Joao Alves Dos Santos
Joao Alves Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 089588
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TJSP, TRT2, TJBA
Nome:
JOAO ALVES DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0065700-53.2007.5.02.0047 distribuído para 8ª Turma - 8ª Turma - Cadeira 3 na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300300764800000269885878?instancia=2
-
Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0053500-92.2009.5.02.0063 RECLAMANTE: MARIA JOSE SANTOS DE SOUZA PIRES RECLAMADO: ESSENCIAL COMERCIO E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a36f62f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP., certificando a existência de depósitos judiciais em nome da executada VANIRIA DINIZ SILVA, decorrentes de penhora de aposentadoria, conforme pesquisa ao sistema Siscondj correspondentes aos depósitos do importe de R$ 549,15 entre os meses de fevereiro e setembro de 2024, bem como o depósito no valor de R$ 342,94 efetuado em 07/11/2024. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. TATIANA KIAN DECISÃO Vistos. id:de39238. Trata-se de provimento parcial do agravo de petição interposto pela executada VANIRIA DINIZ SILVA, "...para isentá-la do pagamento das custas processuais fixadas em razão da improcedência dos embargos à execução opostos, em face da gratuidade judicial que lhe foi conferida na Origem, e bem assim para afastar a penhora sobre o seu benefício previdenciário que já suplanta com as demais penhoras existentes o importe de 50% do seu valor, suspensão que deve prevalecer pelo menos até que as penhoras que já incidem sobre o referido benefício tenham cessado, de molde a ensejar-lhe o percebimento de pelo menos um salário mínimo." Desta forma, em que pese a comunicação de cessação dos descontos em setembro de 2024 pelo INSS, conforme id:1e55a65, denota-se pela atualização de id:a04a4a8 que não há quitação do débito exequendo, razão pela qual determino a expedição de ofício ao INSS - APS Varginha (aps11031080@inss.gov.br), comunicando-se a suspensão, por ora, da penhora deferida sob o Id 7d6e62d, e para que a penhora de 30% dos proventos líquidos recebidos pela executada VANIRIA DINIZ SILVA - CPF: 346.282.406-63, seja registrado para cumprimento tão logo cessadas as penhoras já vigentes e desde que garanta o percebimento de pelo menos um salário mínimo à executada. Prazo para resposta: 5 dias, sob pena de caracterização de crime de desobediência. Por medida de celeridade e economia processuais, confiro ao presente despacho, força de ofício, sendo que a resposta poderá ser enviada por e-mail (vtsp63@trt2.jus.br). Em caso de impossibilidade, este Juízo também deverá ser informado. As transferências deverão ser efetuadas em conta judicial vinculada a estes autos, junto ao Banco do Brasil (agência 5905-6), até o limite da execução. Prazo de 30 dias para o cumprimento, sob pena de responder ao crime de desobediência à ordem judicial. No mais, ante o certificado, verifica-se a existência de depósitos judiciais decorrentes de penhora de aposentadoria da executada, entre os meses de fevereiro e novembro de 2024. Assim, nos termos do v. Acórdão transitado em julgado, e a existência de penhora preexistente, libere-se, por meio do sistema Siscondj, conforme abaixo determinado: 1) Em favor da executada VANIRIA DINIZ SILVA - CPF: 346.282.406-63: 1.a) R$ 549,15, referente ao depósito efetuado em 06/02/2024; 1.b) R$ 549,15, referente ao depósito efetuado em 11/03/2024; 1.c) R$ 549,15, referente ao depósito efetuado em 02/04/2024; 1.d) R$ 549,15, referente ao depósito efetuado em 14/05/2024; 1.e) R$ 549,15, referente ao depósito efetuado em 07/06/2024; 1.f) R$ 549,15, referente ao depósito efetuado em 03/07/2024; 1.g) R$ 549,15, referente ao depósito efetuado em 09/08/2024; 1.h) R$ 549,15, referente ao depósito efetuado em 03/09/2024; 1.i) R$ 342,94, referente ao depósito efetuado em 07/11/2024. Para cumprimento da providência supra, nos termos dos Provimentos GP/CR nº 13/2016 e nº 100/2017, intime-se a parte favorecida para, no prazo de 05 dias, informar se já procedeu com o cadastramento junto ao Sistema SISCONDJ para que este Juízo possa efetuar a transferência eletrônica dos valores delimitados, sob pena de expedição para levantamento na boca do caixa. Por fim, nos