Ivone Maria Auxiliadora Bettini

Ivone Maria Auxiliadora Bettini

Número da OAB: OAB/SP 088533

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ivone Maria Auxiliadora Bettini possui 112 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 67
Total de Intimações: 112
Tribunais: TJRJ, TRF3, TRT2, TJSP
Nome: IVONE MARIA AUXILIADORA BETTINI

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
112
Últimos 90 dias
112
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) AGRAVO DE INSTRUMENTO (15) MONITóRIA (14) HABILITAçãO (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015268-23.2024.8.26.0562 (processo principal 1013333-62.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Previdência privada - Francisco Guilhermino da Silva - Portus Instituto de Seguridade Social - Vistos. Certifique-se a preclusão do prazo para interposição de recurso em face da decisão de fl. 20, e, após, CUMPRA-SE a decisão de fl. 20, expedindo-se o competente MLE. Ademais, intime-se a parte exequente para requerer o necessário à satisfação do débito, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: SÉRGIO CASSANO JÚNIOR (OAB 88533/RJ), FREDERICO ANJOS DE FIGUEIREDO (OAB 137266/RJ), KÁTIA HELENA FERNANDES SIMÕES AMARO (OAB 204950/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021711-41.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Vera Lúcia da Silva Mendes - Instituto Portus de Seguridade Social - Manifeste-se a parte interessada sobre a petição juntada nos autos. - ADV: KÁTIA HELENA FERNANDES SIMÕES AMARO (OAB 204950/SP), SÉRGIO CASSANO JÚNIOR (OAB 88533/RJ), ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE (OAB 42501/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021711-41.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Vera Lúcia da Silva Mendes - Instituto Portus de Seguridade Social - Manifeste-se a parte interessada sobre a petição juntada nos autos. - ADV: KÁTIA HELENA FERNANDES SIMÕES AMARO (OAB 204950/SP), SÉRGIO CASSANO JÚNIOR (OAB 88533/RJ), ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE (OAB 42501/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032810-37.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Andrea Santos de Lyra Lopes - Instituto Portus de Seguridade Social - Vistos. Segundo a Súmula 481 do STJ, Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Trata-se de benefício outorgado pela Constituição Federal como garantia fundamental, incontrastável por lei de hierarquia inferior, e imediatamente aplicável (art. 5º, LXXIV, da CF/88). Infere-se dos autos que Instituto requerido comprovou, quantum satis, enfrentar sérias dificuldades financeiras, em razão de estar submetido a regime de intervenção federal. Por esse prisma, se revela viável conceder a gratuidade processual à pessoa jurídica que dê conta de sua impossibilidade de suportar as despesas processuais, tal como ocorre na hipótese vertente, considerando o balanço patrimonial juntado aos autos (fls. 226/252). Nesse sentido, confiram-se os arestos a seguir transcritos: CIVIL JUSTIÇA GRATUITA BENEFÍCIO CONCEDIDO AO RÉU ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR SOB REGIME DE INTERVENÇÃO FEDERAL INSURGÊNCIA DA AUTORA DESCABIMENTO É cabível a concessão da assistência judiciária à pessoa jurídica que comprove situação econômica desfavorável Inteligência da Súmula 481 do STJ Documentos coligidos que evidenciam a precária condição financeira do réu, ensejando, inclusive, a decretação da intervenção federal Benefício mantido Recurso desprovido (TJSP - Apelação n.º 1004949-28.2014.8.26.0562, 34ª Câmara de Direito Privado Desta Corte, Rel.: Des. Carlos Von Adamek, j. em 11 de janeiro de 2017). APELAÇÃO CÍVEL. Previdência Privada. Ação Ordinária. Sentença de Improcedência. Inconformismo. Não acolhimento. Justiça Gratuita ao Réu. Concessão. Possibilidade. Pessoa Jurídica e Entidade sem fins lucrativos. Comprovação da dificuldade financeira. Inteligência da Súmula 481, STJ. Inaplicabilidade das regras de Seguridade Social. Revisão de suplementação de aposentadoria. Aplicação do Regulamento vigente à época da concessão da suplementação. Cálculo do benefício estabelecido pelo Regulamento do Plano de Benefícios. Sentença mantida. Decisão bem fundamentada. Ratificação nos termos do artigo 252, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. RECURSO NÃO PROVIDO (TJSP - Apelação n.