Jose Oliveira Feitosa

Jose Oliveira Feitosa

Número da OAB: OAB/SP 088610

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Oliveira Feitosa possui 57 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF3, TST, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 57
Tribunais: TRF3, TST, TRT2, TJSP, TRT15
Nome: JOSE OLIVEIRA FEITOSA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
57
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (7) APELAçãO CíVEL (4) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATOrd 0010482-28.2015.5.15.0102 AUTOR: JOSE LUIZ DE MATTOS SOARES HUNGRIA RÉU: FUNDACAO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SAO PAULO JOSE GOMES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c259f78 proferido nos autos. DESPACHO Ciência às partes dos valores transferidos pela Assessoria de Precatórios, conforme id a1a4077 e anexos, para manifestação no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias. No mesmo prazo, deverá o reclamante informar dados bancários completos, contendo o nome e número banco, agência, conta, nome e CPF/CNPJ do titular, para liberação de seu crédito. Decorrido in albis o prazo supra, venham os autos conclusos para liberação do crédito do autor e extinção da respectiva execução. Após, aguarde-se o pagamento do remanescente do precatório, relativo exclusivamente às contribuições previdenciárias. TAUBATE/SP, 25 de julho de 2025 ANDREIA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ DE MATTOS SOARES HUNGRIA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000276-40.2025.8.26.0233 (processo principal 1000916-70.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Carlos da Silva - - Jose Aparecido Chiuzulli - - Lourival Bonifacio - - Nelson Antonio Rogeri - - Elita Gomes da Silva - - Antonio Chiuzuli - - Luis Carlos Correa Pinto - - Ita Fernandes Fallaci - - Jeremias de Paula - - Debora Cristina de Almeida - - Cassiano Sebastião Rogeri - - Denis Maria Ribeiro Barbosa - - Maria Aparecida da Silva - - Belomilton Gomes das Merces - Eta Engenharia Ltda - - Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "josé Gomes da Silva" Itesp - - Osias Ferreira Pires - - Benedito Santarosa - - Jesus Ferreira de Moraes - - Luzia Marcia de Moraes Marques - Vistos. Fls. 319/328: Trata-se de Embargos de Declaração opostos por JESUS FERREIRA DE MORAES, OZIAS FERREIRA PIRES e LUZIA MARCIA DE MORAES MARQUES. Sustentam ausência de intimação do embargante/executado Jesus Ferreira de Morais acerca da decisão de fl. 14. Pretendem a expedição de mandado para intimação de aludido executado e a recontagem do prazo para desocupação do imóvel. Aduzem que não houve apreciação do pedido de efeito suspensivo. Pretendem, em sede de tutela, a suspensão dos atos de retomada da posse. É o relatório. Fundamento e Decido. Inicialmente, convém destacar que os Embargos de Declaração se prestam, nos termos do artigo 1.022 do CPC, a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprimir omissão e corrigir erro material. São estas as hipóteses de cabimento. A doutrina também defende sua utilidade em hipóteses de teratologia. Na espécie não se vislumbra nenhuma das hipóteses autorizadoras dos embargos de declaração. Em que pese o executado Jesus Ferreira de Morais não tenha sido pessoalmente intimado da decisão de fl. 14, o mesmo compareceu aos autos espontaneamente (fls. 20/271), o que supre a falta ou a nulidade de intimação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de defesa e, consequentemente, desocupação voluntário do imóvel. Quanto ao pedido de efeito suspensivo, assiste razão aos embargantes, de modo que passo a aprecia-lo. Os embargantes/executados requereram o deferimento do efeito suspensivo sobre o presente cumprimento de sentença, até que se julgue a exceção de pré-executividade, sob o fundamento de ilegitimidade de partes e necessidade de verificação do pagamento da indenização por benfeitorias que lhes é devido. Sustentaram que não possuem meios de arcar com as despesas com outra moradia, sem que recebam o que gastaram na reforma e melhoria do imóvel objeto do presente processo, daí a necessidade de garantir a restituição do que foi pago antes de se proceder com a retomada do imóvel. Também fundamentaram o pedido na idade avançada do executado Jesus Ferreira de Morais, que conta com 86 anos. Pois bem. As questões acerca da ilegitimidade de partes e indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel foram analisadas e decididas na decisão de fl. 315, de modo que não há que se falar em omissão. No mais, em que pese a idade avançada do embargante/executado Jesus Ferreira de Morais e os direitos inerentes ao idoso, tem-se que tais fatos deveriam ter sido ponderados pelos