Jose Carlos Lima Silva
Jose Carlos Lima Silva
Número da OAB:
OAB/SP 088884
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Carlos Lima Silva possui 32 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT1 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT1
Nome:
JOSE CARLOS LIMA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
APELAçãO CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000526-27.2024.8.26.0486 (processo principal 0001350-74.2010.8.26.0486) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Priscila Gomes da Silva Martins - Banco Bradesco Sa - Fica a parte exequente devidamente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, carrear aos autos o competente formulário MLE . - ADV: MELINA PELISSARI DA SILVA MARTINS (OAB 248264/SP), JOSE CARLOS LIMA SILVA (OAB 88884/SP), CRISTIANO MENDES DE FRANÇA (OAB 277425/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002329-36.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria de Lourdes do Nascimento Alves - Vistos. Diante da certidão cartorária de fls. 316, nomeio o perito Dr. Pedro Carlos Primo. Arbitro desde logo seus honorários periciais, no valor máximo da tabela, cujo valor deverá ser requisitado tão logo seja apresentado o laudo pericial, observando-se a Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, por tratar-se de ação de jurisdição Federal Delegada e por ser a autora beneficiária da Justiça Gratuita. Intime-o da nomeação, bem como para que designe data para realização da perícia médica. Int. - ADV: JOSE CARLOS LIMA SILVA (OAB 88884/SP), CESAR AUGUSTO HENRIQUES (OAB 172470/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000581-21.2022.4.03.6116 / 1ª Vara Gabinete JEF de Assis EXEQUENTE: EDILEUZA PEREIRA ORFAO Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS LIMA SILVA - SP88884 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) EXECUTADO: JULIO CESAR MOREIRA - SP219438 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e do artigo 2º, inciso XXIV, alínea “b”, da Portaria nº 0576107, de 25 de julho de 2014, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, em 31/07/2014, deste Juizado [ou do Manual de Padronização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: a) Fica o INSS intimado para apresentar os cálculos de liquidação do julgado, no prazo de 60 dias e b) b) Vista à parte autora sobre o INTEIRO TEOR do ofício juntado aos autos pela parte ré, dando conta do cumprimento da implantação/revisão/restabelecimento do benefício em apreço nos autos/início de reabilitação profissional. ASSIS, 18 de julho de 2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001467-58.2006.8.26.0081 (001.01.2006.001467) - Procedimento Sumário - Lourdes Coletti Garcia - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Proc. 2006/000258 Vistos. Processo desarquivado (sem abertura) e aguardando manifestação da parte interessada no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido este, tornem os autos ao arquivo, com as cautelas legais. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS LIMA SILVA (OAB 88884/SP), VALERIA DE FATIMA IZAR D DA COSTA (OAB 117546/SP), NEUSA MAGNANI (OAB 135477/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5017635-10.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab. 32 - DES. FED. ANA IUCKER AGRAVANTE: JOSE CARLOS GARCIA Advogado do(a) AGRAVANTE: JOSE CARLOS LIMA SILVA - SP88884-N AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por JOSÉ CARLOS GARCIA em face de decisão que, em ação previdenciária, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça. De acordo com a decisão agravada, a parte autora aufere renda mensal equivalente ao percentual de 20% do teto dos benefícios previdenciários e não fez prova nos autos de que tenha despesas extraordinárias que impeçam o pagamento das custas processuais. A parte agravante sustenta que sua renda mensal é proveniente unicamente do benefício de aposentadoria por idade de R$ 2.173,49. Requer o provimento do presente agravo de instrumento para concessão do benefício da gratuidade da justiça. É o relatório. PASSO A FUNDAMENTAR E DECIDIR. Para que seja concedida a antecipação de tutela recursal, é necessária a presença do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e a demonstração da probabilidade de provimento do recurso, além da ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão - arts. 300 combinado com 932, II, e art. 1.019, I, todos do Código de Processo Civil. A afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e honorários advocatícios, deduzida por pessoa natural, nos termos do artigo 99, § 3º do Código de Processo Civil presume-se verdadeira, para fins de concessão da gratuidade da justiça. Contudo, se a análise dos autos demonstrar elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão, a presunção é afastada e o pedido deve ser indeferido, na forma do § 2º do referido artigo 99. A Nona Turma desta Corte tem decidido, como parâmetro mais justo para deferimento do benefício, que a presunção de hipossuficiência está caracterizada na hipótese em que o interessado percebe renda mensal até o limite do teto fixado para os benefícios previdenciários. