-A), comunicando-se quaisquer alterações à Presidência, no prazo de 3 dias, via perfil Central de Atendimento (Prov. TRT2 GP Nº 1/2024, art. 3º), nos autos do processo RPV (Pje 2º Grau nº 1005899-09.2025.5.02.0000). Intimem-se, anexando-se cópia da presente decisão nos autos judiciais de 1º grau (PJe de 1º Grau nº 1001182-63.2018.5.02.0043). São Paulo, 29 de abril de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - SILVIA MARGARETE GONCALVES DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO 1003052-34.2025.5.02.0000 : MARIA INES FONSECA CAMARGO : UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc03888 proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000300-67.2020.5.02.0064 PROCESSO (PJe 2º Grau) nº 1003052-34.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: MARIA INES FONSECA CAMARGO EXECUTADA: UNIÃO FEDERAL (AGU) CONCLUSÃO Em cumprimento à determinação de Vossa Excelência, para atender às diretrizes de adoção das medidas corretivas de aperfeiçoamento dos controles internos relativos à transparência e rastreabilidade dos cálculos de atualização de precatórios e/ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs) na fase administrativa, conforme estipulado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho em Auditoria Sistêmica (avaliação dos processos de expedição, gestão e pagamento de precatórios e RPVs), processo CSJT-A-951-37.2021.5.90.0000, anexo a este processo administrativo a planilha de cálculos PJe-Calc (§ 6º, art. 22, Resol. CSJT 185/2017). Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência. São Paulo, 25 de abril de 2025. CRISTIANO NAVARRO LANGONA Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO Ante o acima certificado e em face da necessidade de adoção de medidas corretivas de aperfeiçoamento dos controles internos no que toca à transparência e rastreabilidade dos cálculos de atualização de precatórios e/ou RPVs na fase administrativa (Auditoria Sistêmica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - processo CSJT-A-951-37.2021.5.90.0000): I - JUNTADA DE PLANILHA (PjeCalc). PRAZO PARA REVISÃO DO CÁLCULO. a) dê-se ciência às partes da juntada da planilha PJe-Calc, gerada a partir dos valores especificados na decisão de autuação do processo nº 1003052-34.2025.5.02.0000 (PJe de 2º Grau); b) ficam as partes intimadas para requererem revisão (artigos 26 a 30 da Resolução CNJ 303/2019), caso constatem erros ou divergências nos valores, verbas, datas e demais elementos presentes no cálculo. Prazo: 5 dias. Destaco: é crucial que as partes verifiquem criteriosamente a planilha de cálculo anexada, especialmente em relação aos valores, verbas, base de cálculo tributária, datas, número de meses para IRRF e demais elementos que compõem o cálculo. Lembramos que, no momento do pagamento, total ou parcial, serão atualizados os valores constantes da referida planilha, aplicando-se os critérios e índices dos artigos 21 a 24 da Resolução CNJ 303/2019, a partir da "Data de Liquidação" indicada na planilha. II – PROCURAÇÃO COM PODERES PARA RECEBER. DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO. No mesmo prazo de 5 (cinco) dias, a parte credora deverá: a) trazer ao presente processo administrativo (Pje_JT de 2º Grau nº nº 1003052-34.2025.5.02.0000), a procuração e eventual substabelecimento juntados nos autos judiciais (PJe_JT de 1º Grau nº 1000300-67.2020.5.02.0064), demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação; b) indicar dados bancários para transferência, que devem estar cadastrados no SISCONDJ. Friso ao(à) ilustre advogado(a) da parte credora a necessidade de apresentar nos autos do presente processo administrativo de 2º Grau (Processo Pje_JT nº 1003052-34.2025.5.02.0000) os dados bancários devidamente cadastrados no SISCONDJ, acompanhados de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do(a) credor(a) beneficiário(a). Para o efetivo pagamento do crédito, é imprescindível o fornecimento completo dos dados bancários, incluindo o nome do titular da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição bancária, bem como os números da agência e da conta bancária. Caso essa determinação não seja cumprida, ordeno à Secretaria a intimação pessoal do(a) credor(a), por via postal, para que forneça os seus dados bancários, visando ao pagamento diretamente ao(à) exequente. Nada mais. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - MARIA INES FONSECA CAMARGO
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