Elisabete Brandao Marques Oliveira

Elisabete Brandao Marques Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 088981

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJRJ, TJSP, TJPR, TRT15
Nome: ELISABETE BRANDAO MARQUES OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0632369-68.1995.8.26.0100 (583.00.1995.632369) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Red s 2000 Indústria e Comércio Ltda. (massa Falida) - - Meker Metais Ltda (massa Falida) - Banco Sofisa S/A - - Manoel Jeronimo dos Santos - - Douglas de Moraes Pinheiro - - Viviane Cristina Pinto - - José Pinheiro Rodrigues - - Dispafilm do Brasil Ltda - - Município de Avaré - - União (Fazenda Nacional) - - Mundial Tubos Ind. Com. Ltda-me - - Lojão Caracas Com. e Art. para Lar Ltda Me - - Sindicato dos Trabalhadores Nas Ind Metal. Mec. e Mat.eletr. Sp, Mogi das Cruzes e Região - - José Bruno de Lima Filho - - Mauro Atalla - - Robel do Brasil Representações e Participações Ltda - - Chrystalino Branco Filho - - Marzio Arcari - - Alcoa Aluminio S/S - - Jose Carlos de Oliveira - - Instituto Nacional de Meterologia, Normatização e Qualidade Industrial- INMETRO - - Miguel Eduardo Torres e outro - Romildo Martins da Silva - Graziela Deróbio - - Maguil Amaral de Almeida - - PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU - - Espólio de José Bruno de Lima e outro - Ciro Verdi - No prazo de 10 (dez) dias, deverá o síndico apresentar petição nos autos, referente aos credores que ainda não efetuaram o levantamento de seus créditos, com tabela contendo: nome do credor, CPF/CNPJ do credor, nome do titular da conta, CPF, CNPJ do titular da conta, valor do crédito, fls. em que se encontra a procuração, banco, agência e conta, informando se esta é corrente ou poupança, conforme tabela que segue. Caso o credor já tenha falecido, deverá ser apresentado o nome e CPF do inventariante ou herdeiro(s). Situações de penhora no rosto dos autos, deverá ser informado o nº do processo para o qual os valores deverão ser transferidos e as fls. em que se encontra o pedido de penhora. Nome do credor CPF ou CNPJ do credor Nome do titular da conta CPF ou CNPJ do titular da conta Fl. da procuração Banco com o respectivo código Agência Conta Dígito Corrente ou poupança Valor do crédito - ADV: MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), MARIA APARECIDA EVANGELISTA DE AZEVEDO (OAB 76928/SP), SELMA DE CASTRO GOMES PEREIRA (OAB 66423/SP), DOMINGOS SANCHES (OAB 52598/SP), REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), LUCIA VASCONCELLOS ROCHA (OAB 80634/SP), HERCULES DE LACQUILA FILHO (OAB 81285/SP), ALAN KARDEC DA LOMBA (OAB 82979/SP), EUCLYDES DOURADOR SERVILHEIRA (OAB 51814/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), TANIA SILVEIRA LORENCINI ROSSI (OAB 242887/SP), JULIANA TEDESCO RACY RIBEIRO (OAB 232807/SP), FABIANA DE GODOI SILVA (OAB 225676/SP), DANIELA BERNARDI ZOBOLI (OAB 222263/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), ANTONIO CARLOS MEIRELLES REIS FILHO (OAB 280744/SP), GISELE ALVAREZ ROCHA (OAB 334554/SP), DANIELA TARDELLI DE OLIVEIRA ORLATO (OAB 302842/SP), JANAIRA MARTINS GUIRRO (OAB 293823/SP), JOSÉ LEOPOLDO BASILIO (OAB 289349/SP), PRISCILA AVANZI (OAB 147562/SP), ELISABETE BRANDAO MARQUES OLIVEIRA (OAB 88981/SP), LADY TEODORO FERREIRA CURVELO MATOS (OAB 262251/SP), LUIZ MARCELO ORNAGHI (OAB 257016/SP), LUCIANA DANY (OAB 263645/SP), MEIRE LUCIA RODRIGUES CAZUMBA (OAB 92832/SP), AMARO MARTINS PIRES (OAB 89063/SP), AMARO MARTINS PIRES (OAB 89063/SP), THIAGO BERNARDES FERREIRA SILVA (OAB 337965/SP), ALMIR CLOVIS MORETTI (OAB 125840/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), SIDNEI AGOSTINHO BENETI FILHO (OAB 147283/SP), LUIZ BATISTA DE QUEIROZ (OAB 137098/SP), MARIA EMILIA ARTICO NAVARRO (OAB 136025/SP), JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 157546/SP), HERMINIA ELVIRA LOI YASUTOMI (OAB 125593/SP), ALEXANDRE HOMEM DE MELO (OAB 122308/SP), ANA CLAUDIA CURIATI VILEM (OAB 120270/SP), PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO (OAB 114908/SP), CASSIA FLORA GRANDIZOLI LIMA (OAB 109126/SP), MARCELO KUTUDJIAN (OAB 106361/SP), APARECIDA ZILDA GARCIA (OAB 217463/SP), MATTEO ARCARI (OAB 182541/SP), VALÉRIA KELLY PEREIRA PINHEIRO (OAB 201141/SP), DENISE ESTEVES CARTOLARI PANICO (OAB 191968/SP), RUBENS ANTONIO PAVAN JUNIOR (OAB 191383/SP), CLAUDENICE ALEXANDRE DE SOUZA AMORIM (OAB 186476/SP), MATTEO ARCARI (OAB 182541/SP), JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 157546/SP), MATTEO ARCARI (OAB 182541/SP), MATTEO ARCARI (OAB 182541/SP), MATTEO ARCARI (OAB 182541/SP), MATTEO ARCARI (OAB 182541/SP), WALTER BARRETTO D'ALMEIDA (OAB 16053/SP), WALTER BARRETTO D'ALMEIDA (OAB 16053/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1090407-02.