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME - Agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita e determinou o recolhimento das custas processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - A questão em discussão consiste em definir se a parte agravante faz jus à concessão da justiça gratuita com base na presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos prevista no artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC), mesmo sendo empregada e patrocinada por advogado particular. III. RAZÕES DE DECIDIR - O artigo 99, § 3º, do CPC estabelece presunção relativa de veracidade à alegação de insuficiência econômica feita por pessoa natural, a qual pode ser afastada mediante prova em contrário. - A aferição da hipossuficiência deve observar o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal de 1988, que condiciona a concessão da justiça gratuita à comprovação da insuficiência de recursos, com base em critérios razoáveis e objetivos. - Adotando-se o critério do teto fixado para os benefícios previdenciários (R$ 8.157,41) como parâmetro para concessão da justiça gratuita, a renda mensal de percebida pela parte agravante é inferior ao limite estabelecido. - O patrocínio da causa por advogado particular não afasta a possibilidade de concessão da justiça gratuita. IV. DISPOSITIVO E TESE - Agravo de Instrumento provido. Tese de julgamento: - A alegação de insuficiência financeira formulada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, nos termos do artigo 99, § 3º, do CPC. - Faz jus à gratuidade da Justiça aquele com remuneração inferior ao teto previdenciário. (TRF 3ª Região- 9ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 5003525-06.2025.4.03.0000, Relatora Desembargadora Federal DALDICE MARIA SANTANA DE ALMEIDA – j. 27/06/2025 - DJEN Data: 03/07/2025) No caso dos autos, a parte agravante afirma que sua renda mensal é no valor de R$ 2.173,49, portanto inferior ao teto dos benefícios previdenciários, não podendo arcar com as custas processuais. Juntou aos autos da ação principal declaração de hipossuficiência e CNIS – ID. 356351953. De acordo com o extrato do CNIS - ID. 356351953, o agravante auferiu renda mensal bruta no valor de R$ 2.173,49 (02/2025), de forma que sua renda mensal é inferior ao teto do benefício pago pelo INSS (R$ 8.157,41), além do que, declarou sob as penas da lei não ter condições financeiras para arcar com as custas e honorários advocatícios sem prejuízo ao sustento próprio ou de sua família. Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal. Comunique-se o juízo de origem. Cumpra-se o disposto no artigo 1.019, II, do CPC. P.I. Após, retornem os autos conclusos.
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000930-35.2011.8.26.0486 (486.01.2011.000930) - Execução de Título Extrajudicial - Sistema Financeiro da Habitação - Companhia de Habitação Popular de Bauru Cohabbauru - Aparecido dos Santos - Ciência às partes da digitalização dos autos, devendo a exequente providenciar o pagamento da taxa de desarquivamento dos autos, no prazo de quinze (15) dias. - ADV: JOSE CARLOS LIMA SILVA (OAB 88884/SP), MICHELE DE MARCOS CATTUZZO ALCARDE (OAB 325967/SP), IZABELA MARIA GONÇALVES ZANONI MALMONGE (OAB 317889/SP), LUCILENE DULTRA CARAM (OAB 134577/SP), MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY (OAB 242596/SP), ARTHUR CELIO CRUZ FERREIRA JORGE GARCIA (OAB 232594/SP), MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA (OAB 215060/SP), RENATO BUENO DE MELLO (OAB 213299/SP), FLÁVIA ZANGRANDO CAMILO TORRES (OAB 201393/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001441-96.2012.8.26.0486 (apensado ao processo 0000930-35.2011.8.26.0486) (486.01.2012.001441) - Embargos à Execução - Sistema Financeiro da Habitação - Aparecido dos Santos - Companhia de Habitação Popular de Baurucohabbauru - Ciência às partes da digitalização dos autos, devendo a embargada providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento do feito, no prazo de quinze (15) dias. - ADV: LUCILENE DULTRA CARAM (OAB 134577/SP), FLÁVIA ZANGRANDO CAMILO TORRES (OAB 201393/SP), RENATO BUENO DE MELLO (OAB 213299/SP), MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA (OAB 215060/SP), ARTHUR CELIO CRUZ FERREIRA JORGE GARCIA (OAB 232594/SP), MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY (OAB 242596/SP), JOSE CARLOS LIMA SILVA (OAB 88884/SP), MICHELE DE MARCOS CATTUZZO ALCARDE (OAB 325967/SP)
Página 1 de 4
Próxima