Beatriz Da Silva Freire Belem

Beatriz Da Silva Freire Belem

Número da OAB: OAB/SP 089414

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 61
Tribunais: TJRJ, TJGO, TJSP, TJRS, TJMT, TJMG, TJMS, TJPB, TRF3
Nome: BEATRIZ DA SILVA FREIRE BELEM

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUIRINÓPOLISAutos nº: 5405929-08.2022.8.09.0181Polo Ativo: Plantec Pta LtdaPolo Passivo: Alcides Candido Da Fonseca FilhoSENTENÇA PLANTEC P.T.A. LTDA. apresentou embargos de declaração em desfavor sentença de evento 168, ao argumento que ocorreu omissão eis que este juízo não se pronunciou a fixação de honorários em decorrência da improcedência do pedido da parte ré (evento 171).A parte ré se manifestou acerca do recurso aclaratório (evento 175).É o relatório. DECIDO. As características intrínsecas dos embargos de declaração estão delineadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, eliminar contradição, aclarar obscuridade, suprir omissão ou corrigir erro material em qualquer decisão judicial.É cediço na doutrina e na jurisprudência que, os Embargos de Declaração constituem recurso de integração, uma vez que sua finalidade é a adequação da decisão e da sentença, suprindo omissões, expurgando contradições, esclarecendo obscuridades ou corrigindo erro material, ao teor do disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.In casu, a despeito dos argumentos da petição de embargos, entendo que a decisão no evento n. 198 deve ser mantida em sua integralidade, porquanto foi coesa e decisão a matéria em questão posta em juízo. Não verifico a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.A bem da verdade, denota-se que a parte demonstra inconformismo com o resultado da ação, motivo pelo qual - tratando-se de alegação de suposto error in judicando - o pleito deve estar sediado em recurso adequado.Além disso, não há falar em fixação de honorários de sucumbência em caso de improcedência do pedido contraposto, porquanto se trata de mero incidente processual.Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. PEDIDO DA PARTE AUTORA DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM RAZÃO DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTRAPOSTO. IMPOSSIBILIDADE . SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O pedido contraposto não caracteriza nova ação, mas simples pedido deduzido no bojo da mesma relação processual, por expressa autorização legal, não havendo que se falar em fixação de sucumbência independente . 2. O art. 85, § 1º, do CPC dispõe que serão devidos honorários na reconvenção, no cumprimento de sentença, na execução e nos recursos interpostos, não havendo previsão para que sejam fixados em relação ao pedido contraposto. 3 . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-DF 07120535720208070015 1773502, Relator.: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, Data de Julgamento: 18/10/2023, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: 06/11/2023) Anote-se, ainda, que a própria sentença reconheceu tal requerimento da ré como sendo de pedido contraposto, não havendo falar em reconhecimento como se reconvenção fosse.Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes embargos, vez que tempestivos, mas NEGO-LHES provimento, devendo a parte interessada valer-se do recurso apropriado.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Quirinópolis, datado e assinado digitalmente. LUCAS CAETANO MARQUES DE ALMEIDAJuiz de Direito em Respondência(Decreto Judiciário n.º 391/2024) A presente servirá como carta ou mandado de notificação, citação e/ou intimação, nos termos do art. 368 do Provimento nº 02/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
  2. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guaxupé / 2ª Vara Cível e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Guaxupé Avenida Prefeito Anibal Ribeiro do Val, 150, Vila Santo Antônio, Guaxupé - MG - CEP: 37800-000 PROCESSO Nº: 5007243-16.2022.8.13.0287 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ANDRA NILVA MARQUES CPF: 103.002.896-69 MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. CPF: 05.102.954/0001-29 e outros Certidão Certifico e dou fé, haver intimado MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA., na pessoa de seu(ua) advogado(a)/procurador(a)(es), do(a) inteiro teor do(a)“r” despacho / decisão ID 10473342805. Guaxupé, (data eletrônica) (ASSINATURA ELETRÔNICA) Paulo Marcelo Gomes PJPI 10332-5
  3. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guaxupé / 2ª Vara Cível e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Guaxupé Avenida Prefeito Anibal Ribeiro do Val, 150, Vila Santo Antônio, Guaxupé - MG - CEP: 37800-000 PROCESSO Nº: 5007243-16.2022.8.13.0287 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ANDRA NILVA MARQUES CPF: 103.002.896-69 MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. CPF: 05.102.954/0001-29 e outros Certidão Certifico e dou fé, haver intimado AGAXTUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA., na pessoa de seu(ua) advogado(a)/procurador(a)(es), do(a) inteiro teor do(a)“r” despacho / decisão ID 10473342805. Guaxupé, (data eletrônica) (ASSINATURA ELETRÔNICA) Paulo Marcelo Gomes PJPI 10332-5
