Rosana Traballi Veneziani
Rosana Traballi Veneziani
Número da OAB:
OAB/SP 088966
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ROSANA TRABALLI VENEZIANI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026865-24.2024.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Virginia dos Santos Bonelle - - Cristiane Garcia dos Santos - - Vitor Gomes de Carvalho - - José Miguel Torres dos Santos - - Solange Lopes dos Santos - - Tereza Cristina Lemos Garcia - Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) acerca do resultado da(s) pesquisa(s) solicitada(s), para requerer o que de direito no prazo legal. - ADV: ROSANA TRABALLI VENEZIANI (OAB 88966/SP), ROSANA TRABALLI VENEZIANI (OAB 88966/SP), ROSANA TRABALLI VENEZIANI (OAB 88966/SP), ROSANA TRABALLI VENEZIANI (OAB 88966/SP), ROSANA TRABALLI VENEZIANI (OAB 88966/SP), ROSANA TRABALLI VENEZIANI (OAB 88966/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009999-09.2022.8.26.0577 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Manoel Atagan de Aquino - Robson Lucas de Souza (robinho) e outros - Vistos. Fl. 445 - Manifestem-se as partes acerca do decurso de prazo para reiteração do ofício, sem resposta, requerendo o que for de direito, em 15 dias. Intime-se. - ADV: SALETTE APARECIDA LOPES CARDOSO (OAB 411755/SP), BENEDITO SERGIO DE MORAES (OAB 341377/SP), ROSANA TRABALLI VENEZIANI (OAB 88966/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002807-30.2022.8.26.0543 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Paulo de Souza - Savanna de Sousa Louzas - - Benedito Sebastião de Souza e outros - Antonio Gama Passos - - Luana Paula de Souza Oliveira - - Luiz Augusto de Souza Neto e outros - Fl.477: Ciência à requerente para que complemente as despesas do edital no valor de R$46,66 (quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos), no código 435-9 da Guia do Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça, para publicação do edital, sem prejuízo do atendimento, pela requerente, das demais determinações de fls.472/473. - ADV: ROSANA TRABALLI VENEZIANI (OAB 88966/SP), ROSANA TRABALLI VENEZIANI (OAB 88966/SP), ROSANA TRABALLI VENEZIANI (OAB 88966/SP), ROSANA TRABALLI VENEZIANI (OAB 88966/SP), FRANCISCO ALVES PEREIRA (OAB 228045/SP), FRANCISCO ALVES PEREIRA (OAB 228045/SP), ROSANA TRABALLI VENEZIANI (OAB 88966/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032447-05.2024.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Francisco do Couto - - Luci Moreira da Silva Couto - Vistos. 1-) Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2-) Ciclo exigências - Atenda-se a parte interessada no que eventualmente faltante. Atendido fica recebido como emenda. Anote-se. 3-) Já completado/cumprido o ciclo de exigências, ao prosseguimento dos autos, incumbindo a parte interessada diligenciar na sequência para viabilizar agilização com atos automáticos de citação. Prazo de 15 dias. Ressaltando-se a reabertura de Cadastro SAJ para a necessidade de correta: -inclusão no polo passivo do(s) proprietário(s) que consta na matrícula do imóvel/indicação na manifestação do CRI, ou pessoas que serão eventualmente alcançadas pelos efeitos da demanda, ainda que sucessores, em condomínio ou em área maior; -inclusão no polo passivo dos confinantes/confrontantes (artigo 246, §3º do CPC) que constam nas matrículas dos imóveis vizinhos/indicados na manifestação do CRI; -inclusão, como terceiro interessado, do Município (São José dos Campos, CNPJ nº 46.643.466/0001-06; ou, Monteiro Lobato, CNPJ nº 46.643.482/0001-07), Estado (CNPJ nº 46.379.400/0001-50) e União (CNPJ nº 26.994.558/0001-23). Para tanto, deverá ser observado o correto cadastro da parte e o CNPJ correspondente. -inclusão, como terceiro interessado, de pessoa outra interessada que será eventualmente alcançada pelos efeitos da demanda constante na matrícula. A parte deverá incluir/retificar corretamente os dados incompletos das partes no Cadastro Processual. Para a inclusão e retificação da parte, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. Int. - ADV: ROSANA TRABALLI VENEZIANI (OAB 88966/SP), ROSANA TRABALLI VENEZIANI (OAB 88966/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002807-30.2022.8.26.0543 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Paulo de Souza - Savanna de Sousa Louzas - - Benedito Sebastião de Souza e outros - Antonio Gama Passos - - Luana Paula de Souza Oliveira - - Luiz Augusto de Souza Neto e outros - Vistos. Anote-se anuência de Benedita Lopes de Souza à fl.279. Fls. 449/450: Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e dos Municípios de Igaratá e São José dos Campos (fls. 17) e de Santa Isabel (fls. 314), via Portal Eletrônico, para que manifestem eventual interesse na causa no prazo de quinze dias (recolhimento fls. 451/452). Proceda-se a z. Serventia a conferência do valor recolhimento às fls. 453/454 e da minuta de edital apresentada à fl. 450. Registre-se que se houver valor a recolher, deverá proceder a Serventia a intimação do autor para complementar as despesas processuais. Após, expeça-se edital, com prazo de vinte dias, para a citação dos réus em lugar incerto e eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos (arts. 246, § 3º e 259, I, do Código de Processo Civil), para que contestem, querendo, no prazo legal de quinze dias. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da pesquisa de endereço em relação a corré Silvana à fl. 470. Deverá a parte autora esclarecer o pedido para expedição de ofício ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos para apuração da veracidade uma vez que o registro na matricula tem presunção ato jurídico perfeito. Assim, requer-se a este juízo queintime a parte autora a esclarecer os fundamentos de fato e de direito que motivam o pedido de expedição de ofício, especialmente diante da presunção de veracidade e legalidade que recai sobre os atos registrais regularmente praticados. Fls.467: Considerando a necessidade de localização do endereço da parte requerida para o regular prosseguimento do feito,defiroa realização de pesquisa de endereço por meio do sistemaINFOJUD para localização de Rômulo Nonato, Kharen Aline e Caroline Andressa. Quanto à solicitação de pesquisa viaSIEL,indefiro por ora, tendo em vista que, neste momento, mostram-se mais adequados e eficazes os sistemasSISBAJUDeRENAJUD, os quais permitem a obtenção de informações patrimoniais e veiculares de forma mais célere e eficiente, podendo contribuir de maneira mais efetiva para o esclarecimento da situação da parte requerida. Assim, manifeste-se a parte autora informando se pretende realização das respectivas pesquisas. Int. Dil. - ADV: ROSANA TRABALLI VENEZIANI (OAB 88966/SP), ROSANA TRABALLI VENEZIANI (OAB 88966/SP), ROSANA TRABALLI VENEZIANI (OAB 88966/SP), FRANCISCO ALVES PEREIRA (OAB 228045/SP), FRANCISCO ALVES PEREIRA (OAB 228045/SP), ROSANA TRABALLI VENEZIANI (OAB 88966/SP), ROSANA TRABALLI VENEZIANI (OAB 88966/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0413178-02.1994.8.26.0053 (053.94.413178-9) - Mandado de Segurança Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - José Raimundo Romancini - - João Lopes Moreno - - Maria de Lourdes Reno Rodrigues e outros - Ivani de Fátima Alves Cardoso Santos (herdeira de José Guido Alves Cardoso) - - Jose Guido Alves Cardoso Junior (herdeir de José Guido Alves Cardoso) - - Celso Rahal (Herdeiro