Ivanilda Aparecida B Marzocchi
Ivanilda Aparecida B Marzocchi
Número da OAB:
OAB/SP 089696
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ivanilda Aparecida B Marzocchi possui 47 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1986 e 2025, atuando em TJRJ, TRT15, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJRJ, TRT15, TJSP, TRT5, TST
Nome:
IVANILDA APARECIDA B MARZOCCHI
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004730-84.2025.8.26.0576 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eder Marzochi - Certifico e dou fé que decorreu em branco o prazo para o autor juntar aos autos o formulário de MLE, conforme sentença de fls. 47/48. Ante a certidão retro: ao autor para juntá-lo no prazo de 05 (cinco) dias. O processo será arquivado. - ADV: IVANILDA APARECIDA B MARZOCCHI (OAB 89696/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005247-26.2024.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Guarda - J.D.R.P. - - D.R.P. - F.B.P. - Advogado(a) cadastrado(a)/habilitado(a) nos autos conforme procuração juntada a fls. retro. - ADV: LUÍS ANTONIO ROSSI (OAB 155723/SP), DAIANA GUIMARAES PESSOA (OAB 436781/SP), DAIANA GUIMARAES PESSOA (OAB 436781/SP), IVANILDA APARECIDA B MARZOCCHI (OAB 89696/SP), ALEXANDRE FONTANA BERTO (OAB 156232/SP), LUÍS ANTONIO ROSSI (OAB 155723/SP), ALEXANDRE FONTANA BERTO (OAB 156232/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019090-75.2024.8.26.0576 (processo principal 0057760-42.2011.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - N.E.D.P. - E.E.G.P. - Certifico e dou fé que decorreu em branco o prazo para que o executado comprovasse o pagamento do débito devido. /////------/////-----////// Ante a certidão retro: ao autor para informar nos autos se o executado efetuou o pagamento no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: CLOVIS LIMA DA SILVA (OAB 143180/SP), SILVIO PEREIRA DA SILVA (OAB 155972/SP), IVANILDA APARECIDA B MARZOCCHI (OAB 89696/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040521-61.2018.8.26.0576 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - S.S.P. - C.B.G.P. - Vistos. Ante a resposta de fls. 764, deverá o cartório, reiterar o ofício expedido as fls. 722, com urgência. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: FELIPE SOUSA DE ALCANTARA (OAB 343299/SP), JOSE BERNARDINO DE SANT ANNA (OAB 435308/SP), IVANILDA APARECIDA B MARZOCCHI (OAB 89696/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013673-10.2025.8.26.0576 (processo principal 1005247-26.2024.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Guarda - D.R.P. - F.B.P. - Códigos de protocolamento: Contestação 38001 Impugnação 38045 Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Concedido o benefício da gratuidade, dispenso a parte exequente do adiantamento da taxa judiciária, observando-se que as custas deverão ser recolhidas ao final. INTIME-SE a parte executada acima identificada, pessoalmente, por Carta Precatória, para, no prazo de 3 (três) dias, pagar o débito das parcelas não pagas no período de junho e julho/2025 no valor de R$ 1802,86, acrescido das custas na forma da lei (2% do valor da quitação , observado o valor mínimo de 5 UFESPs), bem como das parcelas que se vencerem no curso do processo até a data do efetivo pagamento, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, nos termos do art. 528, §§ 3º e 7º, do CPC/2015, sob pena de prisão civil. Apresentada justificativa ou então prova do pagamento, intime-se a parte exequente para se manifestar em 3 (três) dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público, se o caso (interesses de crianças, adolescentes ou incapazes), e voltem conclusos para deliberação. Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, ou seja, sem que efetue o pagamento, comprove que o fez ou apresente justificativa, fica decretada, desde já, a sua prisão civil pelo prazo de 30 (trinta) dias, a ser cumprida em regime fechado, expedindo-se mandado de prisão com prazo de validade de 2 (dois) anos (Provimento CSM nº 561/1997) relativamente à dívida executada na inicial e as prestações que se vencerem no curso do processo, ressalvando-se que não será cumprido no caso de pagamento integral do débito alimentar e que deverá ser cumprido de forma concomitante em relação a outros mandados de prisão porventura expedidos (Comunicado CG nº 1145/2015). Se requerido expeça-se, ainda, certidão a ser impressa e encaminhada pela parte interessada ao tabelião para protesto, nos termos dos arts. 517 e 528, § 1º, ambos do CPC/2015. Ressalto que o pagamento parcial do débito alimentar não implicará soltura da parte executada, devendo ser quitado todo o saldo devido, inclusive