termos do art. 878 da CLT, intime-se a exequente para apresentar meios úteis e ainda não utilizados para o prosseguimento da execução, no prazo de 20 dias, sob pena de futura aplicação do disposto no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. VIVIANY APARECIDA CARREIRA MOREIRA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VANIRIA DINIZ SILVA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0053500-92.2009.5.02.0063 RECLAMANTE: MARIA JOSE SANTOS DE SOUZA PIRES RECLAMADO: ESSENCIAL COMERCIO E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a36f62f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP., certificando a existência de depósitos judiciais em nome da executada VANIRIA DINIZ SILVA, decorrentes de penhora de aposentadoria, conforme pesquisa ao sistema Siscondj correspondentes aos depósitos do importe de R$ 549,15 entre os meses de fevereiro e setembro de 2024, bem como o depósito no valor de R$ 342,94 efetuado em 07/11/2024. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. TATIANA KIAN DECISÃO Vistos. id:de39238. Trata-se de provimento parcial do agravo de petição interposto pela executada VANIRIA DINIZ SILVA, "...para isentá-la do pagamento das custas processuais fixadas em razão da improcedência dos embargos à execução opostos, em face da gratuidade judicial que lhe foi conferida na Origem, e bem assim para afastar a penhora sobre o seu benefício previdenciário que já suplanta com as demais penhoras existentes o importe de 50% do seu valor, suspensão que deve prevalecer pelo menos até que as penhoras que já incidem sobre o referido benefício tenham cessado, de molde a ensejar-lhe o percebimento de pelo menos um salário mínimo." Desta forma, em que pese a comunicação de cessação dos descontos em setembro de 2024 pelo INSS, conforme id:1e55a65, denota-se pela atualização de id:a04a4a8 que não há quitação do débito exequendo, razão pela qual determino a expedição de ofício ao INSS - APS Varginha (aps11031080@inss.gov.br), comunicando-se a suspensão, por ora, da penhora deferida sob o Id 7d6e62d, e para que a penhora de 30% dos proventos líquidos recebidos pela executada VANIRIA DINIZ SILVA - CPF: 346.282.406-63, seja registrado para cumprimento tão logo cessadas as penhoras já vigentes e desde que garanta o percebimento de pelo menos um salário mínimo à executada. Prazo para resposta: 5 dias, sob pena de caracterização de crime de desobediência. Por medida de celeridade e economia processuais, confiro ao presente despacho, força de ofício, sendo que a resposta poderá ser enviada por e-mail (vtsp63@trt2.jus.br). Em caso de impossibilidade, este Juízo também deverá ser informado. As transferências deverão ser efetuadas em conta judicial vinculada a estes autos, junto ao Banco do Brasil (agência 5905-6), até o limite da execução. Prazo de 30 dias para o cumprimento, sob pena de responder ao crime de desobediência à ordem judicial. No mais, ante o certificado, verifica-se a existência de depósitos judiciais decorrentes de penhora de aposentadoria da executada, entre os meses de fevereiro e novembro de 2024. Assim, nos termos do v. Acórdão transitado em julgado, e a existência de penhora preexistente, libere-se, por meio do sistema Siscondj, conforme abaixo determinado: 1) Em favor da executada VANIRIA DINIZ SILVA - CPF: 346.282.406-63: 1.a) R$ 549,15, referente ao depósito efetuado em 06/02/2024; 1.b) R$ 549,15, referente ao depósito efetuado em 11/03/2024; 1.c) R$ 549,15, referente ao depósito efetuado em 02/04/2024; 1.d) R$ 549,15, referente ao depósito efetuado em 14/05/2024; 1.e) R$ 549,15, referente ao depósito efetuado em 07/06/2024; 1.f) R$ 549,15, referente ao depósito efetuado em 03/07/2024; 1.g) R$ 549,15, referente ao depósito efetuado em 09/08/2024; 1.h) R$ 549,15, referente ao depósito efetuado em 03/09/2024; 1.i) R$ 342,94, referente ao depósito efetuado em 07/11/2024. Para cumprimento da providência supra, nos termos dos Provimentos GP/CR nº 13/2016 e nº 100/2017, intime-se a parte favorecida para, no prazo de 05 dias, informar se já procedeu com o cadastramento junto ao Sistema SISCONDJ para que este Juízo possa efetuar a transferência eletrônica dos valores delimitados, sob pena de expedição para levantamento na boca do caixa. Por fim, nos termos do art. 878 da CLT, intime-se a exequente para apresentar meios úteis e ainda não utilizados para o prosseguimento da execução, no prazo de 20 dias, sob pena de futura aplicação do disposto no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. VIVIANY APARECIDA CARREIRA MOREIRA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE SANTOS DE SOUZA PIRES