próprios embargantes, uma vez que a decisão de reintegração de posse não foi uma surpresa. A ação de reintegração de posse (proc. 1000916.70.2018.8.26.0233) tramita desde 20/09/2018, tendo sido apresentada contestação pelos ora embargantes/executados em 10/05/2019 e 02/06/2022, proferida sentença em 17/11/2022 e prolatado acórdão em 23/06/2023 e 09/11/2023, ou seja, a situação não é nova, e a possibilidade de determinação de desocupação do imóvel já é de conhecimento dos embargantes/executados há vários anos. Pelos mesmos motivos acima delineados, indefiro a tutela de urgência. Diante do exposto, conheço dos embargos, negando-lhes provimento. Intime-se. - ADV: IVAN PINTO DE CAMPOS JUNIOR (OAB 240608/SP), IVAN PINTO DE CAMPOS JUNIOR (OAB 240608/SP), IVAN PINTO DE CAMPOS JUNIOR (OAB 240608/SP), IVAN PINTO DE CAMPOS JUNIOR (OAB 240608/SP), IVAN PINTO DE CAMPOS JUNIOR (OAB 240608/SP), GUINTHER MULLER (OAB 293074/SP), GUINTHER MULLER (OAB 293074/SP), GUINTHER MULLER (OAB 293074/SP), MAILA DE CASTRO AGOSTINHO (OAB 317991/SP), CELSO PEDROSO FILHO (OAB 106078/SP), JOSE OLIVEIRA FEITOSA (OAB 88610/SP), IVAN PINTO DE CAMPOS JUNIOR (OAB 240608/SP), IVAN PINTO DE CAMPOS JUNIOR (OAB 240608/SP), IVAN PINTO DE CAMPOS JUNIOR (OAB 240608/SP), IVAN PINTO DE CAMPOS JUNIOR (OAB 240608/SP), IVAN PINTO DE CAMPOS JUNIOR (OAB 240608/SP), IVAN PINTO DE CAMPOS JUNIOR (OAB 240608/SP), ALESSANDRO MAGNO DE MELO ROSA (OAB 108449/SP), IVAN PINTO DE CAMPOS JUNIOR (OAB 240608/SP), IVAN PINTO DE CAMPOS JUNIOR (OAB 240608/SP), IVAN PINTO DE CAMPOS JUNIOR (OAB 240608/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001132-36.2025.8.26.0481 (processo principal 1005120-53.2022.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Flora - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - ITESP - Ante o exposto, DOU PROVIMENTO os embargos de declaração opostos para determinar que a executada cumpra as determinações fixadas no título executivo judicial no prazo de 90 (noventa) dias, sendo: a) protocolizar projeto adequado a restauração, no respectivo sistema eletrônico, cujo prazo para a conclusão do plantio, recomposição ou regeneração deverá ser de no máximo 10 anos; b) inserir no âmbito do CAR, proposta de reserva legal que atenda aos critérios de localização definidos no art. 14 da Lei nº 12.651/12; c) medidas de conservação e proteção do solo, com a finalidade de se evitar ou mitigar os danos ambientais relacionados ao uso insustentável do solo, tais como erosão e assoreamento de cursos dágua, conforme projeto técnico aprovado pelo órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (Coordenadoria de Assistência Técnica Integral e Escritório Regional de Defesa Agropecuária. Mantenho os demais termos da decisão. Decorrido o prazo sem a devida comprovação dos atos, certifique a abra vista ao Ministério Público.. Intime-se. - ADV: JOSE OLIVEIRA FEITOSA (OAB 88610/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001132-36.2025.8.26.0481 (processo principal 1005120-53.2022.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Flora - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - ITESP - Ante o exposto, DOU PROVIMENTO os embargos de declaração opostos para determinar que a executada cumpra as determinações fixadas no título executivo judicial no prazo de 90 (noventa) dias, sendo: a) protocolizar projeto adequado a restauração, no respectivo sistema eletrônico, cujo prazo para a conclusão do plantio, recomposição ou regeneração deverá ser de no máximo 10 anos; b) inserir no âmbito do CAR, proposta de reserva legal que atenda aos critérios de localização definidos no art. 14 da Lei nº 12.651/12; c) medidas de conservação e proteção do solo, com a finalidade de se evitar ou mitigar os danos ambientais relacionados ao uso insustentável do solo, tais como erosão e assoreamento de cursos dágua, conforme projeto técnico aprovado pelo órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (Coordenadoria de Assistência Técnica Integral e Escritório Regional de Defesa Agropecuária. Mantenho os demais termos da decisão. Decorrido o prazo sem a devida comprovação dos atos, certifique a abra vista ao Ministério Público.. Intime-se. - ADV: JOSE OLIVEIRA FEITOSA (OAB 88610/SP)