de Nadim Rahal) - - Cesar Alves Rahal - - Eduardo Alves Rahal (Herdeiro de Nadim Rahal) - - Luciano Alves Rahal (Herdeiro de Nadim Rahal) e outros - Edelcio Ribeiro Moreno herdeiro de João Lopes Moreno) - Sidney Ribeiro Moreno ( herdeiro de João Lopes Moreno) - - João Carlos Ribeiro Moreno (herdeiro de João Lopes Moreno) - - Dagoberto Alexandre Bizarria Moreno (herdeiro de João Lopes Moreno) - - Valéria Teresa Bizarria Moreno (herdeiro de João Lopes Moreno) - - Salim Simão Neto (Herdeiro de Amin Simão) - - Terezinha Travalli Veneziani (Herdeiro de Getulio Orlando Veneziani) - - Emico torita (herdeiro(a) de: Takishi Torita) - - Sonia Torita Nishimoto (herdeiro(a) de: Takishi Torita) - - Fabio torita (herdeiro(a) de: Takishi Torita) - - William torita (herdeiro(a) de: Takishi Torita) - - Myrna nogueira veneziani sousa (herdeiro(a) de: Luiz carlos veneziani) - - TULA MARCIA COCCOLIN - - Marco Antonio de Paula Ferreira - - Suely Rodrigues Cury - - Solange Rodrigues da Silva Nunes - - Cleide Pessoa Lima Rodrigues - - Ana Adelaide Palmeira de Souza - - Aparecida de Godói Bueno - - Lucas Bueno Palmeira de Souza - - Luiza Nunes Palmeira de Souza - - José Benedito Santos Ferze Tau - - Ana Maria Teixeira Renno Toledo - - Marta Cristina dos S Martins Toledo e outros - PARA FINS DE INTIMAÇÃO (EXCLUIR DEPOIS) - - Emico Torita - - Suely Rodrigues Cury - - Sidnei Renó Rodrigues - - Solange Rodrigues da Silva - - Para fins de intimação - Execução nº 2005/018758 Vistos. Conforme a publicação realizada no DJE, encaminho estes autos ao MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ para a prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. - ADV: GEORGE AUGUSTO ANDRIONI DA SILVA (OAB 447997/SP), GEORGE AUGUSTO ANDRIONI DA SILVA (OAB 447997/SP), GEORGE AUGUSTO ANDRIONI DA SILVA (OAB 447997/SP), GEORGE AUGUSTO ANDRIONI DA SILVA (OAB 447997/SP), GEORGE AUGUSTO ANDRIONI DA SILVA (OAB 447997/SP), GEORGE AUGUSTO ANDRIONI DA SILVA (OAB 447997/SP), SUHAILA ALI MAJZOUB (OAB 344349/SP), OLIVIA ESTEVES DE PAULA FERREIRA (OAB 450318/SP), OLIVIA ESTEVES DE PAULA FERREIRA (OAB 450318/SP), PAULO MARTON (OAB 197227/SP), SANDRO SIMÃO (OAB 183609/SP), SANDRO SIMÃO (OAB 183609/SP), SANDRO SIMÃO (OAB 183609/SP), SANDRO SIMÃO (OAB 183609/SP), ELCIRA BORGES PETERSON (OAB 74349/SP), CARLOS EDSON CHAGAS (OAB 14284/SP), ROSANA TRABALLI VENEZIANI (OAB 88966/SP), SIMEI COELHO (OAB 282251/SP), ELCIRA BORGES PETERSON (OAB 74349/SP), ELCIRA BORGES PETERSON (OAB 74349/SP), ELCIRA BORGES PETERSON (OAB 74349/SP), HUGO GERMAN SEGRE (OAB 324741/SP), ELCIRA BORGES PETERSON (OAB 74349/SP), ELCIRA BORGES PETERSON (OAB 74349/SP), ELCIRA BORGES PETERSON (OAB 74349/SP), ELCIRA BORGES PETERSON (OAB 74349/SP), ALINE BORGES FERRARI (OAB 309726/SP), WILLIAM DE SOUZA MARCONDES PEREIRA (OAB 314743/SP), HUGO GERMAN SEGRE (OAB 324741/SP), CARLOS EDSON CHAGAS (OAB 14284/SP), CARLOS EDSON CHAGAS (OAB 14284/SP), CARLOS EDSON CHAGAS (OAB 14284/SP), CARLOS EDSON CHAGAS (OAB 14284/SP), CARLOS EDSON CHAGAS (OAB 14284/SP), CARLOS EDSON CHAGAS (OAB 14284/SP), CARLOS EDSON CHAGAS (OAB 14284/SP), CARLOS EDSON CHAGAS (OAB 14284/SP), CARLOS EDSON CHAGAS (OAB 14284/SP), CARLOS EDSON CHAGAS (OAB 14284/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), SANDRO SIMÃO (OAB 183609/SP), CARLOS EDSON CHAGAS (OAB 14284/SP), CARLOS EDSON CHAGAS (OAB 14284/SP), CARLOS EDSON CHAGAS (OAB 14284/SP), CARLOS EDSON CHAGAS (OAB 14284/SP), CARLOS EDSON CHAGAS (OAB 14284/SP), CARLOS EDSON CHAGAS (OAB 14284/SP), CARLOS EDSON CHAGAS (OAB 14284/SP), CARLOS EDSON CHAGAS (OAB 14284/SP), CARLOS EDSON CHAGAS (OAB 14284/SP), CARLOS EDSON CHAGAS (OAB 14284/SP), CARLOS EDSON CHAGAS (OAB 14284/SP), CARLOS EDSON CHAGAS (OAB 14284/SP), CARLOS EDSON CHAGAS (OAB 14284/SP), EDNA APARECIDA GUIMARAES (OAB 42411/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), PAULO MARTON (OAB 197227/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1525225-94.2022.