º 4000596-72.2013.8.26.0223 - Rel. Desembargadora Penna Machado j. 22.02.2017). AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO CONCEDIDO AO RÉU. PESSOA JURÍDICA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. BENEFÍCIO MANTIDO. Concede-se a assistência judiciária à pessoa jurídica desde que comprovada situação econômica desfavorável. Documentos juntados aos autos que demonstram que a precária situação econômico-financeira do réu-agravado foi justamente um dos motivos que levaram à decretação de intervenção pela superintendência nacional de previdência complementar. Alegação de dificuldade financeira comprovada por documentos. Benefício mantido. Recurso desprovido. (TJSP - Agravo de Instrumento n. 2131664-38.2014.8.26.0000 - rel. Des. GILBERTO LEME j. 15.02.2016). À luz dessa realidade fática, revejo a decisão de fls. 253/254, e o faço para CONCEDER à parte ré os benefícios da justiça gratuita. Anote-se no sistema informatizado. No mais, a decisão de mérito a ser proferida nestes autos vai interferir, necessariamente, na esfera jurídica da ex-esposa que, de acordo com o que consta dos autos, foi mantida como beneficiária da suplementação em disputa. É o caso, portanto, de incidência do disposto nos artigos 114 e 116, do Código de Processo Civil. Assim, providencie a autora o necessário para a citação da outra beneficiária, senhora VALDEREZ DA SILVA LOPES (com endereço apontado às fls. 121, sito à Rua Jurubatuba, nº 99, bairro Aparecida, Santos/SP - CEP 11030-000 - Telefone móvel (13) 9 8806-3866), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE (OAB 42501/SP), SÉRGIO CASSANO JÚNIOR (OAB 88533/RJ), KÁTIA HELENA FERNANDES SIMÕES AMARO (OAB 204950/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026400-79.2022.8.26.0002 (processo principal 1032730-17.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - B.M.P.S. - - F.I.I.B.J.S.F. - M.C.D.F. e outro - Apresente a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha atualizada e discriminada do débito. - ADV: DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP), IVONE MARIA AUXILIADORA BETTINI (OAB 88533/SP), DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP), IVONE MARIA AUXILIADORA BETTINI (OAB 88533/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000397-32.2024.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Andréa Alcântara dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Portus de Seguridade Social - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO SUPLEMENTAR. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIAL FORMULADO POR ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. BENEFÍCIO REVOGADO. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. PROVA DOCUMENTAL QUE REVELA O CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO DO INSTITUIDOR POR INADIMPLÊNCIA. VERBA INDEVIDA. IMPROCEDÊNCIA QUE PREVALECE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A PESSOA JURÍDICA PODE DESFRUTAR DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DESDE QUE EVIDENCIADA A SITUAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ATENDER ÀS DESPESAS DO PROCESSO. NO CASO, A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DOCUMENTAIS QUE DEMONSTREM A ALEGAÇÃO JUSTIFICA A REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. 2. A CONCESSÃO DA SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE PRESSUPÕE A DEMONSTRAÇÃO DA MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE PARTICIPANTE DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO À ÉPOCA DO ÓBITO. 3. NO CASO CONCRETO, COMPROVADO QUE O INSTITUIDOR MANTINHA VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A PATROCINADORA APÓS A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, EM CONTRARIEDADE ÀS DISPOSIÇÕES DA LC N° 108/2001 E DO REGULAMENTO DO PLANO, E QUE DEIXOU DE REGULARIZAR A SITUAÇÃO COM O PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS, LEGITIMA-SE O CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO POR INADIMPLÊNCIA, A IMPEDIR A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO SUPLEMENTAR POSTULADO PELA AUTORA, IMPONDO-SE A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA -
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Homologo as datas para realização do leilão, quais sejam, 13.08.2025 e 19.08.2025, às 12hs:20min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, conforme fls. 851/852. Intimem-se.
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