Luis Antonio Correia
Luis Antonio Correia
Número da OAB:
OAB/SP 089533
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis Antonio Correia possui 20 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
LUIS ANTONIO CORREIA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS (1)
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002586-89.2025.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Adriana Prado - Ciência à parte-autora/exequente acerca do(a) mandado/carta devolvido(a) com resultado negativo. Manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LUIS ANTONIO CORREIA (OAB 89533/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013030-57.2018.8.26.0007 (processo principal 1004014-67.2015.8.26.0007) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - João Nicolav - Vistos. Expeça-se mandado para intimação de Caio Vinicius Alves Nicolav, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo patrono nos autos, sob pena de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO CORREIA (OAB 89533/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005440-15.2014.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Família - F.E.N. - J.K.H. - Vistos. Fls. 76/77: Defiro a expedição de 2ª via da carta de sentença. Expeça-se a folha de rosto com senha e, na sequência, intime-se a requerente para impressão e providências junto ao cartório extrajudicial. Após, nada mais sendo requerido, voltem os autos ao arquivo. Int. Americana, . - ADV: LUIS ANTONIO CORREIA (OAB 89533/SP), NANCY NISHIHARA DE ARAUJO (OAB 318750/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1117494-35.2015.8.26.0100 - Inventário - Sucessões - Maria de Lourdes Lopes Fernandes - Ante a certidão de decurso de prazo, determino o arquivamento do feito, aguardando provocação dos interessados. - ADV: LUIS ANTONIO CORREIA (OAB 89533/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005055-14.2025.8.26.0009 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Adriano Antonio Rodrigues - Fls. 40/41: Não é possível que a ré Rosely represente terceiros sem a concessão formal de poderes para tanto, o que não foi comprovado nos autos e não se pode presumir por sua mera alegação, de forma que a sua assinatura no lugar dos demais réus não pode ser aceita para fins de formalização do acordo celebrado. Assim, vez que as partes ao menos resolveram o conflito gerador da lide homologo o pactuado como pedido de desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 485 inc. VIII do CPC. Transitada em julgado, expeça-se o MLE do valor depositado pelo autor como caução às fls. 28/29 para os dados de fls. 42. O requerimento da restituição de custas deverá obedecer o procedimento próprio conforme o Comunicado CG 1158/2021 publicado no DJE 12/06/2024. - ADV: LUIS ANTONIO CORREIA (OAB 89533/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000429-31.2016.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Nelson de Souza Santos - Roberval Cardoso de Oliveira e outro - Manifeste-se o exequente sobre a impugnação ofertada às fls.280/283, em cinco dias. - ADV: REGINALDO CAETANO MARCOCCI (OAB 271600/SP), LUIS ANTONIO CORREIA (OAB 89533/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007453-78.1995.4.03.6183 SUCEDIDO: IVANI DA SILVA ROSA EXEQUENTE: EURIPES JOSE ROSA, THAIS BERNARDINO ROSA, IVANIA MARCIA DA SILVA ROSA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIS ANTONIO CORREIA - SP89533 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Trata-se de execução de julgado em que o patrono da parte autora, anteriormente à expedição do(s) ofício(s) requisitórios, postula o destaque dos honorários advocatícios consoante disposto no artigo 22, § 4º, da Lei n. 8.906/94. A questão envolve os honorários advocatícios estabelecidos por contrato entre o advogado e seu cliente, que não deve ser confundida com a questão relativa aos honorários de sucumbência. O acolhimento atinente ao destaque dos honorários contratuais deve observar que: (a) O requerimento tenha sido feito antes da expedição do ofício requisitório/precatório; (b) O contrato tenha sido juntado aos autos; (c) Tenha sido formulado pelo profissional que se encontra identificado no próprio contrato, e não pela parte autora (que não detém legitimidade), ou pela sociedade de advogados que não integra um dos polos desse contrato; (d) Refira-se ao patrono que efetivamente atuou no processo, evitando-se que novo advogado seja constituído ao final da demanda em prejuízo àquele que defendeu os interesses do autor; e (e) Seja observado o limite de 30% em consonância com o Estatuto da OAB. No presente caso, observando-se o limite de 30% em atendimento à jurisprudência majoritária da Corte Regional, expeça(m)-se o(s) requisitório(s) com destaque dos honorários contratuais advocatícios comprovadamente juntados aos autos (docs. 323557439 e 323557440) nos respectivos percentuais de 30%. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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