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REGISTRO ATOrd 0013036-30.2018.5.15.0069 AUTOR: SUELI DE JESUS STIPP RÉU: FUNDACAO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SAO PAULO JOSE GOMES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcd4199 proferida nos autos. DECISÃO A) SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Homologa-se o cálculo apresentado pelo(a) RECLAMANTE, adequando-se os parâmetros de correção e juros à EC 113 e Resolução 303 do CNJ. Fixo o quantum debeatur da condenação nos seguintes termos: Valor do crédito do reclamante (já descontados o valor da contribuição social a cargo do empregado), no importe de R$143.014,20. Valor do FGTS A DEPOSITAR, no importe de R$10.863,78. Imposto de renda ===>> ISENTO** **{Número de meses = 0145; Base tributável (bruto) = R$143.228,92; Valor das deduções (contribuição previdenciária cota-reclamante) = R$7.971,82} Valor total do crédito previdenciário, resultante da soma do valor da contribuição social a cargo do prestador de serviço e do valor da contribuição social sob responsabilidade direta do tomador de serviço, no importe de R$41.677,56. Valor dos honorários advocatícios de sucumbência ao patrono do reclamante, no importe de R$16.192,70. Custas processuais ===>> ISENTO Valor da execução, no importe de R$211.748,24, devidamente atualizada e com incidência de juros para 23/07/2025. B) INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos do artigo 1o. da Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023, haja vista que o montante das contribuições previdenciárias devidas é superior a R$40.000,00 (vinte mil reais), intime-se a União. C) CITAÇÃO DO RÉU Intime-se o réu, através de seu representante judicial, para impugnar a execução nos termos do artigo 535 do CPC.  Dê-se ciência ao autor, devendo: 1)  manifestar expressamente, se o caso,  no prazo de 05 dias, se renuncia ao crédito do valor excedente aquele previsto no § 3º do artigo 100 da CF, a fim de que a execução possa prosseguir de forma mais célere e eficiente, nos termos do parágrafo único do artigo 87 do ADTC, bem como forneça seus dados bancários, a teor do artigo 14 da Resolução CSJT 314/2021 (Art. 14. Os ofícios precatórios deverão conter, além das informações do art. 6º da Resolução CNJ nº 303/2019, os dados bancários dos beneficiários, e caberá ao juízo da execução determinar a intimação dos beneficiários para que os informem). 2) anexar aos autos, se assim desejar, cópia do contrato profissional entre autor e seu patrono. REGISTRO/SP, 23 de julho de 2025. GUSTAVO NAVES GUIMARAES Juiz do Trabalho Substituto MWR Intimado(s) / Citado(s) - SUELI DE JESUS STIPP
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0011254-26.2016.5.15.0079 AUTOR: AMARILDO FERNANDES E OUTROS (1) RÉU: FUNDACAO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SAO PAULO JOSE GOMES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 587e4f7 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DECISÃO HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte reclamante, por considerá-los em conformidade com a sentença e v. Acórdão e para que produzam jurídicos efeitos. FIXO o quantum da condenação em R$ 1.318.441,00 em 28/02/2025, atualizável até o efetivo pagamento, sendo: 1. R$ 1.080.435,12 para o exequente, sendo R$ 908.883,54 de principal, R$ 102.739,93 de juros e R$ 68.811,65 de FGTS (R$ 61.972,42 principal e R$ 6.839,23 juros) a ser depositado na conta vinculada do autor (nos termos do artigo 26, parágrafo único, da Lei n. 8.036/1990 e do Precedente Vinculante firmado pelo Eg. TST no IRR 68, na sessão realizada no dia 24/2/2025, no julgamento do RRAg n. 000003-65.2023.5.05.020), já deduzidas as contribuições previdenciárias. Os valores do FGTS deverão ser comprovados nos autos em até 30 dias. 2. R$ 238.005,88 de contribuições para a Seguridade Social, sendo R$ 26.069,41 cota parte do empregado e R$ 211.936,47 cota parte do empregador, devendo ser recolhido em guia própria (guia DARF, código 6092), com comprovação no processo, no prazo de 30 dias (Recomendação COMUNICADO CR Nº 08/2023 e art. 889-A da CLT). Atente a reclamada que deverá preencher o documento por meio da DCTFWeb, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal. 3. R$ 89.740,37 de imposto de renda, que somente será retido do crédito do reclamante quando do efetivo pagamento (guia DIRF – código 1889 – base tributável: R$ 895.228,92 – quantidade de meses: 175 - CPF 067.639.498-12; deduções legais R$ 156.800,00).  Custas processuais isentas, nos termos do artigo 790-A, I, da CLT. Intime-se a União-PGF-PSF, conforme Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023., para que se manifeste, querendo, no prazo legal. Por economia e celeridade processuais, deverá o autor, no prazo de cinco dias, informar seus dados bancários e cadastrar a conta bancária no endereço eletrônicohttps://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/. Será de responsabilidade do exequente informar se já houve o recebimento deste crédito por Ação Civil Coletiva, devendo informar este juízo. Considerando que os cálculos ora homologados foram elaborados pelo autor, intime-se o reclamado, na pessoa de seu procurador, nos termos do art. 535 