Joao Emilio Zola Junior
Joao Emilio Zola Junior
Número da OAB:
OAB/SP 089900
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
107
Tribunais:
TRF1, TJSP, TJGO, TRF3
Nome:
JOAO EMILIO ZOLA JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000991-15.2024.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CLEONICE DA SILVA PINHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO EMILIO ZOLA JUNIOR - SP89900 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Cáceres, 4 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000991-15.2024.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CLEONICE DA SILVA PINHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO EMILIO ZOLA JUNIOR - SP89900 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Cáceres, 4 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000991-15.2024.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CLEONICE DA SILVA PINHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO EMILIO ZOLA JUNIOR - SP89900 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Cáceres, 4 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000991-15.2024.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CLEONICE DA SILVA PINHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO EMILIO ZOLA JUNIOR - SP89900 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Cáceres, 4 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023282-30.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Silva & Perini Presentes Ltda - Redecard S/A e outro - Fls. 595: Aguarde-se por mais quinze dias a apresentação de parecer técnico. Int. - ADV: JOAO EMILIO ZOLA JUNIOR (OAB 89900/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), AMERICO RIBEIRO MAGRO (OAB 347954/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024987-92.2023.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.C.M.S.L. - R.M.L.O.B. - Vistos. 1. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos (fls. 801/802). 2. Na consideração de que os bens adquiridos pelos demandantes na constância do casamento devem ser partilhados em proporções iguais, haja vista o regime de comunhão parcial de bens adotado (fls. 27), mister que também se tenha informação dos bens de titularidade da autora C. C. M. S. L. 3. Isso posto, DOU PROVIMENTO aos aclaratórios interpostos por R. M. L. O. B, para o fim de determinar a quebra de sigilo bancária da autora, no período de junho/2023 a março/2024. 4. Reitere-se o oficio de fls. 795, ressalvando-se que a solicitação de informação não deve ser descumprida com base no Comunicado n° 141/2023, haja vista que este juízo não se enquadra nos destinatários do aludido comunicado (advogados, Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias e público em geral). Int. - ADV: DEBORAH ROCHA RODRIGUES ZOLA (OAB 117205/SP), JOAO EMILIO ZOLA JUNIOR (OAB 89900/SP), DÉBORA GUELSO PROBST ARIAS (OAB 85005/RS), RAFAELA KARINE FILTER (OAB 76700/RS), EURICO ROSAN FELICIO (OAB 269516/SP), FABRÍCIO DE OLIVEIRA KLÉBIS (OAB 183854/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007333-97.2020.8.26.0482 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Almir Bertolli - ESPÓLIO DE OSMAR BERTOLLI - - Odair Bertolli - - Marlene Bertolli Silva - - Bruna Farias Gomes Bertolli - - Rafaela Farias Gomes Bertolli e outros - Fls. 511/515: manifestem-se os herdeiros, no prazo de 15 dias. Desde já indefiro o pedido formulado no item "d" de fls. 514, pois não há necessidade de intervenção deste juízo para abertura de conta judicial. Basta que o inventariante apresente ao Banco do Brasil a guia de depósito judicial devidamente preenchida e a instituição financeira realizará a abertura da conta. - ADV: AMERICO RIBEIRO MAGRO (OAB 347954/SP), AMERICO RIBEIRO MAGRO (OAB 347954/SP), AMERICO RIBEIRO MAGRO (OAB 347954/SP), PEDRO LUIS MARICATTO (OAB 269016/SP), AMERICO RIBEIRO MAGRO (OAB 347954/SP), PEDRO LUIS MARICATTO (OAB 269016/SP), AMERICO RIBEIRO MAGRO (OAB 347954/SP), ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS), JOAO EMILIO ZOLA JUNIOR (OAB 89900/SP), JOAO EMILIO ZOLA JUNIOR (OAB 89900/SP), JOAO EMILIO ZOLA JUNIOR (OAB 89900/SP), JOAO EMILIO ZOLA JUNIOR (OAB 89900/SP), JOAO EMILIO ZOLA JUNIOR (OAB 89900/SP), JACKSON DA SILVA FERNANDES (OAB 18469/MS), CYNTIA SADOYAMA (OAB 24744/MS)
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