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Putim Sao Jose dos Campos Desenvolvimento Imobiliario Spe Ltda - Me - Ante o exposto, ACOLHO a Exceção de Pré-Executividade para declarar a nulidade da Certidão de Dívida Ativa nº 103995/2019 e, consequentemente, EXTINGUIR a presente execução fiscal, com resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno o Município de São José dos Campos ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo por equidade em R$ 3.000,00, considerando a natureza da causa, o trabalho desenvolvido e o princípio da causalidade. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ROSANA TRABALLI VENEZIANI (OAB 88966/SP), LUCIANA ALBUQUERQUE BRAVO (OAB 206191/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029628-95.2024.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Christina Velloso - Vistos. Fl.197 - cite-se, no endereço indicado, conforme requerido. Int. São José dos Campos, 01 de julho de 2025. - ADV: ROSANA TRABALLI VENEZIANI (OAB 88966/SP), ROSANA TRABALLI VENEZIANI (OAB 88966/SP), ROSANA TRABALLI VENEZIANI (OAB 88966/SP), ROSANA TRABALLI VENEZIANI (OAB 88966/SP), ROSANA TRABALLI VENEZIANI (OAB 88966/SP), ROSANA TRABALLI VENEZIANI (OAB 88966/SP), ROSANA TRABALLI VENEZIANI (OAB 88966/SP), ROSANA TRABALLI VENEZIANI (OAB 88966/SP), ROSANA TRABALLI VENEZIANI (OAB 88966/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002780-13.2020.8.26.0577 (apensado ao processo 1004564-25.2020.8.26.0577) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Wagner Aparecido da Silva - - Sônia Paula Barboza da Silva - Claudio Dias de Araújo,representado Curadora Eliza Maria da Silva e outros - Vistos. Trata-se de pedido formulado porWagner Aparecido da Silva, nos autos daação de usucapião extraordinária, visando àretratação do despacho que certificou o trânsito em julgadoda sentença de improcedência, sob o fundamento de que houve interposição de recurso de apelação no processo conexo nº 1004564-25.2020.8.26.0577, o qual foi julgado conjuntamente com o presente feito. Alega o requerente que, por equívoco material, a apelação foi protocolada apenas nos autos do processo principal, embora tenha sido redigida em nome de todos os autores das ações apensadas, abrangendo indistintamente os fundamentos jurídicos e pedidos relativos a ambos os feitos. Requer, assim, a reconsideração do despacho que certificou o trânsito em julgado, o reconhecimento da abrangência do recurso interposto e o regular prosseguimento do feito em sede recursal. Decido. O pedido comporta acolhimento. Conforme se extrai dos autos, os processos nº 1002780-13.2020.8.26.0577 e nº 1004564-25.2020.8.26.0577 foramapensados e julgados conjuntamente, tendo sido proferidasentença única de improcedênciaem ambos os feitos. A apelação foi interposta no processo principal (nº 1004564-25.2020.8.26.0577), em nome de todos os autores, impugnando a sentença comum aos dois processos. Trata-se, portanto, deerro material sanável, nos termos do art. 277 do Código de Processo Civil, que consagra o princípio dainstrumentalidade das fôrmas. Além disso, o art. 4º do CPC impõe ao julgador o dever depromover a solução integral do mérito, e o art. 6º consagra o princípio dacooperação processual, impondo às partes e ao juízo a atuação conjunta para a obtenção de decisão justa e efetiva. Havendo apensamento e julgamento conjunto, a interposição de recurso em apenas um dos feitos, desde que em nome de todos os interessados e contra a mesma decisão,não impede o conhecimento do recurso no processo conexo. Dessa forma, não há que se falar em preclusão ou trânsito em julgado no presente feito, devendo ser reconhecida a abrangência do recurso interposto no processo principal. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de retrataçãoe, por conseguinte: a)Torno sem efeito a certificação de trânsito em julgadolançada nos presentes autos; b)Reconheço que o recurso de apelação interposto no processo nº 1004564-25.2020.8.26.0577 abrange também o presente feito, por ter sido formulado em nome de todos os autores e impugnar sentença proferida em julgamento conjunto; c)Determino o regular processamento do presente feito em sede recursal, com remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, após a devida juntada da cópia da apelação e da certidão de protocolo. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: SALETTE APARECIDA LOPES CARDOSO (OAB 411755/SP), LUCIA HELENA MARTON DA SILVA (OAB 170791/SP), SALETTE APARECIDA LOPES CARDOSO (OAB 411755/SP), ROSANA TRABALLI VENEZIANI (OAB 88966/SP), ROSANA TRABALLI VENEZIANI (OAB 88966/SP), LUCIA HELENA MARTON DA SILVA (OAB 170791/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002699-59.2023.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Tania Nogueira Galiote - Claudio Dias de Araújo,representado Curadora Eliza Maria da Silva - - Claudinei Dias de Araujo - - Marcio Francisco Ribeiro Lima - - Alex Fonseca Lima e outros - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO ajuizada por TANIA NOGUEIRA GALIOTE, na qual alega, em síntese, que mantém a posse mansa e pacifica do imóvel descrito na inicial, há mais de 30 anos, somada a posse dos antecessores. Sustentam preencher os requisitos legais da usucapião, cuja declaração requerem. Houve manifestação do Oficial do CRI no sentido de que o pedido atende às exigências registrárias (fl. 153). Procedida à citação, CLÁUDIO DIAS DE ARAÚJO, representado por sua curadora, CLAUDINEI DIAS DE ARAUJO, MÁRCIO FRANCISCO LIMA e ALEX RIBEIRO LIMA contestaram a ação. Alegam, em síntese que receberam o imóvel objeto da ação pelos bisavós, avós, tio e pai, e que, em razão da incapacidade de Cláudio Dias de Araújo, o prazo da prescrição aquisitiva está suspenso . Pugna pela improcedência da ação (fls. 194/203). Houve réplica. Os demais réus e interessados não se opuseram ao pedido e/ou anuíram ao pedido inicial; aos citados por edital houve nomeação de Curador Especial e contestação por negativa geral; as Fazendas Públicas também não se opuseram ao pedido, tudo conforme certificado pela Serventia às fls. 366/367. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela improcedência da ação (fls. 391/394). É o relatório. DECIDO. A usucapião é o modo originário de aquisição da propriedade e de outros direitos reais pela posse prolongada da coisa com a observância dos requisitos legais. O fundamento jurídico da usucapião consiste em garantir a estabilidade e a segurança da propriedade, emprestando base jurídica para situações de fato prolongadas no tempo. Os pressupostos da usucapião são os seguintes: coisa hábil (res habilis); posse (possessio); decurso do tempo (tempus), e justo título (titulus), sendo este último requisito dispensado na usucapião extraordinária. Carlos Roberto Gonçalves ensina que a usucapião, também conhecida como prescrição aquisitiva, é modo originário de aquisição da propriedade e de outros direitos reais suscetíveis de exercício continuado (entre eles, as servidões e o usufruto) pela posse prolongada no tempo, acompanhada de certos requisitos exigidos pela lei. (Direito Civil Brasileiro, 7ª ed, v. 5, Ed. Saraiva, 2009, p. 256/279). No