Maria Aparecida Simoes
Maria Aparecida Simoes
Número da OAB:
OAB/SP 088851
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Aparecida Simoes possui 367 comunicações processuais, em 201 processos únicos, com 194 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJMS, TRT1, TRT15 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
201
Total de Intimações:
367
Tribunais:
TJMS, TRT1, TRT15, TRT4, TRT5, TRT18, TJRJ, TRT12, TJSP, TST
Nome:
MARIA APARECIDA SIMOES
📅 Atividade Recente
194
Últimos 7 dias
217
Últimos 30 dias
367
Últimos 90 dias
367
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (194)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (50)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (40)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (37)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 367 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e34bae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc, COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL e WALACE HENRIQUE DA SILVA, interpuseram Embargos de Declaração (ID d262e5f e ID 9839626) sustentando haver omissões na decisão (ID 1e7982f). Despacho (ID 5b571db), devido a possibilidade de efeito modificativo. Manifestação da parte contrária – ID cd3f982. Conheço dos embargos por tempestivos e revestidos das formalidades legais. A Embargante na qualidade de Reclamada, requer mudança do julgado, no tocante, ao pedido de intervalo intrajornada e inclusive busca nova valoração da prova testemunhal, o que não é a medida correta, devendo intentar recurso na via própria. A presente medida é protelatória, todavia, deixo de aplicar a multa devendo tal prática não ser reiterada. O Embargante ( Reclamante), suscita omissão, senão vejamos: “ (...) Omitiu a r. sentença que houve requerimento do patrono do autor para que fosse observada a pericia realizada nesses autos de nº 0100552-59.2023.5.01.0342, vez que foi realizada nova perícia, a qual foi positiva para ambas as doenças da inicial (...)” e ainda, omite a sentença que se a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, não se aplica a condição suspensiva de exigibilidade da cobrança dos honorários advocatícios, diante da decisão proferida pelo STF na ADIn 5766, a qual declarou a inconstitucionalidade do art. 791-A §4º da CLT, e assim, não há de se falar em condenação dos honorários de sucumbência, bem como de condição suspensiva. Sem razão tendo em vista que ambos os laudos periciais dos autos, sob Id. d644d38 e 4b8a235, concluíram pela impossibilidade de nexo causal entre a doença que acomete o autor e o labor nesta reclamada. Assim, por se tratar de doença crônico-degenerativa, nenhum dos laudos concluiu pela culpa exclusiva da reclamada na condição clínica do autor. E o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo entender de forma diversa da conclusão pericial, desde que fundamentada, na realidade requer a mudança do julgado e esta não é a via própria. E o segundo ponto, conforme disposto no art. 791-A, § 4º da CLT, mesmo que a parte tenha sido beneficiada pela gratuidade de justiça, ela poderá ser condenada a pagar honorários de sucumbência caso perca a ação. A ADI n° 5.766 proferida pelo STF mencionada pelo autor diz respeito a inconstitucionalidade da expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa" do art. 791-A, § 4º da CLT, assim, é notório que tal ADI não declara todo dispositivo inconstitucional. Dessa forma, o restante do disposto no art. 791-A, §4º da CLT segue constitucional e deve sem aplicado, nada a ser modificado. A presente medida é protelatória, todavia, deixo de aplicar a multa devendo tal prática não ser reiterada. Isto posto, conheço da presente medida e julgo improcedentes os embargos de declaração intentados, de acordo com a fundamentação supra que passa a integrar tal dispositivo. Intimem-se as partes. MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WALACE HENRIQUE DA SILVA
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Tribunal: TRT1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dde566 proferido nos autos. DESPACHO Por incontroverso, expeça-se alvará conforme id d61999f e depósito id 066112e, ao autor, pela diferença devida, considerando o saque id a62d686. Após, voltem conclusos para análise id 987e83f. BARRA MANSA/RJ, 08 de julho de 2025. LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIS CLAUDIO DA SILVA RODRIGUES
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Tribunal: TRT1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dde566 proferido nos autos. DESPACHO Por incontroverso, expeça-se alvará conforme id d61999f e depósito id 066112e, ao autor, pela diferença devida, considerando o saque id a62d686. Após, voltem conclusos para análise id 987e83f. BARRA MANSA/RJ, 08 de julho de 2025. LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83e8317 proferido nos autos. DESPACHO PJe Preenchidos os pressupostos processuais. Processem-se os Embargos à Execução opostos pela reclamada. Intime-se a parte contrária para impugná-los no prazo legal, bem como para, querendo, apresentar impugnação à sentença de liquidação nos termos do art. 884 da CLT. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte contrária, venham os autos conclusos para julgamento. VOLTA REDONDA/RJ, 08 de julho de 2025. THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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Tribunal: TRT1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83e8317 proferido nos autos. DESPACHO PJe Preenchidos os pressupostos processuais. Processem-se os Embargos à Execução opostos pela reclamada. Intime-se a parte contrária para impugná-los no prazo legal, bem como para, querendo, apresentar impugnação à sentença de liquidação nos termos do art. 884 da CLT. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte contrária, venham os autos conclusos para julgamento. VOLTA REDONDA/RJ, 08 de julho de 2025. THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADALBERTO MENDES LINHARES NETO
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Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0010140-66.2015.5.01.0341 RECLAMANTE: MATHEUS MELLO DE FREITAS RECLAMADO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de oito dias, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, CLT Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 07 de julho de 2025. ARIANA GOMES MARINHEIRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9997a0b proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei o sistema AJ/JT e constatei que foi realizado o pagamento dos honorários complementares do perito através de depósito em sua conta corrente. Isto posto, faço conclusos os presentes autos ao Exmo Juiz do Trabalho. RESENDE/RJ ,03 de agosto de 2022 JOSE CARLOS FRIAES DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário DESPACHO Vistos e etc… Ante o Acima certificado, intime-se o perito Leonardo de Almeida para tomar ciência de que seus honorários complementares foram depositados em sua conta corrente, através do sistema AJ/JT, tendo em vista a resposta positiva do E. TRT acerca do ofício requisitório encaminhado por esta Unidade. Providencie a secretaria. Cumprida a determinação supra, remetam-se os autos à contadoria para certificação de inexistência de saldo. Não havendo saldo remanescente, voltem os autos conclusos para extinção. RESENDE/RJ, 07 de julho de 2025. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO DE SOUZA TANIGUCHI