Janice Affonso
Janice Affonso
Número da OAB:
OAB/SP 088527
📋 Resumo Completo
Dr(a). Janice Affonso possui 29 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
JANICE AFFONSO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
APELAçãO CíVEL (6)
Guarda de Família (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029204-93.2022.8.26.0554 - Guarda de Família - Guarda - T.S.P. - J.S.A. - Vistos. Por inconsistência junto ao sistema a decisão de fls. 228 foi liberada sem data de audiência. Torno-a sem efeito. Fls. 232/234: Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, observadas as regras do art. 455 do CPC. Designo audiência de instrução e julgamento para próximo o dia 13 de agosto de 2025, às 15:30 horas, intimando-se os patronos pela imprensa, que deverão diligenciar o comparecimento de seus constituintes. Fixo o prazo comum de 05 (cinco) dias úteis para apresentação do rol de testemunhas (art. 357, parágrafo 4°, CPC), o qual deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número do CPF, do RG e endereço completo da residência e local de trabalho, sob pena de preclusão (art. 450 CPC). As testemunhas deverão ser no máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (art. 357, paragrafo 667, CPC). Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, observadas as regras do art. 455 do CPC. Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função de convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas, exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independente de intimação (art. 455, paragrafo 4°, IV do CPC). Caso seja arrolada testemunha residente em outra Comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento do ato, intimando-se, na sequência as partes quanto à expedição da carta precatória, devendo a parte que arrolou a testemunha comprovar em 05 (cinco) dias a respectiva distribuição junto ao Juízo Deprecado. Havendo necessidade de expedição de mandados, deverão ser expedidos com urgência, ou urgente plantão, se o caso. A necessidade dos depoimentos pessoais será verificada por ocasião da audiência, desde que previamente solicitados. Se as partes já tiverem feito menção a testemunhas em peças anteriores, deverão confirmar se essas serão ouvidas, apresentando rol na forma acima, sob pena, igualmente de preclusão. Int. - ADV: ZELI MODESTO DA SILVA (OAB 268175/SP), JANICE AFFONSO (OAB 88527/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506977-52.2022.8.26.0554 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - G.L.C.B. - J.A. - Proc. digital nº 1436/2022 Vistos. 1- Fls. 771, item 3: Com relação ao acusado J. H. S. de O.: Recebo o aditamento da denúncia (fls. 772, item 1) em face da denúncia de fls. 3/5, para inclusão de J. H. S. de O., como incurso no art. 171, caput, do Código Penal. Providencie-se a juntada de folha de antecedentes e certidões, via cartório distribuidor. Cite-o para apresentar resposta à acusação, por escrito, por intermédio de advogado e no prazo de 10 dias, na forma do art. 396, caput, e art. 396-A, ambos do Código de Processo Penal (Lei 11.719/08), podendo arguir preliminares, alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, seguindo cópia da denuncia. Fica ressalvado ao acusado constituir defensor ou requerer de plano, assim que citada, ser assistida pela Defensoria Pública, seguindo cópia do termo de declaração para ser preenchido. Expeça-se o necessário e com urgência. Denota-se que o Comunicado CG nº 284/2020 estabelece todos os meios necessários para realização de audiência por videoconferência, com plena garantia ao direito à ampla defesa do réu. Logo, tendo em vista os princípios da economia e da celeridade processuais, que devem ser aplicados ao caso vertente, sem prejuízo da citação do réu J. e apresentação da resposta escrita, bem assim considerando que os autos já se encontram com audiência de instrução, debates e julgamento designada aos acusados C. e R. para o dia 24 de julho de 2025, às 14h (fls. 724/725), designo a mesma data de audiência ao réu J., a qual deverá ser cumprida nos termos do item 3 de fls. 724/725. Sem prejuízo, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para apresentação da resposta escrita. 2- No tocante à acusada N. F. F. (item 3 de fls. 771): Diante da manifestação do Ministério Público (fls. 772, item 2), homologo o cálculo de fls. 726, para que produza seus jurídicos efeitos. Considerando a manifestação do Ministério Público (item 2 de fls. 772) e tendo em vista que o feito já se encontra suspenso (fls. 717/718, item 3), aguarde-se na fila de suspensão no art. 366 do Código de Processo Penal a apresentação da acusada ou o decurso do prazo prescricional. 3- No que tange à averiguada G. L. da C. B. (item 3 de fls. 771): Acolho a manifestação da representante do Ministério Público (fls. 782) e determino o arquivamento dos autos, com a ressalva do artigo 18 do Código de Processo Penal. Procedam-se às anotações e comunicações de estilo. 4- No mais, aguarde-se o cumprimento do ANPP pelos indiciados M. e F., bem assim a audiência de instrução já designada em relação aos acusados C. e R. (item 1 de fls. 771). 5- Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado e ofício. Int. Santo André, 11 de julho de 2025. - ADV: JANICE AFFONSO (OAB 88527/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506977-52.2022.8.26.0554 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - G.L.C.B. - J.A. - Proc. digital nº 1436/2022 Vistos. 