Maria Das Gracas Gomes Batista
Maria Das Gracas Gomes Batista
Número da OAB:
OAB/SP 089105
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP, TRT2, TJPR
Nome:
MARIA DAS GRACAS GOMES BATISTA
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001332-73.2011.5.02.0086 RECLAMANTE: LUIZ MARCELINO DE OLIVEIRA NETO RECLAMADO: G.R.I.F.F. - COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 357b203 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). EDITE ALMEIDA VASCONCELOS. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. CAROLINA SILVA RAMOS DE AZEVEDO MONTEIRO. Vistos e etc. HOMOLOGO o acordo de #id:24693ca para que produza seus efeitos legais, ressalvado o direito do INSS de impugnar os valores atribuídos a título de contribuição previdenciária. Valor total do acordo: R$40.000,00. Parcelas da avença de natureza indenizatória, conforme discriminação. Custas pela reclamada, no valor fixado em sentença (R$400,00, em 22/11/2012), as quais deverão ser comprovadas nos autos em 10 dias após o cumprimento do acordo, sob pena de execução. As partes não precisam juntar comprovante mensal do pagamento das parcelas do acordo. Deverá o reclamante, em até 10 dias após o vencimento da última parcela, comunicar ao Juízo eventual inadimplemento, valendo o silêncio como quitação. Dispensada a notificação da UNIÃO (PGF), nos termos da Portaria MF nº 582/2013, em conjunto com o Provimento GP/CR nº 01/2014. Registre-se. Intimem-se as partes. Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. EDITE ALMEIDA VASCONCELOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAURICIO LASALLA
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001332-73.2011.5.02.0086 RECLAMANTE: LUIZ MARCELINO DE OLIVEIRA NETO RECLAMADO: G.R.I.F.F. - COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 357b203 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). EDITE ALMEIDA VASCONCELOS. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. CAROLINA SILVA RAMOS DE AZEVEDO MONTEIRO. Vistos e etc. HOMOLOGO o acordo de #id:24693ca para que produza seus efeitos legais, ressalvado o direito do INSS de impugnar os valores atribuídos a título de contribuição previdenciária. Valor total do acordo: R$40.000,00. Parcelas da avença de natureza indenizatória, conforme discriminação. Custas pela reclamada, no valor fixado em sentença (R$400,00, em 22/11/2012), as quais deverão ser comprovadas nos autos em 10 dias após o cumprimento do acordo, sob pena de execução. As partes não precisam juntar comprovante mensal do pagamento das parcelas do acordo. Deverá o reclamante, em até 10 dias após o vencimento da última parcela, comunicar ao Juízo eventual inadimplemento, valendo o silêncio como quitação. Dispensada a notificação da UNIÃO (PGF), nos termos da Portaria MF nº 582/2013, em conjunto com o Provimento GP/CR nº 01/2014. Registre-se. Intimem-se as partes. Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. EDITE ALMEIDA VASCONCELOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ MARCELINO DE OLIVEIRA NETO
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000925-02.2023.5.02.0063 RECLAMANTE: ALINE DE ANDRADE SANTOS RECLAMADO: INCORBASE ENGENHARIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d894d16 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CAROLINA DE MARCO CAVA DESPACHO Vistos O crédito exequendo foi habilitado junto ao processo de recuperação judicial da Reclamada INCORBASE ENGENHARIA LTDA (1091875-25.2023.8.26.0100), Id 912e2f5. Em relação aos honorários advocatícios, foi reconhecida pelo Juízo da recuperação a extraconcursalidade da verba para permitir sua execução diretamente nesta Especializada, sem necessidade de submissão ao regime recuperatório e às cláusulas constantes do plano de recuperação, tais como deságio, carência etc, Id 8641ba1. O administrador judicial da reclamada apresentou manifestação no Id 4e9c4e5 aduzindo a inexistência de óbice para prosseguimento da execução dos créditos extraconcursais nos presentes autos, por já esgotado o prazo do stay period (artigo 6, §4º da Lei 11.101/05). Assim, intime-se a reclamada a proceder ao pagamento dos honorários advocatícios devidos nos autos, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem pagamento, proceda a Secretaria com a consulta ao sistema SISBAJUD em face da 1ª reclamada INCORBASE ENGENHARIA LTDA., CNPJ: 45.886.025/0001-72. Negativa a diligência, nos termos do artigo 878 da CLT, intime-se a patrona da reclamante para apresentar meios úteis e ainda não utilizados para o prosseguimento da execução, no prazo de 20 dias, sob pena de futura aplicação do disposto no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. DANIELA ABRAO MENDES DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALINE DE ANDRADE SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000925-02.2023.5.02.0063 RECLAMANTE: ALINE DE ANDRADE SANTOS RECLAMADO: INCORBASE ENGENHARIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d894d16 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CAROLINA DE MARCO CAVA DESPACHO Vistos O crédito exequendo foi habilitado junto ao processo de recuperação judicial da Reclamada INCORBASE ENGENHARIA LTDA (1091875-25.2023.8.26.0100), Id 912e2f5. Em relação aos honorários advocatícios, foi reconhecida pelo Juízo da recuperação a extraconcursalidade da verba para permitir sua execução diretamente nesta Especializada, sem necessidade de submissão ao regime recuperatório e às cláusulas constantes do plano de recuperação, tais como deságio, carência etc, Id 8641ba1. O administrador judicial da reclamada apresentou manifestação no Id 4e9c4e5 aduzindo a inexistência de óbice para prosseguimento da execução dos créditos extraconcursais nos presentes autos, por já esgotado o prazo do stay period (artigo 6, §4º da Lei 11.101/05). Assim, intime-se a reclamada a proceder ao pagamento dos honorários advocatícios devidos nos autos, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem pagamento, proceda a Secretaria com a consulta ao sistema SISBAJUD em face da 1ª reclamada INCORBASE ENGENHARIA LTDA., CNPJ: 45.886.025/0001-72. Negativa a diligência, nos termos do artigo 878 da CLT, intime-se a patrona da reclamante para apresentar meios úteis e ainda não utilizados para o prosseguimento da execução, no prazo de 20 dias, sob pena de futura aplicação do disposto no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. DANIELA ABRAO MENDES DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INCORBASE ENGENHARIA LTDA.
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