Olga Anne Lacerda
Olga Anne Lacerda
Número da OAB:
OAB/SP 088971
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJMT, TJSP
Nome:
OLGA ANNE LACERDA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011200-70.2025.8.26.0564 - Monitória - Prestação de Serviços - Cisb - Centro Integrado de Educação Ltda - Elinia Felix - Manifeste-se o autor sobre os embargos monitórios de fls. 39/67. - ADV: OLGA ANNE LACERDA (OAB 88971/SP), RAPHAEL DIAS ANDRADE (OAB 306337/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010517-35.2024.8.26.0704 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.L.B.B. - M.F.I.B. - Vistos. 1. O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, o que não é o caso da ré, ante a existência de bens a partilhar. Indefiro, portanto, tal benesse. Anote-se a necessidade de complementação da taxa judiciária antes da homologação da partilha. 2. Trata-se de ação de divórcio em que o autor informa ter deixado o lar comum em 09.11.2024. Houve emenda à inicial para elencar bens a partilhar e para oferecer alimentos à ré, pelo período de doze meses, no valor de 50% do salário-mínimo. O divórcio foi decretado (fls. 140/141). A ré apresentou contestação às fls. 169/179. Afirma que o rol de bens do ex-casal elaborado pelo autor está incompleto, e pede seja intimado o autor a completar. 3. O autor deve comprovar o pagamento da remuneração da conciliadora. 4. As partes são legítimas e estão regularmente representadas, não havendo irregularidades a suprir ou nulidades a sanar. Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: a) a partilha dos bens e dívidas comuns, b) a capacidade do autor em prestar alimentos à ré no montante pleiteado, e a necessidade dela recebê-los, conforme artigo 1.694, §1º, do Código Civil, e c) a existência de danos morais indenizáveis, pretendidos pela ré. Em se tratando de questões fáticas, defiro a juntada de documentos novos. 5. Fl. 389: defiro a realização de pesquisa Sisbajud, em nome do autor e da ré, com fundamento no artigo 139 inciso I do CPC, para requisitar os extratos do dia 09.11.2024, data da separação de fato (fl. 07 e 172). A pesquisa em nome das partes atende ao princípio de tratamento igualitário e presta-se, ainda, para evitar futura sobrepartilha de bens. Para tanto, recolham a taxa das pesquisas, sob pena de preclusão. 6. Indefiro o pedido de pesquisas em nome das empresas, pois nestes autos a partilha recairá sobre a participação das partes nela, e não sobre os bens da sociedade. Eventual anulação de doação realizada em favor dos filhos das partes durante a vigência do casamento não será objeto de discussão na presente ação de divórcio e partilha. Havendo interesse, cabe às partes ingressarem com ação autônoma, perante o juízo competente e contra os filhos, terceiros que não participam da relação processual. 8. Com fundamento no art. 6º do Código de Processo Civil, autor e ré devem apresentar suas declarações de imposto de renda relativa aos exercícios de 2025, bem como comprovantes de recebimento dos benefícios previdenciário, correspondentes aos três últimos meses. O autor deve apresentar avaliação pela tabela Fipe dos veículos. Indique, ainda, em petição sucinta, todos os bens e dívidas arrolados pelas partes, mediante apresentação de índice com indicação da página em que o documento foi juntado nos autos, sem necessidade de reapresentar documento já encartado. A ausência de documentação comprobatória obstará a análise dos pleitos de divisão dos bens e dívidas. 9. Diante das pesquisas e juntada de documentos já determinadas, indefiro a produção de prova oral, porque desnecessária, nos moldes do art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 10. Indefiro a prova requerida pelo autor na letra "d" de fls. 274/275, pois a venda ocorreu na constância do casamento (em 2022, conforme narrado a fl. 267), sendo seu ônus demonstrar que o produto não foi utilizado em prol da família. As perícias pleiteadas nas letras "g" a "i" são desnecessárias, pois não se prestam à elucidação dos pontos controvertidos. 11. Com a juntada de todos os documentos, digam as partes em dez dias, e tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: AUREA VIRGÍNIA WALDECK DE MELLO BARBOSA (OAB 281750/SP), JOÃO BATISTA FREIRE SILVA DE ARAUJO (OAB 418689/SP), OLGA ANNE LACERDA (OAB 88971/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005016-13.2024.8.26.0577 (processo principal 1023341-87.