Joaquim Paulo Campos
Joaquim Paulo Campos
Número da OAB:
OAB/SP 089034
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joaquim Paulo Campos possui 135 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
135
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
JOAQUIM PAULO CAMPOS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
135
Últimos 90 dias
135
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (27)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (12)
APELAçãO CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 135 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1004464-97.2022.8.26.0319; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Lençóis Paulista; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1004464-97.2022.8.26.0319; Assunto: Acidente de Trânsito; Apelante: Arnaelda Rodrigues de Carvalho (Justiça Gratuita); Advogado: Gilson Carlos Aguiar (OAB: 195537/SP); Advogado: Joaquim Paulo Campos (OAB: 89034/SP); Apelado: Município de Lençóis Paulista; Advogado: Silvio Paccola Junior (OAB: 206493/SP) (Procurador); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025Tipo: Intimação8ª Subseção Judiciária em São Paulo - 1ª Vara Federal de Bauru AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0007160-90.2005.4.03.6108 [Concussão] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP CONDENADO: DJALMA FERREIRA REU: JULIANA TRANCHO MEIRA Advogados do(a) CONDENADO: GILSON CARLOS AGUIAR - SP195537, JOAQUIM PAULO CAMPOS - SP89034 Advogados do(a) REU: EDUARDO DA SILVA - SP139777, FABIO MACHADO DE ALMEIDA DELMANTO - SP146720, GAUTHAMA CARLOS COLAGRANDE FORNACIARI DE PAULA - SP220282, JOSE AUGUSTO RODRIGUES TORRES - SP116767, LUCIANA RUSSO - SP196826, MAURICIO SERGIO FORTI PASSARONI - SP152167, ROBERTO DELMANTO - SP19014, ROBERTO DELMANTO JUNIOR - SP118848 D E S P A C H O Conforme decisão do C. STJ (ID 357894596, p. 21/22), foi reconhecida a prescrição da pretensão punitiva em face de JULIANA TRANCHO MEIRA, tendo em vista o lapso superior a 4 anos entre o acórdão confirmatório da sentença condenatória e a deliberação sobre o Agravo em Recurso Especial interposto pela ré, sendo decretada a extinção da punibilidade com fundamento nos arts. 107, IV, 109, V, e 110, § 1º, todos do Código Penal. Dessa forma, anote-se a retificação da autuação, no âmbito do PJe, quanto à situação processual da parte (“acusada – punibilidade extinta”). Providenciem-se, outrossim, as comunicações de praxe junto ao NID e ao IIRGD. Em relação à fiança prestada por JULIANA (ID 39654185, p. 113/114), que está depositada na conta judicial n. 3965.635.00003528-5 (conta de origem n. 3965.005.00003661-3 – IDs 372121251, 372121252 e 372121253) da CEF, intime-se o defensor para informar nos autos os dados bancários de titularidade da ré (nome do Banco, agência e número da conta) para que este Juízo possa autorizar a transferência do valor. Com os dados bancários pessoais da ré JULIANA TRANCHO MEIRA, solicite-se à CEF que providencie a transferência do valor integral constante na conta judicial n. 3965.635.00003528-5 (conta de origem n. 3965.005.00003661-3). Quanto à fiança prestada pelo condenado DJALMA FERREIRA (ID 39654185, p. 119/120), cujo valor se encontra depositado na conta judicial n. 3965.635.00003527-7 (conta de origem n. 3965.005.0003660-5 – IDs 372120246, 372120248 e 372120250), solicite-se ao Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cerqueira César/SP, referente à execução penal n. 0000542-32.2022.8.26.0136 (que se trata da execução penal que tramitou originalmente nesta 1ª Vara Federal de Bauru/SP sob n. 0001584-62.2018.4.03.6108), que informe se subsiste algum valor ainda pendente de pagamento pelo executado a título de pena de multa ou de pena substitutiva restritiva de direitos na modalidade de prestação pecuniária, podendo indicar, caso a resposta seja positiva, os dados bancários à disposição daquele Juízo da execução para que o valor da fiança seja, então, para lá transferido. O dinheiro apreendido com os réus (Auto de Apreensão anexado no ID 39654184, p. 27), que se encontra depositado na conta judicial n. 3965.005.00003684-2 (ID 39654185, p. 11/12; ID 372120243), por se tratar de produto do crime, deve ser perdido em favor da União (CP, art. 91, II, “b”). Desse modo, solicite-se à CEF que providencie a transferência do saldo integral da referida conta judicial para a União, em guia própria (Guia de Recolhimento da União - GRU), com os seguintes dados: Unidade Gestora Arrecadadora 200333 – DEPEN – DIRETORIA EXECUTIVA; Código de Recolhimento: 20230-4 - FUNPEN-PERDIMENTOS EM FAVOR DA UNIAO. Os materiais (fitas/DVDs de gravação) que se encontram acautelados no setor de depósito deste Juízo (ID 39654185, p. 14/15) não mais interessam ao presente feito criminal. Sendo assim, determino seja providenciado junto à Divisão de Apoio Regional - DUAR de Bauru/SP o encaminhamento desses objetos à Polícia Federal para o fim de destruição, mediante a lavratura do respectivo auto. Intimem-se os defensores e dê-se ciência ao Ministério Público Federal. Bauru-SP, data da assinatura eletrônica. Joaquim E. Alves Pinto Juiz Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025Tipo: Intimação8ª Subseção Judiciária em São Paulo - 1ª Vara Federal de Bauru AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0007160-90.2005.4.03.6108 [Concussão] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP CONDENADO: DJALMA FERREIRA REU: JULIANA TRANCHO MEIRA Advogados do(a) CONDENADO: GILSON CARLOS AGUIAR - SP195537, JOAQUIM PAULO CAMPOS - SP89034 Advogados do(a) REU: EDUARDO DA SILVA - SP139777, FABIO MACHADO DE ALMEIDA DELMANTO - SP146720, GAUTHAMA CARLOS COLAGRANDE FORNACIARI DE PAULA - SP220282, JOSE AUGUSTO RODRIGUES TORRES - SP116767, LUCIANA RUSSO - SP196826, MAURICIO SERGIO FORTI PASSARONI - SP152167, ROBERTO DELMANTO - SP19014, ROBERTO DELMANTO JUNIOR - SP118848 D E S P A C H O Conforme decisão do C. STJ (ID 357894596, p. 21/22), foi reconhecida a prescrição da pretensão punitiva em face de JULIANA TRANCHO MEIRA, tendo em vista o lapso superior a 4 anos entre o acórdão confirmatório da sentença condenatória e a deliberação sobre o Agravo em Recurso Especial interposto pela ré, sendo decretada a extinção da punibilidade com fundamento nos arts. 107, IV, 109, V, e 110, § 1º, todos do Código Penal. Dessa forma, anote-se a retificação da autuação, no âmbito do PJe, quanto à situação processual da parte (“acusada – punibilidade extinta”). Providenciem-se, outrossim, as comunicações de praxe junto ao NID e ao IIRGD. Em relação à fiança prestada por JULIANA (ID 39654185, p. 113/114), que está depositada na conta judicial n. 3965.635.00003528-5 (conta de origem n. 3965.005.00003661-3 – IDs 372121251, 372121252 e 372121253) da CEF, intime-se o defensor para informar nos autos os dados bancários de titularidade da ré (nome do Banco, agência e número da conta) para que este Juízo possa autorizar a transferência do valor. Com os dados bancários pessoais da ré JULIANA TRANCHO MEIRA, solicite-se à CEF que providencie a transferência do valor integral constante na conta judicial n. 3965.635.00003528-5 (conta de origem n. 3965.005.00003661-3). Quanto à fiança prestada pelo condenado DJALMA FERREIRA (ID 39654185, p. 119/120), cujo valor se encontra depositado na conta judicial n. 3965.635.00003527-7 (conta de origem n. 3965.005.0003660-5 – IDs 372120246, 372120248 e 372120250), solicite-se ao Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cerqueira César/SP, referente à execução penal n. 0000542-32.2022.8.26.0136 (que se trata da execução penal que tramitou originalmente nesta 1ª Vara Federal de Bauru/SP sob n. 0001584-62.2018.4.03.6108), que informe se subsiste algum valor ainda pendente de pagamento pelo executado a título de pena de multa ou de pena substitutiva restritiva de direitos na modalidade de prestação pecuniária, podendo indicar, caso a resposta seja positiva, os dados bancários à disposição daquele Juízo da execução para que o valor da fiança seja, então, para lá transferido. O dinheiro apreendido com os réus (Auto de Apreensão anexado no ID 39654184, p. 27), que se encontra depositado na conta judicial n. 3965.005.00003684-2 (ID 39654185, p. 11/12; ID 372120243), por se tratar de produto do crime, deve ser perdido em favor da União (CP, art. 91, II, “b”). Desse modo, solicite-se à CEF que providencie a transferência do saldo integral da referida conta judicial para a União, em guia própria (Guia de Recolhimento da União - GRU), com os seguintes dados: Unidade Gestora Arrecadadora 200333 – DEPEN – DIRETORIA EXECUTIVA; Código de Recolhimento: 20230-4 - FUNPEN-PERDIMENTOS EM FAVOR DA UNIAO. Os materiais (fitas/DVDs de gravação) que se encontram acautelados no setor de depósito deste Juízo (ID 39654185, p. 14/15) não mais interessam ao presente feito criminal. Sendo assim, determino seja providenciado junto à Divisão de Apoio Regional - DUAR de Bauru/SP o encaminhamento desses objetos à Polícia Federal para o fim de destruição, mediante a lavratura do respectivo auto. Intimem-se os defensores e dê-se ciência ao Ministério Público Federal. Bauru-SP, data da assinatura