  4. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guaxupé / 2ª Vara Cível e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Guaxupé Avenida Prefeito Anibal Ribeiro do Val, 150, Vila Santo Antônio, Guaxupé - MG - CEP: 37800-000 PROCESSO Nº: 5007243-16.2022.8.13.0287 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ANDRA NILVA MARQUES CPF: 103.002.896-69 MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. CPF: 05.102.954/0001-29 e outros Certidão Certifico e dou fé, haver intimado TCN FOMENTO COMERCIAL LTDA., na pessoa de seu(ua) advogado(a)/procurador(a)(es), do(a) inteiro teor do(a)“r” despacho / decisão ID 10473342805. Guaxupé, (data eletrônica) (ASSINATURA ELETRÔNICA) Paulo Marcelo Gomes PJPI 10332-5
  5. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guaxupé / 2ª Vara Cível e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Guaxupé Avenida Prefeito Anibal Ribeiro do Val, 150, Vila Santo Antônio, Guaxupé - MG - CEP: 37800-000 PROCESSO Nº: 5007243-16.2022.8.13.0287 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ANDRA NILVA MARQUES CPF: 103.002.896-69 MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. CPF: 05.102.954/0001-29 e outros Certidão Certifico e dou fé, haver intimado TEAGTUR AGENCIA DE VIAGENS LTDA., na pessoa de seu(ua) advogado(a)/procurador(a)(es), do(a) inteiro teor do(a)“r” despacho / decisão ID 10473342805. Guaxupé, (data eletrônica) (ASSINATURA ELETRÔNICA) Paulo Marcelo Gomes PJPI 10332-5
  6. Tribunal: TJMT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete 2 - Segunda Câmara de Direito Privado Gabinete 2 - Segunda Câmara de Direito Privado AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1004583-57.2025.8.11.0000 AGRAVANTE: BRUNO RAFAEL DA SILVA TAVEIRA AGRAVADO: JOSE ROBERTO BORSANELLI, M.P.L.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. Vistos, etc. No dia 26/05/2025, o Agravo de Instrumento n. 1004583-57.2025.8.11.0000 proposto por CLEITON EUSTÁQUIO ROCHA foi levado a julgamento, tendo sido proferida a seguinte ementa, verbis: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. LEVANTAMENTO DE VALORES CONSIGNADOS EM JUÍZO. DECISÃO FUNDADA EM PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DO RESP 2082732/MT. DESNECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO. RECURSO PROVIDO. Com o trânsito em julgado do referido recurso que tramitava perante o STJ e inexistindo razão para o indeferimento do levantamento dos valores depositados em Juízo, resta imperioso a reforma da decisão para determinar a liberação dos valores depositados em juízo, haja vista cessado o fato impeditivo. Todavia, devendo ser respeitado eventual pedido de penhora no rosto dos autos pleiteados por terceiros interessados.” Id- 288909851. Opostos Embargos de Declaração pela parte Agravada M.P.L.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A (Id- 290102367), em momento algum fora atribuindo efeito suspensivo ao recurso, bem como no dia 27/06/25, esta Colenda Câmara concluiu pela rejeição dos Embargos, tendo sido proferida a seguinte ementa, verbis: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – NÃO OCORRÊNCIA - OCORRÊNCIA –– RECURSO DESPROVIDO. O fato de a decisão recorrida não ter acolhido a interpretação que, segundo a Embargante, deveria ter sido dada à questão, não torna o acórdão contraditório. Deve a Embargante deduzir suas irresignações pelos meios recursais próprios e não por meio de Embargos de Declaração, cujas hipóteses de cabimento são estritamente previstas pelo ordenamento processual. Os Embargos, mesmo para fins de prequestionamento, devem ser fundados em uma das hipóteses do Artigo 1.022 do CPC.” (Id-296097374). Insta mencionar ainda, que o Agravo de Instrumento n. 1004760-21.2025.8.11.0000 proposto por JOSÉ ROBERTO BORSANELLI e THIAGO PEREIRA GARAVAZO, bem como os Embargos de Declaração opostos por M.P.L.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A nos mesmos autos, tiveram idêntica conclusão. Feitas essas digressões, determino que se oficie ao Juízo de primeiro grau, comunicando a conclusão de ambos os recursos. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, datado e assinado digitalmente. Desa. Maria Helena G. Póvoas, Relatora.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1099746-72.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Maricy Montana - Christhian de Souza Capilla - - Leandro Tadeu Pantaleo Paladino - Especifiquem as partes, no prazo de quinze dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e pertinência, tendo em vista a documentação acostada aos autos, indicando os pontos controvertidos que pretendem dirimir e fazendo as necessárias correlações com as provas que vierem a ser especificadas. Digam, ainda, se pretendem a realização de audiência de conciliação, tudo sem prejuízo de eventual julgamento no estado. Após tornem os autos conclusos para saneador ou sentença. - ADV: BEATRIZ DA SILVA FREIRE BELEM (OAB 89414/SP), VIVIANE SOUSA SANTOS FREIRE (OAB 220786/SP), PAULO ROBERTO GOLIZIA (OAB 419586/SP)
  9. Tribunal: TJPB | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN.
  10. Tribunal: TJPB | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN.
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