1- Denota-se que os autos encontram-se aguardando o cumprimento do ANPP pelos indiciados Marina e Felipe (itens 5 e 6 de fls. 717/718), suspensos nos termos do art. 366 do CPP no tocante à acusada Nathalia (item 3 de fls. 717/718) e com audiência de instrução designada para o dia 24/07/2025 no que tange aos acusados Camila e Renato (fls. 724/725). 2 - Fls. 746: Considerando a manifestação da Defensoria Pública (fls. 751), bem assim o requerido pelo Ministério Público (fls. 710, item 2), em relação ao averiguado Jean Henrique Santos de Oliveira, revogo a avença firmada às fls. 482/483, diante do descumprimento do acordo de não persecução penal. Procedam-se às devidas anotações e comunicações de estilo. 3- Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação em termos de prosseguimento em relação ao averiguado Jean (item 2 acima), bem assim no tocante à acusada Nathalia (fls. 726 e 744) e sobre os teores de fls. 768/769. 4- Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Int. Santo André, 10 de julho de 2025. - ADV: JANICE AFFONSO (OAB 88527/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027991-18.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Custeio de Assistência Médica - Janice Affonso - Vistos. Reitere-se o ofício ao IMESC. Não havendo resposta no prazo de trinta dias corridos, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JANICE AFFONSO (OAB 88527/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032935-29.2024.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Janice Affonso - PELO REQUERENTE: ciência de fls.80. Fornecer o endereço do(a,s) requerido(a,s), que não foi localizado(a,s), no prazo máximo de TRINTA dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO. - ADV: JANICE AFFONSO (OAB 88527/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506977-52.2022.8.26.0554 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J.P. - G.L.C.B. - J.A. - Proc. Nº 1436/2022 Vistos. 1 - A resposta escrita apresentada (fls. 722/723) não tem o condão de autorizar a absolvição sumária do acusado C. M. de J. C., que fica afastada neste momento processual. 2 - Fls. 722/723: Concedo a ré C. os benefícios da justiça gratuita, ficando ela desobrigado do pagamento das custas processuais. Anote-se. 3 - Denota-se que o Comunicado CG nº 284/2020 estabelece todos os meios necessários para realização de audiência por videoconferência, com plena garantia ao direito à ampla defesa dos réus. Logo, considerando os princípios da economia e celeridade processuais, que devem ser aplicados ao caso vertente, designo audiência de instrução, debates e julgamento, ocasião em que o réu será interrogado, para o dia 24 de julho de 2025, às 14h, anotando-se que será realizada por meio de videoconferência. Intimem-se os réus R. e C. e N. (esta última caso citada pessoalmente), a vitima e as testemunhas de acusação e defesa, requisitando-se caso necessário, bem como solicitando que informem um número de telefone celular ou e-mail para envio do convite e link de acesso à sala de audiência virtual, pela plataforma do TEAMS. Fica consignado que o não comparecimento dos réus na audiência acima, implicará na decretação da revelia deles e no prosseguimento do feito até final decisão. Providencie o necessário para a realização do ato, com urgência, em especial o agendamento remoto da audiência e o convite de todos os participantes com o envio do link necessário para acesso. Anote-se que, nos termos do Comunicado CG 317/2023, o oficial de justiça está autorizado, excepcionalmente, a realizar a citação/intimação remota via fone e/ou via e-mail. 4 - No mais, cumpra-se integralmente o determinado às fls. 717/718. 5 - Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Int. - ADV: JANICE AFFONSO (OAB 88527/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU VARA CÍVEL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Willy Barth, 181 - Fórum - Centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: (45) 3565-2131 - Celular: (45) 99106-4456 - E-mail: jlso@tjpr.jus.br Autos nº. 0003723-19.2020.8.16.0159 Processo: 0003723-19.2020.8.16.0159 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$6.417,50 Autor(s): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. DECISÃO Vistos. 1. INDEFIRO o pedido de alvará de forma destacada. Conforme já mencionado e decidido anteriormente (mov. 173), ainda que a possibilidade de rateio esteja prevista de forma direta pela legislação (Lei 8.906/94) e pelas deliberações internas da COPEL ( COPEL-REDIR nº 2), é imprescindível a juntada do contrato de honorários antes da liberação do alvará. 2. Intime-se os procuradores da COPEL, representados pela CASTILLO ADVOGADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS para que se manifeste, no prazo de 10 dias, esclarecendo o motivo de não ter juntado o contrato quando solicitado, sob pena de indeferimento do pedido e intimação dos representantes empresariais da COPEL para esclarecimento da situação posta no presente feito. 3. Após, voltem conclusos. Diligências legais. São Miguel do Iguaçu, datado digitalmente. Daniela Franco Reis e Silva Sá Juíza de Direito
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