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Graciela Leonor Kasitzky de Bianchi Villelli - - Viviana Laura Kasitzky de Kañevsky - - Maria Alice dos Santos Fernandes Chirgo e outro - Paulo Ibrahim Mansour - - Omar Ibrahim Mansour - Manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento, em 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: ELISABETE BRANDAO MARQUES OLIVEIRA (OAB 88981/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), MARCELO AUGUSTO DE BARROS (OAB 198248/SP), MARCELO AUGUSTO DE BARROS (OAB 198248/SP), MARCELO AUGUSTO DE BARROS (OAB 198248/SP), MARIA ISABEL DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB 130609/SP), RODRIGO PORTO LAUAND (OAB 126258/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011936-29.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - J.S.C. - S.I.C. - M.M.L.T.M. - O.P.N. e outros - R.M.P. - Vistos. 1- Os credores com penhora anteriormente averbada não constam das hipóteses previstas nos incisos I a V do artigo 799 do CPC. Estes deverão ser cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, nos termos do artigo 889, V, do CPC, o que deverá ser cumprido oportunamente pela parte exequente. 2- Proceda-se ao registro da penhora pelo sistema Arisp/ONR, observadas as informações de fl. 1427, item 2. Após, tornem conclusos. 3- Fls. 1461: ciente da interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 1420/1422 que mantenho como foi lançada, por entender que não há elementos a ensejar retratação. 4- Torne sem efeito a ficha cadastrada às fs. 1408/1419, evitando-se tumulto processual. 5- Anote-se a reserva em favor da credora Dn Soluções Financeiras Ltda. EPP, conforme determinação do MM. Juízo da 1ª Vara do Foro de Caieiras/SP, nos autos do processo nº 0000577-87.2019.8.26.0106, para o caso de arrematação do imóvel de propriedade do executado SFD S/A Indústria e Comércio, até o limite de R$ 73.652,11 (setenta e três mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e onze centavos), valor este atualizado até outubro de 2024. Cadastre-a como terceiro interessado. Por e-mail, comunique-se o referido juízo acerca do cumprimento da ordem de penhora no rosto dos autos.Serve a presente, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Dê-se ciência às partes. Int. - ADV: FABIANA MAXIMINO (OAB 329980/SP), GERALDO DONIZETTI VARA (OAB 100069/SP), EVANCELSO DE LIMA CONDE (OAB 184965/SP), ANDRÉ ANDREOLI (OAB 213127/SP), ELISABETE BRANDAO MARQUES OLIVEIRA (OAB 88981/SP), REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000773-03.2024.8.26.0482 - Monitória - Espécies de Contratos - Associação Prudentina de Educação e Cultura - Apec - Carolina Barbosa da Silva - Vistos. 1) Trata-se de Ação Monitória que se encontra em fase de saneamento e produção de provas, tendo as partes sido intimadas para especificar as provas que pretendiam produzir. 2) A Requerente/Embargada manifestou interesse na produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da requerida e na oitiva de testemunha, e prova documental, pela expedição de ofício ao Banco Santander. Quanto à expedição de ofício, defiro o pedido de expedição de ofício ao Banco Santander para que forneça o extrato bancário completo da transação bancária referente ao pagamento da primeira parcela do contrato de confissão de dívida, no valor de R$ 1.376,02, realizado em 16/01/2019, visando identificar a origem na conta bancária da requerida. Expeça-se a Serventia o ofício, instruindo-se com as peças processuais principais, em especial o documento de fls. 46. Tal prova é pertinente para a elucidação do ponto controvertido referente à comprovação específica do pagamento da primeira parcela, conforme fixado na decisão saneadora. Já em relação ao depoimento pessoal da requerida e à oitiva de testemunha, indefiro, por ora, a produção de prova oral (depoimento pessoal e testemunhal). Como fixado na decisão saneadora, a verdade dos fato dependem do resultado da prova lá admitidas, ou seja, a prova pericial e da prova documental complementar ora determinada. 