as parcelas vincendas até o advento da sua prisão civil (conf. TJSP, AI 9070553-41.2008.8.26.0000, Rel. Sebastião Carlos Garcia, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 26/03/2009, e TJSP, AI 2057658-89.2016.8.26.0000, Rel. José Aparício Coelho Prado Neto, 9ª Câmara de Direito Privado, j. 23/08/2016). O mandado de prisão deverá ser encaminhado via e-mail à Delegacia Seccional de Polícia Civil local, para a Delegacia de Polícia do E. Juízo Deprecado. Encaminhe-se, ainda, cópia digitalizada do mandado de prisão via e-mail ao IIRGD(mandados.iirgd@sp.gov.br), de acordo com o Comunicado CG nº 464/2019 e em atenção ao disposto no art. 420 das NSCGJ. Cópia digitalmente assinada da presente decisão servirá como CARTA PRECATÓRIA, podendo o D. Patrono da parte providenciar a distribuição da(s) carta(s) precatória(s), acompanhada(s) das cópias necessárias (petição inicial, procuração, despacho, etc.), comprovando, no prazo de 10 dias, a distribuição nos presentes autos, conforme alteração do provimento CG Nº 1951/2017: 1.1 Fica facultado à parte interessada, por meio de seu defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011. Este procedimento permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da carta precatória e seu acompanhamento via e-Saj. 1.2. Caso opte pela distribuição por peticionamento eletrônico, deverá instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0), sendo dispensada a juntada de senha do processo principal. 2. Deverá ser comprovado no prazo de 10 dias a distribuição da Carta Precatória por meio de peticionamento eletrônico ou o recolhimento de taxas e despesas processuais para emissão pelo cartório na forma do capítulo IV. No ato da Distribuição no juízo deprecado, cabe ao D. Patrono preencher corretamente o polo da ação, bem como indicar o endereço da parte que será citada/intimada. Caso o advogado da parte interessada não comprove no prazo de 10 dias a distribuição, caberá a serventia o envio da Carta Precatória, com senha, o que deve ser observado. ADVERTÊNCIA AO CITANDO/INTIMANDO: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada] ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. PROCURADOR(ES): Dr(a). Daiana Guimaraes Pessoa, Luís Antonio Rossi e Alexandre Fontana Berto, OAB nº 436781/SP, 155723/SP e 156232/SP Depreca-se a Vossa Excelência que, após exarar o seu respeitável CUMPRA-SE, se digne determinar as diligências para seu integral cumprimento, com o que estará prestando relevantes serviços à Justiça Intime-se. - ADV: LUÍS ANTONIO ROSSI (OAB 155723/SP), ALEXANDRE FONTANA BERTO (OAB 156232/SP), DAIANA GUIMARAES PESSOA (OAB 436781/SP), IVANILDA APARECIDA B MARZOCCHI (OAB 89696/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013674-92.2025.8.26.0576 (processo principal 1005247-26.2024.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Guarda - D.R.P. - F.B.P. - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2,º I, do Código de Processo Civil, intime-se o executado por seu advogado, via DJE, para que, no prazo de quinze (15) dias, pague o débito apontado na inicial, no valor de R$ 13.966,25, acrescido das custas, se houver (CPC - art. 523). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supramencionado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, na proporção de 10% (dez por cento) cada (CPC - Art. 523, § 1º) e, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente, apresentando o cálculo atualizado do débito, efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, com comprovação de recolhimento das taxas previstas em lei estadual, se o caso, calculadas por cada diligência a ser efetuada, bem como manifestar-se acerca do estatuído nos artigos 517 e 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima previsto, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intimem-se. - ADV: LUÍS ANTONIO ROSSI (OAB 155723/SP), IVANILDA APARECIDA B MARZOCCHI (OAB 89696/SP), DAIANA GUIMARAES PESSOA (OAB 436781/SP), ALEXANDRE FONTANA BERTO (OAB 156232/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000002-82.1986.8.26.0576 (576.01.1986.000002) - Desapropriação - Desapropriação - Deolindo Bortoluzzo - - Ernestina Zaqueu Bortoluzzo - - Oswaldo Bortoluzzo - - Izaura Frigo Bortoluzzo - Vistos. Inerte a parte autora, aguarde-se em arquivo o recolhimento das custas necessárias para a consulta ou eventual comunicação acerca da decisão definitiva no Agravo interposto. Int. - ADV: IVANILDA APARECIDA B MARZOCCHI (OAB 89696/SP), IVANILDA APARECIDA B MARZOCCHI (OAB 89696/SP), IVANILDA APARECIDA B MARZOCCHI (OAB 89696/SP), IVANILDA APARECIDA B MARZOCCHI (OAB 89696/SP)
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