-
Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: RICARDO APOSTOLICO SILVA AIAP 0001038-30.2015.5.02.0070 AGRAVANTE: DONINO DE FREITAS ROSSET AGRAVADO: ARNALDO RIBEIRO DE MACEDO E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb32b23, proferido nos autos. AIAP 0001038-30.2015.5.02.0070 - 13ª Turma Parte: Advogado(s): ARNALDO RIBEIRO DE MACEDO JOAO ALVES DOS SANTOS (SP89588) Parte: Advogado(s): DONINO DE FREITAS ROSSET RODRIGO DAS NEVES FRAGA FONTES (SP221469) Parte: Advogado(s): RENATO DE FREITAS ROSSET RODRIGO ALBUQUERQUE MARANHAO DE OLIVEIRA (RJ117551) Parte: JOSE MARIA DO NASCIMENTO Parte: MARCOS ANTONIO DA SILVA Parte: Advogado(s): SOEMEG TERRAPLENAGEM PAVIMENTACAO E CONSTRUCOES LTDA FERNANDO DE ALMEIDA PRADO SAMPAIO (SP235387) VALDEMIR MOREIRA DE MATOS (SP215941) Id. aada425 e d396c4b. Tendo em vista o acórdão de id. d19a82b, que deu provimento ao agravo de petição de id. 6a6d8d8 para declarar a impenhorabilidade dos valores oriundos do benefício previdenciário do executado DONINO DE FREITAS ROSSET, os sócios-executados requerem a suspensão dos atos expropriatórios promovidos. Nada a deferir, pois a questão referente à legalidade da penhora é objeto do recurso de revista interposto, cujo processamento foi determinado pela decisão de id 632bdb5. Prossiga-se. /jsc SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. DANIELE DE OLIVEIRA GAGLIARDI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARIA DO NASCIMENTO
-
Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: RICARDO APOSTOLICO SILVA AIAP 0001038-30.2015.5.02.0070 AGRAVANTE: DONINO DE FREITAS ROSSET AGRAVADO: ARNALDO RIBEIRO DE MACEDO E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb32b23, proferido nos autos. AIAP 0001038-30.2015.5.02.0070 - 13ª Turma Parte: Advogado(s): ARNALDO RIBEIRO DE MACEDO JOAO ALVES DOS SANTOS (SP89588) Parte: Advogado(s): DONINO DE FREITAS ROSSET RODRIGO DAS NEVES FRAGA FONTES (SP221469) Parte: Advogado(s): RENATO DE FREITAS ROSSET RODRIGO ALBUQUERQUE MARANHAO DE OLIVEIRA (RJ117551) Parte: JOSE MARIA DO NASCIMENTO Parte: MARCOS ANTONIO DA SILVA Parte: Advogado(s): SOEMEG TERRAPLENAGEM PAVIMENTACAO E CONSTRUCOES LTDA FERNANDO DE ALMEIDA PRADO SAMPAIO (SP235387) VALDEMIR MOREIRA DE MATOS (SP215941) Id. aada425 e d396c4b. Tendo em vista o acórdão de id. d19a82b, que deu provimento ao agravo de petição de id. 6a6d8d8 para declarar a impenhorabilidade dos valores oriundos do benefício previdenciário do executado DONINO DE FREITAS ROSSET, os sócios-executados requerem a suspensão dos atos expropriatórios promovidos. Nada a deferir, pois a questão referente à legalidade da penhora é objeto do recurso de revista interposto, cujo processamento foi determinado pela decisão de id 632bdb5. Prossiga-se. /jsc SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. DANIELE DE OLIVEIRA GAGLIARDI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO DA SILVA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ETCiv 1000639-79.2025.5.02.0313 EMBARGANTE: CELSO DE FARIA E OUTROS (1) EMBARGADO: MARIA AUXILIADORA COELHO DE SOUZA Destinatário: MARIA AUXILIADORA COELHO DE SOUZA INTIMAÇÃO - Processo PJe Id 3a4406e : Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre a petição e/ou documentos juntados pelo embargante. GUARULHOS/SP, 03 de julho de 2025. RICARDO GENEI NAKAZONE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARIA AUXILIADORA COELHO DE SOUZA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relator: BENEDITO VALENTINI AP 0176900-22.2004.5.02.0063 AGRAVANTE: ANTONIO RIBEIRO DA CRUZ AGRAVADO: VIACAO AMERICA DO SUL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e67e02 proferido nos autos. Intimem-se as executadas para manifestação no prazo de cinco dias sobre os embargos de declaração interpostos pelo exequente, cf. Id 7037388. Após, volte concluso. trt SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. BENEDITO VALENTINI Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO RIBEIRO DA CRUZ