caso concreto, a questão central a ser analisada é a aplicabilidade do prazo prescricional em face da incapacidade absoluta do requerido CLÁUDIO DIAS DE ARAÚJO. Conforme se verifica às fls. 310 e ss, CLÁUDIO DIAS DE ARAÚJO nasceu em 28 de março de 1984 com paralisia cerebral, condição que o impede de exprimir desejos ou necessidades, comprometendo seu raciocínio lógico e impossibilitando-o de exercer os atos da vida civil. A sentença de interdição apenas veio declarar um estado de saúde mental que sempre existiu. O Código Civil de 2002, em seu artigo 3º, estabelece que são absolutamente incapazes os menores de 16 anos. No entanto, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15), em seu artigo 114, alterou a redação do artigo 3º do Código Civil, mantendo a incapacidade absoluta apenas para menores de 16 anos. Todavia, a interpretação teleológica do dispositivo legal deve considerar o caráter protetivo da lei, especialmente em casos de incapacidade irreversível como o de CLÁUDIO DIAS DE ARAÚJO. Diante da condição irreversível do requerido, aplica-se o disposto no artigo 198, inciso I, do Código Civil, que suspende o prazo prescricional em favor dos absolutamente incapazes. Portanto, desde o nascimento de CLÁUDIO DIAS DE ARAÚJO o prazo da prescrição se encontra suspenso. Por fim, ressalto que CLÁUDIO DIAS DE ARAÚJO não era o proprietário original do imóvel, mas passou a sê-lo a partir do óbito de sua mãe em 1988, pelo efeito da saisine. Desde então, a prescrição aquisitiva não se conta, mesmo que se some à posse do autor. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Em razão da sucumbência, condeno os autores no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios a favor do patrono dos contestantes CLÁUDIO DIAS DE ARAÚJO, MÁRCIO FRANCISCO LIMA e ALEX RIBEIRO LIMA, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, em observância ao disposto no art. 85 do CPC. Fl. 362 - Arbitro os honorários da Curadora Especial no valor máximo previsto no convênio firmado pela Defensoria Pública com a OAB/SP. Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão. Por fim, determino à Serventia que observe a seguinte deliberação: 1-Verifico quea parte beneficiária de justiça gratuita venceutotal ou parcialmente a ação, devendo o vencidoarcar com a taxa judiciária não recolhida em todas as fases processuais,por NÃO usufruir o VENCIDO de gratuidade. Assim, após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, providencie a Serventia à conferência de eventuais custas pendentes, inclusive o pagamento das custas (taxa judiciária e despesas processuais: pesquisas; expedição de mandado, cartas AR e edital; envio de ofício por e-mail e citação pelo portal eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 862/2023 e Provimento CSM 2.739/2024. Caso constatado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, a Serventia deverá intimar a parte responsável para o recolhimento através da publicação de ato ordinatório. Sendo o responsável pelo recolhimento revel, a intimação se dará pela publicação do ato ordinatório (CPC, art. 346).Providencie a Serventia, outrossim, à consultada validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; bem como à queima das guias pendentes no Portal de Custas, certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093,§6º e 1.098, caput, das NSCGJ). Oportunamente, arquive-se com as cautelas de praxe. P. I. - ADV: LUCIA HELENA MARTON DA SILVA (OAB 170791/SP), ROSANA TRABALLI VENEZIANI (OAB 88966/SP), LUCIA HELENA MARTON DA SILVA (OAB 170791/SP), LUCIA HELENA MARTON DA SILVA (OAB 170791/SP), LUCIA HELENA MARTON DA SILVA (OAB 170791/SP)
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