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Roberto Pizarro Sanches - - Fabiana Santos Doroteia - Belle Baby Loja Infantil Ltda - Fls. 59/60 (decretação de insolvência civil): indefiro porquanto o insolvente civil não pode ser parte em processo instituído pela Lei 9.099/95 (art. 8º, LJEC). Diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: GLAUCIA SOUZA BRANDÃO (OAB 204298/SP), ANA FRANCISCA RODRIGUES (OAB 88971/RS), ANA FRANCISCA RODRIGUES (OAB 88971/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0162381-05.2007.8.26.0100 (583.00.2007.162381) - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - Plastec Industria e Comercio Ltda - Walk Equipamentos Automotivos e Plasticos Ltda e outro - Maria do Carmo Broetto - JOÃO HAMILTON ROMADINI - - Luis Roberto Mesquita - - Our House Construções Empreendimentos e Incorporações Ltda - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Banco Santander (Brasil) S.A. - RONALDO SERGIO M. R. FARO - Maria do Carmo Broetto - - Vlademir da Silva Henrique e outros - AFZAGATTI IMÓVEIS LTDA. - William Broetto Jousseph - - Liliam Jouseph - - Antonio Carlos Pavon - - Siméia Rodrigues da Costa - - Giulianna Masson Rocha e outros - Ronaldo Sérgio Montenegro Rodrigues Faro - Manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), RODRIGO LEITE DE BARROS ZANIN (OAB 164498/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), RODRIGO LEITE DE BARROS ZANIN (OAB 164498/SP), ANA PAULA DE CARVALHO FARO (OAB 175782/SP), ANA PAULA DE CARVALHO FARO (OAB 175782/SP), DANIEL BIJOS FAIDIGA (OAB 186045/SP), DANIEL BIJOS FAIDIGA (OAB 186045/SP), MAURICIO PAES MANSO (OAB 162063/SP), JOSÉ CARLOS DOS ANJOS (OAB 159209/SP), CELIO DA SILVA ARAGON (OAB 147778/SP), SERGIO GARCIA GALACHE (OAB 134951/SP), ANI CAPRARA (OAB 107028/SP), JOAO ROGERIO ROMALDINI DE FARIA (OAB 115445/SP), EDSON EDMIR VELHO (OAB 124530/SP), MARIA ANGELICA PICOLI ERVILHA (OAB 99347/SP), LAIS PAVON (OAB 442408/SP), TAMIRES DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 428007/SP), LUCAS HENRIQUE DA SILVA (OAB 419498/SP), JOÃO BATISTA FREIRE SILVA DE ARAUJO (OAB 418689/SP), FELIPE SOUZA FRAU (OAB 379913/SP), VLADEMIR DA SILVA HENRIQUE (OAB 379304/SP), MARIA HELENA CABRERA MARINO (OAB 302273/SP), MAURICIO CRISTIANO CARVALHO DA FONSECA VELHO (OAB 207427/SP), SANDRA REGINA ASCENSO BARZAN (OAB 68636/SP), MAURO RUSSO (OAB 25463/SP), SAMUEL DE OLIVEIRA (OAB 253026/SP), REGIANE ROCHA PAVON (OAB 249653/SP), FERNANDA AQUINO LISBOA (OAB 244402/SP), JANE CLEIDE ALVES DA SILVA (OAB 217623/SP), JANE CLEIDE ALVES DA SILVA (OAB 217623/SP), OLGA ANNE LACERDA (OAB 88971/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023870-93.2025.8.26.0224 - Divórcio Consensual - Dissolução - P., registrado civilmente como P.L.E.G. - - L., registrado civilmente como L.S.G. - Posto isto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelos requerentes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, decretando-lhes o divórcio, nos termos do art.º 226, § 6º, da Constituição Federal c/c art. 1.580 § 2º do Código Civil, que se regerá pela cláusulas e condições fixadas na petição inicial, continuando a divorcianda a usar o nome de casada. Em consequência, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no art. 487, inc. III, alínea b, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei (CPC, 90, §§ 2º e 3º), ressalvada, às partes, a gratuidade da justiça que, requerida na inicial, ora fica deferida. Anote-se. Sentença transitada em julgado nesta data, nos termos do art. 1.000 caput do Código de Processo Civil. Cópia da presente servirá como mandado de averbaçãoaoOficial de Registro Civil do 2º Subdistrito da Comarca de Guarulhos - SP , Matrícula n.º 115212 01 55 2012 2 00043 182 0012696 41. Cumprido o disposto no Comunicado Conjunto nº 2682/2021 do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, arquivem-se os autos. P. I. C.. - ADV: JÉSSICA SANTANA FREIRE (OAB 420954/SP), JÉSSICA SANTANA FREIRE (OAB 420954/SP), OLGA ANNE LACERDA (OAB 88971/SP), OLGA ANNE LACERDA (OAB 88971/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002322-87.2024.8.26.0604 - Guarda de Família - Guarda - A.A.C.M. - L.A.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido principal da autora, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, para DECLARAR que a guarda do menor será unilateral da autora (avó materna). Expeça-se o termo de guarda definitivo. Custas e despesas processuais pelo réu, bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada eventual gratuidade. Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários e arquivem-se os autos. P.R.I.C. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MICHAEL PEREIRA LIMA MORANDIN (OAB 370085/SP), WANDER LUIZ COSTA PORTO (OAB 396555/SP), DENISE SANTOS DE CARVALHO (OAB 88971/PR), CLAUDETE CARVALHO CANEZIN (OAB 14981/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002322-87.2024.8.26.0604 - Guarda de Família - Guarda - A.A.C.M. - L.A.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido principal da autora, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, para DECLARAR que a guarda do menor será unilateral da autora (avó materna). Expeça-se o termo de guarda definitivo. Custas e despesas processuais pelo réu, bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada eventual gratuidade. Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários e arquivem-se os autos. P.R.I.C. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MICHAEL PEREIRA LIMA MORANDIN (OAB 370085/SP), WANDER LUIZ COSTA PORTO (OAB 396555/SP), DENISE SANTOS DE CARVALHO (OAB 88971/PR), CLAUDETE CARVALHO CANEZIN (OAB 14981/PR)
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