3) A Requerida/Embargante não pleiteou a produção de provas, fundamentando-se na impossibilidade de provar fato negativo e na tese de que o ônus da prova da autenticidade da assinatura recai sobre a embargada. Contudo, a decisão saneadora, já preclusa neste ponto, foi expressa ao manter o ônus da prova conforme a regra geral do artigo 373, I e II, do Código de Processo Civil, indeferindo a inversão do ônus da prova. Além disso, a prova pericial já foi deferida para verificar a autenticidade e a integridade do aceite eletrônico, o que abrange a controvérsia sobre a validade da assinatura. A impugnação aos documentos de fls. 45/46 e a alegação de litigância de má-fé da requerente/embargada serão analisadas oportunamente, após a conclusão da fase probatória, em especial da perícia técnica já deferida, que é o meio adequado para verificar a autenticidade e a integridade do aceite eletrônico. Do mesmo modo, a alegação de litigância de má-fé formulada pela requerente/embargada em sua última manifestação será apreciada em sentença, uma vez que a configuração da má-fé exige a apuração do elemento subjetivo, o que demanda a análise conjunta de todo o acervo probatório. 4) Em prosseguimento, considerando-se que a parte embargante não reconhece como suas as assinaturas lançadas no contrato apresentado pela parte embargada, bem como não reconhece o pagamento da primeira parcela do acordo, cessa a sua presunção deveracidade diante dessa impugnação (CPC, art. 428, I), de modo que cabe a parte que produziu os documentos a comprovação de sua autenticidade (CPC, art. 429, II). Prossiga-se o feito, portanto, com a realização da prova pericial já deferida para exame do aceite eletrônico. Nomeio como perito o Sr. Leandro Alves Miolla, fixando seus honorários em R$ 1.500,00 que deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários. Cabe a parte requerente/embargada depositar os honorários no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. As partes poderão no prazo comum de 15 dias indicar assistentes técnicos e apresentar os respectivos quesitos. Intime-se. - ADV: KATHYA DE AZEVEDO LEMES (OAB 88981/PR), RODRIGO VIZELI DANELUTTI (OAB 153485/SP), GABRIELY ANDREAZZI CEROZINI (OAB 495299/SP)
  6. Tribunal: TJPR | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SIQUEIRA CAMPOS VARA CÍVEL DE SIQUEIRA CAMPOS - PROJUDI Rua Rio Grande do Norte, 1932 - Vila Santa Izabel - Siqueira Campos/PR - CEP: 84.940-000 - Fone: (43) 3572-8426 - E-mail: civelsiqcampos@gmail.com Processo:   0002269-50.2024.8.16.0163 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   PASEP Valor da Causa:   R$42.876,19 Autor(s):   MARIA DO CARMO DA CRUZ MARQUES Réu(s):   Banco do Brasil S/A Despacho  Trata-se de ação revisional do PASEP ajuizada por MARIA DO CARMO DA CRUZ MARQUES em face do BANCO DO BRASIL S/A. Sobre o tema, verifica-se a existência de decisão de afetação do Superior Tribunal de Justiça nos Recursos Especiais n. 2.162.198/PE, 2.162.222/PE, 2.162.223/PE e 2.162.323 /PE, cuja questão é a seguinte: Tema 1300/STJ – afetação "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.". Decisão publicada em 16/12/2024. A decisão no precedente determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15. No caso do processo ajuizado por MARIA DO CARMO DA CRUZ MARQUES há a discussão acerca do ônus da prova, mesma questão que é objeto do Tema Repetitivo 1300/STJ. Assim, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, retornem-se os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Siqueira Campos, data eletrônica.  Assinado Digitalmente Matheus Ramos Moura Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0820398-21.2023.8.19.0002 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: HMD BIOMEDICAL INTERNATIONAL INC RÉU: INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) Certifique o cartório se o processo encontra-se regular, inclusive quanto à representação processual. Após, voltem conclusos para saneamento. NITERÓI, 27 de maio de 2025. ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Substituto
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Wagner Losano (OAB 116312/SP), Rodrigo Mendes Torres (OAB 191460/SP), Elisabete Brandao Marques Oliveira (OAB 88981/SP) Processo 1003520-21.2023.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Reqte: L.C.F. Representação Comercial Ltda. - Reqdo: SFD S/A - Indústria e Comércio - Vistos. 1- Fls. 298/303: Cumpra-se a r. Decisão monocrática que não conheceu do conflito de competência. 2- Deferida gratuidade de justiça às fls. 194. Inexistente prova documental ao contrário a justificar a revogação do benefício concedido. 3- O fato da empresa encontrar-se inapta perante a Receita Federal não exclui sua capacidade de estar em Juízo. 4- Traga a autora sua Ficha Cadastral na JUCESP, em quinze dias. Intime-se.
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