eletrônica. Joaquim E. Alves Pinto Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003384-98.2022.8.26.0319 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Santo Claudio Nogueira - Irene Bau Nogueira - Vistos. Reporto-me à decisão proferida aos 07/07/2025 (fls. 245-246), disponibilizada no DJE aos 08/07/2025 (fls. 248-249). O inventariante informou que o douto Juízo da 1ª Vª local já providenciou a transferência dos valores da indenização dos autos da Desapropriação para este Juízo (fls. 250-251). Juntou cópia da decisão (fls. 252-255) e apresentou o formulário (fl. 256). Reiterou o pedido (fl. 258) Antes de tudo, diligencie a serventia junto ao Portal de Custas a emissão e juntada de extrato atualizado da conta judicial oriunda daquele juízo. Em caso positivo, ficam autorizado os herdeiros a promoverem o levantamento do valor depositado, encerrando-se a conta judicial. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE. Intimem-se. - ADV: GILSON CARLOS AGUIAR (OAB 195537/SP), JOAQUIM PAULO CAMPOS (OAB 89034/SP), GILSON CARLOS AGUIAR (OAB 195537/SP), TIAGO ROMANI DOS SANTOS (OAB 367335/SP), GLAUCO TEMER FERES (OAB 152334/SP), JOAQUIM PAULO CAMPOS (OAB 89034/SP), JOAQUIM PAULO CAMPOS (OAB 89034/SP), ADAM ENDRIGO COCCO (OAB 201862/SP), JOAQUIM PAULO CAMPOS (OAB 89034/SP), JOAQUIM PAULO CAMPOS (OAB 89034/SP), GILSON CARLOS AGUIAR (OAB 195537/SP), GILSON CARLOS AGUIAR (OAB 195537/SP), GILSON CARLOS AGUIAR (OAB 195537/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007325-59.2011.8.26.0319 (319.01.2011.007325) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil S. A. Banco Múltiplo - Wagner Aparecido Camillo - Luciane Aparecida da Silva - - LEONARDO DANIEL CAMILLO - Vistos. Fls. 216-231: Defiro tão somente a penhora do imóvel matricula 003 923 na fração de 33% (trinta e três por cento) de titularidade do Espólio de Wagner Aparecido Camillo, pois o imóvel matricula 022 088 é bem de familia (fl. 218). Reduza-se a termo a penhora do bem indicado (CPC, art. 838). Por este ato, fica constituído a Sr. Luciane Aparecida da Silva como depositária do bem (inc. IV). O executado deverá ser intimado do inteiro teor da penhora, na pessoa de seu(s) advogado(s), se estiver regularmente representado (art. 841, § 1º) ou através de carta com aviso de recebimento (§ 2º). Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no § único do art. 274 (§ 4º). Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842). No caso de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (art. 843). É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (§ 1º). Efetivada a penhora, sua averbação poderá ser realizada por meio eletrônico (art. 844 e NSCGJ, Prov. 30/13, art. 233). Com efeito, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844). O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos (art. 914). Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 (art. 915). Intime-se os coproprietários do imóvel, devendo o exequente recolher as taxas e indicar os endereços, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), GILSON CARLOS AGUIAR (OAB 195537/SP), RAFAEL PACCOLA DANELON (OAB 313371/SP), JOAQUIM PAULO CAMPOS (OAB 89034/SP), JOAQUIM PAULO CAMPOS (OAB 89034/SP), GILSON CARLOS AGUIAR (OAB 195537/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501281-61.2022.8.26.0319 - Termo Circunstanciado - Crimes contra a Flora - DOUGLAS APARECIDO ZAFFALON - - Matheus Dutra Boso - Vistos. Pgs. 201/202 e 219/220: Em face do cumprimento do acordo de pgs. 195 e 204, conforme comprovante(s) juntado(s) aos autos, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de Matheus Dutra Boso e DOUGLAS APARECIDO ZAFFALON, por infração ao artigo 48, da Lei 9.605/98, observando-se o disposto no artigo 84, parágrafo único, da Lei 9099/95. P. R. I. Comunique-se a Delegacia de Polícia de origem e após, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. - ADV: GILSON CARLOS AGUIAR (OAB 195537/SP), MATEUS DO AMARAL PACCOLA CICCONE (OAB 467138/SP), JOAQUIM PAULO CAMPOS (OAB 89034/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006306-50.2015.8.26.0322 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - G.H.A.F. - P.H.F. - Aguardando manifestação do(a) Exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição/documento/certidão juntado. No silêncio os autos serão remetidos à conclusão e poderá haver a suspensão ou a extinção do feito. - ADV: ELCIO MACHADO DA SILVA JÚNIOR (OAB 214294/SP), GILSON CARLOS AGUIAR (OAB 195537/SP), JOAQUIM PAULO CAMPOS (OAB 89034/SP)
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