do CPC para que tome ciência desta decisão, e, querendo, apresente impugnação à execução em 30 dias nos termos do referido artigo e seus parágrafos. Decorrido in albis o prazo supra, execute-se, devendo ser expedido Ofício Requisitório  de Pequeno Valor (RPV) /  e  Precatório, sendo que, em prestígio à celeridade e economia processual, com fulcro no art. 269, §3º e art. 270, ambos do CPC, e art. 6º da Instrução Normativa 32/2007 do C. TST o reclamado será intimado via sistema para ciência do Ofício expedido. E Considerando os valores ora homologados e que a execução de Ofício Requisitório (RPV) e Ofício Precatório possui determinações distintas, a fim de sanar eventuais incidentes processuais, esclareço às partes o que segue: Em se tratando de Precatórios, o procedimento adotado por este juízo está de acordo com as determinações constantes da resolução nº 314 do CSJT (art. 28), resolução nº 303 do CNJ, (§2º do art. 68), bem como os do art. 30, e seguintes, do PROVIMENTO GP-CR Nº 005/2021, de 23 de julho de 2021, deste Tribunal. Tratando-se de beneficiário preferencial – idoso a partir de 60 anos (art. 100, parágrafo 2o, CF/88), providencie a Secretaria para que o pagamento do precatório ocorra de forma preferencial. Tratando-se de beneficiário preferencial - doente grave (doenças graves previstas na lei 7.713/1988), ou deficiente (assim definido no Estatuto da pessoa com deficiência – lei 3.146/2015), para que o pagamento do precatório ocorra de forma preferencial deverá a parte informar e comprovar nos autos, no prazo de 5 dias, caso em que será dada vista à reclamada para eventual manifestação, no mesmo prazo acima, sob pena de preclusão. Após, os autos virão conclusos para análise do requerimento. Considerando a disposição contida no caput do artigo 16, da Resolução 314/2021 do CSJT, caso o valor do débito INDIVIDUALIZADO seja próximo ao valor-teto para expedição de RPV, deverá o autor se manifestar no prazo de 5 dias úteis, em vista do disposto no art. 100, § 3º, da Constituição Federal, e no art. 48 da Resolução CNJ nº 303/2019. E no caso dos valores devidos enquadrados dentro dos limites para a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), fica, desde já, ciente a reclamada de que o não pagamento dentro do prazo constitucional, ensejará o sequestro de valores, uma vez que dispõe a Resolução no 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que normatiza a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário, que "havendo necessidade de sequestro de recursos financeiros, este procedimento será realizado pelo Presidente do Tribunal, por meio do convênio BacenJud" (artigo 33, parágrafo 5o). Em síntese analógica, tratando-se de requisição de pequeno valor, é possível dizer que a responsabilidade para tal ato recai sobre o Juízo que expediu a ordem de pagamento. Some-se, ainda, que seria irresponsabilidade com o trato das verbas públicas o deslocamento de Oficial de Justiça para que faça tal sequestro pessoalmente, quando há ferramenta eletrônica que supre com celeridade e efetividade a finalidade proposta. Por fim, friso ainda que tal posicionamento encontra amparo na jurisprudência deste Regional: "Tratando-se de execução de pequeno valor e não tendo o ente público procedido o pagamento dentro do prazo, conforme determina a legislação reguladora da matéria, não se apresenta ilegal a ordem de bloqueio de valores para pagamento da dívida trabalhista" (Processo 0159600-23.2009.5.15.0059, julgado em 10/11/2016, 5a Turma, 9a Câmara do TRT da 15a Região). Portanto, no caso de inércia da reclamada para cumprir a obrigação, prezando pelo princípio da celeridade processual e a dignidade da pessoa humana em busca de seus créditos alimentares, autorizado está o sequestro de valores, valendo-se do sistema SisbaJud tão logo decorrido o prazo legal sem o pagamento da obrigação. Efetuado o sequestro, intime-se o executado para os fins do art. 884 da CLT. Todos os valores deverão ser corrigidos por ocasião do efetivo pagamento. Ciência às partes. ARARAQUARA/SP, 21 de julho de 2025. RAFAEL MARQUES DE SETTA Juiz do Trabalho Substituto WAA Intimado(s) / Citado(s) - AMARILDO FERNANDES
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0033003-44.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Tania Maria Torres Cardoso - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - ITESP - Cumpra-se o V.Acórdão. Ao arquivo. A cobrança da sucumbência ficará suspensa até que se comprove a alteração da situação financeira do devedor, nos termos do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JOSE OLIVEIRA FEITOSA (OAB 88610/SP), MARCELO RIBEIRO DA SILVA (OAB 202782/MG)
Página 1 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou