Edvaldo De Sales Mozzone

Edvaldo De Sales Mozzone

Número da OAB: OAB/SP 089211

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edvaldo De Sales Mozzone possui 71 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 71
Tribunais: TRF3, TJMG, STJ, TJSP
Nome: EDVALDO DE SALES MOZZONE

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2121061-51.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: José Milton Rodrigues Loiola - Agravado: Manuel Francisco de Almeida Garrido - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Janine Scheidt do Valle Krzyzanowski (OAB: 354361/SP) - Edvaldo de Sales Mozzone (OAB: 89211/SP) - Abdala Batich (OAB: 25270/SP) - Alexandre Sutkawicius (OAB: 174258/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008025-49.2005.8.26.0156 (156.01.2005.008025) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Nitrobrasil Química e Explosivos Ltda - Vistos. Manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda em termos de prosseguimento, abra-se-lhe vista. Intime-se - ADV: EDVALDO DE SALES MOZZONE (OAB 89211/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003776-17.2025.8.26.0292 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sueli Aparecida Vesco da Silva Oliveira - Vista ao(a) autor(a) para que no prazo de 05 dias úteis, de andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: EDVALDO DE SALES MOZZONE (OAB 89211/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009432-60.2020.8.26.0637 (apensado ao processo 0002168-77.2018.8.26.0637) - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - I.C.Z.P. - - G.P. - - E.P. - - A.C.Z.P. - - P.S.P. - - S.A.P.C. e outros - I.U.S. - - M.V.P.F. - - E.V.P.F. - - N.V.P. - - M.V.P.N. - - E.V.P.N. e outros - A.A.D. - - N.P.A.D. - - N.E.P. - - A.P. - A fim de fomentar o contraditório, nos termos do artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil (Sempre que uma das partes requerer a juntada aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá no prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436), MANIFESTEM-SE as partes sobre os documentos ora juntados pelo terceiro, em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: VICENTE APARECIDO DA SILVA (OAB 48387/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), NEI VIEIRA PRADO FILHO (OAB 194051/SP), ADRIANA BARRETO DE SOUZA GARCIA (OAB 245975/SP), NEI VIEIRA PRADO FILHO (OAB 194051/SP), ADRIANA BARRETO DE SOUZA GARCIA (OAB 245975/SP), REGINA SBRIGHI PIMENTEL (OAB 28247/SP), NEI VIEIRA PRADO FILHO (OAB 194051/SP), VINICIUS DE ARAUJO GANDOLFI (OAB 248379/SP), NEI VIEIRA PRADO FILHO (OAB 194051/SP), ADRIANA BARRETO DE SOUZA GARCIA (OAB 245975/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), EDVALDO DE SALES MOZZONE (OAB 89211/SP), MATEUS VIEIRA PRADO (OAB 272956/SP), MATEUS VIEIRA PRADO (OAB 272956/SP), ALEXANDRE UEHARA (OAB 273762/SP), ALEXANDRE UEHARA (OAB 273762/SP), ARTURO ADEMAR DE ANDRADE DURAN (OAB 176494/SP), ARTURO ADEMAR DE ANDRADE DURAN (OAB 176494/SP), CHARLES PIMENTEL MENDONÇA (OAB 402323/SP), CHARLES PIMENTEL MENDONÇA (OAB 402323/SP), CHARLES PIMENTEL MENDONÇA (OAB 402323/SP), CHARLES PIMENTEL MENDONÇA (OAB 402323/SP), CHARLES PIMENTEL MENDONÇA (OAB 402323/SP), CHARLES PIMENTEL MENDONÇA (OAB 402323/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007449-65.2025.8.26.0050 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Apropriação indébita - H.P.A. - Vistos. Trata-se de notitia criminis apresentada por HÁQUILA PRISCILA ALMEIDA, narrando a suposta prática do crime de apropriação indébita/estelionato e postulando a instauração de inquérito policial (fls. 1/3). Juntaram procurações e documentos (fls. 4/10). É o relato do necessário. DECIDO. Indefiro o pedido. Com efeito, a instauração de inquérito policial prescinde da atuação do juízo, podendo ser requerida diretamente pela defesa à autoridade policial, na forma do artigo 5º, inciso II, do Código de Processo Penal. Sobre tal situação, irretocavelmente dispõe Aury Lopes Jr. (LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal16.Ed.São Paulo: Saraiva Educação, 2019 p. 151): Em que pese o disposto no art. 5º, II, do CPP, entendemos que não cabe ao juiz requisitar abertura de inquérito policial, não só porque a ação penal de iniciativa pública é de titularidade exclusiva do MP, mas também porque é um imperativo do sistema acusatório. Inclusive, quando a representação é feita ao juiz art. 39, § 4º , entendemos que ele não deverá remeter à autoridade policial, mas sim ao MP. Não só porque é o titular da ação penal, mas porque o próprio § 5º do art. 39 permite que o MP dispense o IP quando a representação vier suficientemente instruída e quem deve decidir sobre isso é o promotor, e não o juiz. Em definitivo, não cabe ao juiz requisitar a instauração do IP, em nenhum caso. Mesmo quando o delito for, aparentemente, de ação penal privada ou condicionada, deverá o juiz remeter ao MP, para que este solicite o arquivamento ou providencie a representação necessária para o exercício da ação penal. Ante o exposto, INDEFIRO a inicial e, por consequência, JULGO extinto o feito, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 330, inciso III e 485, incisos I e VI e §3º, do Código de Processo Civil, c.c. o artigo 3º do Código de Processo Penal. Publique-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa nos registros do SAJ/PG. - ADV: EDVALDO DE SALES MOZZONE (OAB 89211/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010063-40.2023.8.26.0009 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Manuel Francisco de Almeida Garrido - José Milton Rodrigues Loiola - Fls. 283: Deverá o autor reiterar seu pedido com o correto cadastramento, tendo em vista que o incidente de cumprimento de sentença possui código específico, em razão do feito se encontrar em grau de recurso impedindo, assim, a continuidade da emissão de atos por esse Juízo no presente processo até que seja devolvido pelas Instâncias Superiores. - ADV: EDVALDO DE SALES MOZZONE (OAB 89211/SP), ALEXANDRE SUTKAWICIUS (OAB 174258/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2183157-68.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cerqueira César - Agravante: Nildercio Madazio - Agravado: Município de Águas de Santa Bárbara - Interessada: Maria Cecilia Aparecida Araujo Madazio - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por NILDERCIO MADAZIO contra r. decisão que, em cumprimento de sentença condenatória por ato de improbidade administrativa, deferiu a expedição de novo mandado para penhora de bens que guarneçam a residência do executado, suficientes para satisfação da execução. O agravante sustenta que os bens móveis que guarnecem o bem de família são igualmente impenhoráveis e que são estritamente necessários à sobrevivência. Referiu que a execução deve ser realizada pelo modo menos gravoso para o executado e a medida deferida é extremamente gravosa e atingirá terceiros, como sua esposa e netas que com ele residem. Requereu seja concedido o efeito suspensivo ao presente recurso de modo a suspender a ordem de expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens móveis que guarnecem a residência do agravante. Nos autos do cumprimento de sentença, ao apresentar impugnação à penhora, requereu a concessão dos benefícios da gratuidade, mas não foi analisado pelo juízo a quo. Processe-se o recurso, que é tempestivo, com os benefícios da gratuidade tão somente para o processamento deste recurso, sob pena de supressão de instância e INDEFERIDA a antecipação da tutela recursal, ausentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A penhora e avaliação de bens não prejudica, de forma imediata, direito do agravante ou terceiros, cabendo impugnação e posterior questionamento de decisões futuras. No mais, estabelece o artigo 833, inciso II, que são impenhoráveis: os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. E o art. 2º da Lei 8.009/1990: Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos. Julgados do C. Superior Tribunal de Justiça admitem a penhora de bens encontrados em duplicidade (AREsp 2780438/MS; AgInt no AREsp 2095571/SP; AgRg no Ag 821452/PR . Intime-se o agravado para resposta. São Paulo, 17 de junho de 2025. - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Edvaldo de Sales Mozzone (OAB: 89211/SP) - Maria Cecília Gerdulo Castagnaro (OAB: 363701/SP) - Janine Scheidt do Valle Krzyzanowski (OAB: 354361/SP) - Bruno Zamperin Losi (OAB: 269345/SP) - 1º andar
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