Rubens Rafael Tonanni
Rubens Rafael Tonanni
Número da OAB:
OAB/SP 089049
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rubens Rafael Tonanni possui 26 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em STJ, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
26
Tribunais:
STJ, TRF3, TJSP, TJPR
Nome:
RUBENS RAFAEL TONANNI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (4)
APELAçãO CíVEL (3)
ARROLAMENTO SUMáRIO (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2950002/SP (2025/0194904-9) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MAURÍCIO DE CAMPOS CANTO ADVOGADO : RUBENS RAFAEL TONANNI - SP089049 AGRAVADO : BEATRIZ CAMPOS AZEVEDO DE PAULA FERREIRA AGRAVADO : EDUARDO CARLOS DE PAULA FERREIRA ADVOGADOS : PEDRO SALES - SP091210 MANUELA MARQUES GIRARDI - SP216392 INTERESSADO : EDUARDO CAMPOS CANTO INTERESSADO : MARIA DE LOURDES CAMPOS DE AZEVEDO CANTO ADVOGADOS : MAURÍCIO DE CAMPOS CANTO - SP046386 RUBENS RAFAEL TONANNI - SP089049 INTERESSADO : PEDRO SALES ADVOGADO : PEDRO SALES - SP091210 DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por MAURÍCIO DE CAMPOS CANTO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 7/STJ, ausência de afronta a dispositivo legal e divergência não comprovada. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1102587-77.2023.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.P.S. - F.J.A.S. - I. Dou por encerrada a instrução. II. Tendo em vista que a parte requerente já ofertou alegações finais (fls. 169/173), concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o requerido ofertar as alegações finais. III. Com a resposta ou decurso do prazo, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. IV. Oportunamente, tornem os autos conclusos. - ADV: IVANILSON DOS SANTOS GOMES (OAB 452738/SP), IVANILSON DOS SANTOS GOMES (OAB 452738/SP), MONICA PETRELLA CANTO (OAB 95826/SP), RUBENS RAFAEL TONANNI (OAB 89049/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501862-83.2024.8.26.0003 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - LUCAS SOUSA TERENTIN - Vistos. Fls. 97/100: Abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: RUBENS RAFAEL TONANNI (OAB 89049/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000111-86.2022.8.26.0198 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.S.C. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 77/78, e, em consequência, julgo extinta com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, II, do Código de ProcesSo Civil, a presente de cumprimento de sentença. Considerando, ainda, que a celebração de acordo é ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do artigo 1.000 parágrafo único do CPC, declaro desde logo o trânsito em julgado. Partes isentas do recolhimento das custas remanescentes, nos termo do § 3º, art. 90, do CPC. EXPEÇA-SE contramandado de prisão e/ou alvará de soltura, com urgência, em favor de Mauricio dos Santos Coelho, qualificado nos autos, devendo a serventia providenciar a devida baixa do mandado de prisão - RJI BNMP 2.0 nº 245518818-44, em aberto no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões - BNMP 2.0, expedido à fls. 62/63, e desvinculação do RJI, para o fim de regularizar administrativamente a cessação da ordem de prisão, com as comunicações de praxe inclusive ao IIRGD. Certificado o trânsito e regularizados os autos, arquivem-se. P.I C. e Cumpra-se. - ADV: RUBENS RAFAEL TONANNI (OAB 89049/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003781-82.2025.8.26.0002/SP AUTOR : MARCOS MENDES TRABBOLD ADVOGADO(A) : RUBENS RAFAEL TONANNI (OAB SP089049) RÉU : AMERICAN AIRLINES INC ADVOGADO(A) : ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694) SENTENÇA HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o feito com base no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501862-83.2024.8.26.0003 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - LUCAS SOUSA TERENTIN - Vistos. Nos termos da cota ministerial, aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias para que se processe, no âmbito interno do Ministério Público, o Acordo de Não Persecução Penal. Decorrido o referido prazo, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: RUBENS RAFAEL TONANNI (OAB 89049/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501862-83.2024.8.26.0003 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - LUCAS SOUSA TERENTIN - Vistos. Fls. 118/119: Abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: RUBENS RAFAEL TONANNI (OAB 89049/SP)
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